quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

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a saber:


ALTERAÇÃO DE NIB PARA IBAN

A partir de 11-01-2016, deixa de ser utilizado o NIB para as transferências bancárias, passando a ser utilizado apenas o IBAN.


À data da transição a ADSE transformou o NIB registado nos dados de beneficiário, em IBAN. 
Então, a partir de 11-01-2016, todas as atualizações aos registos de beneficiários, vão obrigar à alteração ou inserção de IBAN (NIB descontinuado). 
Todas as transferências bancárias a efetuar pela ADSE a partir de janeiro de 2016 aos seus beneficiários só são passiveis de ser realizadas com o registo do IBAN e NIF devidamente atualizados (a falta de um destes registos, implica suspensão de pagamento, até à receção da atualização do mesmo).


Mais se esclarece, que para qualquer alteração de dados que se pretenda realizar, é requerido caso não existam, o preenchimento dos seguintes campos:
  • NIF
  • IBAN
  • NISS
  • Documento de identificação
  
  
última actualização 13/01/2016
via portal da adse...

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