"Em Portugal, a componente do currículo escolar designada por "Educação
para a cidadania" é composta por quinze áreas: além da Educação para os
Direitos Humanos, que se compreende perfeitamente que a integre,
contam-se a Educação Financeira, Rodoviária, Intercultural, do
Consumidor, para o Empreendedorismo, para a Defesa e Segurança Nacional,
para a Saúde e Sexualidade, para o Voluntariado, para a Igualdade de
Género, para o Desenvolvimento, para o Risco, para a Dimensão Europeia,
da Educação Ambiental e para a Sustentabilidade (ver aqui).
Em geral, têm sido entidades externas ao sistema de ensino formal a
propô-las ao Ministério da Educação, que, certamente, depois de as
ponderar, as acolhe e, por fim, as legitima. Algumas dessas entidades,
pelos princípios que defendem e pela natureza das actividades que
desenvolvem, denotam uma qualquer proximidade à educação, outras auto
proclamam-na. De qualquer maneira, em ambos os casos, ainda que por
razões diversas, todas elas manifestam a pretensão de ser reconhecidas
como parceiros curriculares.
Não é regra, mas várias entidades têm concretizado as suas propostas nos
diversos aspectos que elas admitem: produção de planos nacionais de
intervenção, de referenciais de ensino (documentos que se podem
considerar como programas e respectivas metas), de recursos (guiões,
power-points…), de ferramentas de avaliação (grelhas e questionários…);
apresentação de planos de formação de professores, sobretudo de formação
contínua, e tudo o que é preciso para os levar a cabo; estabelecimento
de parcerias e protocolos de colaboração; divulgação de “sítios” para
consulta e apoio educativo e formativo; concepção de projectos e
concursos, que conduzem a recompensas...
Enfim, tudo aquilo que se afigura necessário ao ensino, chegando, mesmo a
disponibilizar "técnicos" ou "especialistas" para que, em contexto
escolar ou fora dele, "ajudem" os professores nessa tarefa tão elogiada
que é educar para a cidadania ou, até, os substituírem.
Desta maneira, as escolas e os professores a quem cabe escolher essas
áreas - efectivamente, trata-se de áreas facultativas - poderão
sentir-se tentados a optar por aquelas em que se disponibilize um
"currículo total, nas palavras de João Formosinho, de tipo "uniforme
pronto-a-vestir de tamanho único".
A "Educação financeira", a que tenho dado alguma atenção neste blogue (por exemplo, aqui, aqui e aqui)
ilustra o que acabo de explicar. Da responsabilidade do Conselho
Nacional de Supervisores Financeiros (constituído pelo Banco de
Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de
Seguros de Portugal), destina-se à Educação Pré-Escolar, ao
Ensino Básico e ao Ensino Secundário, bem como à Educação e Formação de
Adultos.
O grande ojectivo deste Conselho é empreender um "combate à iliteracia
financeira", sob a alegação de que "o exercício pleno da cidadania passa
irremediavelmente pela literacia financeira, pela capacidade de ler,
analisar, gerir e comunicar sobre a condição financeira pessoal e a
forma como esta afeta o bem-estar material". Isto é dito por um senhor
que se apresenta como "bancário (Diretor de Banca de Empresas),
licenciado em Economia e pós-graduado em Mercados de Capitais e Gestão
de Carteira... e autor de um livro sobre a banca e as PME" (aqui).
(Como eu gostaria de falar assim, sem qualquer embaraço, sobre economia, a área dele, como ele fala de educação, a minha área!)
Passando por cima do pressuposto de que, à partida, todos, mais novos e
mais velhos, são iletrados em matéria de economia e finanças, o que, por
ser uma situação assemelhada a "pecado capital", exige a salvação por
parte de quem é culto nessas matérias (apesar de as evidências nos
fazerem desconfiar da erudição dos salvadores), situo-me na expressão
"condição financeira pessoal".
Tudo concorre para que aqueles que forem objecto desta "cruzada" sejam levados a "estabelecer a diferença entre necessitar e querer" porque esta diferença é "matéria recorrente em qualquer ciclo de escolaridade" (ver aqui).
Ao longo do tempo em que estiverem na escola (quinze, se contarmos com a
Educação Pré-escolar), os alunos devem, portanto, a todo o momento, ser
conduzidos a querer necessidade e a não querer querer.
Ora, já aqui um problema: a confusão (propositada?) entre "educação"
(acção de ensino que, de modo explícito, prepara os alunos para
exercerem, com liberdade e responsabilidade, o direito de escolher) e
"doutrinamento" (acção interesseira de alguém que, de modo dissimulado,
conduz os alunos a seguirem opções que, previamente, se determinou que
seguissem).
A "condição financeira pessoal", é, exactamente, isso: pessoal. "Querer e
necessitar" dizem respeito a cada um, solicitam o exercício do livre
arbítrio. Evidentemente, com base em conhecimento substancial,
fundamental, que a escola tem obrigação de assegurar.
Nessa conformidade, no quadro escolar não é legítimo conduzir-se, seja
de que maneira for, os alunos (e os professores) a fazerem escolhas em
função desta dualidade, tal como o leitor poderá ver operacionalizada aqui.
E muito menos isso pode ser feito por uma entidade designada por
Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, cuja preocupação com a
educação, no sentido acima explicitado, não pode deixar de ser vista
como muitíssimo duvidosa."