sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

coisas da política de (des)educação... deixai vir a mim as criancinhas...?


no público...

e hoje há (des)acordo ortográfico... 'língua portuguesa: a hora da esperança'... de maria alzira seixo...!


no público...

à atenção dos professores... [de um comunicado] concurso extraordinário não resolve os problemas da vinculação e da estabilidade do corpo docente... via fenprof...!

"A FENPROF entende que a realização de um concurso extraordinário para entradas em quadro não é a via adequada para resolver os acumulados problemas de precariedade imposta a milhares de professores e educadores, nem para proceder à necessária estabilização do corpo docente das escolas.

Para a FENPROF, a via adequada será a que dá resposta à Diretiva 1999/70/CE.

Desde logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos), entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a negociação suplementar.

A FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.

Já no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento.

O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas. Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em 2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar, mas apenas interno, só em 2015.

Exigência de um concurso global intercalar, já este ano

De forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito da negociação que se iniciará na próxima semana.

Concluídas estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.

Desta duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um processo suplementar
. "

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/02/2014


pois... confirma-se a 'suposição' [duma entrada anterior]... rescisão de 2.600 professores permite superar objectivo de poupança na educação... no jornal de negócios...!

"O objectivo de poupança de 93,3 milhões de euros com rescisões amigáveis com os professores, inscrito no Orçamento do Estado, já foi "largamente ultrapassado" com os mais de 2600 pedidos chegados aos serviços, adiantou hoje o Governo.

A informação foi avançada pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, no final da reunião que hoje manteve com a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), dedicada às negociações relativas ao concurso de vinculação extraordinário.

"Daquilo que foi colocado em Orçamento do Estado, foi largamente ultrapassado", disse.

No Orçamento do Estado para 2014, no que diz respeito ao Ministério da Educação e Ciência, o Governo inscreveu estimativas de poupança de 179,6 milhões de euros para o programa de Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, estando 93,3 milhões de euros enquadrados em estimativas de poupança com rescisões por mútuo acordo com professores.

Se estes 2600 pedidos se concretizarem em rescisões, o Governo supera assim o objectivo de poupança estimada com o programa.

O prazo para aderir ao programa de rescisões, que terminava hoje, foi alargado até 30 de Junho, "face à procura que teve por parte dos professores, principalmente no mês de Fevereiro", informou o secretário de Estado.

De acordo com Casanova de Almeida não há qualquer número ou objectivo a atingir com o alargamento do prazo por mais quatro meses, sublinhando que a extensão até ao final do ano lectivo pretende deixar a opção pela adesão do lado dos professores.

"Foi mostrado pela procura que [o programa] devia ficar mais tempo em execução. Foi concedido o tempo, agora aguardamos as escolhas dos professores", declarou.
O secretário de Estado disse também não ter ainda qualquer indicação sobre a idade média, grupos de recrutamento, tempo de serviço dos professores que já manifestaram interesse em rescindir com o Estado."


e hoje há (des)acordo ortográfico... 'acordo ortográfico: nunca é tarde para corrigir um erro'... de ivo miguel barroso...!



ah... cabecinha pensadora (!) [aliás, deve ter dias... o presidente do cne (?)]... 'david justino, o "chumbo" é a negação da própria escola'... no i...!

"David Justino sublinhou que a “cultura de retenção é o maior mecanismo de reprodução das desigualdades sociais”

O presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), David Justino, afirmou hoje que devia haver um debate sobre a “cultura de retenção” nos estabelecimentos de ensino, e classificou o "chumbo" como a “negação da própria escola”.

Durante um seminário da plataforma Barómetro Social na Faculdade de Letras da Universidade do Porto num painel sobre “O futuro da educação em Portugal”, David Justino disse que o debate mais importante a fazer na área não é sobre a escolaridade obrigatória, mas sim sobre “a cultura de retenção que existe nas escolas portuguesas”.

“O grave é que, de há muitos anos, está instalada dentro das escolas uma cultura de retenção em que o ‘chumbo’ é uma coisa perfeitamente natural. Não é. É a negação da própria escola. Esse é que é o combate que temos de ter”, declarou David Justino, em resposta a uma pergunta do público acerca da eventual redução da escolaridade obrigatória.

Para o ex-ministro da Educação, que rejeitou a designação de político quando como tal foi apresentado pela moderadora do debate, o aluno com dificuldades “deve, ao primeiro sinal, ter resposta adequada e não deixar que chegue ao 9.º [ano, porque], aí, é tarde”.

David Justino sublinhou que a “cultura de retenção é o maior mecanismo de reprodução das desigualdades sociais”.

O dirigente do CNE recordou o tempo em que um professor que chumbava alunos ganhava “estatuto, respeitabilidade”, quando isso é, afinal, a posição “mais fácil”.
“’Não sabes, não sabes, vai à vida, ficas cá para o próximo’, isso é o mais fácil. O que é difícil é eu identificar uma situação e ir lá trabalhar com o miúdo”, realçou David Justino."


e hoje há (des)acordo ortográfico [ainda que colateralmente]... 'praxes e não só'... de teolinda gersão...!


no público...

ah... o tal número [quase e supostamente?] coincidente com o número de professores que 'pediram' [até à data?] rescisão de contrato por 'mútuo acordo' (?).. crato antecipa concurso interno de professores para 2015... no diário económico...!

"Até à data, a tutela de Nuno Crato vai vincular 2.606 docentes nos quadros. É o maior número de entradas desde 2006.

O Ministério da Educação vai antecipar para 2015 - ano de eleições legislativas - o concurso nacional de professores dos quadros. Trata-se do concurso interno de colocação de professores que se realiza de quatro em quatro anos e que permite a mobilidade de escola. O próximo estava previsto apenas para 2017.

Este foi um dos resultados das negociações com os sindicatos para a vinculação extraordinária de dois mil docentes que vai decorrer nos próximos meses. O novo concurso interno vai ser negociado a partir de 5 de Março.

"Conseguimos que haja da parte do Governo o compromisso de realizar no próximo ano um concurso intercalar", anunciou o secretáro-geral da Federação Nacional da Educação, João Dias da Silva, após a reunião com o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. Esta era uma das principais reivindicações dos sindicatos para que fossem regularizadas as situações dos professores com a entrada nos quadros dos dois mil docentes.

O último concurso de mobilidade interna decorreu no final de Abril de 2013 com 618 vagas disponíveis para todos os docentes de carreira e contratados tenho entrado nos quadros apenas três docentes. No entanto, cerca de um mês antes Nuno Crato passou 603 professores aos quadros da Função Pública através de uma vinculação extraordinária.
Até à data, a tutela de Nuno Crato vai vincular 2.606 docentes nos quadros. É o maior número de entradas desde 2006, quando entraram 3.096."




Crato antecipa concurso interno de professores para 2015 | Económico

à atenção dos professores... 'governo faz concurso interno extraordinário para todos os professores em 2015'... via fne...!

"Lisboa, 28 fev (Lusa) – O Governo vai realizar em 2015 um concurso interno extraordinário para todos os professores do quadro, com o objetivo de impedir que os dois mil docentes que serão colocados ainda este ano ultrapassem colegas mais graduados.

A decisão de realizar o concurso interno extraordinário foi revelada hoje pelo secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva, no final de uma reunião no Ministério da Educação e Ciência (MEC) destinada a negociar a forma de vincular professores que há vários anos são anualmente contratados sem conseguir um lugar no quadro.

“O ministério assumiu o compromisso de realizar um concurso interno geral em 2015. Foi o compromisso de criarmos um concurso interno extraordinário intercalar em 2015 para efeitos no ano letivo 2015/2016, em que entram todas as vagas do ano passado, todas as vagas deste ano e as que vierem no próximo ano ainda”, anunciou João Dias da Silva.

Segundo o secretário-geral da FNE, “não saiu nenhum acordo” da reunião destinada a definir como será realizado, ainda este ano, um concurso externo extraordinário para vincular contratados.

O MEC manteve a decisão de integrar cerca de dois mil docentes, ignorando a posição dos sindicatos que têm pedido a vinculação de todos os professores que tenham mais de três anos de contratos consecutivos.

No entanto, Dias da Silva considera que o MEC introduziu “alterações significativas”, nomeadamente a realização de um concurso interno extraordinário e a definição de quem terá prioridade no concurso.

Segundo a FNE, os docentes que este ano sejam integrados não irão passar à frente dos que já estão nos quadros de escola e de zona pedagógica (QZP): Estes professores vão começar por entrar para um Quadro de Zona Pedagógica (QZP) mas depois serão graduados e colocados nas escolas no outro concurso extraordinário, explicou o sindicalista.

Dias da Silva diz que os docentes contratados, que estavam numa prioridade intermédia, vão passar para a última prioridade.

Na próxima semana, os sindicatos voltam a reunir-se com responsáveis do MEC para rever o diploma que regulamenta os concursos de professores (decreto-lei nº 132 ), havendo já a promessa de alterar o diploma de forma a permitir a realização do concurso interno geral em 2015.

João Dias da Silva disse ainda que existem detalhes que ainda são desconhecidos, como saber quantas vagas vão abrir para os diferentes grupos de recrutamento e Quadros de Zona Pedagógica (QZP).

Já sobre o alargamento do prazo para os professores poderem rescindir com o Estado, que deveria terminar hoje mas o ministério poderá prolongar por mais quatro meses, João Dias da Silva voltou a sublinhar que os valores oferecidos aos docentes são baixos.

Para Dias da Silva, o alargamento do prazo poderá não ter grandes efeitos: “Sabemos que muitos docentes fazem os pedidos, mas, quando estes são deferidos, ainda têm um prazo para decidir se optam por essa solução. E, sempre dissemos que este não era o valor adequado para calculo desta rescisão”."



Federação Nacional da Educação | :: Governo faz concurso interno extraordinário para todos os professores em 2015

de um editorial... 'acordo ortográfico, um cadáver adiado'...!


no público...

portanto... nada mais do que a (a)normalidade...?


no público...

da falta de iniciativa e da autonomia legislativa inexistente... é caso para vituperar...!


no público...

legislação [educação]... do boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 29 – 28/02/2014

Publicado em Diário da República

Deliberação n.º 598/2014. D.R. n.º 42, Série II de 2014-02-28, do Ministério da Educação e Ciência – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2014-2015.

a inovação na formação de professores 'infantilizados' (!) [risível?]... 'cps teacher professional development from ceo's network '... lá pelos 'states'...!

legislação [requalificação na função pública]... do boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 28 – 27/02/2014

Publicado em Diário da República

Portaria n.º 48/2014. D.R. n.º 40, Série I de 2014-02-26, do Ministério das Finanças
Regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

do optimismo...


no público...

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

bolsas [ciência e investigação]... o que foi sendo opinado por aí, mais ou menos corporativamente [mas não só] e sem ordenação cronológica... 6


no público...

bolsas [ciência e investigação]... o que foi sendo opinado por aí, mais ou menos corporativamente [mas não só] e sem ordenação cronológica... 5


no público...

bolsas [ciência e investigação]... o que foi sendo opinado por aí, mais ou menos corporativamente [mas não só] e sem ordenação cronológica... 4



no público...

e que folia por aí vai...


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

e hoje há (des)acordo ortográfico... 'a petição e o cágado'... de paulo teixeira pinto...!


no público...

bolsas [ciência e investigação]... o que foi sendo opinado por aí, mais ou menos corporativamente [mas não só] e sem ordenação cronológica... 3


no público...

bolsas [ciência e investigação]... o que foi sendo opinado por aí, mais ou menos corporativamente [mas não só] e sem ordenação cronológica... 2


no expresso...

bolsas [ciência e investigação]... o que foi sendo opinado por aí, mais ou menos corporativamente [mas não só] e sem ordenação cronológica... 1


no público...

a mania das grandezas?... 'portugal, já és um homem!'... de joão duque...!


no expresso economia...

coisas do frio... bem que me apetecia fazer o mesmo...!


no cm...

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

como por acaso vou lendo esta autora [temas de educação]... [mini-entrevista]... diane ravicth...!

"Em 2009, quando a educadora norte-americana Diane Ravitch terminou de escrever o livro The death of the great American school system, seu agente enviou o manuscrito a todas as editoras grandes daquele país. Quinze delas o recusaram. Como justificativa, afirmaram que não havia público para o assunto tratado por ela. Hoje, o livro é considerado um best-seller pelo jornal The New York Times. Não por acaso: na década de 90, Diane Ravitch apoiou e ajudou a promover as políticas que envolvem testes padronizados e bonificação por desempenho. Hoje, ela defende exatamente o contrário.

No blog que escreve com a educadora Deborah Meier, Bridging Differences , ela afirma que é contra o uso dos testes padronizados para punir ou bonificar. "O que eu abandonei? A esperança de que a responsabilização vai magicamente alcançar os fins nos quais acredito", escreve. Na entrevista a seguir concedida por e-mail, ela afirma que as escolas existem para abrigar adultos capacitados e formados para educar crianças. E avisa: "o aspecto mais importante dessa interação não pode ser substituído por tecnologia ou transformado em um processo mecânico que pode ser medido ou aperfeiçoado por computadores".

Desde a publicação de seu livro, a senhora encontrou novos motivos para rejeitar o modelo de accountability e testes padronizados?

Sim, encontrei mais exemplos de fraudes em testes municipais, estaduais e em escolas. E mais exemplos de como as pessoas tentam driblar o sistema. Por exemplo, em junho de 2010, o Departamento de Educação de Nova York revelou que os resultados dos exames estaduais foram inflacionados. Então, eles reconfiguraram os números e identificaram uma queda dramática no percentual de alunos que passaram nas provas. Os tão alegados "ganhos históricos" da cidade de Nova York desapareceram, já que os resultados caíram para o patamar em que estiveram em 2002. Apesar do investimento de centenas de bilhões de dólares em testes e materiais, os avanços na última década do programa No Child Left Behind foram pequenos - e certamente não fazem jus a todo o dinheiro investido ou o tempo que poderia ter sido gasto com estudos. O outro efeito negativo do movimento pela responsabilização é que políticos e elaboradores de políticas públicas passaram a culpar as escolas e os professores se os resultados não sobem e se eles não alcançam o patamar de 100%. Mais professores serão demitidos com base nas provas e mais escolas fechadas e substituídas por escolas geridas por instituições privadas. O sistema de accountability expandiu uma demanda por punição, e o alvo são os docentes, seus sindicatos, seu tempo de serviço e direito de estabilidade no emprego e as escolas públicas.

Quais os principais problemas dos exames padronizados?

Um é que testam apenas habilidades e não conhecimento. Outro é que não exigem a capacidade de pensar, mas sim de pensar para o teste. O maior problema é que, atualmente, são mais importantes que o currículo e acabaram se tornando um fim em si mesmos. Muitas crianças passam nas provas, mas ainda não sabem ler ou fazer exercícios de matemática com competência.

O artigo que a senhora escreveu com outros especialistas identifica diversas falhas nos testes padronizados. Qual modelo de avaliação é o mais exato?

O melhor método para medir a habilidade de um aluno é o próprio trabalho desenvolvido por ele, não apenas um teste padronizado que pede a ele que escolha uma de quatro opções. Uma medida melhor seria a qualidade da redação do aluno, seus projetos de ciências, de pesquisa em questões de história e a habilidade demonstrada para resolver problemas de matemática.

Docentes e diretores da rede municipal de Atlanta, na Geórgia, estão sendo acusados de manipular os resultados das provas estaduais e de dar respostas aos alunos. Há uma maneira de evitar situações como essa?

A superintendente de Educação de Atlanta se demitiu depois das revelações de cola generalizada nos exames. Isso é inevitável quando você depende altamente dos resultados, quando docentes e diretores sabem que podem ganhar um bônus ou ser demitidos. O melhor jeito de evitar isso é parar de atrelar altas expectativas às provas e usá-las apenas para propósitos de diagnóstico, não para responsabilizar, bonificar ou punir.

É comum ver pessoas sem experiência em educação assumirem cargos importantes nos EUA. O que a senhora pensa disso?

A reforma promovida por leis corporativas e de negócios acredita que qualquer pessoa pode ser um diretor ou um superintendente após poucas semanas de treinamento. Estão usando o poder que têm para desprofissionalizar a educação. Isso é errado e causará danos ao setor.

Quais perigos o modelo de accountability pode trazer a um país como o Brasil?

É um sistema destrutivo para a educação e para os valores que muitos educadores e pais valorizam. Não se importa com conhecimento, ideais ou caráter; o que importa é ler e saber matemática. A responsabilização leva a uma filosofia em que o que importa é rotular as crianças com números ou letras. Poucos serão vencedores, a maioria perderá. Aqueles que não passam nas provas são estigmatizados, julgados, classificados e considerados fracassados.

A senhora dedica parte considerável de seu livro à questão do currículo. Qual papel ele desempenha na melhoria da qualidade da educação?
 
Muitos educadores entendem que a educação é muito mais que aprender habilidades básicas. Uma educação de qualidade prepara o aluno para receber mais conhecimento, para ter uma carreira e para a cidadania. Também prepara o estudante para interagir com a sociedade por toda a vida, além de desenvolver o pensamento crítico para decisões que ele deve fazer em sua vida. Um bom currículo escolar deve incluir ciências, artes, história, línguas, educação física, saúde, matemática, literatura e geografia. Mas esse currículo deve ser amarrado de tal maneira que as crianças entendam que seus professores estão dedicados ao seu desenvolvimento como seres humanos.

O modelo de escola do século 19 está fadado a desaparecer ou podemos reformá-lo?


 Se você se refere àquele em que professores passam seu conhecimento a alunos, penso que esse modelo está aqui para ficar. Se chegar a época em que as crianças serão enviadas a um "centro de aprendizagem", para que sentem em frente a um computador ou a uma TV para interagir com uma máquina ou assistir a uma aula de um professor que nunca conheceram, temo pelo futuro. As crianças precisam de contato humano. Precisam de um gesto de apoio ou de palavras encorajadoras, não de uma tela que dite atividades ou tarefas. As escolas servem a muitos propósitos, mas, acima de tudo, existem para configurar o lugar em que adultos altamente capacitados e bem formados educam crianças. O aspecto mais importante dessa interação não pode ser substituído por tecnologia ou transformado em um processo mecânico que pode ser medido ou aperfeiçoado por computadores. "


internet... ferramentas para navegar de forma mais segura disponíveis 'online'...!



no público...


as citadas ferramentas podem ser descarregadas... aqui.

pois... 'as crianças já sabem usar a 'net' em segurança, mas ainda há problemas'...!



no público...

infografia... o perfil dos utilizadores do facebook em portugal...!



no público...

às tantas... talvez valha a pena dar uma vista de olhos pelo livro... uma 'recensão'...!


eu que não 'pesco nada da coisa'... começo a ter uma [mais do que] vaga impressão de que nos andam a endrominar...!



no expresso economia...

então não é que para atingir o dito rácio, no simulador criado, é preciso um ror de anos... e ainda há quem avente a hipótese de ele não baixar...

será que [ainda] pensam muito?... a opinião do conselho dos doze [a nota para a 'situação' continua no dez]...!


no expresso economia...

o título diz tudo... e ainda por cima parece que 'gozam com o pessoal'...!


no dinheiro vivo...

os três macacos [socialmente?] tecnológicos...


domingo, 23 de fevereiro de 2014

para fecho da conversa política do fim-de-semana 'alaranjado'...


no público...

quem 'avisa' amigo é (?)... 'aumento da idade de reforma 'faz sentido mas no imediato é criticável''... [da entrevista] de miguel coelho...!



no público...

contra-informação (?)... 'o discurso, sempre acertado, de daniel sampaio'... de gens ramos...!


no público...

(des)informação (!)... 'a falta colectiva'... de daniel sampaio...!


no público 2...

e hoje há (des)acordo ortográfico... adriano moreira contra acordo ortográfico... na rádio renascença...!

""A língua não obedece a tratados", diz o antigo presidente da Academia das Ciências de Lisboa, que abriu o festival literário Correntes d'Escritas.

Adriano Moreira defende que a língua portuguesa não precisa de um acordo ortográfico. O professor universitário considera que, tal como o inglês, o francês e o espanhol, os países falantes de português não precisam de um tratado. 


"A língua não obedece a tratados, é melhor fazer declarações orientadoras que, a pouco e pouco, vão consagrando a evolução da língua - no meu tempo houve algumas e sem tratados - do que fazer tratados. Estamos todos atentos à língua, mas não pensamos dar ordens à língua. Um tratado é uma lei obrigatória", afirmou aos jornalistas presentes no festival literário Correntes d'Escritas, na Póvoa de Varzim.

O antigo presidente da Academia das Ciências de Lisboa defendeu ainda uma frota comercial marítima entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). "Todos juntos, sendo todo marítimos, embora pobres, e tendo o nosso tempo demonstrado que muitas vezes os fracos ganham aos fortes, talvez possamos ter uma frota", defende.

Olhando para a realidade nacional, Adriano Moreira, do alto dos seus 91 anos, alertou para o perigo de haver medidas que colocam gerações contra gerações e que acabam com aquilo a que chama de "comunhão de afectos". "Isso anda a ser esquecido. Algumas medidas que têm sido tomadas podem deteriorar este cimento fundamental sde uma nação que é ser comunidade de afectos", disse."



paradoxos... este país é [só] para alienígenas...


no público...

sábado, 22 de fevereiro de 2014

bom fim-de-semana...

Wallace & Gromit In A Grand Day Out from Daniel Rouco on Vimeo.

e hoje há acordo ortográfico (?)... 'obstinada oposição'... de m. gaspar martins...!


no público...

rescisões 'amigáveis'... para realizar o requerimento 'online', obviamente só para quem estiver 'interessado'...!

REQUERIMENTO Online



Requerimento para Docentes em Exercício de Funções


rescisões 'amigáveis'... das perguntas frequentes...!



um pdf de leitura obrigatória... aqui

e ficam algumas perguntas...

1.ADSE - “Quem vai rescindir vai continuar abrangido pela ADSE?” O docente mantém o direito à ADSE? Em que condições?

Sim, o docente pode manter o direito à manutenção da inscrição na ADSE, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 161/2013, de 22 de novembro. Do referido diploma resulta que a manutenção da inscrição está dependente do pagamento do mesmo montante que qualquer trabalhador em funções públicas, tendo por referência a remuneração auferida no mês anterior à data de cessação de funções.

2.Docente que exerceu funções como operador de sistemas na Função Pública, antes de ingressar na carreira docente, o tempo é relevante para o cálculo da compensação?

Considera-se tempo de serviço relevante, todos os anos e dias de serviço no exercício de funções públicas, com exceção do tempo que já tenha sido objeto de compensação por cessação do contrato de trabalho a termo (FAQ 2,7).

3.Docente do GR 340, provido no QZP, requisitado como formador no Serviço de Formação Profissional (IEFP) até 31 de agosto de 2014, o tempo é contabilizado até àquela data?

Sim.

4.No caso dos docentes em geral, entre os 50 e 59 anos, que têm direito a 1 mês de remuneração base, por cada ano de serviço, à compensação não se aplica taxa de IRS?




O docente que rescindir o contrato de trabalho, apenas terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade. Para mais informações, consultar a alínea e) do n.º 3 e n.ºs 4 a 7 do artigo 2.º do Código do IRS (FAQ 7.1).

rescisões 'amigáveis'... um simulador para as contas 'provisórias'...!



Simulador Compensação Total


Com o objetivo de ajudar à tomada de decisão dos docentes interessados em aderir ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo e para efeitos de cálculo de recebimento da compensação, com caráter apenas informativo e não vinculativo, insira os valores abaixo indicados e clique no botão "Simular".


Valor Simulado :

Idade
(artº 3º da Port. 332-A/2013)
Grupo de Recrutamento
Remuneração base
(Ex. 123,45)
Suplementos Remuneratórios
(Ex. 123,45)
Anos completos de antiguidade
(Ex. 29)
Dias (para além dos anos indicados)
(Ex. 90)




para o caso de não funcionar... vá directamente à fonte... aqui.

rescisões [ditas] 'amigáveis'... da legislação que lhe respeita...!

Despacho n.º 15276/2013. D.R. n.º 227, Série II de 2013-11-22
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Define o modo de entrega dos requerimentos sobre o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes


Decreto-Lei n.º 161/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministério das Finanças
Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas


Portaria n.º 332-A/2013. D.R. n.º 218, 2.º Suplemento, Série I de 2013-11-11
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário


Lei n.º 66/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho


Lei n.º 59/2008. D.R. n.º 176, Série I de 2008-09-11

Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Ver alterações introduzidas pela Lei nº 66/2012

rescisões 'amigáveis' na educação... agora que está a terminar o prazo [e haverá (ainda?) muito boa gente a matutar sobre a coisa]... fica a revisão da matéria...!

MEC - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes


Requisitos de Acesso ao Programa

Podem aceder ao Programa os docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
  • Tenham idade inferior a 60 anos;
  • Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.

Condições do programa

Aos docentes que adiram ao programa regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, é atribuída uma compensação calculada nos seguintes termos: 
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base por cada ano de serviço.

Quando se trate de docentes integrados na carreira nos grupos de recrutamento identificados no anexo à Portaria acima referida, a compensação é calculada nos seguintes termos:
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,50 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.

A idade relevante para efeito do apuramento do valor da compensação é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento referido no artigo 8.º da Portaria nº 332-A/2013, de 11 de Novembro. 

É atribuída uma compensação ao trabalhador tendo em conta:
  • A remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013.
  • Os suplementos remuneratórios, quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor.
  • Idade detida à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao Programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar.
  • Tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

Remuneração base e suplementos remuneratórios relevantes

A compensação é aferida pelo valor da remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013, acrescida de suplementos remuneratórios, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 

Consideram-se suplementos remuneratórios, os atribuídos de forma permanente, e que tenham sido auferidos de forma continuada, nos últimos dois anos.


Tempo de trabalho relevante

No cálculo da compensação a atribuir ao docente é contabilizado cada ano completo de antiguidade, independentemente da respetiva modalidade de relação jurídica de emprego público. 

Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
 
É excluído do cálculo acima referido o tempo de serviço que já tenha sido objeto de compensação por cessação do contrato de trabalho.


Requerimento e Prazo

A adesão ao Programa faz-se mediante preenchimento on-line de requerimento, disponível no endereço: www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/ dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (SEEAE).
 
O prazo para apresentação do requerimento decorre entre 15 de Novembro de 2013 e 28 de Fevereiro de 2014. A este propósito, aconselha-se a leitura da FAQ referente à data de entrada do requerimento, que deve ser submetido até ao dia anterior à data em que perfizer os 60 anos, sob pena do pedido não poder ser considerado.


Procedimento e avaliação

Após a submissão do pedido de adesão ao Programa, procede-se a confirmação dos dados pelo estabelecimento de ensino de provimento, seguida de pronúncia do SEAE.
 
Caso o pedido não reúna as condições e requisitos legais (ex. idade), a decisão será comunicada pela DGAE. 

Após emissão de parecer favorável, o processo é remetido ao Secretário de Estado da Administração Pública, a quem cabe a decisão final.


Notificação da Decisão

Quando seja autorizada a celebração de acordo de cessação do contrato de trabalho a mesma é comunicada ao estabelecimento de educação e ensino respetivo pela DGAE. 

A proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, contendo a fórmula da compensação a atribuir e o seu valor previsível, é notificada ao docente pelo estabelecimento de educação e ensino respetivo, para, querendo, a aceitar no prazo de 8 dias úteis.
         
A aceitação consta de documento escrito, sendo comunicada pelo trabalhador ao estabelecimento de educação e ensino respetivo para efetivação do acordo de cessação. 

Nos casos de não aceitação do pedido de cessação do contrato, o trabalhador será notificado pelo gabinete do SEAP.


Prazo de resposta

O docente tem 8 dias úteis para comunicar à sua entidade pública empregadora a intenção de aceitar o acordo e, consequentemente, cessar o contrato. 

Ultrapassado este prazo, considera-se que o docente recusou a cessação do contrato por mútuo acordo.  

a conferir... aqui.     

mais coisas deste (des)governo... bolsas em 'saldo'...!


no público...

coisas do (des)governo (?)... 'novo regime de mobilidade... só... em abril'...!


no público...

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à atenção dos professores... para conferirem os recibos de vencimento... via fenprof...!

Remunerações líquidas dos docentes da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário

As tabelas que se apresentam foram construídas de acordo com as tabelas anexas ao Despacho n.º 706-A/2014, de 15 de Janeiro:

Índice

Situação


89

Professores contratados não profissionalizados e não licenciados

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112
Professores contratados não profissionalizados e não licenciados
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126
Professores contratados licenciados não profissionalizados
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151
Professores contratados licenciados profissionalizados
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167
1.º Escalão
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188
2.º Escalão
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205
3.º Escalão
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218
4.º Escalão
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223
Antigo 7.º Escalão (nível II)
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235
5.º Escalão
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245
6.º Escalão
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272
7.º Escalão
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299
8.º Escalão
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340
9.º Escalão
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370
10.º Escalão
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