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sábado, 9 de janeiro de 2016

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

legislação [educação]... avaliação dos alunos, funcionamento de cursos... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º144 - 23/09/2015

Publicado em Diário da República

Portaria n.º 304-B/2015 - Diário da República n.º 185/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-09-22
Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.
Despacho Normativo n.º 17-A/2015 - Diário da República n.º 185/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-09-22
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2015 - Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a despesa relativa à implementação, nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência, da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa.
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro 
Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade.

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
Despacho - Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2015/2016.
Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
- Despacho - Delego competências no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.,(IGeFE, IP.), constituído pelo Presidente Prof. Doutor José Manuel de Matos Passo, e os vogais mestre Luís Miguel Bernardo Farrajota e licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos.
Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
- Despacho - Homologa as Orientações Curriculares da disciplina de Mandarim como Língua Estrangeira III no currículo dos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário a partir do ano letivo de 2015/2016.

segunda-feira, 2 de março de 2015

coisas da educação (?)... o agrupamento de escolas de carcavelos na berlinda [2]...!


no sol...

"...
Em 2003, 40% dos alunos chumbavam e 90% dos problemas disciplinares eram com repetentes. Hoje, a taxa de retenção é de 3%
Avaliação conteúdo a conteúdo

O projecto educativo foi repensado em 2003, quando o director Adelino Calado chegou à escola e se deparou com uma taxa de retenção de 40% e com cerca de 40 a 50 processos disciplinares por ano, 92% envolvendo alunos repetentes. «Não acreditamos que a retenção seja a melhor solução para ensinar os alunos», explica ao SOL Adelino Calado, convicto de que transitar de ano é que pode ser visto pelos alunos como um «castigo», pois acarreta mais trabalho para acompanhar a turma. Depois de várias experiências de uma grande aposta na formação e trabalho dos professores, a taxa de retenção é agora de 3%.
Mas a chave do sucesso está na avaliação conteúdo a conteúdo, considera o director deste agrupamento com mais de 2.600 alunos. Quando o professor termina uma matéria, verifica se os alunos assimilaram os conhecimentos. Pode fazê-lo através de um teste, trabalho, ou perguntas na aula.

«O objectivo da avaliação conteúdo a conteúdo é perceber se o aluno aprendeu aquela parte da matéria. Se não o fez, decide-se como actuar, por exemplo através de apoios personalizados», explica o director. Em cada turma de 30 alunos, cinco ou seis têm aulas de apoio, o que implica trabalhar pelo menos mais duas horas por semana. Depois, uma vez por trimestre há uma avaliação comum aos alunos do mesmo ano e disciplina para preparar a avaliação externa: o exame nacional.

Neste agrupamento, há ainda turmas especiais, onde se juntam alunos com dificuldades comuns. É o caso dos 16 alunos com dificuldades que não ficaram retidos no ano passado no 4º. ano e que integram agora um grupo especial do 5.º, onde vários professores podem partilhar a sala de aula. Se for necessário, podem até ser criados percursos curriculares alternativos, como prevê a lei e como acontece com duas turmas do 9.º ano. O director lança a questão: «Será que temos todos de aprender tudo ao mesmo tempo?».

A intervenção é precoce e ao mínimo sinal de dificuldade, explica o mentor do projecto, dando mais um exemplo: «Detectámos que os alunos do 5.º ano não sabiam fazer bem cambalhotas. Levámos os professores da sede de agrupamento às escolas do 1.º Ciclo para os formar».

Adelino Calado sublinha que a sua escola nem tem contrato de autonomia e que todas as alterações que constam no projecto educativo são enquadradas na lei."


aqui.

coisas da educação [avaliação das aprendizagens]... um editorial...!


no expresso...

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

legislação [educação]... ensino artístico e profissionalização, cursos científico-tecnológicos e avaliação... no dre...!

Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06

Data de Publicação:2015-01-06
Data de Disponibilização:2015-01-06
Número:3
Série:II


Despacho n.º 104/2015 - Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-0666030795
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

É reconhecida a profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas

Despacho Normativo n.º 1/2015 - Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-0666030796
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

O presente despacho estabelece os princípios e os procedimentos a observar no regime de avaliação e certificação dos alunos dos cursos científico-tecnológicos de dupla certificação com planos próprios de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público e cooperativo