terça-feira, 13 de outubro de 2015

legislação [geral e educação]... obrigações do tesouro, coopjovem e um acórdão do supremo [a ler com muita atenção]... no dre...!

Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13 


Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral 

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 193, 1.ª Série, de 2 de outubro de 2015 

Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência 

Cria um consórcio entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. e a Universidade de Coimbra 

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de dezembro 

Supremo Tribunal de Justiça 

«Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal»

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