"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE MAIO DE 2015
1. O
Conselho de Ministros aprovou uma proposta lei que estabelece o regime
jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à
assistência das suas vítimas.
Esta proposta visa consolidar num dos principais instrumentos legais
de proteção das vítimas, a lei da violência doméstica, uma realidade
dinâmica, que impõe um constante reforço dos mecanismos de proteção da
vida e segurança das vítimas e o aprofundamento de medidas de apoio à
sua reinserção no meio social e laboral.
Nesse sentido, procede-se à reorganização da rede nacional de apoio
às vítimas de violência doméstica, com a integração de respostas, como o
acolhimento de emergência, e reforçando os mecanismos de articulação
das várias entidades que integram a rede.
De forma a reforçar a prevenção contra a violência doméstica, em
particular dos homicídios é criada uma Equipa de Análise Retrospetiva de
Homicídio em Violência Doméstica, com o objetivo de serem adotados
novos procedimentos ou metodologias de natureza preventiva.
Em complemento das medidas de prevenção, a intervenção dos órgãos de
polícia criminal é amplamente reforçada, prevendo-se expressamente que
as forças e serviços de segurança adotem procedimentos para a proteção
policial das vítimas, a partir de um plano individualizado de segurança
elaborado em função do nível de risco de reincidência, com base na nova
ficha de avaliação de risco em violência doméstica.
Finalmente, para além do acesso preferencial das vítimas aos
programas de formação profissional, consagra-se agora na lei a
prioridade no acesso às ofertas de emprego e o atendimento prioritário,
em condições de privacidade, nos centros de emprego e Instituto do
Emprego e Formação Profissional, I.P..
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de
lei que define as regras do financiamento das Associações Humanitárias
de Bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de
bombeiros.
Propõe-se um modelo de financiamento, assente em critérios de risco e
desempenho dos corpos de bombeiros, tendo como objetivo a
sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros, a
estabilidade e previsibilidade das suas receitas, o fomento da melhoria
contínua da capacidade operacional das associações humanitárias de
bombeiros e a transparência na atribuição de financiamento público.
Pretende-se, assim, consolidar um modelo de financiamento que deu os
seus primeiros passos em 2013 no âmbito do desenvolvimento das missões
dos corpos de bombeiros situadas no universo do Ministério da
Administração Interna.
...
9. O Conselho de Ministros aprovou as regras a que
obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de
Associação de Escolas (CFAE), regulando o seu estatuto, as suas
competências, a sua constituição e o seu funcionamento.
Pretende-se tornar mais efetivo e interveniente o papel da comissão
pedagógica no funcionamento dos CFAE, enquanto estrutura de apoio à
direção, tendo em vista uma maior adequação do trabalho às necessidades e
prioridades de formação contínua das escolas e dos seus profissionais,
através de uma separação entre a direção estratégica e o trabalho de
coordenação, supervisão e monitorização das dinâmicas internas dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
10. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que
procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz
militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura
orgânica da Direção de Educação do Exército, bem como à aprovação do
Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior do
Exército.
Com base na experiência acumulada, estabeleceu-se como ponto fulcral
da reforma operada nos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior
do Exército (EME), a redefinição, numa lógica integrada e sistémica,
das funções da Direção de Educação do Exército, reforçando-a e
atribuindo-lhe competências de coordenação e harmonização da gestão
pedagógica e da racionalização da administração escolar dos EME.
Neste diploma, que conclui a reforma do ensino não superior de matriz
militar, é ainda promovida a desafetação do domínio público militar dos
imóveis adstritos ao funcionamento do Instituto de Odivelas, visando a
sua futura fruição pela comunidade."
Indemnizações compensatórias 2012-2015 - serviços não abrangidos por contrato Tipo: PDF, Peso: 191,80Kb
Indemnizações compensatórias 2012-2015 - serviços abrangidos por contrato Tipo: PDF, Peso: 279,22Kb
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