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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
quarta-feira, 22 de abril de 2015
divulgo... professores e contestação... via anvpc...!
À semelhança do movimento que a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados dinamizou em 2012 e 2013, que recolheu largas centenas de contactos e mobilizou milhares de professores contratados para denunciarem a sua precária situação laboral à Comissão Europeia (CE), está na hora de promover um movimento crescente de indignação, ainda maior do que o outrora realizado!
A análise das listas de provisórias de graduação, publicadas ontem, permite verificar que inúmeros professores contratados a termo (com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço docente, na entidade patronal Ministério da Educação e Ciência), permanecem longe da almejada, justa, e legítima aspiração de vinculação aos quadros do MEC.
Ainda que defendamos a justa existência de uma norma-travão (que impeça o Ministério da Educação de Educação contratar ad aeternum docentes para desenvolverem funções nas escolas por si tuteladas) o modelo único que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agrava a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, pode ocorrer que docentes que tenham 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteça com professores com 20 anos de tempo de serviço, mesmo que tenham já possuído 5, 7, 8, ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos em qualquer momento ao longo do seu percurso profissional.
Consideramos urgente, e inadiável, a flexibilização da aplicação da norma-travão, e o paralelo respeito por um modelo de vinculação pela graduação profissional dos docentes.
Por detrás de cada número de candidato existe um rosto, um trabalhador, por vezes, já com um longo percurso profissional que não pode ser ignorado, sob o risco de gerar ainda mais discricionariedade, precariedade e injustiça laboral!
No sentido de recolher informação para estudar a melhor moldura conceptual para uma nova denuncia à CE, propomos que cada professor envie para o e-mail movimentodenuncia@anvpc.org, os 6 seguintes dados:
1) Nome; 2) Grupo de recrutamento; 3) Tempo serviço (anos); 4) Número de contratos anuais, completos e sucessivos desde 2001 (1 de setembro a 31 de agosto); 5) Número de interrupções de contratos (alheios à sua vontade) nos últimos 3 anos; 6) Número de dias de interrupção entre contratos (referenciando o ano em que tal aconteceu).
COLEGA, ENVIA ESTES DADOS ATÉ AO PRÓXIMO DIA 4 DE MAIO.
PASSEM A PALAVRA! TODOS JUNTOS DAREMOS MAIS UM PASSO, RUMO A UM MODELO JUSTO DE VINCULAÇÃO!
AÇÃO JÁ!
domingo, 15 de março de 2015
a começar o dia... expectante...!
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segunda-feira, 2 de março de 2015
onde está o '1453', perguntava a anvpc... e o comunicado do governo [mec] não responde a isso...!
2015-02-27 às 19:28
"MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA VAI VINCULAR 1453 PROFESSORES AOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA
O Ministério da Educação e Ciência vai vincular aos quadros de zona pedagógica 1453 professores. Este ano será aplicada pela primeira vez a norma travão que dá acesso semi-automático aos quadros e que foi introduzida pelo atual Governo na legislação relativa aos concursos, o que permitirá resolver uma questão que se arrastava há décadas. No final da legislatura estarão vinculados mais de 4000 professores, tendo em conta os concursos de vinculação extraordinária realizados.
O MEC iniciou em 2011 um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros, o que possibilitou uma maior eficiência na gestão e rentabilização dos recursos existentes. Foram criadas condições que permitiram de forma sustentável o acesso aos quadros de um número sem paralelo de professores, tendo em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas. Entre outras medidas, destacam-se a conclusão, no essencial, do processo de reordenamento da rede escolar, o alargamento dos Quadros de Zona Pedagógica, o desbloqueamento dos pedidos de aposentação e o programa de rescisões por mútuo acordo.
A Portaria que fixa as vagas dos quadros das escolas e dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupos de recrutamento, a preencher através do concurso interno/externo de 2015 será hoje publicada em Diário da República. A abertura do concurso nesta altura representa uma antecipação em dois meses relativamente a anos anteriores. O Governo reitera assim o compromisso de colocar todos os docentes necessários às escolas antes do arranque das atividades letivas do ano escolar 2015/2016.
De acordo com a legislação, o concurso interno realiza-se de quatro em quatro anos. No entanto, o MEC assumiu no ano passado, no âmbito da vinculação extraordinária realizada, o compromisso de realizar um concurso interno intercalar, sem prejuízo daquele que está previsto para 2017.
O concurso interno visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica (QZP). Esta mobilidade ocorrerá por mudança de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola. O concurso externo, que a partir deste ano se realiza anualmente por força da norma travão, destina-se ao recrutamento de candidatos não integrados na carreira que pretendam aceder a vagas disponibilizadas em QZP.
A verificação do limite de 5 contratos sucessivos, anuais e completos, no mesmo grupo de recrutamento, determinou a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou. No âmbito desta norma serão abertas1453 vagas de QZP.
No apuramento das vagas para o concurso interno foram tidos em conta diversos fatores, nomeadamente o caráter excecional do concurso interno de 2015, a perspetiva da evolução demográfica, os ajustamentos efetuados na rede escolar e, também, diversas características das escolas, tais como o número de alunos, o número de turmas, os anos de escolaridade e os professores dos quadros. As vagas criadas correspondem a necessidades efetivas, de modo a evitar que haja professores dos quadros sem componente letiva atribuída.
Serão também abertas vagas para o recém-criado grupo de recrutamento 120, relativo ao ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico. Esta disciplina, inserida no currículo deste nível de ensino, será lecionada no próximo ano letivo no 3.º ano de escolaridade e em 2016/2017 no 4.º ano.
Na próxima semana será publicado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o aviso de abertura do concurso. O prazo para as candidaturas inicia-se no dia seguinte a essa publicação e prolonga-se por dez dias úteis."
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sábado, 28 de fevereiro de 2015
legislação [educação]... vagas para vinculação [concurso externo] de professores contratados e concurso interno... via dre...!
Diário da República n.º 41/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-02-27
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio
a começar o dia... [mais do que] perplexo [mas por dentro dos meandros economicistas] ...!
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terça-feira, 30 de setembro de 2014
uma 'história interminável'...?
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quinta-feira, 7 de agosto de 2014
sexta-feira, 18 de julho de 2014
sobre a 'maldita' pacc... o que diz a anvpc...!
"NOVA CALENDARIZAÇÃO DA PACC PROVA O DESCONHECIMENTO DO MEC RELATIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO PORTUGUÊS
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta, uma vez mais, que o Ministério da Educação e Ciência, apesar de todas as incongruências evidenciadas relativamente à realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) pelos docentes contratados portugueses, continue a insistir na sua aplicação, e nessa medida tenha, durante a manhã de hoje, publicado o Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17.
Esta associação mostra ainda a sua total indignação pela calendarização desta prova, já que:
1) A data escolhida pelo MEC é dada a conhecer apenas com 3 dias úteis de antecedência, o que demonstra um total desrespeito para com toda a classe docente, escolas e famílias dos professores envolvidos na realização desta prova;
2) Muitos dos docentes contratados a termo incerto encontram-se, neste momento, no gozo do seu período de férias, ou mesmo já a requerer o seu subsídio de desemprego, uma vez que terminaram os seus contratos ao longo das últimas semanas;
3) Os restantes docentes ao serviço do MEC encontram-se a iniciar um novo período de vigilâncias de exames nacionais e envolvidos no arranque de uma nova fase de correção de provas de exame, assim como a realizar relatórios finais de cargos e a concluir todos os procedimentos de encerramento do presente ano letivo, o que dificultará a distribuição de serviço por parte dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, no sentido de operacionalização da vigilância da PACC;
4) As escolas encontram-se num dos momentos mais atribulados do ano letivo, estando a colocar em marcha todos os procedimentos relativos à segunda fase de exames nacionais e preparação do próximo ano escolar (distribuição de serviço, realização de horários, realização de turmas, alteração a documentos estruturantes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, etc.).
Vejamos ainda que, quer a calendarização da prova, quer a menção da tutela (no despacho supracitado) que este ano não realizará a componente científica da PACC, revela a total falta de convicção, por parte do próprio Ministério da Educação e Ciência, de que esta prova sirva para “alguma coisa”, muito menos para aferir a qualidade dos conhecimentos e capacidades dos professores e aumentar a qualidade do sistema educativo.
Mais se refere que após a apresentação, há já alguns meses, do modelo da prova PACC, todos os intervenientes educativos já entenderam que esta prova absurda e discriminatória detém uma estrutura verdadeiramente redutora e desfasada do que é ser professor no século XXI,e das necessidades reais e atuais do sistema educativo português e dos sistemas educativos à escala internacional, pelo que estamos diante de mais um elemento comprovativo do retrocesso educativo e civilizacional que esta equipa ministerial está a aplicar à Escola Pública, afirmando a sua grande dificuldade em compreender o que verdadeiramente se passa no interior das famílias, dentro das escolas e na relação ensino/aprendizagem.
É momento de todos os professores, e restantes elementos das comunidades educativas, continuarem a mostrar a sua indignação relativamente à PACC e se unirem contra a aplicação de uma prova que não tem qualquer razão de existir e que em nada contribuirá para o aumento da qualidade do sistema educativo português."
A direção da ANVPC
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quarta-feira, 28 de maio de 2014
concurso extraordinário de vinculação... apoio à candidatura electrónica...!
concurso extraordinário de vinculação...legislação e acesso à candidatura...!
terça-feira, 27 de maio de 2014
sexta-feira, 11 de abril de 2014
quarta-feira, 12 de março de 2014
sexta-feira, 7 de março de 2014
à atenção dos professores [nomeadamente dos contratados]... de um comunicado [a visita a bruxelas]... 'anvpc recebida, no dia de ontem, no parlamento europeu e na comissão europeia'... via anvpc...!
COMUNICADO
"ANVPC recebida, no dia de ontem, no Parlamento Europeu e na Comissão Europeia
A ação da ANVPC tem-se pautado desde a sua criação em 2012, pela defesa intransigente dos Professores contratados que ano após ano têm vindo a satisfazer as necessidades permanentes do sistema de ensino e que por isso têm celebrado contratos sucessivos, há 5, 10, 15 e mais anos com a entidade patronal, o Ministério da Educação e Ciência. Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens não é possível ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a precariedade laboral e o tratamento discriminatório dos Professores contratados. Os Professores contratados desenvolvem as mesmas atividades e têm os mesmos deveres e responsabilidades que os Professores do quadro, com igual tempo de serviço, pelo que não é admissível que se perpetue a grave discriminação negativa de que têm sido alvo, designadamente: salário inferior, maior número de horas de componente letiva, obrigatoriedade de concorrer a 2 áreas geográficas nacionais, periodicidade anual de avaliação, impossibilidade de aceder à menção de Excelente na avaliação de desempenho docente e impossibilidade de progressão na carreira por não estarem integrados nos quadros.
Sempre afirmámos que iriamos exigir em todas as instâncias nacionais e internacionais a nossa vinculação, no total cumprimento da lei vigente, dos pareceres e recomendações que entretanto vieram dar (ainda mais) fundamento aos nossos argumentos e convicções.
A proposta de diploma para a vinculação extraordinária de 2014 está impregnada de um erro que tem sido recorrente nas últimas décadas – a ausência de um critério objetivo de ingresso nos quadros do Ministério de Educação e Ciência, cuja aplicação potencie um ponto final na precariedade docente que afeta os Professores que têm sucessivamente celebrado contratos com o Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Por isso, firmes nos nossos propósitos rumamos a Bruxelas, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia, para fazer eco dos nossos argumentos aos deputados da União Europeia e aos mais elevados quadros da Comissão Europeia que detêm o dossier de Portugal, relativo à precariedade docente, sob sua responsabilidade. Foi dada a conhecer a realidade da profissão docente em Portugal e a imperatividade do cumprimento da Diretiva Comunitária 1999/70/CE (28 de Junho), sem a aplicação da qual permanecerá por resolver o problema do tratamento discriminatório entre profissionais que coabitam diariamente o espaço escola e a abusiva utilização de sucessivos contratos a termo. Foi apresentado o novo modelo de vinculação proposto pelo Ministério da Educação e Ciência, as semelhanças aos dos anos anteriores e reafirmado que a resolução da utilização abusiva dos contratos sucessivos somente será reparada se forem abertas vagas por grupo de recrutamento que permitam a vinculação de todos os Professores contratados, de todos os grupos de recrutamento, sem exceção, que desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta a Diretiva) tenham celebrado mais de 3 contratos anuais e sucessivos com o MEC.
Se foi dado recentemente um passo significativo com a criação do critério objetivo de ingresso nos quadros a partir de 2015, através da criação de um mecanismo semi-automático de vinculação à data da celebração do 6º contrato sucessivo, porque não criar um enquadramento legal/jurídico similar, com efeitos retroativos a 2001, que permita resolver parte significativa da precariedade docente? O número de vagas a abrir no concurso extraordinário de vinculação de 2014 deverá corresponder ao número de Professores que têm, ano após ano, vindo a satisfazer as necessidades permanentes do sistema de ensino público português e evitar o erro cometido na anterior vinculação extraordinária, em que em vários grupos de recrutamento o número de vagas abertas não permitiu reparar a grave discriminação entre profissionais e a utilização abusiva de sucessivos contratos a termo.
As razões aduzidas pelo Ministério da Educação e Ciência, nas últimas décadas, para a celebração e renovação sucessiva dos contratos a termo, não têm sido mais do que um contorno tortuoso à lei. É momento de criar uma matriz legal que resolva definitivamente o problema dos Professores contratados. A perpétua precariedade laboral vivenciada pelos Professores contratados portugueses foi considerada inaceitável pelos deputados do Parlamento Europeu, que se solidarizaram com as pretensões exigidas pela ANVPC para a reposição da justiça e da legalidade. Num ambiente de elevada solidariedade, de debate e de compreensão para o problema da precariedade docente em Portugal, foi ainda acolhida com elevado entusiasmo a proposta da ANVPC para a criação do Dia Europeu da Educação nessa instância europeia.
A ida ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia, assim como os múltiplos contactos que realizámos e o elevado acolhimento às nossas convicções, fazem-nos crer que demos mais um importante passo para ver concretizado o nosso desígnio – a vinculação de todos os Professores contratados que têm vindo a celebrar sucessivos contratos anuais desde 2001 com o Ministério da Educação e Ciência.
A nossa perseverança, e as firmes convicções da validade da nossa luta, levaram-nos ao palco da democracia europeia. Que caminho será ainda necessário percorrer tendo em vista a reposição da justiça e a legalidade relativa aos Professores contratados portugueses? "
A direção da ANVPC
quinta-feira, 6 de março de 2014
'associação critica proposta de “roleta russa na contratação” de professores – in jornal público'... via anvpc...!
"A proposta de alteração às regras dos concursos é liminarmente chumbada pelos professores sem vínculo, que prevêem o caos nas escolas e resultados “absurdos” para a vida dos docentes.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, disse esta quinta-feira que uma primeira leitura da proposta do Ministério da Educação e Ciência (MEC) entregue aos sindicatos para negociação o leva a crer que o Governo está a preparar “uma roleta russa” para afastar docentes da profissão. Em causa está a criação de uma bolsa de contratação em cada escola com autonomia, aliada à penalização para quem recusar o contrato que lhe for proposto.
Neste momento, as escolas com autonomia e em território de intervenção prioritária contratam directamente os professores em falta, depois da colocação dos do quadro. Em vez de recorrer à bolsa de recrutamento nacional, em que os professores estão ordenados de acordo com a sua graduação profissional, aqueles estabelecimentos abrem aquilo a que se chama uma oferta de escola.
Aquele processo faz com que, nalguns casos, devido ao aumento do desemprego, “cheguem a aparecer centenas de candidatos para uma mesma vaga”, diz Israel Paulo. O facto de cada professor concorrer para inúmeras ofertas de escola e depois jogar com os prazos para aceitação ou desistência, escolhendo a mais próxima da residência, tem levado a atrasos na colocação, às vezes de meses, com prejuízo para os alunos, como não se cansam de protestar os dirigentes escolares.
Para além disso, a margem de autonomia das direcções – que por causa disso tem vindo a ser reduzida – dá todos os anos origem a inúmeras reclamações por parte de docentes que sentem ter sido indevidamente ultrapassados por colegas, com base em critérios não objectivos ou mesmo ilegais.
Face a esta situação, o ministro da Educação, Nuno Crato, tem prometido resolver aqueles problemas, tornando a contratação mais célere e eficaz. Na quarta-feira, os sindicatos perceberam que não se propõe fazê-lo chamando os docentes mais bem colocados na bolsa de recrutamento nacional, como defendem as duas maiores federações sindicais e a ANVPC.
MEC quer criar “bolsas de contratação”
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, disse esta quinta-feira que uma primeira leitura da proposta do Ministério da Educação e Ciência (MEC) entregue aos sindicatos para negociação o leva a crer que o Governo está a preparar “uma roleta russa” para afastar docentes da profissão. Em causa está a criação de uma bolsa de contratação em cada escola com autonomia, aliada à penalização para quem recusar o contrato que lhe for proposto.
Neste momento, as escolas com autonomia e em território de intervenção prioritária contratam directamente os professores em falta, depois da colocação dos do quadro. Em vez de recorrer à bolsa de recrutamento nacional, em que os professores estão ordenados de acordo com a sua graduação profissional, aqueles estabelecimentos abrem aquilo a que se chama uma oferta de escola.
Aquele processo faz com que, nalguns casos, devido ao aumento do desemprego, “cheguem a aparecer centenas de candidatos para uma mesma vaga”, diz Israel Paulo. O facto de cada professor concorrer para inúmeras ofertas de escola e depois jogar com os prazos para aceitação ou desistência, escolhendo a mais próxima da residência, tem levado a atrasos na colocação, às vezes de meses, com prejuízo para os alunos, como não se cansam de protestar os dirigentes escolares.
Para além disso, a margem de autonomia das direcções – que por causa disso tem vindo a ser reduzida – dá todos os anos origem a inúmeras reclamações por parte de docentes que sentem ter sido indevidamente ultrapassados por colegas, com base em critérios não objectivos ou mesmo ilegais.
Face a esta situação, o ministro da Educação, Nuno Crato, tem prometido resolver aqueles problemas, tornando a contratação mais célere e eficaz. Na quarta-feira, os sindicatos perceberam que não se propõe fazê-lo chamando os docentes mais bem colocados na bolsa de recrutamento nacional, como defendem as duas maiores federações sindicais e a ANVPC.
MEC quer criar “bolsas de contratação”
No documento entregue para negociação – e que as federações ainda estão a analisar – o MEC determina a criação de uma bolsa de contratação em cada escola. “Terminado o procedimento de selecção, o órgão de direcção das escolas aprova e publicita a lista ordenada” dos candidatos que “integram a bolsa de contratação daquela escola ou agrupamento (…) com vista à satisfação das necessidades temporárias surgidas ao longo daquele ano escolar, através da celebração de contratos a termo resolutivo”, propõe o Governo.
A abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação (que terá a duração de um ano lectivo) será feita durante o mês de Julho, propõe o MEC. Outra das novidades é que aqueles que não aceitarem a colocação não poderão, no mesmo ano, ser colocados através de outros procedimentos concursais, uma penalização que não existe actualmente em relação às ofertas de escola, nota o dirigente da ANVPC.
César Israel Paulo considera que, se não for alterada, a proposta resultará na criação de “uma roleta russa”: “Por uma questão de segurança os professores ou desistem da profissão – que é o que o MEC parece querer que aconteça – ou concorrem todos para a totalidade das escolas. E a seguir, para não ficarem impedidos de concorrer, terão de ocupar o lugar no país que corresponda à escola em que o respectivo director foi mais rápido a accionar o mecanismo de contratação”, depreende.
“Uma solução absurda”
O dirigente da ANVPC considera a solução “absurda”. “Por um lado, poderá haver escolas com 50 mil candidatos na bolsa de recrutamento, que os directores terão de ordenar de acordo com a graduação e a avaliação que fazem dos currículos, o que é uma impossibilidade prática”. Para além disso, acrescenta, “um professor pode ir parar a 600 quilómetros de distância da área de residência, quando tinha uma vaga perto de casa, só porque o sistema de contratação foi accionado mais rapidamente numa das escolas”.
Apesar de admitir que precisa de “tempo, para analisar a proposta na globalidade”, César Israel Paulo diz não ter dúvidas de que “o MEC se prepara para lançar o caos” e para “mais uma vez discriminar os professores sem vínculo”, que, “segundo a proposta”, nota, “continuam a ter de concorrer a dois mega-quadros de zona pedagógica para efeitos de contratação inicial”.
À semelhança da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e da Federação Nacional da Educação (FNE), a ANVPC contesta a vinculação dos docentes ao sexto ano de contrato sucessivo anual no mesmo grupo de recrutamento ou ao quinto de renovação contratual. A FNE e a ANVPC exigem o cumprimento da lei laboral geral, aplicada retroactivamente, desde 2001, que obrigaria à entrada nos quadros de todos os docentes que cumpriram mais de três contratos sucessivos e anuais. A Fenprof considera que dadas as especificidades da profissão os quatro contratos não precisam de ser sucessivos para a vinculação ser obrigatória."
FONTE: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/associacao-critica-proposta-de-roleta-russa-na-contratacao-de-professores-1627269
quarta-feira, 5 de março de 2014
segunda-feira, 3 de março de 2014
sábado, 1 de março de 2014
à atenção dos professores [contratados] e é 'oficial'... [de um comunicado?] ministério da educação concluiu negociações sobre concurso de vinculação de professores... via portal do governo...!
"O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, concluiu as negociações regulares relativas ao decreto-lei que irá regulamentar o concurso de vinculação extraordinária de docentes a realizar este ano. O Ministério da Educação e Ciência assinou uma ata negocial com a Federação Nacional da Educação (FNE). A maioria dos restantes sindicatos manifestou-se disponível para vir a assinar também uma ata, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Este concurso vem dar continuidade a um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros, dignificando os professores portugueses, o que contribuirá para o sucesso do sistema educativo e, consequentemente, para o progresso dos nossos alunos. Aquele trabalho foi possível depois da conclusão, no essencial, do processo de agregação de escolas, da reorganização dos quadros de zona pedagógica e do desbloqueamento de pedidos de aposentação, entre outras medidas.
Ficaram definidos como requisitos de admissão ao concurso de vinculação extraordinária: o exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias dos três anos imediatamente anteriores à data de abertura deste concurso; o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente; e a obtenção de um mínimo de «Bom» na avaliação de desempenho docente naquele período.
As vagas a preencher serão fixadas por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. São apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento. O ingresso na carreira produz efeitos a 01 de setembro de 2014. Ficam dispensados do período probatório os docentes vinculados que tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013/2014 e com pelo menos 5 anos de serviço com avaliação mínima de «Bom».
Neste concurso serão abertas vagas que correspondem a necessidades permanentes do sistema, ou seja, necessidades de médio e longo prazo. Pretende-se selecionar para cada zona pedagógica e grupo de recrutamento os docentes mais experientes e necessários, evitando que necessidades de médio/longo prazo sejam colmatadas com recurso à contratação. Se se verificar necessário, será no próximo ano realizada uma nova vinculação extraordinária.
Durante a segunda ronda negocial, o Ministério comprometeu-se a propor em sede negocial a abertura, em 2015, de um concurso interno intercalar com efeitos no ano letivo 2015/2016. Esta matéria ficará expressa nas alterações a introduzir ao diploma que regula os concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012), cuja negociação se inicia na próxima quarta-feira. Fica ainda assegurado que, no concurso de mobilidade interna deste ano, os atuais docentes dos quadros de zona pedagógica não serão ultrapassados pelos professores que obtenham vaga através da vinculação extraordinária. "
Este concurso vem dar continuidade a um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros, dignificando os professores portugueses, o que contribuirá para o sucesso do sistema educativo e, consequentemente, para o progresso dos nossos alunos. Aquele trabalho foi possível depois da conclusão, no essencial, do processo de agregação de escolas, da reorganização dos quadros de zona pedagógica e do desbloqueamento de pedidos de aposentação, entre outras medidas.
Ficaram definidos como requisitos de admissão ao concurso de vinculação extraordinária: o exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias dos três anos imediatamente anteriores à data de abertura deste concurso; o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente; e a obtenção de um mínimo de «Bom» na avaliação de desempenho docente naquele período.
As vagas a preencher serão fixadas por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. São apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento. O ingresso na carreira produz efeitos a 01 de setembro de 2014. Ficam dispensados do período probatório os docentes vinculados que tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013/2014 e com pelo menos 5 anos de serviço com avaliação mínima de «Bom».
Neste concurso serão abertas vagas que correspondem a necessidades permanentes do sistema, ou seja, necessidades de médio e longo prazo. Pretende-se selecionar para cada zona pedagógica e grupo de recrutamento os docentes mais experientes e necessários, evitando que necessidades de médio/longo prazo sejam colmatadas com recurso à contratação. Se se verificar necessário, será no próximo ano realizada uma nova vinculação extraordinária.
Durante a segunda ronda negocial, o Ministério comprometeu-se a propor em sede negocial a abertura, em 2015, de um concurso interno intercalar com efeitos no ano letivo 2015/2016. Esta matéria ficará expressa nas alterações a introduzir ao diploma que regula os concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012), cuja negociação se inicia na próxima quarta-feira. Fica ainda assegurado que, no concurso de mobilidade interna deste ano, os atuais docentes dos quadros de zona pedagógica não serão ultrapassados pelos professores que obtenham vaga através da vinculação extraordinária. "
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
à atenção dos professores... [de um comunicado] concurso extraordinário não resolve os problemas da vinculação e da estabilidade do corpo docente... via fenprof...!
"A FENPROF entende que a realização de um concurso extraordinário para entradas em quadro não é a via adequada para resolver os acumulados problemas de precariedade imposta a milhares de professores e educadores, nem para proceder à necessária estabilização do corpo docente das escolas.
Para a FENPROF, a via adequada será a que dá resposta à Diretiva 1999/70/CE.
Desde logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos), entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a negociação suplementar.
A FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.
Já no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento.
O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas. Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em 2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar, mas apenas interno, só em 2015.
Exigência de um concurso global intercalar, já este ano
De forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito da negociação que se iniciará na próxima semana.
Concluídas estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.
Desta duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um processo suplementar. "
O Secretariado Nacional da FENPROF
28/02/2014
Desde logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos), entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a negociação suplementar.
A FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.
Já no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento.
O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas. Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em 2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar, mas apenas interno, só em 2015.
Exigência de um concurso global intercalar, já este ano
De forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito da negociação que se iniciará na próxima semana.
Concluídas estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.
Desta duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um processo suplementar. "
O Secretariado Nacional da FENPROF
28/02/2014
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