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sábado, 12 de março de 2016

bati com o carro...

Deco Responde

Bati com o carro e o outro condutor não assinou a declaração amigável. O que fazer?

10 Mar, 2016 - 13:24 • Deco


"Há um acordo entre seguradoras que dispensa a assinatura da declaração amigável por ambos os intervenientes. Saiba como pode ter a vida mais facilitada, em caso de “azar”.
 
 


Se bateu com o carro e o choque é apenas de “chapa”, o primeiro passo é informar as seguradoras e deve sempre descrever-se, de maneira factual, como aconteceu o acidente. As testemunhas também deverão ser indicadas, bem como a sua morada e telefone. Se possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.

Caso ninguém tenha a declaração amigável, pode descrever, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos intervenientes. Anote os dados dos outros condutores, dos veículos, bem como os números das apólices de seguro.

Quando os dois intervenientes num acidente preenchem correctamente e assinam a declaração amigável, e a entregam nas respectivas seguradoras, acciona-se o chamado “acordo IDS” – ou seja, Indemnização Directa ao Segurado.

O IDS indica que as seguradoras vão efectuar a peritagem, indemnizar o seu próprio cliente e, mais tarde, reclamar esse valor à companhia do condutor responsável. 

Mas se um dos condutores não assinar a declaração amigável, a resolução poderá complicar-se um pouco. Existem 11 seguradoras que têm um acordo que permite que o acidente seja participado através da apresentação do auto de ocorrência, da declaração amigável assinada apenas por um dos intervenientes ou através de outro meio escrito onde constem as matrículas dos veículos, a descrição do acidente e dos danos. (consulte o nome destas seguradoras aqui)

Tal como o IDS, o acordo é válido para acidentes ocorridos em Portugal, com um máximo de dois carros, e desde que os danos materiais não ultrapassem 15 mil euros. 

A seguradora paga ao seu cliente a reparação ou a indemnização por perda total, bem como as despesas com remoções, reboques e recolhas. Este método facilita a regularização dos sinistros."


via rádio renascença... 


leituras suplementares:


sexta-feira, 31 de julho de 2015

legislação [geral]... bancos e amas... no dre...!

Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31



Ministério das Finanças 

Procede à trigésima sétima alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
 
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
 
Ministério dos Negócios Estrangeiros 

Procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

legislação [função pública]... estágios profissionais e segurança social... no dre...!

Diário da República n.º 243/2014, Série I de 2014-12-17


Presidência do Conselho de Ministros 

Fixa o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local 

Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Determina os valores dos coeficientes das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a Portaria n.º 281/2013, de 28 de agosto