segunda-feira, 21 de abril de 2014

à atenção dos professores... [perguntas e respostas] do programa de rescisões por mútuo acordo... 3

questão, 


Havendo rescisão do contrato:

'como é que se processa e formaliza a manutenção do vínculo à adse e fazem os respectivos descontos?'

'e qual será o valor dos descontos a ter em conta?'



a resposta:

Exmo. Senhor Professor

De acordo com o Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de Novembro, os trabalhadores se quiserem manter a qualidade de beneficiário titular têm de exercer essa opção, que deve constar do acordo de cessação.

O mesmo diploma, refere que “os procedimentos que forem necessários à operacionalização do regime decorrente das alterações aprovadas pelo presente decreto-lei podem ser definidos por despacho do membro do Governo de que depende a ADSE”.




Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Cid
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT



claro que não fiquei mais esclarecido... pois as coisas 'podem (?)' ser definidas por despacho do membro do governo... quando?... ninguém sabe...!

o que significa que nem contas mínimas podem ser feitas para previsão futura...

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