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domingo, 20 de março de 2016

a começar o dia... avisando...!

Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações


Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações



"A Deco classifica como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.

"Parece que a administração pública não tem grande vontade que o contribuinte reclame", disse à Lusa Ernesto Pinto, jurista da associação de defesa do consumidor Deco, referindo-se tanto à reclamação das despesas gerais que pode ser feita até ao final do mês através do Portal das Finanças, como as alterações feitas manualmente no anexo H do IRS quanto às outras despesas, como as de saúde, educação ou habitação.

Na nova página do Portal das Finanças, disponibilizada na terça-feira, com as despesas referentes a 2015 registadas pelo Fisco - incluindo as que o contribuinte não podia consultar, por não estarem ainda no e-fatura --, não é facilmente visível o local no qual o contribuinte pode fazer a reclamação dessas despesas gerais.

Numa resposta à Lusa, o Ministério das Finanças explicou os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta que constam na nova página: "Entrar na área 'cidadãos' do portal da Autoridade Tributária, na área 'serviços' optar por 'entregar', na área 'Contencioso Administrativo' selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado".

Ernesto Pinto critica a dificuldade deste procedimento, que diz não ser de fácil compreensão: "Só levar o contribuinte a clicar em algo com o nome 'Contencioso Administrativo' já dá um medo enorme", comenta o jurista, acrescentando não compreender por que razão o Fisco não colocou naquela página do portal um 'link' a dizer "se o contribuinte não concorda [dos valores de despesas inscritos] clique aqui".

Ernesto Pinto critica também os procedimentos para alterar as despesas de educação e formação, saúde, habitação e lares inscritas pelo Fisco no IRS e que são feitos manualmente no anexo H do IRS, quando entregar a declaração do imposto.

"Ao fazê-lo, seja em papel ou através da Internet, o Fisco vai ignorar os valores dessas categorias que estavam no e-fatura e na nova área de consulta", adverte o jurista, criticando que não seja dada ao contribuinte a possibilidade de declarar no anexo H apenas o excesso, ou seja os gastos não declarados ao Fisco por prestadores de serviços ou por quem estava registado em setores de atividade incorretos.

"A introdução manual das despesas é positiva, mas a medida peca por não cruzar os dados registados no Fisco [no e-fatura] com os inseridos manualmente pelo contribuinte no anexo H", afirmou, explicando que, na prática, o contribuinte que queira alterar valores de despesa vai ter sempre de ir ao e-fatura retirar os valores aí inscritos com os que não estavam registados e que tem fatura na sua posse.

"Se a Autoridade Tributária já tem na sua posse os dados do e-fatura, por que razão o contribuinte quando quer reclamar ou corrigir um valor tem de voltar a preencher tudo", questionou, considerando esta dificuldade "mais uma prova" da falta de vontade da Administração Pública em facilitar as reclamações e correções de despesas no IRS.

Segundo o jurista, mesmo que a correção seja, por exemplo, apenas relativa a uma fatura de saúde não registada ao Fisco, o contribuinte fica obrigado a inscrever no seu IRS os valores de todas as outras despesas que constam do e-fatura, como o total de despesas de educação ou habitação.

No dia 15 de março o Fisco disponibilizou uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.

A informação da nova página deverá estar agregada, em valores brutos por cada área, e é disponibilizada para consulta, por contribuinte.

Os contribuintes têm até 31 de março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Entre 01 e 30 de abril decorre a fase de entrega de IRS dos trabalhadores com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem ou pensões e entre 01 e 31 de maio dos contribuintes com rendimentos de outras categorias, como os trabalhadores independentes, com rendimentos de rendas e outros (mesmo que acumulem com trabalho dependente e pensões)."

VP // MSF
Lusa/fim

terça-feira, 14 de julho de 2015

terminada [ou não] a escolaridade obrigatória... currículo específico individual...?

Currículos à medida para alunos em dificuldade

13.07.2015 13h11

Isabel Paulo
 
Ministério da Educação preconiza programas de treino vocacional e currículos à medida para alunos com necessidades educativas especiais a partir dos 15 anos


"Ministério da Educação emitiu domingo uma portaria relativa aos alunos com Currículo Específico Individual (CEI), destinada aos alunos de 15 anos ou mais que revelem défice de aprendizagem e necessidades educativas especiais três anos antes de atingirem a idade limite da escolaridade obrigatória.

A medida visa assegurar a transição para a vida pós-escolar, devendo os estabelecimentos de ensino incluir "programas específicos de transição e treino vocacional" que prepare os alunos para serem membros "independentes e ativos das respetivas comunidades".

Em comunicado divulgado domingo à noite, o ministério de Nuno Crato refere que passará a competir à escola definir as cargas curriculares adaptadas às especificidades de cada um dos alunos com dificuldade em acompanhar os programas letivos, bem como articular com parceiros locais apoios e atividades para que os alunos desenvolvam as suas capacidades.

A três meses das eleições legislativas, o Ministério da Educação adota a máxima leninista “a cada um segundo as suas necessidades, a cada um segundo as suas capacidades”, um fato curricular feito à medida dos alunos com insucesso escolar que poderá englobar experiências laborais em "instituições da comunidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola que podem ter o apoio de Centros de Recursos para a Inclusão".

De acordo com a nova portaria, o plano individual do aluno será elaborado em colaboração com os encarregados de educação e representantes das organizações da comunidade implicadas na vida e percurso dos estudantes em causa, cabendo às escolas definir os tempos de cada uma das componentes de matriz curricular.

A tutela adianta ainda que será implementado progressivamente um programa de formação para os docentes "com perfil adequado ao trabalho a desenvolver"."

no expresso em linha...



a legislação está aqui:

legislação [educação]... currículo específico individual, estágios internacionais e verbas dos municípios... via boletim do cirep...!