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domingo, 9 de março de 2014

coisas da (des)educação [provisoriamente definitivo ou definitivamente provisório...?]... finalistas do ensino profissional só fazem um exame nacional para ingressar na universidade... no sol...!

"O Governo publicou uma portaria com uma norma transitória que permite aos alunos do ensino profissional, que terminem o 12.º este ano lectivo, fazer apenas um exame de acesso ao ensino superior.

Reconhecendo "a especificidade curricular e da avaliação do ensino profissional", a portaria, publicada na sexta-feira ao final do dia, no Diário da República, determina que "importa garantir, no ano lectivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos, atentas as condições existentes à data do início do respectivo ciclo de formação", isto é, de modo a não alterar as regras a meio do percurso.

A nova norma transitória surge, porque o Ministério da Educação e Ciência decidiu, em 2012, alterar as regras de acesso ao ensino superior para os alunos oriundos da vertente profissional, impondo a realização de três exames nacionais, em vez de apenas o exame nacional de Português, como até então acontecia.

Em causa está o decreto-lei de Julho de 2012, no qual o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha definido que os alunos do ensino profissional que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, à escolha dos alunos, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.

A disciplina de Português é a única que, no ensino profissional, se enquadra sem diferenças relativamente ao ensino secundário científico-humanístico, com uma carga horária suficiente para garantir a realização do exame nacional em condições de igualdade.

O diploma de Julho de 2012 decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano lectivo seguinte à sua publicação, o que corresponde ao ano lectivo de 2012-2013.

Depois de ter sido criticado e acusado de alterar as regras a meio do percurso escolar, o MEC publicou a 15 de Fevereiro de 2013 uma portaria com uma norma transitória a vigorar em 2012-2013, que definia que os alunos do ensino profissional que terminassem o seu percurso nesta via de ensino nesse ano teriam apenas de realizar o exame de Português, com um peso de 20% para a classificação final do curso profissional.

No entanto, para a Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), não alterar as regras a meio do percurso implicava que vigorasse também para este ano lectivo, para os alunos que terminam o 12.º ano profissional em 2013-2014, uma norma transitória igual, tendo a associação acusado o ministério tutelado por Nuno Crato de "discriminação negativa" dos alunos da vertente profissional no acesso ao ensino superior e exigido a correcção da situação.

Em resposta à ANESPO, o MEC recusou as críticas, sublinhando que o decreto-lei que alterava as condições de acesso ao superior deixava claro que a norma transitória vigorava apenas no ano lectivo de 2012-2013.

Com esta portaria, o MEC recua e cede às exigências das escolas profissionais, depois de a ANESPO ter alertado que cerca de 36 mil alunos inscritos no ensino profissional a frequentar o 12.º ano, este ano lectivo, poderiam ser prejudicados no acesso ao ensino superior.


A propósito das alterações nas condições de acesso ao ensino superior, o presidente da ANESPO defendeu que, com este enquadramento legislativo, o Governo está a anular a diversidade de opções formativas no ensino secundário, ao obrigar estas escolas a mudar os seus currículos por completo, "transformando cursos profissionais em científico-humanísticos"."


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