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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

nada de mais normal (?)... reformados do privado a trabalhar no estado serão obrigados a suspender pensão... no público...!

"Os pensionistas da Segurança Social ou abrangidos por fundos de pensões públicos e que sejam autorizados a trabalhar para o Estado serão obrigados a suspender a pensão. No preâmbulo da proposta de Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), enviada aos sindicatos na terça-feira, o Governo confirma que, tal como acontecerá com os reformados da Caixa Geral de Aposentações, também os que recebem de fundos públicos ou através da Segurança Social deixam de poder optar entre o salário e a pensão, como acontece actualmente.

Na prática, os reformados que trabalhem para organismos públicos têm 10 dias, a contar da data de início de funções, para comunicar à entidade que processa a pensão que estão a exercer essas funções. A pensão será então suspensa, para apenas ser retomada quando o reformado deixar de exercer essas funções.

A obrigação abrange os reformados da Segurança Social e todos os que recebem de fundos de pensões públicos, sejam eles de reguladores, empresas públicas, pagas directamente ou por intermédio de terceiros, tal como o PÚBLICO já tinha avançado na edição de 10 de Setembro.

De fora destas regras ficam os reformados que recebem de fundos de pensões de carácter privado, assim como os aposentados que desempenham cargos políticos.

Contudo, no segundo caso, fonte das Finanças já admitiu que venham também a ser obrigados a prescindir da pensão. A tradição tem sido essa e tudo indica que o Governo vai obrigar aposentados a exercer funções de deputados, de autarca ou cargos mais elevados como o de Presidente da República a suspender a pensão e a receber o salário.

Em qualquer dos casos, a obrigatoriedade de prescindir da pensão e optar pelo salário apenas se aplicará a casos futuros, deixando incólumes as situações constituídas antes da entrada em vigor das normas.

No caso dos reformados da CGA, a obrigação de suspender a pensão contempla algumas excepções. A medida está prevista no diploma que faz a convergência entre os sistemas público e privado de pensões e deixa de fora os polícias reformados que integram equipas de vigilância nas escolas e os aposentados que trabalham como pilotos ou controladores de tráfego aéreo. Os médicos que se aposentaram por limite de idade e que continuam a desempenhar funções no serviço nacional de saúde também poderão receber a totalidade da pensão e um terço do salário ou o contrário, conforme optarem."


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