quinta-feira, 22 de outubro de 2015

coisas da educação [que não são novidade para mim, há muito...]... no com regras... uma entrevista...!

Os alunos do Agrupamento de Escolas de Carcavelos usam os telemóveis nas aulas – Entrevista exclusiva!

by Alexandre Henriques

 No passado dia 24 de setembro, foi notícia a permissão sobre o uso do telemóvel durante as aulas no Agrupamento de Escolas de Carcavelos. O ComRegras quis saber mais sobre esta iniciativa e por isso fizemos algumas perguntas ao Diretor Adelino Calado que amavelmente nos respondeu.

Entrevista ao Diretor Adelino Calado do Agrupamento de Escolas de Carcavelos

Arupamento CarcavelosRecentemente o vosso agrupamento foi notícia por permitirem a utilização do telemóvel como ferramenta de trabalho em contexto de sala de aula.

 

 

 

 

 

 


  1. O estatuto do aluno remete quatro alíneas, q), r), s) e t), no seu artigo 10.º “Deveres dos Alunos”, promovendo a não utilização do telemóvel. A vossa decisão de integrar o telemóvel tem fundamento legal?
Julgo que não existe nenhuma ilegalidade, como poderá ser analisado face ao que o Estatuto do Aluno determina, e ao que o Regulamento Interno do Agrupamento prescreve:
 Estatuto do Aluno (artigo 10º)
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO
    Artigo 80.º - Equipamentos tecnológicos (telemóvel, tablet ou outro)
Quando expressamente autorizado pelo professor/Direção/supervisor, o aluno tem direito a usar equipamentos tecnológicos, de forma pedagógica e responsável, em contexto de sala de aula ou de outras atividades formativas, sempre que estes forem considerados como mais um instrumento de trabalho, em situações como:
  1. usar como relógio;
  2. usar como agenda;
  3. utilizar como calculadora;
  4. consultar a internet e utilizar outras aplicações a propósito de conteúdos programáticos abordados em aula.
  1. Em que condições é que o telemóvel pode ser utilizado?
Quando expressamente autorizado pelo professor/Direção/supervisor, o aluno tem direito a usar equipamentos tecnológicos, de forma pedagógica e responsável, em contexto de sala de aula ou de outras atividades formativas, sempre que estes forem considerados como mais um instrumento de trabalho
  1. A sua utilização é transversal a todas as turmas, ou está limitada a algumas?
A resposta anterior esclarece este ponto.
4. Ao ver a notícia, muitos professores devem ter pensado que é impossível os alunos não aproveitarem para enviar sms, jogar e afins. Isso acontece(u)?
Curiosamente, ou talvez não, estamos a 18 de outubro, e apenas se registou uma situação numa turma de 8º ano ! Convém recordar que a escola Sede tem 66 turmas e cerca de 1900 aluno do 5º ao 12º ano.
Claro que a penalização desta situação foi entendida como uma falta muito grave.
  1. Foi estabelecida alguma consequência para o caso da utilização indevida do telemóvel para dissuadir o uso indevido do telemóvel?
Sendo considerada uma falta muito grave, o aluno que comete a infracção é de imediato confrontado com a situação, o respectivo encarregado de educação é chamado à Escola e a suspensão das actividades letivas é aplicada no momento.
  1. Que balanço faz desta medida?
Sendo ainda prematuro avançarmos com conclusões muito completas, poderemos afirmar que o objectivo central que perseguimos está a seguir o curso que desejamos. Ou seja, proporcionar uma maior autonomia aos jovens e ao mesmo tempo consciencializar todos para a exploração adequada de um instrumento que apresenta muitas potencialidades.
  1. A escola aos poucos e poucos vai ficando cada vez mais tecnológica. Como imagina a escola do futuro? Ler mais deste artigo

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