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terça-feira, 28 de julho de 2015

legislação [geral e educação]... ipss [estatutos], mec [recursos humanos] e saúde mental... no dre...!

Diário da República n.º 145/2015, Série I de 2015-07-28




Assembleia da República 

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar
Presidência do Conselho de Ministros 

Aprova o Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015-2020 - ECO.mob
Presidência do Conselho de Ministros 

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a realizar a despesa relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência 

Ministério da Saúde 

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental

sexta-feira, 27 de março de 2015

quarta-feira, 4 de março de 2015

defesa do consumidor e cidadão [impostos]... uma boa notícia...!

"A Deco volta a lançar uma ferramenta, com ligação ao Portal das Finanças, para ajudar os contribuintes a preencher online a declaração de IRS, onde é calculada automaticamente a situação fiscal mais vantajosa para o sujeito passivo.

Sempre que o contribuinte pode escolher a forma como o fisco tributa os seus rendimentos, a plataforma indica “automaticamente” qual é mais favorável, por exemplo, em situações em que os senhorios “têm de decidir se o valor das rendas recebidas deve ser alvo de englobamento ou de tributação autónoma”, explica em comunicado a associação de defesa do consumidor.

A ferramenta, a que a associação para a defesa do consumidor deu o nome de
IRS Sem Custo, tem ligação ao Portal das Finanças e tem de ser instalada no computador. Para isso, os contribuinte têm de se inscrever no site criado pela Deco para esta iniciativa e receber um e-mail com as informações necessárias para a instalação do ficheiro e com a password (a Deco diz que esta ferramenta só funciona com os sistema operativo Windows XP, Vista, Windows 7, Windows 8 e 8.1).

A Deco assegura que a entrega da declaração de IRS através desta plataforma “é segura e oficial”. O envio pode acontecer por duas vias: através da aplicação da Deco “sem ter de entrar no Portal das Finanças” ou entregando no Portal das Finanças o ficheiro guardado naquela aplicação.

Embora a entrega da declaração de IRS no site da autoridade tributária para quem tem rendimentos do trabalho dependente ou pensões só arranque a 1 de Abril (o prazo para
a entrega em papel já começou, terminando a 31 de Março), os contribuintes podem fazer simulações este mês na plataforma da Deco. Neste caso, porém, têm de inserir os seus dados, porque o fisco “só disponibiliza os dados relativos a 2014 (por exemplo, o valor dos rendimentos de trabalho por conta de outrem ou das retenções na fonte) a partir de 1 de Abril”."
 
no público 'online'...