2015-05-06 às 18:34
"COMISSÃO ENTREGOU PROPOSTA DE REVISÃO DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA O ENSINO SUPERIOR
A Comissão para a
revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes
do Ensino Superior, criada pelo Despacho n.º 2906-C/2015, entregou ao
Secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, o
relatório com as alterações propostas ao referido regulamento.
Competia à Comissão, no âmbito das suas atribuições, o
desenvolvimento de um trabalho de análise ao atual regulamento de
atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior e a
introdução de alterações que tornem o sistema de atribuição de bolsas
mais rápido e eficiente.
A participação na elaboração das bases fundamentais da política de
ação social escolar, assim como a concepção de novas medidas e a
melhoria das já existentes deve ser um processo assumido por todos e
feito em estreita colaboração entre o MEC e o Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos
Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino
Superior Privado (APESP), bem como as associações académicas e de
estudantes do ensino superior. Formaram esta Comissão 7 elementos
representantes de todas estas entidades anteriormente referidas.
Reconhecendo que o MEC tem feito um importante esforço no aumento da
eficiência do sistema de ação social escolar direta, objetivo esse
assumido nas várias revisões efetuadas ao regulamento nos últimos 4
anos, foi contudo entendimento da Comissão propor 22 alterações ao
regulamento consideradas transversais e consensuais, das quais se
destacam:
- Aumento do limiar de elegibilidade em cerca de 840 euros, passando de 14xIAS+P para 16xIAS+P.O limiar de elegibilidade diz-nos qual o rendimento máximo acima do qual um candidato deixa de ser considerado elegível para bolsa por excesso de capitação.É entendimento da Comissão que este limiar deve ser alargado, como forma de aumentar o universo de candidatos abrangidos.
- Exigência de realização de 36 créditos aos estudantes inscritos em mais de 60.Ao ser exigido 60% de aproveitamento para qualquer número de ECTS superior a 60, e uma vez que já existe limitação ao número de anos em que o estudante pode receber apoio até concluir o curso, entendeu-se que havia alguma injustiça nesta regra.
- Pagamento das bolsas em dia fixo do mês.Este pagamento será feito de acordo com a calendarização a apresentar pela DGES.
- Supressão das majorações que são introduzidas no cálculo do valor da bolsa de estudos dos candidatos integrados em agregados familiares com menos de 3 pessoas.Entende-se que a forma de cálculo do valor da bolsa de estudo deve ser igual para todos os agregados familiares, colocando termo a esta discriminação entre agregados e candidatos.
- Atribuição do complemento de alojamento aos bolseiros deslocados em 11 meses, quando se demonstrar comprovadamente essa necessidade, e não apenas 10 tal como atualmente está prevista.
- Consideração, no cálculo do rendimento, do valor mínimo correspondente à percentagem da participação social sobre 20% dos proveitos anuais realizados, relativamente aos titulares de ações ou quotas de sociedades comerciais.
- Divulgação, no site da DGES, dos dados referentes às principais causas de indeferimento dos requerimentos de bolsa.
O Governo analisará o relatório agora entregue e as propostas da
comissão de modo a incluir no Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo para Estudantes do Ensino Superior todas aquelas que considerar
de benefício para o Estado, estudantes e respetivas famílias."
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