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sexta-feira, 8 de maio de 2015

legislação [educação]... mobilidade por doença... no dre...!

Diário da República n.º 89/2015, Série II de 2015-05-08 


Data de Publicação:2015-05-08
Data de Disponibilização:2015-05-08
Número:89
Série:II


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior 

Torna público o contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo do Ensino Superior, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e a Federação Académica do Desporto Universitário 

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar 

Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença

terça-feira, 10 de março de 2015

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

coisas da educação [mobilidade dos professores]... há erros, diz a fenprof... via portal da fenprof...!

"Há erros e muito mais a explicar no processo que colocou 15 docentes em mobilidade especial...

 
São quinze os docentes que poderão ir para mobilidade especial / requalificação. Por regiões, o número parece ter sido determinado com rigor, tendo em conta a proporção com que se encontram distribuídos os professores por cada uma delas: 5 no Norte, 3 no Centro, 5 na área de Lisboa e Vale do Tejo, 2 no Sul do país. Quanto ao critério para a seleção desses docentes parece não ser coerente no todo nacional, havendo mesmo casos em que estão a ser cometidas ilegalidades. Por exemplo:

- Há um docente no norte que tem um horário letiva com a dimensão legalmente estabelecida para não ser considerado “horário-zero”;

- Há uma docente da região do Alentejo que está em situação de doença devidamente comprovada mas que, caso não estivesse, teria horário letivo atribuído, logo, não poderia ser considerada como estando com “horário-zero”;

- Há dois docentes da área da ex-DREN que reúnem os requisitos estabelecidos na lei (n.º 1 do artigo 47.º-G, do DL 132/2012, conforme redação do DL 83-A/2014, de 23 de Maio – versão consolidada no anexo II)

Também em relação aos docentes aos quais foram atribuídas colocações por iniciativa da administração, num total de 27, há pelo menos quatro situações ilegais que se referem a professoras colocadas em escolas onde tinham componente letiva atribuída (escolas de Valongo, Porto, Guimarães e Tondela), mas foram retiradas dessas escolas e colocadas em outras.

Mas este(s) processo(s) de mobilidade(s), está(ão) a causar problemas nas escolas de onde os professores foram retirados. Para termos uma ideia, este eram responsáveis por atividades tão diversas, como sejam:

- Apoios (a alunos com necessidades educativas especiais ou com dificuldades de aprendizagem; apoio ao estudo; apoio pedagógico…);

- Tutorias, incluindo gabinetes de apoio ao aluno e às famílias;

- Atividades de enriquecimento curricular em escolas do 1.º Ciclo e outras atividades de enriquecimento curricular (clubes, projetos, entre outras);

- Coadjuvação, no 1.º Ciclo e em outros ciclos de ensino;

- Desempenho de cargos de natureza pedagógica, sejam coordenações de estruturas intermédias, seja assessoria à direção;

- Desempenho de funções na biblioteca escolar;

- Substituições de docentes em falta.

Diversas escolas já contactadas, designadamente no centro e norte do país, confirmam que, por enquanto, não têm forma de dar continuidade às atividades que vinham sendo desenvolvidas por aqueles professores. Há um caso, na região centro, de uma sala de apoio a crianças com necessidades educativas especiais que simplesmente encerrou.

O direito de reclamar

Os professores que foram afastados para a mobilidade especial ou por deslocação geográfica “forçada” podem / devem agora reclamar da situação. Os que são vítimas de ilegalidades, deverão recorrer aos gabinetes jurídicos dos seus Sindicatos para avançarem por essa via; os que foram deslocados para distâncias superiores a 60 quilómetros, deverão informar-se junto dos seus Sindicatos para que lhes sejam dadas orientações no sentido de requererem o abono de ajudas de custo, recorrendo também à via jurídica se lhes for negado; os que se encontram em mobilidade especial deverão informar-se de todos os procedimentos a que o MEC está obrigado até se concretizar, de facto, a situação. Nesse sentido, os Sindicatos da FENPROF têm já um parecer jurídico com essas informações.

Por último fica, por agora, por explicar por que razão alguns docentes com horário-zero nas escolas não foram convidados para integrarem equipas multidisciplinares já constituídas ou a constituir nas suas escolas. Fica, assim, sem se saber qual o critério que foi utilizado, com a certeza que, nos casos em que tal aconteceu, não se tratou de qualquer favor feito aos professores, portanto acaba por ter um sentido discriminatório o facto desse não ter sido um procedimento universal. 
 
Sendo certo que, tendo apenas ficado 15 professores em situação que poderá culminar com a sua transferência para a mobilidade especial / requalificação, se confirma que este regime não deve aplicar-se aos docentes por não haver neste grupo uma situação de excedentes, decorrendo a sua aplicação, apenas, da vontade política do governo em que tal sucedesse, a FENPROF continua a aguardar a realização da reunião pedida, a este propósito, ao ministro da Educação. A sua não marcação acabaria, porém, por não surpreender, pois é cada vez mais duvidosa a existência política deste ministro."

O Secretariado Nacional da FENPROF
6/02/2015

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

[mais um] comunicado... [o tal com a inovação lexicográfica] 'professores, plano casa e destacamento'... no portal do governo...!

"PROJETO «PLANO CASA» PERMITE DESTACEMENTO DE 67 PROFESSORES

O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretório de Estado do Ensino e da Administração Escolar, autorizou a afetação por destacamento de 67 professores dos quadros ao projeto «Plano Casa», criado no âmbito do Programa de Emergência Social para dar respostas específicas às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento nas instituições da rede pública e solidária. Foram também autorizados a mobilidade estatutária de 5 professores para outros projetos e o Destacamento por Condições Específicas (doença) de mais 175 professores. Ao todo, 2279 professores tiveram o seu pedido de DCE autorizado.

A colocação dos docentes no «Plano Casa» ocorre no âmbito de um acordo celebrado entre o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, por intermédio do Instituto de Segurança Social, e o Ministério da Educação e Ciência, representado pela Direção-Geral da Administração Escolar, e permite também uma optimização dos recursos humanos existentes nas escolas.

Para tal, os docentes dos quadros, preferencialmente sem componente letiva atribuída, foram convidados a manifestar interesse, indicando até cinco Lares de Infância e Juventude. A entrevista e seleção dos docentes foi da responsabilidade de cada uma das instituições.
 
Um dos objetivos centrais do «Plano Casa» consiste em reforçar o processo de formação escolar das crianças e jovens em acolhimento, como condição indispensável para um verdadeiro projeto de autonomização e de (re)integração familiar, concretizado através de apoio pedagógico em respostas de acolhimento institucional, mediante a colocação de docentes."
 
 
aqui.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

a irritação subiu de tom (?) [é a primeira vez que não edito uma título... ainda por cima todo em maiúsculas...!]... 'PUBLICADO DIPLOMA DE CONCURSOS, ILEGÍTIMO E ILEGAL POR INCUMPRIMENTO DE PRECEITOS NEGOCIAIS, INCAPAZ DE DAR RESPOSTA AOS PROBLEMAS DE INSTABILIDADE DAS ESCOLAS E DOS PROFESSORES'... via fenprof...!

"Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que estabelece “o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência”. Este diploma pretende rever as normas sobre concursos dos professores e educadores que estavam em vigor desde 2012.

A FENPROF considera ilegítima e ilegal a publicação do referido decreto. Recorda-se que o MEC se apresentou no que deveriam ter sido as negociações com os sindicatos, definindo, unilateralmente, as linhas estratégicas da revisão do quadro legal, circunscrevendo os conteúdos das alterações apenas em função dos seus interesses políticos, delimitando de forma arrogante o que definiu como “mais-valias” para a revisão do anterior diploma e desprezando, sobranceiramente, as propostas da FENPROF e até os pedidos de informação e de fundamentação que estava obrigado a satisfazer por força da lei.

Culminando o esvaziamento político das negociações, o senhor Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar e a sua equipa viriam, mesmo, a impedir a apresentação de propostas na fase suplementar da negociação, arrogando-se o direito de exigir a “reconfiguração” da delegação constituída pela FENPROF para a respetiva reunião. O comportamento descrito repetiu-se, aliás, noutras mesas negociais, com diferentes organizações sindicais.

Face aos acontecimentos, a FENPROF, no exercício das suas responsabilidades sindicais, requereu novo agendamento da fase suplementar de negociação, o que não chegou a suceder. A FENPROF foi, assim, impossibilitada de suscitar uma derradeira discussão e de apresentar propostas sobre a antecipação da realização de um concurso global, sobre o respeito pela graduação profissional em todas as fases dos concursos, sobre a necessária aplicação da diretiva comunitária acerca da contratação a termo, sobre o que deveria ser o caráter excecional da contratação de escola e sobre a consagração dos compromissos que o próprio MEC assumiu na ata negocial de junho de 2013 e que continua a desrespeitar.

Com tais comportamentos politicamente deploráveis e que contrariam a lei da negociação na Administração Pública, o MEC configurou as negociações – cuja conclusão impediu – como irrelevante formalidade, reduzindo-as a um ritual prévio à publicação do que lhe interessa. A equipa ministerial convive mal com a dimensão democrática dos processos negociais e aproxima perigosamente as negociações do grau zero. É de sublinhar que, em democracia, a riqueza dos processos negociais depende largamente da seriedade política e da abertura das partes. A atual equipa do MEC não revela nem uma nem outra.

Estes graves acontecimentos foram, em devido tempo, comunicados à Presidência da República. A publicação, hoje, do decreto-lei mostra, também, que as preocupações por tão importante aspeto do ordenamento jurídico e do funcionamento democrático não tiveram, ali, qualquer eco, algo que a FENPROF não pode deixar de lamentar.

Ciente da gravidade política deste processo, a FENPROF vai dirigir-se à Assembleia da República, solicitando uma intervenção, no âmbito das suas competências de fiscalização da atividade do governo, perante o incumprimento das regras de negociação.

A FENPROF considera que esta é mais uma forte razão para que os professores e educadores, identificando a falta de estatura democrática dos atuais governantes, se comprometam ainda mais na luta pela desejada demissão do governo e por uma necessária alteração de políticas. No quadro dessa luta, relevam as questões da estabilidade do exercício da profissão, tão necessária aos docentes e às escolas, algo que, apesar da propaganda do MEC, não é atingido com o diploma publicado."



O Secretariado Nacional



legislação [educação]... (da) selecção, recrutamento e mobilidade dos professores... no dre...!

Diário da República n.º 99, Suplemento, Série I de 2014-05-23


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

comunicado... mobilidade especial aí está para deitar fora professores dos quadros já a partir do próximo ano letivo... via fenprof...!

"Foi publicada (28/11/2013) a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que “Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro”. Em síntese, e para facilitar, aí está a “mobilidade especial”, disfarçada de “requalificação”, para, a partir do próximo ano letivo, afastar professores de carreira.

Esta “requalificação” a aplicar aos docentes dos ensinos Básico e Secundário e aos educadores de infância a partir de 2014-2015 será feita “com as especificidades previstas em diploma próprio” [artigos 38º (64º-A) e 44º do diploma].

Outra disposição que consta desta Lei é a seguinte: “Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio” [artigo 37º (64º)]. Eis mais um profundo desrespeito pela ata negocial assinada entre o MEC e as organizações sindicais de professores, pois nela se estabelece que nenhum docente poderá ser transferido para uma distância superior a 60 quilómetros da sua residência, sem o seu acordo (ponto 1 da ata negocial). A lei agora publicada omite essa referência. A FENPROF apresentará nova queixa à Procuradoria-Geral da República contra o MEC por desrespeito pela ata negocial. Recorda-se que já corre na PGR um processo relativo ao desrespeito, pelo ministério, do que foi acordado e consta do ponto 6 daquela ata.

Fica ainda por conhecer o critério para atirar professores dos quadros para a mobilidade especial/requalificação, apenas se sabendo que será por despacho do diretor-geral da DGAE, publicado em Diário da República. Preparar-se-á o MEC para adotar a sugestão do FMI (aplicar uma prova aos professores)? Se outras razões não existissem, aí estaria mais uma para os professores se unirem contra a PACC – que, o MEC pretende, para já, aplicar aos docentes sem vínculo –, contra  a política do governo e pela sua urgente demissão.

Os docentes do Ensino Superior e os investigadores também se encontram abrangidos por esta lei [artigo 3º], que estabelece que na sua aplicação “às instituições de ensino superior públicas são salvaguardadas, quando necessário, as adequadas especificidades em relação ao respetivo corpo docente e investigador, nos termos dos respetivos estatutos” [nº 5 do artigo 4º], redação ambígua e nada tranquilizadora."

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/11/2013 


é que nem a lei geral para a função pública querem aplicar...!


no público...

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

(das) premonições (?) de quem está 'por dentro' (?) [ramiro marques dixit]... o chumbo do tc vai sobrar mais uma vez para os professores... no profblog...!

"Tal como aconteceu com os outros dois chumbos, a inconstitucionalidade de duas normas do diploma da requalificação/despedimento vai ter consequências negativas para os docentes dos quadros. Como? O Governo dispõe de legislação aprovada durante a governação socratina/socialista que permite aos serviços da administração pública o envio de funcionários para a mobilidade especial com perda progressiva de vencimento. Durante a governação socratina a mobilidade especial foi usada sobretudo pelo Ministério da Agricultura, atingindo uns escassos milhares de funcionários. Agora, o Governo pode usar essa legislação para colocar na mobilidade especial dezenas de milhares de funcionários públicos com perda progressiva do valor do salário. Qual é o maior grupo profissional da administração pública?
Os professores. Para que o Governo consiga uma redução de despesa na ordem dos 400 milhões de euros em 2014 e outro tanto em 2015 será necessário enviar para a mobilidade especial dezenas de milhares de funcionários públicos. Aposto que grande parte deles são afetos ao Ministério da Educação. Professores, assistentes técnicos e assistentes operacionais."


sondagem... ainda a decisão do tc [clarezas]... no i...!


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

última hora [uma boa notícia (?)]... tribunal constitucional chumba nova lei da mobilidade especial... no dinheiro vivo...!

Os juízes do Palácio Ratton decidiram que a nova lei que regula a mobilidade especial é inconstitucional.
De acordo com o Tribunal Constitucional esta regra está conta a lei fundamental por "violação do princípio da tutela da confiança", ou seja porque permite despedir depois de um período de 12 meses. 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

à atenção dos professores [parece que eles (os desgovernados) estão a pedir um 'verão quente'... de lançamento do próximo ano lectivo]... mobilidade especial para professores antecipada para setembro de 2014... no dinheiro vivo...!

"De acordo com as propostas de alteração à lei do novo regime de requalificação da administração pública, a garantia dada pelo ministro da Educação, Nuno Crato, aos sindicatos deixa de ser vinculativa.

Nuno Crato tinha garantido que apenas a partir de fevereiro de 2015 os professores poderiam ser enviados para a mobilidade especial. Agora, de acordo com a proposta de alteração à lei do novo regime de requalificação, é possível que este regime seja aplicado a partir de setembro de 2014. A data de fevereiro de 2015 consta na ata negocial entre o Ministério da Educação e os sindicatos dos professores, do mês de junho de 2013.
O deputado Paulo Baptista Santos, do PSD, disse que a maioria parlamentar decidiu fazer coincidir a data do envio para a mobilidade especial com o início do ano lectivo “porque é assim que os professores se organizam”. Todavia, isto poderá acontecer mais tarde, tal como explicou ao Jornal de Negócios. “O ano escolar começa em setembro, mas os prazos específicos da carreira podem empurrar a data para o final do ano de 2014”, afirmou.

Um professor dos quadros a quem não sejam atribuídas turmas no início do ano letivo, poderá ir para a mobilidade especial. Caso não consiga colocação num dos concursos seguintes, será então despedido em setembro de 2015. Se o docente conseguir, durante o ano, colocação “durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos interrompe o prazo para efeitos de requalificação”, de acordo com a proposta do PSD/CDS-PP."