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'estatuto do aluno' [agora designado de estatuto do aluno e ética escolar].... foi [hoje] aprovado em conselho de ministros...!

"Em vez de a escola preparar planos individuais de trabalho para os estudantes que têm demasiadas faltas, o Ministério da Educação e Ciência defende que essas crianças e jovens façam trabalho a favor da comunidade, entre outras iniciativas, anunciou Nuno Crato, o ministro que tutela a Educação, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, depois da aprovação do novo Estatuto do Aluno.

O novo diploma, que segue agora para o Parlamento, mudou de nome e intitula-se Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Segundo Nuno Crato, esta alteração deve-se ao facto de o novo estatuto não pretender ser apenas uma explicitação dos deveres dos alunos, mas sim visar a sua integração numa ética da escola.

Sobre o fim dos Planos Individuais de Trabalho (PIT), introduzidos por Isabel Alçada e que substituíram as provas de recuperação lançadas por Maria de Lurdes Rodrigues, o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida esclareceu que estes eram “essencialmente burocráticos” e que “a maioria não era cumprida”, Representavam “um sobrecarga sobre os professores, com resultados muito diminutos”, frisou
."

para ler a notícia... aqui.

da área da educação... do comunicado do conselho de ministros...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no qual se estabelecem os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

A linha de força desta proposta é o reforço da autoridade efetiva dos professores, apostando no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina e promoção do mérito dos alunos, e na maior responsabilização dos pais e encarregados de educação.

O Código prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos na Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.

2. Ainda no sector da Educação, o Governo aprovou mais dois diplomas, um deles estabelecendo os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos com as novas grelhas curriculares, que estiveram em discussão pública no âmbito da Revisão da Estrutura Curricular.

São também estabelecidos os princípios orientadores do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, aplicáveis às diversas ofertas curriculares nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Este diploma institui uma maior liberdade das escolas na organização dos tempos lectivos, que deixam de ser obrigatoriamente dividido em períodos de 45 minutos ou seus múltiplos.

O segundo diploma também aprovado regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

Este diploma estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares."

terça-feira, 29 de maio de 2012

(ex)educação visual e tecnológica... apelo [como não divulgar...?]... da apevt...!

"TEMOS QUE SER PRO ACTIVOS - FAZER APROVAR EM DEPARTAMENTO PARA IR A PEDAGÓGICO. EV a uns e ET a outros NUNCA aceitar. PORQUÊ?
A defesa da distribuição do serviço docente (2ºciclo) deverá ser orientada pela atribuição ao mesmo professor das disciplinas de EV e de ET de uma mesma turma, com vista à redução do número de turmas por professor e diminuição do número de professores a leccionar em cada turma como também, proporcionando potencialidade de articulação programática entre as disciplinas.
Os directores têm que assumir os critérios aprovados em C. Pedagógico sobre a distribuição de serviço docente, sempre que a legislação seja omissa
."

via fb... aqui.