quinta-feira, 2 de maio de 2013

actualidade... [excerto] comunicado do conselho de ministros... de hoje...!


1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação das medidas de política remuneratória adequadas.
Esta proposta de lei visa garantir a disponibilidade da informação necessária com a brevidade possível e marca o início do processo de revisão global dos suplementos remuneratórios e outras regalias ou benefícios suplementares aplicado por entidades públicas, afirmando-se, no entanto, expressamente a intenção de promover os entendimentos sociais e políticos necessários para o efeito, de forma a obter soluções estáveis e duradouras no âmbito da Administração Pública.


3. O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito do Programa de Emergência Social, o Plano Nacional de Voluntariado para os anos de 2013-2015 (PNV).
O PNV define um conjunto de medidas que, de forma articulada e prospetiva, permitem valorizar e reconhecer a realização de ações de voluntariado como essenciais para uma participação e cidadania ativas, bem como promover a responsabilidade social da Administração Pública.
Neste quadro, o PNV define três eixos estratégicos: «Sensibilizar e Divulgar»; «Promover e Formar»; e «Agir e Desenvolver», pelos quais se desenvolvem 39 medidas. Estes três eixos apresentam como objetivos centrais o reconhecimento das atividades de voluntariado, a sensibilização dos cidadãos para a importância e valor do voluntariado e a necessidade de dar meios aos organizadores de atividades de voluntariado para melhorar a qualidade das mesmas, promovendo a criação de um ambiente propício ao exercício do voluntariado.

4. O Conselho de Ministros aprovou o processo de alienação das empresas seguradoras do grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD) - Fidelidade, Companhia de Seguros, S.A., Multicare, Seguros de Saúde, S.A., e Cares, Companhia de Seguros, S.A. - cujo modelo de base consiste na venda direta a investidores de referência, nacionais ou estrangeiros, mediante procedimento competitivo.
A venda direta de referência poderá ser realizada de forma direta ou indireta, constituindo a alienação do conjunto dos ativos seguradores da CGD um modelo que assegura a preservação da unidade estratégica do grupo segurador.
Consagra-se ainda a alienação de um máximo de 5% de ações a trabalhadores das empresas seguradoras do grupo CGD, bem como a possibilidade de se proceder à alienação de participações minoritárias mediante oferta pública de venda, que pode ser combinada com uma venda direta institucional, caso se justifique para a adequação da estrutura acionista das empresas a alienar e maximização do encaixe financeiro resultante da operação.
Esta decisão permite dar cumprimento às medidas previstas no Programa do Governo Constitucional e no Programa de Assistência Económica e Financeira que envolve Portugal, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, em matéria de racionalização da estrutura do grupo CGD.


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