no público...
Mostrar mensagens com a etiqueta acumulações. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta acumulações. Mostrar todas as mensagens
sexta-feira, 30 de outubro de 2015
transparentes indigestões e congestões executivas...?.... há um qualquer título no guiness para si...!
Publicada por
Arq. Luiz Crespo de Carvalho
à(s)
7:00 da tarde
Sem comentários:
Hiperligações para esta mensagem
| Reacções: |
Etiquetas:
acumulações,
cartoon,
dirigentes,
empresas,
imprensa,
luís afonso
sábado, 25 de janeiro de 2014
a educação [gestão e administração escolar] em destaque... pelas mais ínvias razões...!
Publicada por
Arq. Luiz Crespo de Carvalho
à(s)
6:00 da tarde
Sem comentários:
Hiperligações para esta mensagem
| Reacções: |
Etiquetas:
acumulações,
director,
educação,
gestão e administração escolar,
ilegalidades,
imprensa,
notícia,
política
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
do (des)governo da desvergonha (?)... cavaco e assunção esteves podem manter pensão... na rádio renascença...!
"Cavaco Silva e Assunção Esteves, afinal, podem continuar a receber as pensões em vez dos salários correspondentes aos cargos de Presidente da República e presidente da Assembleia da República. A lei do Orçamento, ontem entregue no Parlamento, acaba com a opção entre salário e pensão para os titulares daqueles cargos, mas em resposta à Renascença o Governo esclarece que “a eliminação da opção não afecta quem a já tenha exercido”.
Segundo o esclarecimento, prestado pela secretaria de Estado da Administração Pública, “o que proposta visa é os atuais titulares dos cargos não sejam obrigados a fazer a opção pelo salário, caso já tenham escolhido a pensão”.
Isto significa que Cavaco Silva e Assunção Esteves, que escolheram a pensão em vez dos salários, não serão obrigados agora a fazer a opção pelo salário. Ambos escolheram receber as respectivas pensões em vez dos salários devidos pelos cargos porque as pensões têm um valor mais alto.
O Orçamento do Estado determina que situações como estas duas deixem de existir. De acordo com a proposta de lei, “o exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas por pensionista ou equiparado determina a suspensão do pagamento da pensão”. Essa pensão será retomada quando cessarem as funções.
Em 2011, Cavaco Silva optou pelas pensões em vez do vencimento de Presidente evitando assim o corte de vencimento que resultaria dos cortes decididos ainda pelo Governo de José Sócrates. O actual Presidente tem uma pensão como reformado do Banco de Portugal e outra da Caixa Geral de Aposentações, por ter sido professor catedrático.
Assunção Esteves, quando foi eleita presidente do Parlamento, também optou pela pensão que, no seu caso, é uma subvenção vitalícia por ter sido juiz do Tribunal Constitucional durante dez anos. A presidente da Assenbleia da República, segunda figura do Estado, reformou-se aos 42 anos.
Ao contrário do artigo do Orçamento que regula a suspensão ou corte das subvenções vitalícias (que prevê a excepção para os ex-Presidentes da República), a norma orçamental que obriga a receber o vencimento e não a pensão parece fazer questão de que não existam excepções.
O articulado esclarece que esta norma abrange nomeadamente o exercício dos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, membro do Governo, deputado à Assembleia da República, juiz do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Representante da República, membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, deputado às assembleias legislativas regionais, deputado ao Parlamento Europeu, embaixador, eleito local em regime de tempo inteiro, gestor público ou dirigente de instituto público autónomo.
Esta norma também o exercício de funções a qualquer título em serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integrem o sector empresarial municipal ou regional e demais pessoas colectivas públicas.
E, para tentar abranger tudo e todos, a norma orçamental também diz que as regras implica as pensões da Caixa Geral de Aposentações, nomeadamente de aposentação e de reforma, as pensões do Centro Nacional de Pensões, as remunerações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade auferidas por profissionais fora de efectividade de serviço, bem como aos titulares de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, regional e local.
No entanto, todas estas normas só se aplicam a quem tivesse de fazer a opção a partir de Janeiro do próximo ano."
Segundo o esclarecimento, prestado pela secretaria de Estado da Administração Pública, “o que proposta visa é os atuais titulares dos cargos não sejam obrigados a fazer a opção pelo salário, caso já tenham escolhido a pensão”.
Isto significa que Cavaco Silva e Assunção Esteves, que escolheram a pensão em vez dos salários, não serão obrigados agora a fazer a opção pelo salário. Ambos escolheram receber as respectivas pensões em vez dos salários devidos pelos cargos porque as pensões têm um valor mais alto.
O Orçamento do Estado determina que situações como estas duas deixem de existir. De acordo com a proposta de lei, “o exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas por pensionista ou equiparado determina a suspensão do pagamento da pensão”. Essa pensão será retomada quando cessarem as funções.
Em 2011, Cavaco Silva optou pelas pensões em vez do vencimento de Presidente evitando assim o corte de vencimento que resultaria dos cortes decididos ainda pelo Governo de José Sócrates. O actual Presidente tem uma pensão como reformado do Banco de Portugal e outra da Caixa Geral de Aposentações, por ter sido professor catedrático.
Assunção Esteves, quando foi eleita presidente do Parlamento, também optou pela pensão que, no seu caso, é uma subvenção vitalícia por ter sido juiz do Tribunal Constitucional durante dez anos. A presidente da Assenbleia da República, segunda figura do Estado, reformou-se aos 42 anos.
Ao contrário do artigo do Orçamento que regula a suspensão ou corte das subvenções vitalícias (que prevê a excepção para os ex-Presidentes da República), a norma orçamental que obriga a receber o vencimento e não a pensão parece fazer questão de que não existam excepções.
O articulado esclarece que esta norma abrange nomeadamente o exercício dos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, membro do Governo, deputado à Assembleia da República, juiz do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Representante da República, membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, deputado às assembleias legislativas regionais, deputado ao Parlamento Europeu, embaixador, eleito local em regime de tempo inteiro, gestor público ou dirigente de instituto público autónomo.
Esta norma também o exercício de funções a qualquer título em serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integrem o sector empresarial municipal ou regional e demais pessoas colectivas públicas.
E, para tentar abranger tudo e todos, a norma orçamental também diz que as regras implica as pensões da Caixa Geral de Aposentações, nomeadamente de aposentação e de reforma, as pensões do Centro Nacional de Pensões, as remunerações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade auferidas por profissionais fora de efectividade de serviço, bem como aos titulares de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, regional e local.
No entanto, todas estas normas só se aplicam a quem tivesse de fazer a opção a partir de Janeiro do próximo ano."
Publicada por
Arq. Luiz Crespo de Carvalho
à(s)
5:03 da tarde
Sem comentários:
Hiperligações para esta mensagem
| Reacções: |
Etiquetas:
acumulações,
estatuto de excepção,
governo,
notícia,
pensões,
rádio
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
nada de mais normal (?)... reformados do privado a trabalhar no estado serão obrigados a suspender pensão... no público...!
"Os pensionistas da Segurança Social ou abrangidos por fundos de pensões públicos e que sejam autorizados a trabalhar para o Estado serão obrigados a suspender a pensão. No preâmbulo da proposta de Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), enviada aos sindicatos na terça-feira, o Governo confirma que, tal como acontecerá com os reformados da Caixa Geral de Aposentações, também os que recebem de fundos públicos ou através da Segurança Social deixam de poder optar entre o salário e a pensão, como acontece actualmente.
Na prática, os reformados que trabalhem para organismos públicos têm 10 dias, a contar da data de início de funções, para comunicar à entidade que processa a pensão que estão a exercer essas funções. A pensão será então suspensa, para apenas ser retomada quando o reformado deixar de exercer essas funções.
A obrigação abrange os reformados da Segurança Social e todos os que recebem de fundos de pensões públicos, sejam eles de reguladores, empresas públicas, pagas directamente ou por intermédio de terceiros, tal como o PÚBLICO já tinha avançado na edição de 10 de Setembro.
De fora destas regras ficam os reformados que recebem de fundos de pensões de carácter privado, assim como os aposentados que desempenham cargos políticos.
Contudo, no segundo caso, fonte das Finanças já admitiu que venham também a ser obrigados a prescindir da pensão. A tradição tem sido essa e tudo indica que o Governo vai obrigar aposentados a exercer funções de deputados, de autarca ou cargos mais elevados como o de Presidente da República a suspender a pensão e a receber o salário.
Em qualquer dos casos, a obrigatoriedade de prescindir da pensão e optar pelo salário apenas se aplicará a casos futuros, deixando incólumes as situações constituídas antes da entrada em vigor das normas.
No caso dos reformados da CGA, a obrigação de suspender a pensão contempla algumas excepções. A medida está prevista no diploma que faz a convergência entre os sistemas público e privado de pensões e deixa de fora os polícias reformados que integram equipas de vigilância nas escolas e os aposentados que trabalham como pilotos ou controladores de tráfego aéreo. Os médicos que se aposentaram por limite de idade e que continuam a desempenhar funções no serviço nacional de saúde também poderão receber a totalidade da pensão e um terço do salário ou o contrário, conforme optarem."
Publicada por
Arq. Luiz Crespo de Carvalho
à(s)
3:32 da tarde
Sem comentários:
Hiperligações para esta mensagem
| Reacções: |
Etiquetas:
acumulações,
função pública,
imprensa digital,
notícia,
pensões,
segurança social
Subscrever:
Mensagens (Atom)

