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segunda-feira, 1 de outubro de 2018
esta é pela nossa saúde, mais futura...
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Arq. Luiz Crespo de Carvalho
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3:37 da tarde
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sábado, 12 de março de 2016
bati com o carro...
Deco Responde
"Há um acordo entre
seguradoras que dispensa a assinatura da declaração amigável por ambos
os intervenientes. Saiba como pode ter a vida mais facilitada, em caso
de “azar”.
Bati com o carro e o outro condutor não assinou a declaração amigável. O que fazer?
10 Mar, 2016 - 13:24 • Deco
Se bateu com o carro e o choque é apenas de “chapa”, o primeiro passo
é informar as seguradoras e deve sempre descrever-se, de maneira
factual, como aconteceu o acidente. As testemunhas também deverão ser
indicadas, bem como a sua morada e telefone. Se possível, fotografe o
local do acidente, os veículos e os danos.
Caso ninguém tenha a declaração amigável, pode descrever, numa folha
em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este
documento deverá ser assinado pelos intervenientes. Anote os dados dos
outros condutores, dos veículos, bem como os números das apólices de
seguro.
Quando os dois intervenientes num acidente preenchem correctamente e
assinam a declaração amigável, e a entregam nas respectivas seguradoras,
acciona-se o chamado “acordo IDS” – ou seja, Indemnização Directa ao
Segurado.
O IDS indica que as seguradoras vão efectuar a peritagem, indemnizar o
seu próprio cliente e, mais tarde, reclamar esse valor à companhia do
condutor responsável.
Mas se um dos condutores não assinar a declaração amigável, a
resolução poderá complicar-se um pouco. Existem 11 seguradoras que têm
um acordo que permite que o acidente seja participado através da
apresentação do auto de ocorrência, da declaração amigável assinada
apenas por um dos intervenientes ou através de outro meio escrito onde
constem as matrículas dos veículos, a descrição do acidente e dos danos.
(consulte o nome destas seguradoras aqui).
Tal como o IDS, o acordo é válido para acidentes ocorridos em
Portugal, com um máximo de dois carros, e desde que os danos materiais
não ultrapassem 15 mil euros.
A seguradora paga ao seu cliente a reparação ou a indemnização por
perda total, bem como as despesas com remoções, reboques e recolhas.
Este método facilita a regularização dos sinistros."
via rádio renascença...
leituras suplementares:
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Arq. Luiz Crespo de Carvalho
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5:00 da tarde
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sexta-feira, 31 de julho de 2015
legislação [geral]... bancos e amas... no dre...!
Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31
Ministério das Finanças
Procede à trigésima sétima alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Arq. Luiz Crespo de Carvalho
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1:34 da tarde
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segunda-feira, 20 de julho de 2015
sexta-feira, 3 de abril de 2015
coisas do capitalismo (im)popular...
|
| REN: Custos com pessoal descem e prémios sobem | |
| 09:10 - 03 de Abril de 201 |
contradições nos termos...?
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Arq. Luiz Crespo de Carvalho
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quarta-feira, 18 de março de 2015
a começar o dia... interrogativo...!
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Arq. Luiz Crespo de Carvalho
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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
legislação [função pública]... estágios profissionais e segurança social... no dre...!
Diário da República n.º 243/2014, Série I de 2014-12-17
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Determina os valores dos coeficientes das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a Portaria n.º 281/2013, de 28 de agosto
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Arq. Luiz Crespo de Carvalho
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4:30 da tarde
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domingo, 16 de fevereiro de 2014
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