quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

do comunicado do conselho de ministros, de hoje... via portal do governo...!

2015-02-12 às 13:16
 
"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, que respeita à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, congregando num único diploma matéria que se encontrava dispersa.

O novo regime transpõe uma diretiva da União Europeia relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre a proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.

Da mesma forma, o Fundo é adaptado ao Programa Revitalizar para garantir que os créditos dos trabalhadores em empresas alocadas ao Processo Especial de Revitalização (PER) e ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) têm acesso ao Fundo de Garantia Salarial.

O Fundo passa a assegurar o pagamento dos créditos que lhe sejam requeridos até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, promovendo uma lógica de estabilidade temporal e de segurança jurídica.

Adicionalmente, procede-se à articulação entre o regime do Fundo de Garantia Social e os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Finalmente, é criada uma norma antiabuso que determina a recusa do pagamento nos casos fraudulentos, nomeadamente conluio ou simulação.

2. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos, aos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores, residentes equiparados e estudantes, utilizadores dos serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

O auxílio social é de valor variável, por viagem entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, e a sua atribuição é feita a posteriori, diretamente aos beneficiários.

O valor do auxílio social de mobilidade será definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, após audição prévia dos órgãos do Governo da Região Autónoma dos Açores.

O auxílio é criado no âmbito da revisão do modelo das referidas ligações aéreas, prevendo-se, ainda a liberalização dos serviços aéreos regulares nas rotas Lisboa-Ponta Delgada-Lisboa, Lisboa-Terceira-Lisboa, Porto-Ponta Delgada-Porto e Porto-Terceira-Porto.

...

5. O Conselho de Ministros aprovou a criação da carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças.

São ainda aprovados os mecanismos de transição, para esta nova carreira, para os trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior e pertencentes aos mapas de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
."


daqui.

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