2014-10-03 às 16:27
"LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
São hoje publicadas pelas escolas as listas definitivas de
ordenação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Estas listas são
o resultado dos ajustes para correta valoração das classificações
finais dos candidatos a concursos, bem como daqueles efetuados
pelos candidatos às suas respostas aos subcritérios selecionados
pelas escolas.
As listas publicadas consideram a ponderação dos dois critérios
objetivos, a graduação profissional e a avaliação curricular,
conforme previsto no n.º 6 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º
83-A/2014, de 23 maio, e nos termos da legislação aplicável. Fica
assim ultrapassada a questão levantada quanto à harmonização entre
a escala da graduação profissional e a da avaliação curricular.
As novas listas representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil
professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo.
Nas listas revistas, em mais de metade dos casos não houve qualquer
alteração. Nos casos em que houve alteração, na sua grande maioria
essas representaram a colocação de professores noutra escola,
dentro das suas preferências, através da nova lista BCE ou da
Reserva de Recrutamento divulgada na última sexta-feira.
Aqueles que tenham obtido dupla colocação na RR e na BCE deverão
agora indicar o horário da sua preferência até às 23h59 de
segunda-feira, dia 6 de outubro. Para a Reserva de Recrutamento foi
considerada a candidatura de todos os professores colocados na
primeira Bolsa de Contratação de Escola, a fim poderem optar pelo
horário de sua preferência.
Nos casos residuais em que os professores não tenham para já
obtido colocação, decorrem ainda movimentos no âmbito desta
colocação de professores, fruto da opção dos docentes com dupla
colocação e de validação pelos diretores das colocações agora
divulgadas. Outros poderão ficar colocados através da publicação na
próxima semana de uma nova lista BCE e de uma nova Reserva de
Recrutamento. As situações residuais serão analisadas caso a
caso.
As colocações da nova lista da BCE produzem efeitos a 1 de
setembro de 2014, nomeadamente quanto à remuneração, à contagem de
tempo de serviço e para efeitos da vinculação semiautomática
prevista do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
As próximas colocações feitas no âmbito da Bolsa de Contratação
de Escola deverão preencher os lugares restantes das escolas TEIP e
de Contrato de Autonomia. A nova Reserva de Recrutamento atenderá
os pedidos de substituição que tenham dado entrada até ao início da
próxima semana. A partir desse momento as colocações destinam-se
essencialmente a resolver situações pontuais que possam surgir por
motivo de baixas médicas ou outros.
A Bolsa de Contratação constitui um mecanismo célere de
colocação de docentes nas necessidades que vão surgindo ao longo do
ano nessas escolas. Foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de
maio alterou a redação do anterior, de forma a agilizar o
processo.
Este mecanismo, criado em cada um dos agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas TEIP e/ou com Contrato de Autonomia, integra
um conjunto de docentes devidamente graduados que o agrupamento ou
escola colocam imediatamente após a verificação da necessidade.
Assim, caso se verifique, por exemplo, a necessidade de substituir
um professor que se encontra de baixa médica, a sua substituição é
imediata.
A experiência dos anos anteriores revelou a dificuldade de cada
escola TEIP e escolas com Contrato de Autonomia em desenvolverem os
procedimentos concursais com a celeridade necessária à seleção dos
docentes que mais se adeqúem ao perfil pretendido. Por outro lado,
a mesma experiência revelou a dificuldade que os docentes
manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada
uma dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.
Assim, a Bolsa de Contratação de Escola constitui um instrumento
que visa dar uma resposta aos constrangimentos referidos pelas
escolas e pelos candidatos na colocação de docentes que pretendam
concorrer a horários disponíveis nas escolas TEIP e escolas com
Contrato de Autonomia, respeitando a autonomia das escolas e
tornando o processo mais rápido, justo e transparente.
Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora
publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê,
cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do
seguinte modo:
1. Converteu-se a graduação profissional dos candidatos para uma
escala de 0 a 20 através da relação de proporcionalidade direta
entre as duas grandezas, no universo de candidatos por escola e por
grupo de recrutamento.
2. Para cada escola e para cada grupo de recrutamento,
considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos
candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse limite
máximo o que corresponde a 20 numa escala de 0 a 20.
3. Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas
distintas em cada grupo de recrutamento ou escola, uma vez que o
universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada
concurso.
Quanto à avaliação curricular:
1. O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa
escala de 0 a 100, foi convertido também numa escala de 0 a 20.
2. A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos
valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de
seleção, nos termos acima descritos.
Estão disponíveis mais informações sobre o concurso na página da
DGAE."
aqui.
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