segunda-feira, 15 de julho de 2013

actualização [não se percebe... 'garante' direitos adquiridos... dentro da nova lei (de índole) esportulária dos mesmos...?]...governo garante direitos adquiridos na saída de funcionários públicos... no dinheiro vivo...!


"O Secretário de Estado da Administração Pública enviou hoje aos sindicatos da função pública uma nova versão do anteprojeto da lei geral de trabalho em funções públicas que vai ser discutida na reunião marcada para 22 de julho. Entre as garantias que constam desta proposta inclui-se a manutenção dos direitos adquiridos no cálculo das indemnizações em caso de despedimento dos funcionários públicos, em linha com as regras em vigor no sector privado.


Esta lei geral vem regulamentar o modelo de compensação em caso de extinção do vínculo de emprego público (que passa a poder ocorrer na sequência do processo de requalificação), estipulando que para os funcionários públicos que ingressaram na Administração Pública antes de 1 de novembro de 2012, esta indemnização é calculada com base em 30 dias por cada ano de serviço, à semelhança do regime que vigora no sector privado.

Já a parte do tempo de serviço que tenha sido efetuada a partir daquela data, será calculada, em termos de indemnização, com base em 20 dias por cada ano de serviço, sem que daqui possa resultar um valor superior a 20 vezes o salário mínimo nacional."


Governo garante direitos adquiridos na saída de funcionários públicos - Dinheiro Vivo

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