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sexta-feira, 18 de março de 2016

da abertura do dia... os citados constrangimentos...!


Uns mostram-se aliviados, outros dizem-se apreensivos quanto ao impacto nas escolas da nova alteração ao modelo de avaliação do ensino básico, anunciada nesta quinta-feira pelo Governo. “Estou muito apreensivo. Não compreendo qual o rumo que o Ministério da Educação (ME) está a seguir em matéria de avaliação”, desabafa o presidente do Conselho das Escolas, que é o organismo consultivo do ME representativo dos directores das escolas do ensino básico e secundário.

“Num ano temos três modelos de avaliação diferentes”, lembra José Eduardo Lemos, frisando que o Governo mais não fez agora do que “acrescentar “instabilidade à que já tinha sido criada em Janeiro”, quando o ministro da Educação anunciou que, já este ano lectivo, não se realizariam os exames nacionais do 4.º e 6.º ano de escolaridade e que seriam aplicadas provas de aferição, que não contam para a nota final, no 2.º, 5.º e 8.º ano.

Ainda em Fevereiro, o ministro da Educação garantiu que o novo modelo seria aplicado já este ano, mas o Governo aprovou nesta quinta-feira um regime transitório, que torna obrigatória a sua aplicação apenas no ano lectivo de 2016/2017. Quanto a este ano, serão as escolas a decidir se realizam ou não as provas.

“Fomos agradavelmente surpreendidos pelo anúncio de hoje. É o que temos pedido desde o dia 8 de Janeiro, quando anunciou o novo modelo. Independentemente do mérito deste, sempre defendemos que só deveria ser aplicado no próximo ano lectivo, porque não se mudam as regras a meio do jogo”, comentou o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima. Este dirigente está convicto de que a maioria das escolas optará agora por realizar as provas apenas no próximo ano lectivo.

Também o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais ( Confap), Jorge Ascensão, acredita que a maioria das escolas não vai realizar provas de aferição e que os alunos vão ficar sujeitos apenas à avaliação interna, realizada pelos seus professores.

Já Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), indicou que alguns directores, com quem falou nesta quinta-feira, admitem que irão realizar as provas em Junho próximo. Pessoalmente defende a sua realização, mas frisa que só tomará uma decisão depois de ouvir não só o conselho pedagógico da sua escola, como determinado pelo ME, mas também o conselho geral, que representa a comunidade educativa. “As escolas vão ter de pesar em consciência as decisões que irão adoptar, tendo em conta o que é melhor para os alunos e para si”, defende, lamentando que o ministério apena opte por reconhecer a sua autonomia “quando está com problemas”.

“Apesar de revelar uma postura mais positiva em relação ao que foi anunciado inicialmente, esta decisão vai sempre criar confusão nas escolas. Não vai haver uma decisão comum”, alerta Manuel Pereira que, no entanto, considera que o volte-face do ME traduz uma “atitude de bom senso” e “alguma prova de coragem por se reconhecer, assim, que mudar as regras a meio do jogo dá sempre mau resultado”.

José Eduardo Lemos frisa, por seu lado, que as escolas foram apanhadas de surpresa com o anúncio desta quinta-feira, já que nesta altura aquilo de que estavam à espera era que ministério definisse as formas de aplicação do novo modelo e nomeadamente o calendário de realização das provas.

“Em vez disso vêm com mais um novo modelo, deixando para as escolas as decisões que o ministério não consegue tomar”, comenta, para acrescentar: “ As escolas nunca se sairão bem deste processo, que para além de instabilidade vai ainda criar desconfiança”.

Este director não tem dúvidas de que, no final, a pergunta que se imporá, nomeadamente junto dos pais, será porque é que umas fizeram as provas e outras não. Aconselha por isso as escolas “a não inventarem”, lembrando que, com o diploma aprovado nesta quinta-feira, só serão dispensadas da realização das provas as que o solicitarem de forma fundamentada. Ou seja, “se as escolas não fizerem nada, terão de realizar as provas”.

“Eu vou fazer o que o Ministério da Educação preconizou e realizar as provas que estavam previstas. Não quero usar a autonomia para nada neste âmbito porque os alunos devem todos ser avaliados de forma igual”, defende.
Em declarações à RTP, o presidente da Confap Jorge Ascensão alertou para a “confusão” que estas sucessivas mudanças criam na cabeça dos alunos, lembrando também que este ano lectivo começou com o modelo de avaliação aprovado por Nuno Crato, que previa a realização de exames no 4.º e 6.º ano de escolaridade, passou depois em Janeiro para outro sem exames e com provas de aferição, que não contam para a nota, que agora é apresentado como facultativo."
 
no público em linha...
 
 
leituras complementares:
 

segunda-feira, 27 de julho de 2015

há-de haver sempre bulhas quando mete concursos...!



no público...


já agora deixo o comentário feito pelas 10:48 [aqui]:

comentário:

sabe-se há muito que a classe docente não é flor que se cheire tal a crónica desunião [salvo raríssimas excepções] e centração nos umbigos próprios [mais pessoais e curriculares (disciplinas) que outra coisa], apesar das sobejas razões de queixa sobre o estado, cada vez mais insuportável, da educação e do sistema educativo...
agora isto é de mais.

e depois queixam-se dos exemplos que vêm de cima...?
   

sábado, 3 de maio de 2014

aproxima-se um verão [mais] quente... 'professores ameaçam com greve contra a prova'... no dn...!

"A Federação Nacional de Professores (Fenprof) garantiu hoje que avançará com novas providências cautelares e pré-avisos de greve, caso o Ministério da Educação agende novas datas para a realização da Prova de Avaliação de docentes.
 
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, desvalorizou o efeito prático da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que, na semana passada, revogou a suspensão de qualquer ato relacionado com a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).

"As providências cautelares cumpriram em absoluto a sua missão que era a de que as provas não se realizassem", disse Mário Nogueira, lembrando que poucos dias após a data da primeira parte da prova (a componente comum) uma decisão judicial veio impedir o MEC de continuar com o processo.

A segunda chamada da componente comum, prevista para janeiro, nunca chegou a ser feita e nenhum dos cerca de 13 mil professores inscritos na PACC fez a componente específica, agendada para abril.

A última providência cautelar que impedia o exame foi agora revogada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que julgou favoravelmente o recurso do ministério que hoje reafirmou a intenção de retomar o processo.

O secretário-geral da Fenprof lembrou que o ministério terá de publicar um novo despacho com novas datas e, nessa altura, os sindicatos vão repetir as medidas tomadas no ano passado.

"Quando fizer sair (nova legislação), incidirá sobre esse despacho novas providências cautelares e para as datas que o ministério marcar serão entregues pré-avisos de greve para os professores", ameaçou o sindicalista.

Mário Nogueira disse que os pré-avisos a todo o serviço relacionado com a PACC serão entregues pelas seis organizações que avançaram no ano passado: Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados (SEPLEU), Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico (SIPPEB) e Sindicato Nacional dos professores Licenciados pelos Institutos e Universidades (SPLIU).

Para Mário Nogueira, "o tribunal não deu razão nenhuma ao ministério", porque as providências cautelares não são a ação contra a prova, que ainda continua por julgar.

Segundo o acórdão datado de 24 de abril, a que a Lusa teve acesso, o TCA Sul entendeu que "entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública (...) e os interesses particulares dos candidatos (...) traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira", lê-se na decisão judicial a que a Lusa teve acesso.

O tribunal considerou ainda que a exigência de obter aproveitamento igual ou superior a 50% na prova é "uma restrição admissível no acesso à profissão", por constituir uma limitação com o objetivo de garantir a qualidade do ensino público
."