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quarta-feira, 25 de março de 2015

legislação [educação]... a recomendação do cne [retenção escolar]... no dre...!

Diário da República n.º 59/2015, Série II de 2015-03-25 

Data de Publicação:2015-03-25
Data de Disponibilização:2015-03-25
Número:59
Série:II


Recomendação n.º 2/2015 - Diário da República n.º 59/2015, Série II de 2015-03-2566837172
Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação

Recomendação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário


deixo aqui os documentos publicados pelo cne, sobre o assunto, em especial para quem não goste muito da leitura do diário da república:

leitura [educação]... a retenção no sistema escola...

leitura [educação]... a retenção no sistema escola...

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

comunicado [cne]... escolaridade obrigatótia e retenções [recomendação]... via sítio do cne...!

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

leitura [educação]... recomendação sobre o estatuto do ensino particular e cooperativo não superior [cne]...!

legislação [educação]... [recomendação] estatuto do ensino particular e cooperativo... do conselho nacional de educação... no dre...!

Diário da República n.º 196/2014, Série II de 2014-10-10

Data de Publicação:2014-10-10
Data de Disponibilização:2014-10-10
Número:196
Série:II


Recomendação n.º 3/2014 - Diário da República n.º 196/2014, Série II de 2014-10-10
Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação
Recomendação sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo Não Superior

terça-feira, 23 de setembro de 2014

actualidades [sns]... para acompanhar o assunto...!


no observador...

"“Quase nada neste relatório é novo, a implementação é o mais importante.”

A frase de Nigel Crisp saiu quando o pequeno-almoço com alguns jornalistas ia sensivelmente a meio, uma hora e meia de conversa decorrida, depois de ter insistido na importância de se trabalhar a montante, na formação das pessoas para os bons hábitos, “está na altura de melhorarmos a Saúde e não apenas os Serviços de Saúde”. E de ter defendido que a aposta futura não deve passar pelo aumento de impostos, que o papel dos enfermeiros deve ser reforçado ou que os hospitais precisam de ser mais transparentes, partilhando abertamente estatísticas.

Nigel Crisp, o homem responsável pela modernização do sistema público de saúde no Reino Unido, liderou a comissão que realizou o relatório “Um Futuro para a Saúde – todos temos um papel a desempenhar”, da Fundação Calouste Gulbenkian. Foram 18 meses de trabalho, a ouvir várias pessoas dos vários setores da Saúde e da sociedade civil, feito por peritos portugueses e estrangeiros.

Antes de mais, das recomendações, o diagnóstico, em traços largos:
 
Portugal tem uma boa base, o Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Há “muito apoio para o manter” (ao SNS), nas palavras de Crisp
Os profissionais têm experiência e boa formação
O país tem a dimensão ideal (cerca de 10 milhões de habitantes) para implementar uma mudança de hábitos

Mas:
 
Tem uma população envelhecida, com muitos problemas de saúde, e com uma qualidade de vida muito curta depois dos 65 anos,
Tem uma taxa de diabetes muito alta (a mais alta da Europa, 14%)
Tem custos muito elevados
Os hospitais têm práticas muito distintas
Tem um problema com as infeções hospitalares

Posto isto, em linhas muito gerais, o plano, traçado a 25 anos, para a Saúde em Portugal assenta na criação de “um Pacto para a Saúde que envolva toda a gente”, clínicos e governos, público e privado, mas também, e sobretudo, a sociedade.

Algumas das recomendações do relatório passam por:


Quadro do relatório “Um Futuro para a Saúde – todos temos um papel a desempenhar”

A sustentabilidade financeira do SNS, lê-se no relatório, está diretamente ligada à redução da incidência das doenças crónicas, que absorve a maior fatia de custos, daí a frase de Nigel Crisp: “A saúde faz-se em casa, os hospitais são apenas para arranjos“.

A redução de custos é imperiosa, por isso defendem os especialistas que o aumento da transparência dos hospitais, através da divulgação de dados estatísticos, o que reforçará a responsabilização, é um caminho que deve ser seguido. Mas há outras medidas, como por exemplo a uniformização de práticas nos hospitais que, considera Nigel Crisp, “em Portugal são muito distintas.”


Quadro do relatório “Um Futuro para a Saúde – todos temos um papel a desempenhar”

Na conclusão é preciso voltar ao princípio. Ou seja, o grupo que assina o relatório assume que muito do que é proposto não é propriamente novo. O sublinhado vai para a necessidade de efetivamente se implementarem as medidas, o que não acontece hoje. E para dar o pontapé de saída, e procurar mostrar que palavras não bastam, a Fundação Calouste Gulbenkian pretende avançar com três iniciativas, “Os Desafios Gulbenkian”.

Assumindo que as despesas com infeções hospitalares e com a diabetes pesam no SNS, e podem ser reduzidas a curto/médio prazo, e que o investimento na formação dos mais novos será o melhor caminho a longo-termo, a Fundação propõe-se a colaborar com diversas instituições, governo e sociedade, para alcançar uma poupança de 140 milhões de euros nas infeções, 45 milhões nas diabetes por um período de cinco anos e de 80 milhões ao ano nas crianças dos zero aos cinco anos, ao longo da vida após esse período.




O relatório “Um Futuro para a Saúde – todos temos um papel a desempenhar” foi apresentado esta segunda-feira ao Presidente da República e ao ministro da Saúde. Esta terça será a vez da Assembleia da República e do público em geral, na Fundação Calouste Gulbenkian."


aqui.

domingo, 14 de setembro de 2014

à atenção dos professores [concursos]... '6 notas amigas a quem quiser reclamar da Bolsa de contratação de escola' [reclamações... precisam-se]... no visto da província...!

"Consta por aí que na Bolsa de contratação de escola foi usada para ponderar a avaliação curricular uma escala de pontos de 0 a 100.
Talvez sim. Talvez não. Ninguém sabe porque ninguém viu realmente as continhas….
Se foi assim é quase certamente ilegal.
Depois de muitas voltas na lei, republicada, alterada, revista, rectificada, com remissões para cima e para baixo, aqui fica um caminho de abordagem em notas que tenta ser resumidas. Mas a matéria é complexa e não dá para tweets....

Nota 1 – É preciso ler o manual….

O manual do utilizador da Bolsa diz no seu capítulo de enquadramento:

De acordo com n.º1 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, aplicam-se à bolsa de contratação de escola, os procedimentos da contratação de escola.”

Cansados da leitura? Poupo-vos.
A legislação relevante de acordo com este arrazoado (típico das trapalhadas do MEC) é o DL 83-A/2014.

Leiam, lá para o meio, a legislação republicada.
O artigo 40º remete para o artigo 39º do mesmo Decreto-lei no que diz respeito aos processos de construção das listas.
Se tiverem paciência para ler os 19 (!!!) números contidos nesse artigo, com alíneas pelo meio, topam alguns com interesse.
A avaliação curricular aparece como critério objetivo (sic) de seleção na alínea b) do nº 6: “A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;”
Primeira nota para quem for reclamar: que órgão, quando e como definiu o modelo em cada escola? É que o director tem de pedir parecer obrigatório ao Conselho pedagógico, como estipula o regime de autonomia. Terão todos pedido?

Nota 2 – Será que quem fez a BCE usou a definição legal de avaliação curricular?

A leizinha diz algo que ajuda a perceber (ponto 7):
“A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:
a) Avaliação de desempenho; b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; c) Habilitações e formação complementar;”.

Segunda nota para quem for reclamar: o sublinhado meu do pelo menos; a lei não diz pelo menos um dos aspectos, diz pelo menos os 3 aspectos enumerados (isto é, todos; tem de ser pelo menos esses 3 em todas as escolas, sem excluir nenhum). Muita gente não gostará mas para reclamar dá jeito.

Nota 3 – Foi a coisa transparente?

Sigamos ao ponto 8 do tal artigo.
“Na avaliação curricular a ponderação de cada critério deve constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos”.

Terceira nota para quem for reclamar: constava para cada critério de cada oferta de cada escola?

Nota 4 – Esta ignóbil porcaria não obrigava a ler uma portaria?

O número 14 diz que sim (e a lei foi republicada em Maio de 2014 a dizer isso de novo, mas já o dizia desde sempre).
E cito: “Ao disposto na alínea b) do n.º 6 (…) aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.”
Podem consultar a norma aqui (republicação integral no meio do texto) http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2011_p_145_a_06_04.pdf
Ora essa portaria diz no número 1 do artigo 18.º sob a epígrafe Valoração dos métodos de selecção: “Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.”
E diz mais o número 4 desse artigo: “4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.”
Parece que a DGAE decidiu alegadamente usar uma escala de 100 pontos sem mais e, como se vê pelo o que aqui cito, contra a lei expressa (a lei remete para uma portaria mas na lei está expressa a remissão directa).

Esta é a quarta nota para quem quiser reclamar.

Notas finais – Será que aos 96 anos ainda estarei a trabalhar?

E já agora notas finais: ao juntar graduação profissional com avaliação curricular,  para cumprir na letra o (erróneo) conteúdo das normas sobre oferta de escola (aplicáveis à bolsa), a avaliação curricular tinha de ser convertida a uma escala de 0 a 20 (não porque achemos assim, por palpite, mas porque normas jurídicas válidas o estipulam de forma clara, como se viu acima).
A graduação é, na prática, construída numa lógica de 0 a 20 (e concedo que, como a escala rebenta – isto é, pode ter-se mais de 20 – isso seja um problema a suscitar atenção; mas também hão-de conceder que a escala começa realmente em 10, visto que, todos os docentes tem pelo menos 10 de nota de curso, porque doutra forma, nem poderiam concorrer).
E já agora, fazer o exercício ao contrário (estipular um máximo de 100 para a graduação profissional – para a equivaler manhosamente à ilegal avaliação curricular de base 100), e considerar que todos os docentes estão abaixo desse limite de 100, porque ainda não o atingiram, esbarra com um problema duplo: lógico e legal.
O legal é fácil de entender: onde me conseguem mostrar lei ou outra norma a dizer que é assim? (quinta nota para quem vai reclamar).

O problema lógico, e de conformação ao real, é este: ainda que um professor tenha entrado aos 16 anos a dar aulas (idade mínima de admissão ao mercado de trabalho) e fosse um génio que já tinha habilitação profissional com essa idade, e com nota de 20 valores (o máximo possível) e trabalhasse até aos 70 anos (limite de idade para trabalho em funções públicas) teria aos 70 anos a graduação profissional seguinte:
 20 valores + 54 valores (isto é, 1 valor por cada ano de trabalho) = 74
 Isto é, nem assim, chegava aos 100 pontos (ou valores) de graduação e precisava de mais 26 anos para chegar a 100 de graduação profissional.
E, se não é possível existir um professor que adquira habilitação profissional aos 16 anos, com 20 valores, e que trabalhe sem nunca perder um dia de tempo de serviço (por exemplo, por doença prolongada, o que com a sua idade seria difícil), até juntar uma graduação de 100 não é aceitável o MEC presumir que exista e usar tal raciocínio na fórmula como parece ter sido feito (de forma consciente ou não, e acredito mais na inconsciência).
Aliás, só o facto de se assumir como base de raciocínio um professor a trabalhar e concorrer com 96 anos é um absurdo inaceitável....
Por isso, usar uma escala de 100 pontos sem conversão a escala de 0 a 20 na Avaliação curricular, além de estúpido, é ilegal e numa leitura simples em breves notas da lei expressa.
E se estou a ler mal, que me expliquem, mas creio que, mesmo sem ter estudado pelas cratinas metas curriculares, os meus professores, mesmo se selecionados pela graduação, e sem estas invencionices sem valor acrescentado, me ensinaram a ler minimamente....."
 
 
aqui.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

divulgação [educação]... ensino superior, alunos e praxes... via portal do governo...!

Campanha sobre as praxes, 9 setembro 2014


CAMPANHA DE INFORMAÇÃO SOBRE AS PRAXES ACADÉMICAS

"De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014, aprovada em 28 de fevereiro de 2014, a qual recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica, com o comunicado conjunto do Ministério da Educação e Ciência e das Associações Académicas e de Estudantes, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), o Ministério da Educação e Ciência enviou às instituições de ensino superior um conjunto de recomendações sobre as práticas de praxes académicas e lançou uma campanha informativa com o objetivo de reforçar a informação e apoiar os novos estudantes do ensino superior.

Salvaguardando a autonomia disciplinar das instituições, o MEC recomenda a inclusão nos respetivos regulamentos disciplinares de normas que explicitem que o estudante tem o dever de não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros, designadamente no âmbito das praxes académicas, e que tal prática, por ação ou omissão, deve considerar-se uma infração disciplinar.

Estas práticas não podem, em caso algum, revestir natureza vexatória ou de ofensa de natureza física ou moral dos participantes ou de quaisquer outras pessoas, nem podem prejudicar o normal funcionamento da instituição, nomeadamente impedir ou dificultar a ida dos estudantes às aulas.

Os dirigentes das Instituições de Ensino Superior e as Associações Académicas e de Estudantes devem promover contactos com as entidades que coordenam as atividades de praxe, quando estas existam e sempre que possível, para conhecimento do plano previsto e recomendações de atuação, clarificação de procedimentos e precaução de situações abusivas.

O MEC lembra também que cabe ao Provedor do Estudante e aos gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição um papel ativo na preparação da integração dos novos estudantes e na disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico aos estudantes que solicitem apoio e que denunciem situações de praxe violenta ou não consentida.

Neste sentido, o MEC criou ainda um endereço de correio electrónico (praxesabusivas@mec.gov.pt) onde abusos ocorridos no âmbito das atividades de praxe devem ser comunicados e através do qual disponibilizará apoio, frisando que, tanto no quadro criminal como no quadro disciplinar, já existem instrumentos legais para combater estas condutas abusivas, humilhantes e vexatórias. Nesta última sede, a lei confere expressamente às instituições de ensino superior competência nesta matéria, podendo ser, em última análise e em consequência, civilmente responsáveis por não limitarem e proibirem nos seus regulamentos internos comportamentos violadores da integridade e dignidade humana.

A partir desta semana, na qual arrancam as inscrições dos novos alunos do Ensino Superior, serão distribuídos folhetos informativos onde consta um resumo desta informação. O MEC aproveita para desejar os maiores sucessos académicos aos 37 778 novos estudantes já admitidos no ensino superior através da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso."


aqui.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

leitura [educação]... políticas públicas de educação especial...!

segunda-feira, 19 de maio de 2014

legislação [educação]... adse e violência escolar, entre outras coisas... no boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 65 – 19/05/2014

Publicado em Diário da República

Despacho n.º 6471-A/2014. D.R. n.º 94, Suplemento, Série II de 2014-05-16, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Altera a hora da realização, nas escolas portuguesas de Timor e Macau, das provas finais de Português e de Matemática do 6.º ano de escolaridade.

Lei n.º 30/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19, da Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19, da Assembleia da República
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar.

Louvor n.º 277/2014. D.R. n.º 95, Série II de 2014-05-19, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Dá um público tributo de apreço e reconhecimento à Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho - Figueira da Foz.

Louvor n.º 278/2014. D.R. n.º 95, Série II de 2014-05-19, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Dá um público tributo de apreço e reconhecimento ao Agrupamento de Escolas de Santo António - Barreiro.

Louvor n.º 279/2014. D.R. n.º 95, Série II de 2014-05-19, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Dá um público tributo de apreço e reconhecimento à Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves - Valadares - Gaia.

Acordo n.º 4/2014. D.R. n.º 95, Série II de 2014-05-19, do Ministério da Educação e Ciência e Município do Entroncamento
Alteração ao acordo de colaboração para substituição da Escola Básica Ruy Andrade.