no público...
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quarta-feira, 28 de novembro de 2018
sábado, 29 de setembro de 2018
a piada, corrosivamente explosiva, do dia...
não penso que sejam precisos muitos comentários para demonstrar a vergonha que sinto...
in público...
sábado, 18 de agosto de 2018
as tretas do costume...
in público...
comentário:
a primeira coisa que me apetece dizer, para início de qualquer discussão, é - será que continuamos a precisar de forças armadas (independentemente dos acordos internacionais) ou seria preferível seguir um caminho equivalente ao da suíça (neutral)?
a segunda coisa prende-se com as políticas públicas e as prioridades de regime que, provavelmente, obrigarão a uma revisão constitucional séria.
a terceira é de uma redundância absoluta, quanto a mim, quanto mais inculta uma nação menos civilizada se torna...
e podia continuar a ladainha, por aí fora... mas não é essa a minha intenção...!
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
(d)o comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!
2015-09-10 às 12:52
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
"...
2. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 - Por um trabalho seguro, saudável e produtivo.
A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 foi consensualizada após preparação, discussão e aprovação por unanimidade pelos parceiros sociais e institucionais no Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Trata-se de um instrumento de política global para a promoção da segurança e saúde no trabalho, no período compreendido entre 2015 e 2020, que visa dar resposta à necessidade de promover a aproximação aos padrões europeus em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A aplicação da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 tem como objetivo a redução constante e consolidada da sinistralidade laboral e contribuir, de forma progressiva e continuada, para melhores níveis de saúde e de bem-estar no trabalho.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que estabelece as especificações técnicas do propano e butano, transpondo uma diretiva da União Europeia relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel.
Adicionalmente, procede-se à alteração das especificações técnicas dos gases de petróleo liquefeitos por forma a promover a aproximação com as especificações técnicas vigentes noutros Estados-Membros, nomeadamente em Espanha.
Esta medida contribui para a eliminação de barreiras técnicas e para o aumento da concorrência no setor do GPL engarrafado e, consequentemente, para uma diminuição do preço de venda ao consumidor.
...
5. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e também o Estatuto do Instituto Universitário Militar.
Destacam-se, como especificidades do ensino superior militar, cuja ponderação é essencial para a adequada formação dos quadros das Forças Armadas e da GNR, as ciências militares, os órgãos de governo e de conselho adaptados aos princípios da hierarquia militar, a existência da vertente politécnica e a autonomia das unidades orgânicas de ensino.
Nas novas linhas de ação para a reforma do ensino superior militar, destacam-se a criação de um novo modelo de governação comum entre os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar, que passou a incluir um representante da GNR, com a criação de um Instituto Universitário Militar, que integra o Instituto de Estudos Superiores Militares, a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea e representantes da GNR em órgãos relevantes, com base num modelo de ensino superior militar plenamente inserido no sistema de ensino superior português.
...
8. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a entidades promotoras das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico que celebrem contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016.
A despesa total autorizada é de aproximadamente 28,9 milhões de euros.
As atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico são atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
...
10. O Conselho de Ministros autorizou ainda o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., a reforçar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, nos anos de 2015 a 2017.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., fica assim autorizado, para o referido triénio, a aumentar o montante máximo de cerca de 12,87 milhões de euros para aproximadamente 13,47 milhões, com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..
..."
terça-feira, 7 de julho de 2015
legislação [educação]... centros de formação [escolas]... no dre...!
Diário da República n.º 130/2015, Série I de 2015-07-07
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Política Nacional de Arquitetura e Paisagem
Ministério da Defesa Nacional
Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Ministério da Educação e Ciência
Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas
sábado, 27 de junho de 2015
a trabalhar no duro, por uns míseros 10 milhões [que vão aterrar]?... conselho de ministros [comunicado]... via portal do governo...!
2015-06-25 às 14:53
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 25 DE JUNHO DE 2015
1. O
Conselho de Ministros aprovou o regime do subsídio de renda a atribuir
aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação,
celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização
de renda, bem como o regime de determinação do rendimento anual bruto
corrigido.
Esta medida, que se encontrava prevista na reforma do arrendamento
promovida em 2012, define o regime de subsídio de renda a atribuir aos
referidos arrendatários habitacionais, após o período transitório de 5
anos estipulado no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) ou após o
período de faseamento de renda de 10 anos, estabelecido na versão
originária do NRAU, e cujos arrendatários invocaram, no âmbito do
processo de atualização da renda, rendimentos do agregado familiar
inferiores a 5 retribuições mínimas nacionais garantidas.
De acordo com o NRAU, os arrendatários ficam sujeitos a um regime
especial se invocarem perante o senhorio, no processo de atualização da
renda, uma idade igual ou superior a 65 anos, uma deficiência com grau
de incapacidade igual ou superior a 60% ou uma situação de debilidade
económica, correspondente a um rendimento anual inferior a 5
retribuições mínimas nacionais garantidas.
Nestes casos, a lei garante que os contratos não podiam ser
denunciados pelo senhorio, fixando-se, agora, o apoio social de que
estes arrendatários podem beneficiar, no final do referido período
transitório, que só ocorrerá em 2017.
O regime contempla um subsídio de renda que poderá assumir duas
modalidades, sendo a opção do arrendatário: um subsídio para o
arrendamento em vigor, o qual permitirá aos arrendatários manter o
contrato de arrendamento e a sua residência atual; ou, em alternativa,
um subsídio para um novo contrato de arrendamento.
O subsídio tem o valor do diferencial entre a nova renda e a renda
que pode ser suportada pelo arrendatário com base no seu rendimento, e
não é atribuído aos arrendatários que sejam proprietários de outra
habitação no mesmo concelho, ou em concelho limítrofe ou, ainda, na
mesma área metropolitana do locado, desde que o imóvel seja adequado a
satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência
permanente de terceiros.
2. O Conselho de Ministros aprovou o Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015-2020 – ECO.mob.
O ECO.mob tem como objetivo melhorar a eficiência económica e
desempenho ambiental das deslocações associadas à Administração Pública.
O Programa visa igualmente a promoção da mobilidade elétrica.
Prevê-se uma significativa redução de impactes ambientais, bem como
uma redução de custos na ordem dos 50 milhões de euros, no horizonte
2015 – 2020.
O programa assenta em três grandes eixos de atuação: gestão da mobilidade, tecnologia e comportamentos.
É criada a Plataforma para a Mobilidade Sustentável na Administração
Pública, a Plataforma ECO.mob, que tem como função acompanhar a execução
do Programa ECO.mob.
3. O Conselho de Ministros aprovou o Quadro
Estratégico para a Política Climática (QEPiC), que inclui o Programa
Nacional para as Alterações Climática e a Estratégia Nacional de
Adaptação às Alterações Climáticas, determinando os valores de redução
das emissões de gases com efeito de estufa para 2020/2030.
É também aprovada a criação da Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas.
O QEPiC concretiza o Compromisso para o Crescimento Verde na sua
dimensão de promoção de uma economia resiliente aos efeitos das
alterações climáticas, competitiva e de baixo carbono.
Estes instrumentos inserem-se numa nova geração de políticas
ambientais, que assumem as alterações climáticas como uma prioridade,
requerendo a articulação com outros sectores, desde a energia aos
transportes, bem como o empenhamento dos cidadãos.
De acordo com o Climate Change Performance Index (CCPI 2015) Portugal
é o 4.º país com melhor desempenho em matéria de ação climática, numa
lista de 58 países que no total são responsáveis por mais de 90% das
emissões de gases com efeito de estufa.
Esta nova política climática, traduzida também na reforma da
fiscalidade verde e no compromisso para o crescimento verde e nos novos
fundos do Portugal 2020, tem como ambição reforçar a liderança de
Portugal e promover a transição para uma economia de baixo carbono,
permitindo gerar mais riqueza e emprego e contribuir para o crescimento
verde.
4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da
Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), transferindo as
atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
O Conselho de Ministros aprovou os diplomas regulamentares relativos
às orgânicas da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, da
Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Inspeção-Geral da
Defesa Nacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e
do Instituto de Defesa Nacional.
Estas alterações enquadram-se no novo Conceito Estratégico de Defesa
Nacional (CEDN) e na Reforma Defesa 2020, que definiram as orientações
políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e
nas Forças Armadas.
No âmbito desta reforma, a nova orgânica do Ministério da Defesa
Nacional visa a simplificação e otimização dos serviços, mantendo como
referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração
Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de
modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de
meios e redução da despesa pública.
Nesse sentido, foi aprofundada a reorganização dos serviços centrais,
através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional,
resultante da fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e foram
reforçadas as atribuições da Direção-Geral de Política de Defesa
Nacional e da Secretaria-Geral do MDN.
5. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do
Estado‑Maior‑General das Forças Armadas (EMGFA), a orgânica do Exército,
a orgânica da Marinha e a orgânica da Força Aérea.
Estas alterações enquadram-se também no novo Conceito Estratégico de
Defesa Nacional (CEDN) e na Reforma Defesa 2020, que definiram as
orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na
defesa nacional e nas Forças Armadas.
Compete ao Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas dirigir
as unidades, estabelecimentos e órgãos colocados na sua dependência, bem
como definir a organização interna das unidades, estabelecimentos e
órgãos do EMGFA, pelo que o diploma agora aprovado estabelece apenas a
organização e competências das estruturas principais do EMGFA.
6. O Conselho de Ministros aprovou o regime
remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em
regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas,
adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de
atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura
orgânica das Forças Armadas.
A nova estrutura orgânica das Forças Armadas permite uma melhor
articulação entre os seus ramos e uma maior eficiência na utilização de
recursos, privilegiando a componente operacional.
Tendo sido introduzidas alterações significativas no elenco dos
cargos e funções da estrutura orgânica Estado-Maior-General das Forças
Armadas, bem como dos ramos das Forças Armadas, é necessário proceder a
uma atualização do regime referido tendo em vista o desenvolvimento da
promoção ao posto de comodoro ou brigadeiro-general e a criação do posto
de cabo-mor, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares das
Forças Armadas.
7. O Conselho de Ministros aprovou o regime de
contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite
etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de
prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência
Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
É fixado em 34 anos de idade o limite etário máximo para ingresso naquela forma de prestação de serviço militar dos capelães.
8. O Conselho de Ministros aprovou o sistema de
gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual
2014-2020, no domínio dos assuntos internos.
Visando a execução do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
(FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), este quadro financeiro
é aplicável a ações respeitantes à gestão de fluxos migratórios e a
fronteiras, vistos e à cooperação policial, envolvendo, nesta última
vertente, para além do Ministério da Administração Interna, o Ministério
da Justiça.
O FSI e o FAMI substituem, respetivamente, os programas financeiros
Prevenir e Combater a Criminalidade e Prevenção, Preparação e Gestão das
Consequências em Matéria de Terrorismo e Outros Riscos Relacionados com
a Segurança e o Programa‑Quadro Solidariedade e Fluxos Migratórios, que
apoiavam projetos no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013
para a área da justiça e assuntos internos, relativamente aos quais
existe elegibilidade de despesas até junho de 2015.
9. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de
resolução sobre o Protocolo de alteração à Convenção Europeia para a
Repressão do Terrorismo, em matéria de cooperação judiciária.
O Protocolo visa intensificar a cooperação jurídica e judiciária
internacional para enfrentar o terrorismo, reforçando-se a prevenção e o
combate ao terrorismo.
Trata-se de uma atualização da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, ratificada por Portugal em 1981.
10. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao
regime de contratação, por parte dos municípios e das escolas, de
técnicos devidamente habilitados a prestar funções no âmbito das
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º ciclo.
Esta alteração irá permitir aos municípios a constituição de
parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento
Curricular.
11. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece regras comuns para o mercado interno de eletricidade.
Trata-se de uma alteração que tem como objetivo continuar a garantir a
sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional, e alisar a trajetória de
eliminação da dívida tarifária, objetivo que tem vindo a ser cumprido e
se encontra em fase de plena execução.
12. O Conselho de Ministros aprovou a permissão
para, no mercado da cabotagem insular, os armadores com navios de
registo MAR possam beneficiar na íntegra do seu regime legal, em
substituição do regime do registo convencional.
Assim, no mercado da cabotagem insular, os armadores com navios
registados no MAR passam a beneficiar na íntegra do seu regime legal, no
que respeita à constituição das tripulações, às remunerações mínimas
previstas no acordo coletivo de trabalho e ao regime de segurança social
e fiscal, o que se afigura mais vantajoso e competitivo.
13. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que
assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes
do regulamento da União Europeia relativo à colocação dos produtos
fitofarmacêuticos no mercado, revogando duas diretivas da União
Europeia.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade
competente a nível nacional para assegurar a coordenação e a execução
técnica e administrativa relativas à avaliação de substâncias ativas e à
concessão de autorização, para a colocação no mercado dos produtos
fitofarmacêuticos e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, sua
alteração, renovação ou retirada.
14. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação da
vice-presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários.
O lugar de vice-presidente do conselho de administração da CMVM
estava por preencher desde o passado de 1 de março, pelo que se tornava
necessário proceder à designação de um novo elemento para aquele lugar.
A designada foi previamente ouvida na Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública da Assembleia da República, no passado dia 5 de
junho.
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública pronunciou-se favoravelmente sobre esta nomeação.
quinta-feira, 30 de abril de 2015
legislação [educação]... acordos e rectificação... via boletim do cirep...!
Boletim Informativo n.º 69 – 30/04/2015
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| Publicado em Diário da República |
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Aviso n.º 33/2015. Diário da República n.º 84/2015, Série I de 2015-04-30, do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foram cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Indonésia nas áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Turismo, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Jacarta, a 22 de maio de 2012.
Aviso n.º 35/2015. Diário da República n.º 84/2015, Série I de 2015-04-30, do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação relativo ao Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP, assinado em Lisboa em 2 de novembro de 2007.
Declaração de Retificação n.º 18/2015. Diário da República n.º 84/2015, Série I de 2015-04-30, da Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 75/2015, de 12 de março, dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Educação e Ciência, que estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes em exercício efetivo de funções integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 240/2011, de 21 de junho, publicada no Diário da República, n.º 50, 1.ª série, de 12 de março de 2015. Declaração de Retificação n.º 316/2015. Diário da República n.º 84/2015, Série II de 2015-04-30, do Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar Retificação do Despacho n.º 3805/2015 de 26 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2015.
nota: estas informações são uma transcrição directa do boletim, logo respeitam o ao... infelizmente...!
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sábado, 13 de setembro de 2014
quarta-feira, 16 de abril de 2014
quarta-feira, 20 de março de 2013
(das funções do estado...?)... tem sentido manter forças armadas em portugal?... de josé pacheco pereira... no público...!
dado que a coisa não é muito legível... fica o texto...!
"O modo como o Governo trata as Forças Armadas revela-se na funcionalização dos seus membros
Em vez de andar a fazer
cortes avulsos nas Forças Armadas, como se fosse possível cortar nas
Forças Armadas como se corta numa qualquer repartição pública - que é o
máximo que o pensamento governamental alcança -, dever-se-ia fazer uma
outra discussão muito mais séria, muito mais importante, muito mais útil
e muito menos ambígua: a de saber se Portugal precisa de ter Forças
Armadas ou não. E, em função da resposta, tirar as consequências.
É
uma discussão completamente legítima do ponto de vista democrático, uma
opção possível, com consequências como todas as opções, mas que os
portugueses podem querer fazer. Seria uma discussão muito mais sadia do
que o que se está a fazer, que é, com muitas proclamações governamentais
patrioteiras, muita parada em dias da pátria, muita revista às tropas
na entrada das cerimónias, construir-se um ser disforme que não serve
para coisa nenhuma. E é exactamente porque as pessoas percebem que é
assim que se acaba por cavar ainda mais o fosso entre os portugueses e
as suas Forças Armadas e dar razão aos que questionam se, sendo o que
são, as nossas Forças Armadas têm qualquer sentido e justificam o
dinheiro que com elas se gasta.
O modo como o Governo trata as
Forças Armadas, a completa ausência de um pensamento sobre o seu
sentido, revela-se na funcionalização dos seus membros, como se se
tratasse de uns funcionários públicos particularmente inúteis que andam a
brincar às guerras imaginárias, cheios de chefes e sem soldados, não
podendo defender o país, nem defender os portugueses, nem invadir
ninguém, com armas cada vez mais obsoletas e sem dinheiro sequer para as
disparar, sem equipamento e sem combustíveis, com reduzidos efectivos
por metas financeiras sem nexo e coerência operacional, não servindo
para nenhuma missão.
Não vale a pena estar a escrever com pompa e
circunstância "conceitos estratégicos de defesa nacional", se nada
daquilo serve para qualquer estratégia, nem para a defesa, nem tem
objectivo nacional. Duvido até que se tratá-lo como "conceito" não seja
uma ofensa à filosofia. O que conta nesta triste situação é que o
Governo português de José Sócrates, com o beneplácito de Passos Coelho e
Paulo Portas, permitiu que um corpo de funcionários internacionais nos
impusesse um documento em inglês que incluía medidas sobre as Forças
Armadas, algo que mostra como a demissão da soberania não é apenas o
resultado da bancarrota, mas também de uma perda de qualquer vergonha
nacional por parte da elite do poder. Nenhum país que se respeitasse a
si próprio permitiria que, num documento daquele teor, se estipulassem
medidas sobre as Forças Armadas, mesmo que fosse normal que em sede
própria pensasse em reduzir os seus gastos. Só que o fazia dentro e não
por imposição de fora.
Claro que quando se trata de um corpo como
as Forças Armadas como sendo apenas uma parte da função pública,
suscita-se uma resposta que é do mesmo tipo: os militares tornam-se
corporativos e reagem como se fossem uma corporação, defendendo salários
e regalias. Mas o que é que se esperava, são tratados como funcionários
menores de uma instituição sem utilidade pública, cara e inútil,
ameaçada de extinção, e eles ficam-se? Não ficam, porque no actual
contexto quem se fica perde duas vezes, até porque o Governo só é forte
com os mais fracos. Não conseguiram os médicos e os reitores das
universidades concessões e recuos quando começaram a protestar
publicamente? É por isso que a situação entre os militares é grave, mas
mais grave ainda é a situação das Forças Armadas nessa entidade tão
estragada que é hoje Portugal.
Tudo isto traduz um caminho de
desagregação identitária que uma geração sem saber nem memória faz com
ao maior dos desplantes e inconsciência. Vai a par com um surto de
federalismo subserviente, a aceitação de um Parlamento que perdeu o
poder orçamental, a contínua deslocação das decisões de governação para a
burocracia de Bruxelas. Se o caminho é este, como é que se poderia
esperar que houvesse uma qualquer ideia sobre as Forças Armadas? O
problema é que haver há, só não pode ser enunciada. A ideia é que as
Forças Armadas são um anacronismo, demasiado caro, um corpo esquisito
que não fala a linguagem da modernidade, e se rege por valores, essa
coisa antiquada e tão pouco económica.
Infelizmente o que vai
acontecer é que se está a criar a cama para que estas questões decisivas
para a nossa identidade e soberania acabem por ser decididas na base de
uma lógica de avanços e recuos, assente no mediatismo. Aliás, é um
pouco o mesmo que acontece em muitas outras áreas da governação. Eu
explico com um exemplo de alguma coisa que pode ocorrer amanhã.
Portugal
tem responsabilidade pelos salvamentos numa parte importante do
Atlântico Norte, resultado da posição das ilhas atlânticas e do grande
espaço geográfico do mar português no coração desse oceano. É uma missão
atribuída às Forças Armadas, em particular à Marinha e à Força Aérea,
que mobiliza uma série de recursos, nomeadamente helicópteros com grande
autonomia de voo, que podem deslocar-se quase até às fronteiras dos
EUA. Nessa parte do Atlântico passa uma parte importante do tráfego
marítimo.
Portugal reivindicou sempre, no quadro das suas
relações internacionais, militares e civis, o controlo desse espaço, não
apenas para cuidar de acidentes, mas também para defrontar ameaças à
segurança e ataques terroristas, considerando que, se for outro país,
seja a Espanha, seja os EUA, a assumir esse controlo, isso significa,
queira-se ou não, um enfraquecimento da soberania nacional numa área
particularmente sensível do território nacional. Mesmo, senhores
economistas da escola governamental, numa área com enorme valor
económico, porque inclui o controlo sobre o mar português e da sua zona
económica exclusiva. Acresce que as fronteiras dessa zona entre a
Madeira e as Canárias estão sujeitas a controvérsia, pelo que nem tudo é
assim tão pacífico.
Não custa imaginar que, com a contínua
deterioração dos meios militares, seja possível alguma coisa correr mal.
Por exemplo, pode haver um acidente na área de nossa responsabilidade e
os meios operacionais, que já estão esticados até ao limite, não terem a
capacidade de garantir o salvamento de pessoas e bens ou um desastre
ecológico qualquer. Vamos admitir, nesse caso, uma mais que provável
condenação, pela imprensa estrangeira, espanhola, britânica, americana,
com maior intensidade conforme a nacionalidade do país cujo barco ou
nacionais sejam as vítimas, da incapacidade portuguesa para assegurar as
suas responsabilidades. Será uma vergonha para a nossa imagem (como a
bancarrota e os PIGS...) e, ou perdemos as nossas prerrogativas de
controlo por incompetência, ou, se o escândalo tiver impacto nacional,
lá vamos comprar apressadamente mais qualquer meio que já devíamos ter
antes e que o corte da troika e dos seus executantes nacionais levaram a perder. Por surtos, como é habitual.
O
mesmo pode acontecer numa disputa com o nosso vizinho espanhol, porque
Deus pode dar nozes a quem não tem dentes, mas sem dentes não se comem
nozes. Não estamos no tempo do Ultimato, nem se vai comprar um navio de
guerra por subscrição nacional, mas talvez - e digo talvez porque nem
disso já tenho a certeza - pode ser que haja um sobressalto nacional.
Mas será tarde mais e vai-se acabar por engolir em seco e assobiar para o
lado. No fundo para que é que servem as Selvagens? Que valor económico
têm?
Se não quiserem Forças Armadas, e as substituírem seja por
uma guarda costeira em vez de uma marinha, ou uma polícia pesada em vez
de um exército, ou uma frota para salvamentos em vez de uma aviação,
podem ter a certeza que tudo isto acontecerá. E bem se pode protestar,
mas não haverá meios para ir buscar portugueses à Guiné, se houver um
golpe de Estado sangrento que ameace os nossos compatriotas lá
residentes, não se pode parar um avião terrorista que resolva atacar
numa visita de um chefe de Estado estrangeiro de relevo, etc., etc.
Podemos
contratar um desses exércitos privados que para aí existem, mas é muito
caro, podemos fazer como fez a Islândia, que entregou aos EUA sua
segurança, mas que não controla o seu espaço aéreo e vê os aviões russos
a passar à vontade, depois de os americanos se irem embora. Poder,
podemos, e vamos mais a caminho disso que outra coisa. Mas continuar
como estamos, um pé dentro e outro fora, é que é pouco saudável. Para
além das tentações corporativas, os militares sabem disso muito bem e
por isso estão, eles também, indignados."
Historiador. Escreve ao sábado
sábado, 24 de novembro de 2012
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
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