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sexta-feira, 25 de maio de 2018

rgpd...


Caro subscritor,
O novo regulamento geral de proteção de dados entra em vigor a 25 de maio deste ano e tem como finalidade garantir que cada pessoa mantém a propriedade dos seus dados, assegurando a sua proteção e as decisões relativamente ao controlo da privacidade.
A DECO PROTESTE, desde há muitos anos, tem sido promotora de iniciativas para garantir que o consumidor é o principal decisor nas suas escolhas. É por isso, e por sentirmos que esta medida europeia faz parte da nossa luta pela transparência do mercado, que apoiamos e defendemos este regulamento.
Deste modo, é importante que conheça as recentes alterações incluídas nos nossos termos e condições. Asseguramos, no entanto, que as principais disposições permanecem inalteradas. Convidamos à sua leitura nesta página.
Também atualizámos a nossa política de privacidade, onde explicamos a forma como recolhemos os seus dados e onde constam os seus direitos nesta matéria. Conheça aqui as novidades.
Importa ainda comunicar que já tomámos todas as medidas técnicas necessárias para proteger devidamente os seus dados.
A partir de 25 de maio, e enquanto subscritor que utiliza os produtos e serviços da DECO PROTESTE, estará a concordar com as revisões agora comunicadas.
Como referido inicialmente, o regulamento geral de proteção de dados prevê que possa alterar as suas preferências relativamente às comunicações que recebe. Faça essa gestão através da sua área pessoal.
A nossa equipa permanece à sua disposição para qualquer questão.
Obrigado pela sua confiança.
Nuno Fortes
Diretor da DECO PROTESTE

quinta-feira, 3 de março de 2016

continuando o dia... admirado...!

o que não é para mais...


Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

via sapo...


Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

"Governo quer Fisco a aceder a contas bancárias. Parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados revela inconstitucionalidades.

Acesso do Fisco a contas bancárias considerado inconstitucional

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera inconstitucional a pretensão do Executivo criar a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma automática, dos saldos bancários dos portugueses. A medida foi alvo de um parecer negativo da CNPD e consta da proposta do Orçamento do Estado para 2016 que prevê uma autorização legislativa para que o Fisco, além dos rendimentos de aplicações financeiras, passe também a ter acesso automático aos dados bancários.

“A pretender-se autorizar o Governo a criar a obrigação de comunicação à AT dos saldos de contas de todos os titulares e benificiários residentes em território nacional, tal norma autoriza uma restrição desadequada, desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada, em violação clara do nº2 do artigo 18º da Constituição”, lê-se no parecer da CNPD à proposta do OE/16, datada de 23 de Fevereiro, a que o Económico teve acesso. O parecer da entidade liderada por Filipa Calvão aprecia um conjunto de normas relativas aos dados pessoais e aos direitos fundamentais que constam da proposta do OE/16, entre as quais a autorização legislativa para obrigar o sistema bancário a fornecer à AT um leque mais alargado de informações sobre as aplicações financeiras dos clientes residentes em Portugal.

A CNPD recorda que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. E conclui: “não se encontra demonstrada a adequação desta medida para combater a evasão fiscal (…) não sendo o conhecimento de saldos de conta per se uma medida apta a prevenir ou combater o incumprimento de obrigações fiscais, uma vez que aqueles não estão sujeitos a tributação”. Recorda ainda que já é do conhecimento da AT os rendimentos de capitais e as mais-valias originadas por venda ou resgate de activos financeiros.

Por outro lado, alerta a CNPD, tal medida “implica uma restrição de tal forma generalizada do direito à protecção de dados pessoais e do direito à reserva da vida privada de todos os titulares e beneficiários de contas, que a mera previsão da possibilidade da sua imposição sempre obrigaria o legislador a demonstrar que não existem medidas menos lesivas”.

Na apreciação, a CNPD sinaliza ainda que “não estão definidos o objecto, o sentido e a extensão da autorização legislativa, em violação do disposto no nº2 do artigo 165º da Constituição da República Portuguesa”. Vinca também que aquela autorização não define as contas financeiras que irão ser sujeitas a comunicação, porque nem sequer as identifica.

A CNPD não tem dúvidas em concluir que quando se fala da titularidade das contas por pessoas singulares “está aqui a ser objectivamente restringido um direito, liberdade e garantia - o da protecção de dados pessoais, consagrado na Constituição”.


Reforço de poderes do Fisco

Actualmente, as entidades financeiras que liquidam rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros e dividendos) já têm de enviar anualmente ao Fisco os montantes que os clientes recebem. Caso a alteração legislativa seja aprovada pelo Parlamento, o sistema bancário passará, já em 2017, também transmitir dados não só sobre os rendimentos das contas, mas também sobre os respectivos saldos e movimentos. Em causa estão os saldos das contas bancárias e os rendimentos não só das contas tradicionais como das contas com características de investimento – tais como contas ‘unit link’ (seguros ligados a fundos de investimento) ou contas de custódia. A regra estende-se a contas de fundações e fundos fiduciários (’trusts’).

O objectivo do Executivo é que os bancos passem, a fornecer à AT o mesmo tipo de informação sobre os clientes residentes em Portugal, que já é enviada para autoridades fiscais estrangeiras relativamente às aplicações financeiras dos clientes não residentes fiscalmente em Portugal. Objectivo: controlar melhor o património dos contribuintes, facilitando a detecção de manifestações de fortuna desfasadas dos rendimentos.

O Ministério das Finanças avançou, no início do ano, que estava a estudar a forma de implementarmedidas internacionais relativas a troca de informações bancárias, que passarão a ser obrigatórias no âmbito do acordo assinado entre o anterior Governo com os Estados Unidos (FATCA) e da transposição, em breve, por Portugal da directiva europeia da OCDE. Neste caso, trata-se da Common Reporting Stand (CRS) que incide sobre património e rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos em países diferentes da residência fiscal do cliente. A directiva dispensa desta comunicação saldos inferiores a 250 mil euros
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no diário económico, em linha... 

terça-feira, 1 de março de 2016

continuando o dia... em modo de alerta vermelho, precatem-se...!

"Nuno foi constituído arguido e impedido de sair do país porque usurparam a sua identidade, um crime que segundo a Comissão de Proteção de Dados é cada vez mais frequente e que as pessoas facilitam ao exporem-se na internet.

Roubo de identidade mais frequente e mais fácil, alerta Comissão Proteção Dados

Nuno só "facilitou" porque deixou a carteira dentro do automóvel e foi lá que a roubaram. Apresentou de imediato queixa na polícia e tratou de arranjar novos documentos. Ao fim de três meses, contou à Lusa, foi chamado à secção de inquéritos da PSP por supostamente ter passado cheques sem cobertura.

"Estavam a usar a minha identidade. Fui constituído arguido e impedido de sair do país durante um ano", o tempo que durou o pesadelo. O tempo em que alguém se fez passar por ele e comprou materiais de construção no valor de milhares de euros.

Foram, diz, quase uma dezena de cheques e novamente chamado à polícia para "fazer ditados" (para compararem a letra). Tudo "muito estranho".

Mas Clara Guerra, coordenadora do serviço de informação e relações internacionais da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), diz que não é estranho, mas sim uma prática cada vez mais comum, facilitada hoje pela displicência com que pessoas e instituições divulgam e expõem dados pessoais na internet.

A Lusa pediu à Polícia Judiciária (PJ) dados sobre queixas de usurpação de identidade, mas não obteve resposta. No entanto, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, "o crime de burla informática e nas comunicações subiu 30,4 por cento em 2014" relativamente ao ano anterior, subindo também 4,3 por cento o crime de falsificação de documentos.

Dados divulgados pela GNR em novembro passado dão conta de 680 crimes relacionados com burla informática e nas comunicações em 2014 (que têm vindo a aumentar desde 2012) e outras tantas queixas de falsificação ou contrafação de documentos.

A usurpação acontece tanto no mundo físico como no digital, avisa Clara Guerra, explicando que até no lixo há muita informação, porque há pessoas que aí colocam, por exemplo, faturas, sem as destruir primeiro. Ou até mesmo cartões multibanco caducados.

"Através disso, através da engenharia social, conseguem-se obter dados, abrir contas bancárias. E hoje, na internet, as pessoas disponibilizam muitos dados, relacionam-se com empresas à distância, faz-se identificação remotamente", diz.

E depois, acrescenta, pode acontecer um roubo de identidade, até sem a vítima saber, para com ela se praticarem atos ilícitos. E as "pessoas podem ter dificuldade em provar que não foram elas as autoras desses atos".

Este ano, a CNPD colocou a usurpação de identidade no centro do debate, um instrumento de crime que afeta 200 mil pessoas por ano nos Estados Unidos só no serviço de saúde, com 25 por cento dos britânicos a já terem sido alvo de roubo de identidade, salienta Clara Guerra.

Ninguém está a salvo, diz. E, por isso, há precauções que podem ser tomadas, como "não andar sempre com o wi-fi do telemóvel ligado", porque há formas de simular uma rede pública e aceder ao conteúdo de telemóveis, mas também de computadores, como há formas também de obter remotamente dados de passaportes ou de identificadores de Via Verde (radiofrequência).

"E depois há uma prática antiga, que começou com o Bilhete de Identidade e não se percebe porquê", lamenta. Clara Guerra explica que hoje se pedem fotocópias ou digitalizações do Cartão de Cidadão "por tudo e por nada", o que é ilegal, e que tem motivado muitas queixas à CNPD. "As pessoas devem apresentar queixa", frisa.

E diz que o próprio Banco de Portugal deu indicações aos bancos para tirarem fotocópias do Cartão de Cidadão. "Já avisamos o Banco de Portugal que não se pode sobrepor à lei", diz a responsável, acrescentando que de nada serviu.
Ainda assim, a sensibilização e formação é o caminho para "atalhar o crescimento do problema", desde ações nas escolas à análise das práticas das empresas e entidades públicas quanto à recolha e tratamento de dados.

"Queremos identificar para pode intervir. Estabelecer regras práticas e claras do que as entidades têm de observar quando estão a fazer tratamento de dados", diz.

A prevenção, dar orientações, acompanhar, bem como as boas práticas na forma como as entidades públicas tratam informações sobre os cidadãos ou como se faz a autenticação à distância, são formas de combater "um fenómeno que pode ser complicado".

Porque é complicado alguém descobrir que foi feito um empréstimo em seu nome, que tem um carro para pagar, que passou cheques sem cobertura. Não tivesse o Nuno conseguido provar a inocência e a ele ia calhar-lhe pagar a construção de uma casa."

FP // SO
Lusa/fim


no sapo em linha...

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

estou perfeitamente perplexo...


no i...


"CNPD aplicou multa milionária por alegadas falhas de segurança. A Optimus recorreu. Relação entendeu que deveria pagar 45 vezes menos

O acesso aos registos telefónicos de um jornalista, que deu origem ao caso das Secretas, começou por ser punido com a maior coima de sempre. A Comissão Nacional de Protecção de Dados aplicou à operadora uma multa milionária de 4,5 milhões de euros por quatro contra-ordenações. A operadora recorreu e o Tribunal da Concorrência e da Regulação e Supervisão aplicou uma coima de 600 mil euros à empresa de telecomunicações por duas falhas na protecção de dados. A Optimus voltou a recorrer e na primeira semana de Fevereiro, averiguou o i, o Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a coima a apenas 100 mil euros.

O tribunal superior concluiu que a operadora apenas devia ser condenada por uma contra-ordenação – por demasiados funcionários da empresa terem acesso aos registos das chamadas de um cliente. De acordo com a investigação da comissão de protecção de dados, a 21 de Setembro de 2010 haveria 2141 utilizadores que poderiam ter acesso às contas do jornal “Público” e copiar essa informação para uma pen, disco rígido ou CD.

As supostas falhas de segurança na operadora que terão permitido que, no Verão de 2010, uma funcionária da Optimus, casada com um funcionário do Serviço de Informações e Segurança (SIS), acedesse à facturação detalhada de Nuno Simas, então jornalista do “Público”, e esses dados chegassem às mãos de Jorge Silva Carvalho, então director da secreta externa (SIED), levaram a CNPD a aplicar a maior coima de sempre à Optimus num caso relacionado com dados pessoais e protecção da privacidade, em Fevereiro de 2014
."

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pode acompanhar a notícia... aqui.