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domingo, 20 de março de 2016

a começar o dia... avisando...!

Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações


Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações



"A Deco classifica como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.

"Parece que a administração pública não tem grande vontade que o contribuinte reclame", disse à Lusa Ernesto Pinto, jurista da associação de defesa do consumidor Deco, referindo-se tanto à reclamação das despesas gerais que pode ser feita até ao final do mês através do Portal das Finanças, como as alterações feitas manualmente no anexo H do IRS quanto às outras despesas, como as de saúde, educação ou habitação.

Na nova página do Portal das Finanças, disponibilizada na terça-feira, com as despesas referentes a 2015 registadas pelo Fisco - incluindo as que o contribuinte não podia consultar, por não estarem ainda no e-fatura --, não é facilmente visível o local no qual o contribuinte pode fazer a reclamação dessas despesas gerais.

Numa resposta à Lusa, o Ministério das Finanças explicou os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta que constam na nova página: "Entrar na área 'cidadãos' do portal da Autoridade Tributária, na área 'serviços' optar por 'entregar', na área 'Contencioso Administrativo' selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado".

Ernesto Pinto critica a dificuldade deste procedimento, que diz não ser de fácil compreensão: "Só levar o contribuinte a clicar em algo com o nome 'Contencioso Administrativo' já dá um medo enorme", comenta o jurista, acrescentando não compreender por que razão o Fisco não colocou naquela página do portal um 'link' a dizer "se o contribuinte não concorda [dos valores de despesas inscritos] clique aqui".

Ernesto Pinto critica também os procedimentos para alterar as despesas de educação e formação, saúde, habitação e lares inscritas pelo Fisco no IRS e que são feitos manualmente no anexo H do IRS, quando entregar a declaração do imposto.

"Ao fazê-lo, seja em papel ou através da Internet, o Fisco vai ignorar os valores dessas categorias que estavam no e-fatura e na nova área de consulta", adverte o jurista, criticando que não seja dada ao contribuinte a possibilidade de declarar no anexo H apenas o excesso, ou seja os gastos não declarados ao Fisco por prestadores de serviços ou por quem estava registado em setores de atividade incorretos.

"A introdução manual das despesas é positiva, mas a medida peca por não cruzar os dados registados no Fisco [no e-fatura] com os inseridos manualmente pelo contribuinte no anexo H", afirmou, explicando que, na prática, o contribuinte que queira alterar valores de despesa vai ter sempre de ir ao e-fatura retirar os valores aí inscritos com os que não estavam registados e que tem fatura na sua posse.

"Se a Autoridade Tributária já tem na sua posse os dados do e-fatura, por que razão o contribuinte quando quer reclamar ou corrigir um valor tem de voltar a preencher tudo", questionou, considerando esta dificuldade "mais uma prova" da falta de vontade da Administração Pública em facilitar as reclamações e correções de despesas no IRS.

Segundo o jurista, mesmo que a correção seja, por exemplo, apenas relativa a uma fatura de saúde não registada ao Fisco, o contribuinte fica obrigado a inscrever no seu IRS os valores de todas as outras despesas que constam do e-fatura, como o total de despesas de educação ou habitação.

No dia 15 de março o Fisco disponibilizou uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.

A informação da nova página deverá estar agregada, em valores brutos por cada área, e é disponibilizada para consulta, por contribuinte.

Os contribuintes têm até 31 de março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Entre 01 e 30 de abril decorre a fase de entrega de IRS dos trabalhadores com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem ou pensões e entre 01 e 31 de maio dos contribuintes com rendimentos de outras categorias, como os trabalhadores independentes, com rendimentos de rendas e outros (mesmo que acumulem com trabalho dependente e pensões)."

VP // MSF
Lusa/fim

segunda-feira, 7 de abril de 2014

à atenção dos professores de línguas estrangeiras... já se sabia que a coisa ia 'sobrar' para os docentes do público... em benefício dos lucros privados...!





"Dirigentes da Federação Nacional de Professores (Fenprof) e da Federação Nacional de Educação (FNE) frisaram esta segunda-feira que, “naturalmente”, os professores de Inglês “não são obrigados a voluntariarem-se” para corrigir o teste de diagnóstico elaborado pela Universidade de Cambridge e podem recusar-se a fazer a formação exigida para o efeito. “É inadmissível que o Ministério da Educação e Ciência tente pressionar os directores das escolas a arranjar candidatos e que alguns destes, por sua vez, aceitem fazer algum tipo de pressãozinha para que os docentes se inscrevam na formação”, criticou Anabela Sotaia, da Fenprof.

Na semana passada, directores de escolas de norte a sul do país foram convidados a designar professores para fazerem a formação e integrarem a bolsa de classificadores do teste diagnóstico de Inglês, obrigatório para todos os alunos do 9º ano, Isto, apesar da bolsa, nos termos da legislação em vigor, ser formada apenas por voluntários. 

A indicação, que foi dada por telefone e depois por email pelo MEC, foi recusada por alguns directores mas aceite pela maioria. De acordo com os representantes das duas associações nacionais de directores, na mensagem electrónica referia-se que deviam “diligenciar no sentido de promover a cooperação dos docentes visados”, mas o telefonema foi entendido como uma ordem para que os inscrevessem na formação.

“Nunca poderia ser dada uma ordem – trata-se de um exame concebido por uma entidade externa que exige formação especializada, não faz parte do conteúdo funcional dos professores. Por isso o MEC foi obrigado a recorrer ao voluntariado”, disse Anabela Sotaia. Dias da Silva, da FNE, frisou que, “se os voluntários não são em número suficiente, o MEC tem de encontrar solução para o problema que ele próprio criou, quando instituiu a obrigatoriedade de uma prova de e determinou que seria corrigida por professores em regime de voluntariado, sem qualquer compensação”. “Os professores estão sobrecarregados, era de esperar que não se voluntariassem”, afirmou.

Contactado pelo PÚBLICO, na sexta-feira, o MEC limitou-se a registar que “o teste de diagnóstico é de aplicação obrigatória” e que “o processo de classificação tem de ser assegurado por professores de Inglês”."