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quinta-feira, 4 de junho de 2015

legislação [geral]... acórdão... no dre...!

Diário da República n.º 108/2015, Série I de 2015-06-04 



Supremo Tribunal Administrativo 

A propina devida a ente público de ensino superior representa a contraprestação pecuniária devida pela prestação efectiva de um determinado serviço público de ensino ou contraprestação pela frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que o estudante se inscreveu e que lhe vão ser ministradas durante um determinado período de tempo lectivo, constituindo, assim, uma taxa à luz da tipologia consagrada no artigo 4º da Lei Geral Tributária. Como tal, a respectiva dívida tributária encontra-se sujeita não só ao prazo de prescrição previsto no artigo 48º da Lei Geral Tributária, como, também, ao termo inicial do curso desse prazo previsto no mesmo preceito legal. Integrando-se a propina no conceito de «tributo de obrigação única», o prazo de prescrição inicia-se na data em que ocorre o facto tributário (artigo 48º nº 1), e este só pode dar-se por consumado e verificado no último dia do período de tempo lectivo a que a propina se reporta, isto é, quando se completa, segundo o calendário escolar anualmente fixado para cada curso ou ciclo de estudos, a prestação do serviço público de ensino pelo respetivo ente público

quarta-feira, 6 de maio de 2015

a começar o dia... [demasiado] esclarecido...!

Provedor abre quase 2 mil processos por queixas contra o Fisco
Em mais de oito mil procedimentos abertos, na sequência de mais de 15 mil queixas de contribuintes e empresas, as principais questões prendem-se com a fiscalidade e a Segurança Social.


no dn em linha...




sábado, 18 de abril de 2015

a começar o dia... em modo perplexo [então a máquina fiscal é assim tão ineficiente?]...!



Fisco passa a pente fino situação familiar dos contribuintes
Finanças avisaram 400 mil empresas que vão fazer um controlo rigoroso do IRS retido a cada trabalhador, pedindo a confirmação do número de dependentes, situação do agregado e outros rendimentos.


no dn em linha...

Casou-se ou divorciou-se recentemente? O seu filho ultrapassou os 25 anos e deixou de ser seu dependente para efeitos fiscais mas não deu nota disso à empresa em que trabalha? Então integra muito provavelmente as situações de divergência entre a situação familiar e a taxa de retenção na fonte do IRS que foram detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tutelada por Paulo Núncio.
Estes casos levaramo fisco a enviar avisos a cerca de 400 mil empresas para que estas verifiquem se têm os dados familiares dos trabalhadores atualizados e se estão a fazer a retenção pela tabela e taxa corretas. Em caso de desconformidade, poderá ter de ser feita uma correção dos valores retidos com efeitos a partir de janeiro.
Leia mais na edição impressa ou no e-paper do DN


comentário: o que querem é continuar a esmifrar o contribuinte, com o dinheiro avançado, não pagando os juros devidos nos reembolsos...

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015