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sexta-feira, 20 de abril de 2018

coisas de impostos... o melhor é precatarem-se, não vá vá o diabo tecê-las...!

Tudo sobre o IRS e o IMI num guia que não podes perder


Gtres
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Autor: Redação



O mês de abril chegou e trouxe com ele o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A nota de cobrança do imposto já terá chegado, por esta altura, à casa de muitos portugueses. Mas o IMI não veio sozinho. Abril também é o mês do IRS. A corrida à entrega da declaração de rendimentos já começou, mas há detalhes – e novidades – que nunca são demais recordar.
A pensar nisso, decidimos preparar um especial que te pode ajudar a entender melhor estes dois aliados de abril. Primeiro o IMI, que é pago em abril, julho e novembro (nestes últimos dois meses apenas se exceder os 250 euros), e depois o IRS, que terá de ser entregue até 31 de maio.
IRS
IMI
via idealista...

terça-feira, 23 de junho de 2015

estou pasmado... será que vai funcionar, na realidade...?

Cobrar dívidas ao Estado será mais fácil e mais rápido


"Alterações ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos prevêm que agentes de execução possam cobrar dívidas ao Estado.


DR
Economia Código Há 7 Horas POR Notícias Ao Minuto

O novo Código de Processo dos Tribunais Administrativos será muito semelhante ao código de Processo Civil, anunciou Paula Teixeira da Cruz na semana passada. Mas o que significa isso? Significa que os agentes de execução vão poder praticar atos executivos também no processo administrativo, refere o Jornal de Negócios.

Assim, passarão a poder agir no sector público e não só no setor executivo e privado como agora acontece, o que quer dizer que também poderão cobrar dívidas ao Estado, tornando os processos mais rápidos e mais fáceis.

Sobretudo serão ganhos para o cidadão, porque a celeridade com que hoje um cidadão pode cobrar uma dívida que tenha é muito diferente da que existia. Não estará vários anos à espera e não emoldurará uma sentença que não conseguiu cumprir", fez notar a ministra.

Já o presidente da Câmara dos Solicitadores explica que desta forma os agentes de execução podem trabalhar, por exemplo, com a Segurança Social e com o Fisco em trabalhos de notificação e penhoras e que a grande vantagem será ter os agentes no terreno."

no notícias ao minuto...

quinta-feira, 23 de abril de 2015

ensino artístico... a treta do costume...?

"Escolas de ensino artístico de novo sem financiamento: professores e outros trabalhadores, mais uma vez, sem salário

RESPONSÁVEIS FOGEM DO DIÁLOGO COMO O DIABO DA CRUZ


Sem êxito, a FENPROF tem insistido junto do MEC para que se realize uma reunião sobre esta matéria, não apenas para discutir a situação presente, mas também o futuro destas escolas e o seu regime de financiamento. O Ministro Nuno Crato passou o problema para o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e este limitou-se a informar que a reunião seria marcada para data oportuna.

Também a gestão do POCH, a quem já foi solicitada reunião, pedido reiterado na sequência de uma resposta que alegava falta de oportunidade para a sua realização, continua sem marcar data para que a reunião se concretize.

Perante esta insustentável situação, os professores virão novamente para a rua protestar contra o arrastamento de um problema que tem de ser resolvido com toda a urgência. Com esse propósito, e porque a via do diálogo está bloqueada por MEC e gestão do POCH, os professores e demais trabalhadores das escolas de ensino artístico especializado voltam ao protesto, assumindo, para já, duas reivindicações:
  • Pagamento imediato de todo o financiamento em atraso;
  • Abertura ao diálogo por parte de MEC e gestão do POCH, com vista a discutir e negociar, entre outros aspetos, a futura organização do EAE e o seu regime de financiamento.
Desta vez, a Concentração dos Professores e de outros Trabalhadores das escolas de EAE terá lugar junto à representação em Lisboa da Comissão Europeia, no Largo Jean Monnet. Será no dia 30 de abril (véspera do 1.º de Maio, Dia dos Trabalhadores, que, também neste caso, têm visto direitos fundamentais permanentemente postos em causa), pelas 11 horas. Para permitir a participação dos docentes, a FENPROF apresentará um Pré-Aviso de Greve, abrangendo todo o território nacional e toda a atividade a desenvolver, neste dia, nas escolas envolvidas."


O Secretariado Nacional da FENPROF
22/04/2015

quarta-feira, 1 de abril de 2015

legislação [educação]... ensino privado e pagamentos, palestina, estatutos [iave], oferta de cursos vocacionais [candidaturas], dgae [orgânica] e nomeações... no dre...!

Diário da República n.º 64/2015, Série I de 2015-04-01


Assembleia da República 

Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina em coordenação com a União Europeia 



Assembleia da República 

Recomenda ao Governo a criação de mecanismos que assegurem o pagamento atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino particular e cooperativo 


Assembleia da República 

Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território 


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência 

Aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.



Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-01


Data de Publicação:2015-04-01
Data de Disponibilização:2015-04-01
Número:64
Série:II


Despacho n.º 3353/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896131
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Determina que as escolas públicas e privadas se possam candidatar à oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016


Despacho n.º 3354/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896132
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Nomeia para exercer funções de Adjunto do Gabinete o licenciado Manuel Gomes Espadanal


Despacho n.º 3355/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896133
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Cessação da nomeação no cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, do licenciado Jorge José Neves de Oliveira


Despacho n.º 3356/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896134
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Orgânica flexível da Direção-Geral da Administração Escolar


Despacho n.º 3357/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896135
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Nomeação em regime de substituição no cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo da licenciada Maria Alcina Simões Cardoso


Despacho n.º 3358/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896136
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau


Despacho n.º 3359/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896137
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau


Despacho n.º 3360/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896138
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau


Despacho n.º 3361/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896139
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau


Despacho n.º 3362/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896140
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau


Despacho n.º 3363/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-0166896141
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau

a começar o dia... iludido, ou não fosse hoje o dia das mentiras...!


sexta-feira, 27 de março de 2015

terça-feira, 17 de março de 2015

legislação [educação]... estado e pagamentos em atraso, refeições escolares... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 45 – 17/03/2015

Publicado em Diário da República

Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17
, da Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Portaria n.º 78/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17
, dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Despacho n.º 2757/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série II de 2015-03-17
, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
Reconhece a fundação MSFOUND - Multilingual Schools Foundation.

Contrato n.º 172/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série II de 2015-03-17
, do Ministério da Educação e Ciência e Município de Lisboa
Contrato-Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - ano letivo de 2013-2014.

domingo, 4 de janeiro de 2015

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

subsídios a conta-gotas...


Subsídios vão continuar a ser pagos em duodécimos Os funcionários públicos vão continuar a receber o subsídio de Natal em duodécimos e o setor privado também vai poder manter este regime no próximo anos, de acordo com a proposta do OE/2015. 

no dn 'online'...

sexta-feira, 13 de junho de 2014

à atenção dos internautas... compras e pagamentos 'online'...!


no expresso diário...

"NOVAS REGRAS A partir desta sexta, e sempre que clicar num destes botões algures na Internet, os seus direitos são diferentes do que eram até aqui FOTO HEINZ-PETER BADER / REUTERS 

Acaba de entrar em vigor uma nova regulamentação. DECO considera que se trata de “um claro retrocesso nos direitos dos consumidores” portugueses

Entrou esta sexta-feira em vigor uma nova diretiva europeia sobre os direitos dos consumidores. As compras via Internet ou em vendas porta a porta passam a ter novas regras.

No caso das compras virtuais, vão ser banidas caixas predefinidas que cobrem pagamentos adicionais - como as que surgem nos “sites” de compra de bilhetes de avião. As novas alterações passam igualmente a proibir as sobretaxas aplicadas em pagamentos através de cartões de crédito ou nas chamadas de valor acrescentado.

No caso das empresas, as novas regras tornam menos onerosa a colocação dos produtos fora das fronteiras dos seus países. De agora em diante, todos os consumidores europeus passam a dispor de um prazo de 14 dias - ao contrário dos sete de que dispunham anteriormente - para decidirem o que querem fazer com o produto que adquiriram, podendo mudar de ideias e desistir de uma compra que tenha sido feita online ou fora de um estabelecimento comercial (por exemplo, na hipótese de o vendedor se ter deslocado aos seus domicílios). Em Portugal, o direito à devolução de um produto no prazo de 14 dias existe desde 1996.

DECO teme aproveitamento das empresas

A jurista da DECO Proteste, Ana Tapadinhas, diz ao Expresso que estão a ser feitas diligências no sentido de proteger os consumidores portugueses com a entrada em vigor desta nova diretiva. Esta lei vem, por si só, reduzir os direitos dos consumidores em Portugal, que antes podiam cancelar compras contratualizadas online, por telefone ou em vendas ao domicílio num prazo de 14 dias e sem qualquer custo adicional. A partir de agora, podem fazê-lo igualmente em 14 dias, mas com a diferença de que as empresas a quem o serviço foi contratado passam a poder cobrar “o montante proporcional relativo às mensalidades” do pacote de serviços contratado. 

A DECO está preocupada com a possibilidade das empresas virem ao cobrar aos seus clientes valores acessórios (e não apenas o montante proporcional previsto na nova lei) no caso de resolução de um contrato, o que poderá colocar em causa o direito da livre resolução consagrado na lei portuguesa.

A área das telecomunicações é aquela que mais preocupa a associação de defesa dos consumidores, que já efetuou contactos e marcou reuniões com muitas das empresas a operar em Portugal, no sentido de as sensibilizar para a necessidade de salvaguardar os direitos dos consumidores. “Caso essas empresas decidam cobrar os custos de instalação aos clientes que decidiram cancelar (dentro do prazo legal) serviços/produtos contratados à distância, por telefone, via online ou fora dos estabelecimentos de venda ao público, iremos agir”, acrescentou a jurista Ana Tapadinhas.

A DECO Proteste considera este novo diploma “um claro retrocesso nos direitos dos consumidores” em Portugal, pode ler-se num artigo publicado no site da associação de apoio ao consumidor. 

O fim do “saque aos consumidores online”?

Para garantir que estas normas sejam aplicadas uniformemente em toda a UE e que os consumidores de qualquer dos Estados-membros delas possam beneficiar, a Comissão Europeia publica igualmente um documento orientador dirigido às autoridades nacionais, que inclui a informação essencial que deverá ser prestada ao consumidor e passar a constar nos produtos digitais.

A comissária europeia da Justiça, Viviane Reding, disse a este respeito que “a Europa coloca um ponto final ao saque dos consumidores online“. “A partir de agora, cada consumidor na União Europeia poderá reivindicar os seus direitos ao abrigo da diretiva dos Direitos do Consumidor. O que significa que deixam de existir caixas predefinidas quando se compra um bilhete de avião, acabaram-se as taxas sobre pagamentos efetuados online com cartão de crédito e deixa de ser possível os comerciantes dizerem que não aceitam a devolução de um bem adquirido online”, sustenta. “Um consumidor confiante é a melhor notícia que o nosso mercado único pode ter.”

Esta nova diretiva harmoniza as regras de cada Estado-membro em áreas como a informação fornecida aos consumidores antes de adquirirem bens e serviços e o direito destes cancelarem compras online. Isto significa que os cidadãos podem agora desfrutar dos mesmos direitos independentemente do país da União Europeia onde façam as suas compras."