sexta-feira, 3 de abril de 2015

das 'relvices' e quejandos... mais um comunicado para a história...?

2015-04-02 às 17:39

"MEC ESCLARECE SITUAÇÃO DA UNIVERSIDADE LUSÓFONA



Face às notícias publicadas sobre a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) esclarece:

Em outubro de 2012, por despacho do então Secretário de Estado do Ensino Superior, que foi objeto de despacho de concordância do Ministro da Educação e Ciência, foi a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) formalmente advertida de que deveria reanalisar todos os processos de creditação de competências profissionais, instruídos e decididos entre 2006 e 2012, e retirar dessa análise todas as consequências legalmente devidas, incluindo, quando fosse o caso, a declaração de nulidade dos atos de certificação dos graus atribuídos.

Este despacho teve como antecedente uma ação de controlo, iniciada em julho de 2012, aos procedimentos de creditação da ULHT, no âmbito da qual foi possível verificar que a instituição não tinha dado cumprimento às recomendações em matéria de creditação de competências profissionais que constavam do relatório da auditoria de 2009, realizada pela então Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGEC).
Em março de 2013, a IGEC apresentou o relatório sobre a auditoria interna realizada pela ULHT aos processos de creditação de competências profissionais, no qual, depois de reportadas as falhas desse procedimento, foi proposta uma ação de acompanhamento com vista à verificação de todos os processos de creditação quer de experiência profissional, quer de outra formação.
Em abril de 2013, na sequência do despacho de concordância do Ministro de Educação e Ciência, foi desencadeada uma complexa ação inspetiva determinada por despacho do Ministro de Educação e Ciência na sequência da informação da IGEC que reportava as deficiências da auditoria interna promovida pela ULHT aos processos de creditação de competências profissionais.
Esta ação inspetiva incluiu uma análise exaustiva aos processos de creditação, quer de experiência profissional quer de outra formação, instruídos e decididos pela ULHT entre 2006 e 2013, num total de 425. Em alguns dos atos de creditação foram identificadas ilegalidades especialmente graves, que têm como consequência a nulidade desses atos. Por esse motivo, e para conferir a máxima robustez jurídica às conclusões e propostas da IGEC, em abril de 2014 foi solicitado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer jurídico sobre a invalidade imputável aos atos de creditação feridos de ilegalidade.
O relatório final desta ação inspetiva, elaborado em conformidade com o parecer do Conselho Consultivo, rececionado em julho desse ano, foi homologado pelo Secretário de Estado do Ensino Superior em 16 de dezembro de 2014.
No despacho proferido em dezembro, o Secretário de Estado do Ensino Superior determina que os órgãos competentes da ULHT devem, nas situações sinalizadas no relatório, promover, no prazo de 60 dias, a instrução de novos procedimentos de creditação de acordo com a legislação em vigor. No mesmo prazo, e depois de ouvidos os interessados, deve também a ULHT declarar, em 152 processos, a nulidade dos atos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a invalidade desses atos ao Ministério Público. É ainda referido que a decisão de abertura de um procedimento de verificação da manutenção dos pressupostos do reconhecimento de interesse público da ULHT fica dependente da avaliação que vier a ser feita do cumprimento desse despacho.
Terminado o prazo de 60 dias, a ULHT enviou à tutela um relatório no qual reporta que «foram declarados nulos ou encontram-se em vias de conhecer essa invalidade 75 processos académicos» e que, relativamente aos processos remanescentes, aguarda o esclarecimento das dúvidas suscitadas numa exposição enviada em 2 de março pelo próprio.
Em 24 de março, a ULHT foi notificada do despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, exarado sobre nova informação da IGEC, que estabelece o prazo de 15 dias para o cumprimento integral do despacho de 16 de dezembro, no segmento relativo aos atos de creditação inválidos.
No âmbito da sua missão e das suas competências, a IGEC realiza auditorias regulares às instituições de ensino superior públicas e privadas, com o objetivo de verificar a conformidade legal e regulamentar dos seus atos, que podem conduzir a propostas de medidas corretivas, nomeadamente no que diz respeito ao seu funcionamento académico. No caso da ULHT, a IGEC identificou irregularidades em matéria de creditação de competências profissionais e académicas que deram origem a uma ação de controlo específica. A instituição, que já retificou os procedimentos em causa, respeitando as recomendações feitas, deve agora mostrar evidências do cumprimento integral do que foi determinado pela tutela relativamente aos atos de creditação. Pretende-se, assim, garantir a credibilidade do sistema de ensino superior, da ULHT em particular, e a confiança que os alunos, atuais e antigos, depositam na instituição."



Despacho Tipo: PDF, Peso: 217,63Kb


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