segunda-feira, 6 de julho de 2015

fiscalização das fundações públicas (?)... é para funcionar, mesmo? [comunicado]... via portal do governo...!

Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes

2015-07-03 às 15:27

"REVISÃO DA LEI DAS FUNDAÇÕES AUMENTA CONTROLO SOBRE FUNDAÇÕES PÚBLICAS

O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares afirmou que o principal objetivo da revisão da Lei das Fundações é «reforçar o princípio da transparência e da cooperação entre o Estado e as fundações por ele financeiramente apoiadas», na apresentação da proposta de revisão primeira Lei-Quadro das Fundações, aprovada em 2012, à Assembleia da República. Luis Marques Guedes, acrescentou que a proposta procura também «acentuar a separação entre o sector fundacional privado e o sector fundacional público».

O Ministro disse que, neste sentido, «para além de algumas melhorias introduzidas no que se refere à extinção das fundações públicas, atribui-se um papel relevante à Inspeção-Geral de Finanças na fiscalização das fundações públicas».

A proposta de alteração tem como objetivo agilizar a aplicação da lei, para o que introduz «alterações no procedimento de reconhecimento das fundações, prevendo-se a possibilidade de uma tramitação simplificada, com prazos mais curtos de apreciação e decisão, desde que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: A fundação tenha sido criada apenas por pessoas de direito privado; A dotação patrimonial inicial da fundação seja apenas constituída por numerário; E o texto dos estatutos obedeça a modelo matricial previamente aprovado».

«Simplifica-se ainda o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais», acrescentou Marques Guedes.

Fazendo um balanço da aplicação da Lei, o Ministro referiu que «foi um esforço exigente» que «permitiu cumprir o mais importante dos objetivos traçados: Reduzir o peso das estruturas paralelas do Estado, reforçando, em simultâneo, os princípios da transparência e da cooperação entre o Estado e as Fundações financeiramente apoiadas com dinheiros públicos».

«Penso que travámos, com eficácia, as utilizações abusivas do instituto fundacional, em que o Estado era o primeiro prevaricador, quando recorria a este instituto para fugir ao perímetro orçamental, para favorecer regimes remuneratórios ou para fugir às regras de contratação pública», disse ainda.

O Ministro considerou que «as prioridades definidas na Lei-Quadro se mantêm atuais», referindo as de «devolver o regime fundacional à sua original natureza altruísta», «criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente, para todas as situações em que estejam em causa a utilização de dinheiros públicos», «abrir espaço à autorregulação, incentivando a aprovação de códigos de conduta», e «travar a proliferação do Estado paralelo por recurso ao instituto fundacional, submetendo a um rigoroso controlo a criação de novas fundações por parte do Estado e demais pessoas coletivas públicas»."

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