no expresso...
Mostrar mensagens com a etiqueta arbitragem administrativa. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta arbitragem administrativa. Mostrar todas as mensagens
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
à atenção dos professores [pacc]... greve sem serviços mínimos...!
"Governo pretendia impedir os docentes de lutar contra a PACC
Colégio Arbitral, por unanimidade, deu razão aos Sindicatos
GREVE A TODO O SERVIÇO À PACC VAI AVANÇAR, EM 19 DE DEZEMBRO, SEM SERVIÇOS MÍNIMOS!
Dando relevante nota à decisão tomada pelo Colégio Arbitral, de não
decretamento de serviços mínimos, a FENPROF manifesta a sua satisfação
por mais esta derrota de um governo que não se coíbe de usar a
ilegalidade para fazer valer os seus desajustados e injustos intentos. A
decisão tomada por unanimidade do Colégio Arbitral, constituído para
decidir sobre o decretamento de serviços mínimos para a greve à PACC, é
reveladora da total falta de discernimento e de enorme desespero
político do governo/MEC. Como os Sindicatos afirmaram desde sempre, o
decretamento de serviços mínimos era ilegal.
A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas
escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação,
afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de
docentes que já revelaram, por diversos meios (designadamente, formação
inicial, estágio profissional e avaliação do desempenho), reunir as
melhores condições para o exercício da sua profissão.
Esta prova é um insulto a toda a classe docente! Combatê-la é um imperativo profissional."
aqui.
Etiquetas:
acórdão,
arbitragem administrativa,
comissões,
comunicado,
divulgação,
educação,
fenprof,
greves,
informação,
professores,
prova de ingresso,
serviços mínimos,
sítios institucionais
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
coisas da educação [pacc]... do comunicado da fenprof...!
"FENPROF remeteu ao Colégio Arbitral posição sobre “serviços mínimos”
O Colégio Arbitral constituído face ao propósito do MEC de impor serviços mínimos na greve ao serviço à PACC (dia 19) desencadeou um processo de audição das organizações que convocaram a greve. Como é sabido, a FENPROF, tal como as restantes organizações que subscreveram o pré-aviso, não aceita que a realização da PACC que o Ministério insiste em aplicar seja guindada à condição de necessidade social impreterível, requerida para justificar a alegada obrigação de definição de serviços mínimos. A FENPROF contesta a tentativa encetada pelo MEC para restringir o direito à greve e refuta, energicamente, a utilização abusiva do conceito de “prova” com que procura atingir esse objetivo.
De acordo com a determinação do Senhor Árbitro Presidente, a FENPROF acaba de remeter documentação em que, na linha do que tinha feito na reunião de dia 4, p.p., na DGAEP, contesta a pretensão do MEC, considerando que ela restringiria, de forma politicamente abusiva, ilegal e inconstitucional o direito à greve.
Para a FENPROF, desde logo, o serviço relacionado com a PACC não se enquadra nos deveres funcionais dos professores e educadores que os exercem com vista ao processo de ensino e aprendizagem e não, como é o caso, para submeter colegas de profissão a crivos de seleção engendrados por este e por governos anteriores. Mas, para além disto, pretender que uma prova da natureza e com as finalidades da PACC se converteu, por teimosia do MEC, em algo de comparável ao funcionamento de serviços de urgências em hospitais, ao serviço de combate a incêndios ou outros legalmente elencados, é tripudiar sobre a lei e, em particular, sobre direitos, liberdades e garantias, ao sabor de caprichos de governantes e de circunstâncias conjunturais ditadas por opções políticas particulares.
Aliás, para um governo que não se cansa de impor uma feroz austeridade sobre a generalidade dos portugueses, o MEC não olha a custos para levar por diante a sua demanda contra os jovens docentes, tendo já convocado os diretores das escolas “escolhidas” para a realização da prova para uma reunião que acontecerá amanhã, 11 de dezembro, às 16H30, em Torres Novas. A teimosia desta equipa ministerial custa dinheiro ao país.
A FENPROF não pode aceitar a restrição do direito à greve, denunciando, nesta tentativa do MEC, a arrogância política de um governo que procura prosseguir os seus ataques sem ter em devida conta as complicações decorrentes do descontentamento que provoca. Na verdade, o que o MEC tenta fazer é abafar o justo protesto e, neste caso, a greve convocada para contestar a estúpida prova que se obstina em voltar a aplicar. É a democracia que o MEC posterga a favor da sua obstinação e cegueira políticas.
A FENPROF, confiante nas suas razões e argumentos, aguarda com toda a serenidade a decisão do Colégio Arbitral que deverá ser conhecida até dois dias antes da data da greve."
O Secretariado Nacional da FENPROF
10/12/2014
O Colégio Arbitral constituído face ao propósito do MEC de impor serviços mínimos na greve ao serviço à PACC (dia 19) desencadeou um processo de audição das organizações que convocaram a greve. Como é sabido, a FENPROF, tal como as restantes organizações que subscreveram o pré-aviso, não aceita que a realização da PACC que o Ministério insiste em aplicar seja guindada à condição de necessidade social impreterível, requerida para justificar a alegada obrigação de definição de serviços mínimos. A FENPROF contesta a tentativa encetada pelo MEC para restringir o direito à greve e refuta, energicamente, a utilização abusiva do conceito de “prova” com que procura atingir esse objetivo.
De acordo com a determinação do Senhor Árbitro Presidente, a FENPROF acaba de remeter documentação em que, na linha do que tinha feito na reunião de dia 4, p.p., na DGAEP, contesta a pretensão do MEC, considerando que ela restringiria, de forma politicamente abusiva, ilegal e inconstitucional o direito à greve.
Para a FENPROF, desde logo, o serviço relacionado com a PACC não se enquadra nos deveres funcionais dos professores e educadores que os exercem com vista ao processo de ensino e aprendizagem e não, como é o caso, para submeter colegas de profissão a crivos de seleção engendrados por este e por governos anteriores. Mas, para além disto, pretender que uma prova da natureza e com as finalidades da PACC se converteu, por teimosia do MEC, em algo de comparável ao funcionamento de serviços de urgências em hospitais, ao serviço de combate a incêndios ou outros legalmente elencados, é tripudiar sobre a lei e, em particular, sobre direitos, liberdades e garantias, ao sabor de caprichos de governantes e de circunstâncias conjunturais ditadas por opções políticas particulares.
Aliás, para um governo que não se cansa de impor uma feroz austeridade sobre a generalidade dos portugueses, o MEC não olha a custos para levar por diante a sua demanda contra os jovens docentes, tendo já convocado os diretores das escolas “escolhidas” para a realização da prova para uma reunião que acontecerá amanhã, 11 de dezembro, às 16H30, em Torres Novas. A teimosia desta equipa ministerial custa dinheiro ao país.
A FENPROF não pode aceitar a restrição do direito à greve, denunciando, nesta tentativa do MEC, a arrogância política de um governo que procura prosseguir os seus ataques sem ter em devida conta as complicações decorrentes do descontentamento que provoca. Na verdade, o que o MEC tenta fazer é abafar o justo protesto e, neste caso, a greve convocada para contestar a estúpida prova que se obstina em voltar a aplicar. É a democracia que o MEC posterga a favor da sua obstinação e cegueira políticas.
A FENPROF, confiante nas suas razões e argumentos, aguarda com toda a serenidade a decisão do Colégio Arbitral que deverá ser conhecida até dois dias antes da data da greve."
O Secretariado Nacional da FENPROF
10/12/2014
aqui.
Etiquetas:
arbitragem administrativa,
comissões,
comunicado,
educação,
fenprof,
greves,
professores,
prova de ingresso,
sítios institucionais
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
em rota de colisão... 'crática'...?
Etiquetas:
arbitragem administrativa,
comissões,
educação,
fenprof,
greves,
imprensa,
mec,
notícia,
professores,
prova de ingresso,
serviços mínimos
terça-feira, 21 de outubro de 2014
legislação [educação]... centro de arbitragem administrativa... no dre...!
Diário da República n.º 203/2014, Série I de 2014-10-21
Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência
Vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa
Subscrever:
Mensagens (Atom)


