O novo regulamento geral de proteção de dados entra em vigor a 25 de maio
deste ano e tem como finalidade garantir que cada pessoa mantém a
propriedade dos seus dados, assegurando a sua proteção e as decisões
relativamente ao controlo da privacidade.
A
DECO PROTESTE, desde há muitos anos, tem sido promotora de iniciativas
para garantir que o consumidor é o principal decisor nas suas escolhas. É
por isso, e por sentirmos que esta medida europeia faz parte da nossa
luta pela transparência do mercado, que apoiamos e defendemos este
regulamento.
Deste modo, é importante que conheça as recentes alterações incluídas nos nossos termos e condições. Asseguramos, no entanto, que as principais disposições permanecem inalteradas. Convidamos à sua leitura nesta página.
Também atualizámos a nossa política de privacidade, onde explicamos a forma como recolhemos os seus dados e onde constam os seus direitos nesta matéria. Conheça aqui as novidades.
Importa ainda comunicar que já tomámos todas as medidas técnicas necessárias para proteger devidamente os seus dados.
A
partir de 25 de maio, e enquanto subscritor que utiliza os produtos e
serviços da DECO PROTESTE, estará a concordar com as revisões agora
comunicadas.
Como referido inicialmente, o regulamento geral de proteção de dados prevê que possa alterar as suas preferências relativamente às comunicações que recebe. Faça essa gestão através da sua área pessoal.
A nossa equipa permanece à sua disposição para qualquer questão.
Obrigado pela sua confiança.
Nuno Fortes
Diretor da DECO PROTESTE
"Governo quer Fisco a aceder a contas
bancárias. Parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados revela
inconstitucionalidades.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)
considera inconstitucional a pretensão do Executivo criar a obrigação de
comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma
automática, dos saldos bancários dos portugueses. A medida foi alvo de
um parecer negativo da CNPD e consta da proposta do Orçamento do Estado
para 2016 que prevê uma autorização legislativa para que o Fisco, além
dos rendimentos de aplicações financeiras, passe também a ter acesso
automático aos dados bancários.
“A pretender-se autorizar o
Governo a criar a obrigação de comunicação à AT dos saldos de contas de
todos os titulares e benificiários residentes em território nacional,
tal norma autoriza uma restrição desadequada, desnecessária e excessiva
dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da
vida privada, em violação clara do nº2 do artigo 18º da Constituição”,
lê-se no parecer da CNPD à proposta do OE/16, datada de 23 de Fevereiro,
a que o Económico teve acesso. O parecer da entidade liderada por
Filipa Calvão aprecia um conjunto de normas relativas aos dados pessoais
e aos direitos fundamentais que constam da proposta do OE/16, entre as
quais a autorização legislativa para obrigar o sistema bancário a
fornecer à AT um leque mais alargado de informações sobre as aplicações
financeiras dos clientes residentes em Portugal.
A CNPD recorda
que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos
casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições
limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses
constitucionalmente protegidos. E conclui: “não se encontra demonstrada
a adequação desta medida para combater a evasão fiscal (…) não sendo o
conhecimento de saldos de conta per se uma medida apta a prevenir ou
combater o incumprimento de obrigações fiscais, uma vez que aqueles não
estão sujeitos a tributação”. Recorda ainda que já é do conhecimento da
AT os rendimentos de capitais e as mais-valias originadas por venda ou
resgate de activos financeiros.
Por outro lado, alerta a CNPD,
tal medida “implica uma restrição de tal forma generalizada do direito à
protecção de dados pessoais e do direito à reserva da vida privada de
todos os titulares e beneficiários de contas, que a mera previsão da
possibilidade da sua imposição sempre obrigaria o legislador a
demonstrar que não existem medidas menos lesivas”.
Na apreciação,
a CNPD sinaliza ainda que “não estão definidos o objecto, o sentido e a
extensão da autorização legislativa, em violação do disposto no nº2 do
artigo 165º da Constituição da República Portuguesa”. Vinca também que
aquela autorização não define as contas financeiras que irão ser
sujeitas a comunicação, porque nem sequer as identifica.
A CNPD
não tem dúvidas em concluir que quando se fala da titularidade das
contas por pessoas singulares “está aqui a ser objectivamente
restringido um direito, liberdade e garantia - o da protecção de dados
pessoais, consagrado na Constituição”.
Reforço de poderes do Fisco
Actualmente, as
entidades financeiras que liquidam rendimentos sujeitos a taxas
liberatórias (como juros e dividendos) já têm de enviar anualmente ao
Fisco os montantes que os clientes recebem. Caso a alteração legislativa
seja aprovada pelo Parlamento, o sistema bancário passará, já em 2017,
também transmitir dados não só sobre os rendimentos das contas, mas
também sobre os respectivos saldos e movimentos. Em causa estão os
saldos das contas bancárias e os rendimentos não só das contas
tradicionais como das contas com características de investimento – tais
como contas ‘unit link’ (seguros ligados a fundos de investimento) ou
contas de custódia. A regra estende-se a contas de fundações e fundos
fiduciários (’trusts’).
O objectivo do Executivo é que os bancos
passem, a fornecer à AT o mesmo tipo de informação sobre os clientes
residentes em Portugal, que já é enviada para autoridades fiscais
estrangeiras relativamente às aplicações financeiras dos clientes não
residentes fiscalmente em Portugal. Objectivo: controlar melhor o
património dos contribuintes, facilitando a detecção de manifestações de
fortuna desfasadas dos rendimentos.
O Ministério das Finanças
avançou, no início do ano, que estava a estudar a forma de
implementarmedidas internacionais relativas a troca de informações
bancárias, que passarão a ser obrigatórias no âmbito do acordo assinado
entre o anterior Governo com os Estados Unidos (FATCA) e da
transposição, em breve, por Portugal da directiva europeia da OCDE.
Neste caso, trata-se da Common Reporting Stand (CRS) que incide sobre
património e rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos em
países diferentes da residência fiscal do cliente. A directiva dispensa
desta comunicação saldos inferiores a 250 mil euros."
"Nuno
foi constituído arguido e impedido de sair do país porque usurparam a
sua identidade, um crime que segundo a Comissão de Proteção de Dados é
cada vez mais frequente e que as pessoas facilitam ao exporem-se na
internet.
Nuno
só "facilitou" porque deixou a carteira dentro do automóvel e foi lá
que a roubaram. Apresentou de imediato queixa na polícia e tratou de
arranjar novos documentos. Ao fim de três meses, contou à Lusa, foi
chamado à secção de inquéritos da PSP por supostamente ter passado
cheques sem cobertura.
"Estavam a usar a minha identidade. Fui constituído arguido e
impedido de sair do país durante um ano", o tempo que durou o pesadelo. O
tempo em que alguém se fez passar por ele e comprou materiais de
construção no valor de milhares de euros.
Foram, diz, quase uma dezena de cheques e novamente chamado à polícia
para "fazer ditados" (para compararem a letra). Tudo "muito estranho".
Mas Clara Guerra, coordenadora do serviço de informação e relações
internacionais da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), diz que
não é estranho, mas sim uma prática cada vez mais comum, facilitada
hoje pela displicência com que pessoas e instituições divulgam e expõem
dados pessoais na internet.
A Lusa pediu à Polícia Judiciária (PJ) dados sobre queixas de
usurpação de identidade, mas não obteve resposta. No entanto, segundo o
Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, "o crime de burla
informática e nas comunicações subiu 30,4 por cento em 2014"
relativamente ao ano anterior, subindo também 4,3 por cento o crime de
falsificação de documentos.
Dados divulgados pela GNR em novembro passado dão conta de 680 crimes
relacionados com burla informática e nas comunicações em 2014 (que têm
vindo a aumentar desde 2012) e outras tantas queixas de falsificação ou
contrafação de documentos.
A usurpação acontece tanto no mundo físico como no digital, avisa
Clara Guerra, explicando que até no lixo há muita informação, porque há
pessoas que aí colocam, por exemplo, faturas, sem as destruir primeiro.
Ou até mesmo cartões multibanco caducados.
"Através disso, através da engenharia social, conseguem-se obter
dados, abrir contas bancárias. E hoje, na internet, as pessoas
disponibilizam muitos dados, relacionam-se com empresas à distância,
faz-se identificação remotamente", diz.
E depois, acrescenta, pode acontecer um roubo de identidade, até sem a
vítima saber, para com ela se praticarem atos ilícitos. E as "pessoas
podem ter dificuldade em provar que não foram elas as autoras desses
atos".
Este ano, a CNPD colocou a usurpação de identidade no centro do
debate, um instrumento de crime que afeta 200 mil pessoas por ano nos
Estados Unidos só no serviço de saúde, com 25 por cento dos britânicos a
já terem sido alvo de roubo de identidade, salienta Clara Guerra.
Ninguém está a salvo, diz. E, por isso, há precauções que podem ser
tomadas, como "não andar sempre com o wi-fi do telemóvel ligado", porque
há formas de simular uma rede pública e aceder ao conteúdo de
telemóveis, mas também de computadores, como há formas também de obter
remotamente dados de passaportes ou de identificadores de Via Verde
(radiofrequência).
"E depois há uma prática antiga, que começou com o Bilhete de
Identidade e não se percebe porquê", lamenta. Clara Guerra explica que
hoje se pedem fotocópias ou digitalizações do Cartão de Cidadão "por
tudo e por nada", o que é ilegal, e que tem motivado muitas queixas à
CNPD. "As pessoas devem apresentar queixa", frisa.
E diz que o próprio Banco de Portugal deu indicações aos bancos para
tirarem fotocópias do Cartão de Cidadão. "Já avisamos o Banco de
Portugal que não se pode sobrepor à lei", diz a responsável,
acrescentando que de nada serviu. Ainda assim, a sensibilização e formação é o caminho para "atalhar o
crescimento do problema", desde ações nas escolas à análise das práticas
das empresas e entidades públicas quanto à recolha e tratamento de
dados.
"Queremos identificar para pode intervir. Estabelecer regras práticas
e claras do que as entidades têm de observar quando estão a fazer
tratamento de dados", diz.
A prevenção, dar orientações, acompanhar, bem como as boas práticas
na forma como as entidades públicas tratam informações sobre os cidadãos
ou como se faz a autenticação à distância, são formas de combater "um
fenómeno que pode ser complicado".
Porque é complicado alguém descobrir que foi feito um empréstimo em
seu nome, que tem um carro para pagar, que passou cheques sem cobertura.
Não tivesse o Nuno conseguido provar a inocência e a ele ia calhar-lhe
pagar a construção de uma casa."
"CNPD aplicou multa milionária por alegadas falhas de segurança. A Optimus recorreu. Relação entendeu que deveria pagar 45 vezes menos
O acesso aos registos telefónicos de um jornalista, que deu origem ao caso das Secretas, começou por ser punido com a maior coima de sempre. A Comissão Nacional de Protecção de Dados aplicou à operadora uma multa milionária de 4,5 milhões de euros por quatro contra-ordenações. A operadora recorreu e o Tribunal da Concorrência e da Regulação e Supervisão aplicou uma coima de 600 mil euros à empresa de telecomunicações por duas falhas na protecção de dados. A Optimus voltou a recorrer e na primeira semana de Fevereiro, averiguou o i, o Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a coima a apenas 100 mil euros.
O tribunal superior concluiu que a operadora apenas devia ser condenada por uma contra-ordenação – por demasiados funcionários da empresa terem acesso aos registos das chamadas de um cliente. De acordo com a investigação da comissão de protecção de dados, a 21 de Setembro de 2010 haveria 2141 utilizadores que poderiam ter acesso às contas do jornal “Público” e copiar essa informação para uma pen, disco rígido ou CD.
As supostas falhas de segurança na operadora que terão permitido que, no Verão de 2010, uma funcionária da Optimus, casada com um funcionário do Serviço de Informações e Segurança (SIS), acedesse à facturação detalhada de Nuno Simas, então jornalista do “Público”, e esses dados chegassem às mãos de Jorge Silva Carvalho, então director da secreta externa (SIED), levaram a CNPD a aplicar a maior coima de sempre à Optimus num caso relacionado com dados pessoais e protecção da privacidade, em Fevereiro de 2014."