Mostrar mensagens com a etiqueta serviços mínimos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta serviços mínimos. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 1 de abril de 2015

informações [educação]... últimas da fenprof...!

EM FOCO
O colégio arbitral que decidiu sobre a intenção do MEC de estabelecer serviços mínimos para a realização das provas “Cambridge” decidiu, por unanimidade, que não existem necessidades sociais impreteríveis a satisfazer com este processo, logo, determinou não haver lugar a serviços mínimos.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

à atenção dos professores [pacc]... greve sem serviços mínimos...!

"Governo pretendia impedir os docentes de lutar contra a PACC
 
Colégio Arbitral, por unanimidade, deu razão aos Sindicatos
GREVE A TODO O SERVIÇO À PACC VAI AVANÇAR, EM 19 DE DEZEMBRO, SEM SERVIÇOS MÍNIMOS!

Dando relevante nota à decisão tomada pelo Colégio Arbitral, de não decretamento de serviços mínimos, a FENPROF manifesta a sua satisfação por mais esta derrota de um governo que não se coíbe de usar a ilegalidade para fazer valer os seus desajustados e injustos intentos. A decisão tomada por unanimidade do Colégio Arbitral, constituído para decidir sobre o decretamento de serviços mínimos para a greve à PACC, é reveladora da total falta de discernimento e de enorme desespero político do governo/MEC. Como os Sindicatos afirmaram desde sempre, o decretamento de serviços mínimos era ilegal.
A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação, afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de docentes que já revelaram, por diversos meios (designadamente, formação inicial, estágio profissional e avaliação do desempenho), reunir as melhores condições para o exercício da sua profissão.

Esta prova é um insulto a toda a classe docente! Combatê-la é um imperativo profissional."


aqui.

sábado, 6 de dezembro de 2014

comunicado... da reunião na dgaep, sobre a greve de 19 de dezembro...!

"MEC tenta restringir o direito à greve

As organizações sindicais que subscreveram o pré-aviso de greve ao serviço da PACC para dia 19 de dezembro, estiveram, ontem, na reunião convocada pela DGAEP, descrita como destinada à promoção de um acordo sobre a definição serviços mínimos. Um acordo impossível, diga-se, já que incidiria sobre supostas obrigações que decorreriam de necessidades sociais impreteríveis. Este sensível conceito não pode ser manipulado nem confundido com a insistência do MEC em impor a sua PACC.

As organizações manifestaram estranheza face à tentativa de invocar o que, necessariamente, teriam de ser necessidades sociais impreteríveis, as únicas que, aos olhos da Lei e da Constituição, permitem ponderadas restrições ao direito à greve. Se não, veja-se:

vigiar e aplicar uma prova com que o ministério afasta professores profissionalizados dos concursos e, portanto, da possibilidade de exercerem a profissão, não é, sequer, conteúdo da profissão docente mas, tão só, meios para que o MEC force, contra o acumular de evidências, uma teimosia que ofende a generalidade dos professores e educadores;
 
as alterações que o governo promoveu na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (cfr. artigo 397.º), no propósito de limitar o direito à greve, situam-se, mesmo assim, em torno da realização de exames e provas de alunos e não de mecanismos (injustos) de seleção e exclusão de candidatos a concursos de professores;

não se vislumbra qualquer direito fundamental, necessariamente subjacente a identificação de necessidades sociais impreteríveis, que perigue por via da greve convocada – o que está em perigo, e isso é o que move o MEC, são as dificuldades criadas pela luta dos professores, neste caso com recurso à greve, contra uma iniquidade em insiste a ponto de tripudiar sobre normas legais e regras democráticas.

O MEC apareceu na reunião acusando as organizações de não terem incluído serviços mínimos no pré-aviso e, numa atitude artificialmente construtiva, propôs que os sindicatos garantissem dois vigilantes por sala – de referir que o MEC ainda nem divulgou os locais onde pensa voltar a aplicar a sua prova –, ao mesmo tempo que considerava não ser necessária a constituição de secretariado da prova. Isto é, o MEC, temendo o seu efeito, propõe o esvaziamento da greve convocada ao serviço da PACC.

O cúmulo do cinismo é o MEC ousar dizer que a sua proposta se destinava a proteger os candidatos e não pôr em causa o direito à greve. É que esta é a equipa ministerial que se dedica a afastar, com a prova absurda, professores e educadores do exercício da profissão docente; é a equipa que mantém excluídos dos concursos e da docência quase oito mil professores por via dessa PACC, mesmo depois do esclarecedor parecer do Senhor Provedor de Justiça que demonstrou que tais decisões são nulas por flagrante ilegalidade. A argumentação do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário situou-se a este nível, inconsistente do ponto de vista ético e com erros técnicos à mistura.

O acordo em torno de serviços mínimos que não têm justificação legal e, muito menos, respaldo democrático, era uma impossibilidade, não obstante as manobras do MEC para neutralizar a luta contra os seus intentos. Face a isto, foi constituído por sorteio, como a lei determina, um colégio arbitral a quem caberá, agora, pronunciar-se sobre a matéria.
 
Aguardando a decisão do colégio arbitral, fique o MEC ciente: a sua teimosia pode ser grande mas, num Estado de Direito Democrático, a teimosia de um ministério/governo não se constitui como “necessidade social impreterível”; a luta contra a PACC prossegue com a certeza de que esta equipa ministerial e a sua deplorável prova têm os dias contados. A dúvida é saber qual das duas irá embora primeiro."


As organizações sindicais
(ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB, SPLIU)
 
aqui.

sábado, 2 de novembro de 2013

ah... e lá voltamos aos améns (?)... 'serviços mínimos tranquilizam diretores escolares'... no dn...!


"Os diretores escolares manifestaram hoje a sua concordância com a alteração legislativa que permite decretar serviços mínimos numa greve em época de exames, afirmando que a medida "tranquiliza as escolas", ainda que "fira de morte" a luta dos docentes. 

"De forma objetiva, traz-nos tranquilidade, mas isso fere de morte a luta dos professores", declarou o vice-presidente da Associação Nacional dos Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, acrescentando que a alteração legislativa vai permitir que não se voltem a repetir "os problemas que se registaram nos exames do passado ano letivo".

Já Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) afirmou não ser "completamente avesso à ideia".

"Percebo o ponto de vista da administração. É preciso estabilidade para os alunos, sobretudo numa altura em que o Ministério da Educação e Ciência quer avaliar tudo", assianalou.

Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados "necessidades sociais impreteríveis", na lei geral do trabalho, obrigando a decretar serviços mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.

Segundo a versão final da proposta de alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), enviada aos sindicatos na quinta-feira, e aprovada na quarta-feira em Conselho de Ministros, a educação, "no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data, em todo o território nacional", passa a ser considerada um serviço que "se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis".

Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria, equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre outros.

Segunda a proposta de lei, "nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades"."


a ver vamos... fne admite recorrer aos tribunais para impedir serviços mínimos na educação... no jornal de negócios...!

"A Federação Nacional de Educação (FNE) admitiu hoje a possibilidade de avançar para os tribunais se for aprovada a alteração à Lei Geral do Trabalho, que impõe serviços mínimos para greves nos períodos de exames.

"Vamos tentar através dos procedimentos que temos à nossa disposição evitar que fique em lei para já. Sendo uma lei que será remetida para a Assembleia da República, não deixaremos de sensibilizar também os grupos parlamentares para aquilo que são os nossos fundamentos e, se depois de publicada a lei, tivermos possibilidade e fundamento jurídico suficiente não deixaremos de ir para os tribunais para impedir a aplicação da lei", frisou o presidente da FNE.

João Dias da Silva explicou que a FNE defende "há muito tempo" que na área da Educação não há qualquer tipo de serviços que reúna as condições que caracterizam o enquadramento ou a utilização dos serviços mínimos.

"Na área da educação não há quaisquer serviços que possam pôr em causa as condições mínimas de funcionamento da sociedade, aliás, a prova foi dada no passado, quando, havendo greve em dias de exames, estes foram realizados noutras datas sem mais consequências negativas que não fossem as que decorrem normalmente de uma situação de greve", declarou.

Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados "necessidades sociais impreteríveis", na Lei Geral do Trabalho, obrigando a decretar serviços mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.

Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria, equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública, aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre outros.

Em Junho deste ano, os sindicatos da Educação convocaram uma greve geral no sector para o primeiro dia de exames nacionais -- 17 de Junho passado --, no qual se realizava o exame nacional de Português, o mais concorrido do ensino secundário.

Em causa para os professores estava a contestação ao regime de mobilidade especial e aumento do horário de trabalho na função pública.

Nesse dia, milhares de alunos ficaram impedidos de realizar o exame nacional devido à greve dos professores, tendo sido depois marcada uma nova data - 02 de Julho - para permitir a prestação de provas a Português.

O Ministério requereu para este dia de greve que se decretassem serviços mínimos, mas o tribunal arbitral que mediou o conflito com os sindicatos deu razão aos argumentos das estruturas sindicais, negando os serviços mínimos."