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terça-feira, 23 de junho de 2015

estou pasmado... será que vai funcionar, na realidade...?

Cobrar dívidas ao Estado será mais fácil e mais rápido


"Alterações ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos prevêm que agentes de execução possam cobrar dívidas ao Estado.


DR
Economia Código Há 7 Horas POR Notícias Ao Minuto

O novo Código de Processo dos Tribunais Administrativos será muito semelhante ao código de Processo Civil, anunciou Paula Teixeira da Cruz na semana passada. Mas o que significa isso? Significa que os agentes de execução vão poder praticar atos executivos também no processo administrativo, refere o Jornal de Negócios.

Assim, passarão a poder agir no sector público e não só no setor executivo e privado como agora acontece, o que quer dizer que também poderão cobrar dívidas ao Estado, tornando os processos mais rápidos e mais fáceis.

Sobretudo serão ganhos para o cidadão, porque a celeridade com que hoje um cidadão pode cobrar uma dívida que tenha é muito diferente da que existia. Não estará vários anos à espera e não emoldurará uma sentença que não conseguiu cumprir", fez notar a ministra.

Já o presidente da Câmara dos Solicitadores explica que desta forma os agentes de execução podem trabalhar, por exemplo, com a Segurança Social e com o Fisco em trabalhos de notificação e penhoras e que a grande vantagem será ter os agentes no terreno."

no notícias ao minuto...

terça-feira, 12 de maio de 2015

fica o aviso para os [mais] incautos...


no público...

                         

"Em comunicado, a Deco esclarece que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Mas para travar essa cobrança, que não é ilegal, os consumidores terão de opor-se ao seu pagamento, “invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

A invocação da prescrição terá de ser efectuada antes do pagamento da factura, porque se for feita após o pagamento já não há possibilidade de reaver o dinheiro, explicou ao PÚBLICO Ana Ferreira, jurista da Deco.

A prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.

Ana Ferreira lembra que a prescrição da dívida também pode ser alegada no âmbito de processos de recuperação da dívida em tribunal.

A Deco disponibiliza, no seu site, uma carta-tipo que pode ser utilizada para pedir a prescrição da dívida e oferece um serviço de mediação junto das empresas prestadoras de serviços para a resolução deste tipo de conflitos. O serviço de mediação é gratuito para os associados e tem um custo de 10 euros para não associados."



pode ler o resto do artigo, em linha... aqui.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

expectativas goradas...?


no jn...


e será que o 'plano' passa por isto: 'reestruturar em dois passos, adiar no estado e não pagar na banca'... aqui.