"REGULAMENTO DO PROGRAMA +SUPERIOR
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Gomes Ferreira,
assinou um despacho que aprova o regulamento do programa +Superior,
uma iniciativa que tem como objetivo atrair candidatos para 11
Instituições de Ensino Superior de regiões do país com menor
pressão demográfica, atribuindo uma bolsa de mobilidade de 1500
euros anuais a um máximo de mil alunos. Contribui-se deste modo
para a coesão territorial e para a fixação de jovens qualificados
no interior do país.
O Ministério da Educação e Ciência reconhece assim o valor e o
interesse para o país das ofertas formativas das Instituições de
Ensino Superior selecionadas para o programa (Universidade da Beira
Interior, Universidade de Évora, Universidade de Trás-os-Montes e
Alto Douro, Instituto Politécnico de Viana do Castelo, instituto
Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico da Guarda, Instituto
Politécnico de Castelo Branco, Instituto Politécnico de Viseu,
Instituto Politécnico de Tomar, Instituto Politécnico de Santarém,
Instituto Politécnico de Portalegre e Instituto Politécnico de
Beja), reforçando a mensagem perante os alunos e as famílias de que
vale a pena investir nestas opções de estudo, ainda que fiquem
longe dos locais de residência.
Reconhece igualmente o contributo crucial destas instituições no
desenvolvimento regional do país, incentivando a fixação de mão de
obra qualificada, a articulação entre o Ensino Superior e a
economia local, criando condições para a inserção futura destes
jovens no mercado de trabalho e, preferencialmente, no tecido
empresarial da região onde estudaram, utilizando melhor a
capacidade educativa instalada.
Poderão ser candidatos ao programa + Superior todos os
estudantes inscritos no Ensino Superior, na sequência de uma
colocação na 1.ª, na 2.ª ou na 3.ª fase do Concurso Nacional de
Acesso de 2014, num ciclo de estudos de uma das instituições
selecionadas para o + Superior e que, sendo de nacionalidade
portuguesa ou de um Estado membro da União Europeia e com
residência habitual em Portugal, não provenham de um concelho de
uma das NUTS III referidas na seguinte tabela:
Instituição de ensino superior | NUTS II | NUTS III | Bolsas |
Universidade da Beira Interior | Centro | Cova da Beira | 80 |
Universidade de Évora | Alentejo | Alentejo Central | 75 |
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro | Norte | Douro | 100 |
Instituto Politécnico de Beja | Alentejo | Baixo Alentejo | 75 |
Instituto Politécnico de Bragança | Norte | Alto Trás-os-Montes | 100 |
Instituto Politécnico de Castelo Branco | Centro | Beira Interior Sul | 80 |
Instituto Politécnico da Guarda | Centro | Beira Interior Norte | 80 |
Serra da Estrela | |||
Instituto Politécnico de Portalegre | Alentejo | Alto Alentejo | 75 |
Instituto Politécnico de Santarém | Alentejo | Lezíria do Tejo | 75 |
Instituto Politécnico de Tomar | Centro | Médio Tejo | 80 |
Instituto Politécnico de Viana do Castelo | Norte | Minho-Lima | 100 |
Instituto Politécnico de Viseu | Centro | Dão-Lafões | 80 |
A candidatura é apresentadaentre 10 de setembro de 2014 e 10 de
outubro de 2014 através do sistema online do Programa +Superior no
sítio da Internet da Direção Geral do Ensino Superior ( www.dges.mctes.pt ) e os alunos serão seriados
pela ordem decrescente da classificação final do ensino secundário
que foi utilizada para a sua colocação no curso em que estão
matriculados.
O despacho aguarda publicação em Diário da República."
aqui.
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