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terça-feira, 6 de outubro de 2015

continuando o dia... em modo de perplexidade excruciante...!




Professores contratados sem subsídio e sem salário em setembro


Docentes colocados depois de 1 de setembro receberam subsídio de desemprego, foi-lhes pedido que o devolvessem. Escolas também não têm ordem para pagar salários nesses dias.

por Ana Bela Ferreira


Professores foram colocados depois de 1 de setembro
Professores foram colocados depois de 1 de setembro 
Fotografia © Pedro Correia/Global Imagens


"Docentes colocados depois de 1 de setembro receberam subsídio de desemprego, foi-lhes pedido que o devolvessem. Escolas também não têm ordem para pagar salários nesses dias.
Os professores que foram contratados durante o mês de setembro arriscam-se a ficar sem salário e sem subsídio de desemprego. Isto porque, o Ministério da Educação determina que os docentes contratados em horários pedidos até 21 de setembro tenham efeitos retroativos a 1 de setembro, mas apenas no que respeita à contagem do tempo de serviço. Já em relação aos salários indicou às escolas que só deveriam pagar a partir do dia da aceitação do horário. Ora o entendimento da Segurança Social é de que estes professores não podem receber subsídio de desemprego por dias em que já tinham um contrato de trabalho.
Conclusão: é pedido aos docentes que devolvam o subsídio, mas as escolas também não lhe pagam esse tempo. O que deixa os contratados sem qualquer rendimento nesse período. É o caso de Henriqueta Val do Rio que foi colocada a 24 de setembro, num horário pedido antes do dia 21 (último dia do arranque do ano letivo). "A Segurança Social já me disse, tanto no balcão como na linha de atendimento, que a devolução do subsídio me ia ser pedida, o que deve acontecer até dia 10, se não houver entretanto uma ordem diferente. Sendo que a minha escola requisitou verbas para pagar desde o início de setembro, mas pode não ter autorização para o fazer e vou ficar sem qualquer rendimento durante 24 dias."
E as indicações dadas pela Segurança Social também não deixam Henriqueta satisfeita. "Disseram-me para devolver o subsídio e só depois de constatar-mos que o salário não nos foi pago é que podemos reclamar. Só sabemos isso lá para dia 23 de outubro". No ano passado, os professores foram aconselhados a fazer o mesmo e "muitos só viram o caso resolvido no fim do ano letivo", aponta a docente de Português."

no dn em linha...

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sexta-feira, 19 de junho de 2015

à atenção dos professores [concursos]... colocações [interno e externo] e outras coisas [listas]... via dgae...!

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Interno e Externo 2015/2016


Concurso Interno - ano escolar de 2015/2016


Concurso Externo - ano escolar de 2015/2016


Publicitação das listas definitivas do Concurso Interno 2015/2016

Listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação

100 - Educação Pré-Escolar Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
110 - 1º Ciclo do Ensino Básico Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
120- Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico) Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
200 - Português e Estudos Sociais-História Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
210 - Português e Francês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
220 - Português e Inglês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
230 - Matemática e Ciências da Natureza Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
240 - Educação Visual Tecnológica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
250 - Educação Musical Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
260 - Educação Física Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
290 - Educação Moral e Religiosa Católica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
300 - Português Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
310 - Latim e Grego Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
320 - Francês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
330 - Inglês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
340 - Alemão Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
350 - Espanhol Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
400 - História Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
410 - Filosofia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
420 - Geografia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
430 - Economia e Contabilidade Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
500 - Matemática Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
510 - Física e Química Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
520 - Biologia e Geologia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
530 - Educação Tecnológica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
540 - Eletrotecnia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
550 - Informática Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
560 - Ciências Agropecuárias Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
600 - Artes Visuais Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
610 - Música Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
620 - Educação Física Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
910 - Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
920 - Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
930 - Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação

Lista definitiva de Desistências - Consulte


Lista definitiva de Retirados - Consulte



Publicitação das listas definitivas do Concurso Externo 2015/2016


Listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação

100 - Educação Pré-Escolar Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
110 - 1º Ciclo do Ensino Básico Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
120- Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico) Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
200 - Português e Estudos Sociais-História Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
210 - Português e Francês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
220 - Português e Inglês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
230 - Matemática e Ciências da Natureza Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
240 - Educação Visual Tecnológica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
250 - Educação Musical Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
260 - Educação Física Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
290 - Educação Moral e Religiosa Católica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
300 - Português Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
310 - Latim e Grego Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
320 - Francês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
330 - Inglês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
340 - Alemão Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
350 - Espanhol Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
400 - História Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
410 - Filosofia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
420 - Geografia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
430 - Economia e Contabilidade Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
500 - Matemática Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
510 - Física e Química Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
520 - Biologia e Geologia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
530 - Educação Tecnológica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
540 - Eletrotecnia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
550 - Informática Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
560 - Ciências Agropecuárias Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
600 - Artes Visuais Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
610 - Música Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
620 - Educação Física Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
910 - Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
920 - Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
930 - Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação

Lista definitiva de Desistências - Consulte


Lista definitiva de Retirados - Consulte

sábado, 23 de maio de 2015

e mais outro comunicado [bce]... via fenprof...!

MEC insiste em colocar professores através de BCE


O Ministério da Educação e Ciência, através da DGAE, apresentou à FENPROF o conjunto de procedimentos relativos à Bolsa de Contratação de Escola (BCE), que pretende aplicar para o ano 2015-2016 (conforme documento em anexo), incluindo os subcritérios da “Avaliação Curricular” nela implicados, insistindo numa modalidade de recrutamento que já provou ser absolutamente desajustada para os fins a que se destina, isto é, satisfazer as necessidades de contratação das mais de 300 escolas que são Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e/ou têm Contratos de Autonomia celebrados com o MEC.

Recorde-se que foi a aplicação da BCE no ano escolar em curso que, para além dos avultados prejuízos que causou a milhares de professores – de modo algum assumidos pelo MEC –, determinou a ocorrência, ao longo de quase todo o primeiro período letivo, de atrasos intoleráveis na colocação de professores, de até um mês e meio após a formulação do correspondente pedido por parte das escolas, conforme o confirmou um estudo realizado pela FENPROF, publicamente divulgado e enviado ao MEC.

Estes atrasos, que a própria DGAE não só reconhece como confirmou à FENPROF, tiveram a sua origem, sobretudo, em algo que nenhum aperfeiçoamento técnico poderá plenamente contornar: a ocorrência de múltiplas colocações (situações em que um mesmo professor é selecionado simultaneamente em mais do que uma escola), que, cumprindo-se a lei, são inevitáveis nesta modalidade de concursos. Ora, não será pela antecipação da constituição das diversas BCE que este problema será solucionado. Aliás, mesmo que o MEC determine a constituição das BCE a partir de amanhã, o que estará a fazer será, apenas e somente, a antecipar a constituição de listas de candidatos e não o processo da sua seleção, que só poderá ocorrer a partir de setembro, pois terá de aguardar pela publicitação dos resultados dos concursos nacionais de mobilidade interna e de contratação inicial, prevista, na melhor das hipóteses, para o final de agosto, mas que, nos dois últimos anos, até já só ocorreu nos dias 12 e 9 de setembro, respetivamente.

Também não será pela alteração dos subcritérios que o MEC agora propõe que as múltiplas colocações deixarão de suceder. Ademais, com os subcritérios agora propostos, o MEC reincide na validação de muitos em que, sob a capa de uma alegada objetividade, se esconde uma flagrante quebra do princípio de equidade entre candidatos ao acesso a postos de trabalho que são públicos, a que o Estado está obrigado.

Assim, em parecer que enviou, hoje, à DGAE, que também se anexa, a FENPROF reafirma a sua firme oposição a todas as formas de contratação de escola, incluindo a BCE, e a defesa do sistema de colocação a partir de listas nacionais ordenadas em função da graduação profissional – concurso nacional.

Para a FENPROF, a insistência num modelo de recrutamento como o da BCE, que, para além das quebras de equidade, objetividade e transparência que lhe estão associadas, é mais lento a colocar professores nas escolas do que o concurso nacional, constitui a confirmação de que o Governo e o MEC, além de revelarem um enorme desrespeito pelos professores, colocam a sua obstinação política à frente dos superiores interesses das escolas públicas e da qualidade da resposta educativa que proporcionam aos seus alunos.

A FENPROF não pode deixar, desde já, de responsabilizar o MEC por todos os problemas que possam, mais uma vez, surgir no início do ano letivo em matéria de colocação de professores, recordando que as contratações de escola deram sempre problemas ao longo da legislatura, chegando a afetar, por contaminação, o regular funcionamento dos concursos nacionais.

Face à obstinação do atual governo/MEC em prosseguir neste trajeto de ataque à qualidade da escola pública, ignorando, também em matéria de colocação de professores, os ensinamentos que as consequências das suas más opções lhe proporcionam, a FENPROF já conta os dias até ser devolvida ao povo a oportunidade de escolher um outro caminho, onde, em defesa do sistema público de educação e ensino, se reforce o papel do concurso nacional assente na graduação profissional e se remeta a contratação de escola ao papel, que já teve, de resposta apenas às situações residuais em que se tornava necessária. Pela sua parte, a FENPROF nunca deixará de bater-se por esta causa.


O Secretariado Nacional da FENPROF
22/05/2015 

terça-feira, 12 de maio de 2015

e sobre os resultados da malfadada 'pacc'... o comunicado da fenprof...!

Até quando continuará o MEC a optar pelo mais fácil?

Foram ontem divulgados os resultados das provas da componente específica da PACC. Perante eles, e sabendo que o MEC, via IAVE, veio já alardear uma alegada impreparação de docentes que entende ficar assim provada, impõe-se uma primeira pergunta: que alterações vai o Ministério promover ao nível das formações iniciais dos professores e educadores, que intervenções vai ter junto das instituições que a promovem, com vista a corrigir os problemas que diz ter identificado? É que o MEC tem animado uma campanha de suspeições quanto à qualidade dessas formações mas, para além da desajustada imposição da PACC, nada fez de pertinente para identificar quais são e onde estão as deficiências em causa, muito menos para as resolver.
Sobre os resultados divulgados, cabe aqui fazer algumas observações:
- Estão por aferir a adequação e o rigor das provas aplicadas pelo MEC, quer ao nível dos conteúdos nelas suscitados, quer quanto à tipologia de itens usada pelo IAVE. À FENPROF não compete fazer esta avaliação. Outros a poderão e deverão fazer, nomeadamente associações profissionais e instituições do ensino superior, que não, apenas, os obstinados mentores da PACC. A FENPROF regista, no entanto, múltiplas queixas relacionadas com as provas, desde as que se prendem com a abordagem de conteúdos desadequados para algumas áreas de docência, até à constatação de outros que não constaram, obrigatoriamente, dos currículos da formação inicial.
- As provas em causa revelam uma conceção inadequada do conhecimento, uma visão enciclopedista, como se os docentes tivessem que carregar consigo uma bagagem estática e detalhada, a cada instante e independente das circunstâncias, de conhecimentos sobre as matérias que se inscrevem na sua área de docência. Trata-se de uma visão ultrapassada, retrógrada, do conhecimento. Os professores e os educadores devem, sim, ser capazes de mobilizar e articular conhecimentos e competências, sendo natural o seu refrescamento e atualização em função dos programas lecionados e das características específicas dos alunos com que trabalhem em cada momento. Aliás, isto é reconhecido na própria estrutura dos seus horários de trabalho que incluem uma componente individual que serve, também, ou mesmo sobretudo, para aquele efeito. A visão que aponta a necessidade de um armazenamento permanente e extensivo de conhecimentos reflete uma incrível ignorância sobre as exigências do exercício da profissão de professor ou educador.
- Não fica demonstrado que os docentes que não lograram aprovação numa prova desta natureza sejam incapazes de mobilizar os conhecimentos e competências acima referidos, perante as áreas concretas que tenham de lecionar e as exigências colocadas pelos alunos que fiquem à sua direta responsabilidade.
- Se a PACC se mantivesse por muito mais tempo, certas instituições de ensino superior iriam passar a direccionar, inevitavelmente, parte da formação que promovem para a prestação em provas como esta. O que ganharia com isto a qualidade da formação inicial dos docentes e o sistema que dela depende?
Em seminário recentemente promovido pelo Conselho Nacional de Educação sobre as relevantes questões da formação inicial para a docência, foi evidente a vastidão e complexidade dos problemas em apreço e a urgência de os enfrentar com rigor e sentido estratégico. O presidente do IAVE, porta-voz do Ministério para a interpretação dos resultados ontem divulgados, participou nessa iniciativa. Manifestamente, não apreendeu a complexidade das questões ali discutidas, pelo que continua a lavrar no erro de considerar que a PACC permite verificar as condições para o exercício da profissão docente. Admite-se, no entanto, que esta insistência tenha a ver com um posicionamento auto-justificativo das funções para que está nomeado.
Importa ainda assinalar que as aprovações/não aprovações nas componentes específicas da PACC estão já a servir ao MEC para um dos objetivos que o animam quanto à obstinação de impor a sua prova: prosseguir uma campanha de afrontamento e desvalorização social da profissão docente. Pretenderá, ainda, afastar mais umas largas centenas de docentes profissionalizados dos concursos para o próximo ano letivo, voltando a servir-se da PACC para tal, à semelhança do que fez no ano letivo anterior. Sobre isto, é de lembrar, novamente, a ilegalidade da atuação do MEC, tal como demonstrou o senhor Provedor de Justiça em parecer que o ministro da Educação, do alto da sua arrogância, desprezou por completo. Na verdade, a confirmar-se a insistência nestes atos, o MEC estará, uma vez mais, a suscitar um requisito não exigível, já que, para além do seu despropósito, abundantemente sublinhado por instituições e especialistas, volta, este ano, a não ser verificável à data da abertura dos concursos, uma condição que a lei e a jurisprudência exigem.
A FENPROF e os professores e educadores irão prosseguir a luta contra a imposição da abjeta prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, pela valorização da profissão e dos profissionais docentes e pelo sempre necessário desenvolvimento da qualidade da sua formação. A PACC é um mecanismo desadequado, perverso e injusto. O fim próximo do mandato do governo anuncia, já, o fim da PACC que se mantém por força da teimosia cega de um ministro e de uma equipa ministerial.

O Secretariado Nacional

sexta-feira, 8 de maio de 2015

a começar o dia... em modo de preocupação acrescida...?


no público... 


"Mais de metade dos professores que, em Março, realizaram os testes de Português e Educação Especial para o 2.º ciclo e Física e Química chumbaram nesta avaliação integrada na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).

Os resultados divulgados nesta quinta-feira pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), responsável pela elaboração e aplicação destas provas, dão conta que chumbaram 63,2% dos 68 professores que fizeram a prova de Física e Química e 60,4% dos 106 que fizeram a prova de Português para o 2.º ciclo do ensino básico. No caso prova de Educação Especial dirigida a professores também do 2.º ciclo foi realizada apenas por um candidato, que reprovou.

As provas foram classificadas com uma escala de 0 a 100 pontos. Ficaram aprovados os candidatos que obtiveram uma classificação igual ou superior a 50%. As médias nas provas com mais reprovações foram de 41,8% em Educação Especial (2), 44,4% a Física e Química e 46,2% a Português - Nível 2. Na prova de Biologia e Geologia a média também foi negativa (48,8%), mas 57,7% dos 78 candidatos que a realizaram ficaram aprovados.

As provas de Física e Química e Biologia e Geologia destinavam-se a professores do 3.º ciclo e secundário. Estas duas disciplinas têm sido também das que têm piores médias nos exames nacionais realizados pelos alunos do secundário. 

A PACC é obrigatória para professores com menos de cinco anos de serviço que queiram candidatar-se a dar aulas. É composta por uma componente geral que já se realizou por duas vezes e por provas específicas, que se destinam a avaliar os conhecimentos dos professores nas disciplinas a que se candidatam para dar aulas. Realizaram-se, pela primeira vez, entre 25 e 27 de Março passado.

A média mais alta, 88,2%, foi alcançada na prova de Educação Especial destinada a docentes do 3.º ciclo do básico, feita por três candidatos. Nas provas de Artes Visuais para o 1.º e 2.º ciclo, de Educação Especial 1, Electrotecnia, Informática e Música as médias foram também iguais ou superiores a 70%. Das provas de Alemão, Espanhol, Filosofia, Geografia, Inglês e Matemática (nível 2), para o 2.º ciclo, resultaram médias entre 60% e 69%. Em outras seis provas as médias ficaram entre os 50 e os 59% (Economia, Educação Física, Francês, História, Matemática e Português para o 1.º ciclo).

As provas com taxas de aprovação mais altas, 100%, foram as de Artes Visuais (nível 1) e de Educação Especial para o 1.º e 3.º ciclo. Em Electrotecnia, Informática e Música também se registaram taxas de aprovação superiores a 90%. 

No conjunto as provas específicas foram realizadas por 1345 professores. Tinham-se inscrito 2338. Só puderam fazer estes testes os professores que tinham ficado aprovados na componente geral, realizada em Dezembro. Esta prova geral foi igual para todos os candidatos, independentemente da área disciplinar a que pretendam concorrer, e destinou-se a avaliar “capacidades básicas como o raciocínio lógico e a capacidade de comunicação em língua portuguesa que são transversais à leccionação de toas as disciplinas”, lembra o Ministério da Educação e ciência (MEC), num comunicado divulgado ao princípio da noite desta quinta-feira,

De um total de 2490 professores que fizeram a componente comum da PACC em Dezembro, 65,7% ficaram aprovados. Quase 35% obtiveram uma classificação inferior a 50%, tendo por isso reprovado. A percentagem de respostas com cinco ou mais erros ortográficos foi então de quase 20%."


pode ler o resto da notícia... aqui.


a informação do iave:

à atenção dos professores [educação]...e para acabar o dia, porque não 'pacc'...?

quinta-feira, 7 de maio de 2015

à atenção dos professores [educação]...e para acabar o dia, porque não 'pacc'...?

07 Maio 2015

Divulgação dos resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - 2014/2015 - Componente Específica

Pode ser consultada a lista dos candidatos aprovados nas provas da componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Apresentam-se, ainda, instruções relativas aos pedidos de consulta da prova.

A lista de candidatos aprovados pode ser consultada aqui.

Os resultados individuais de cada candidato podem ser consultados na plataforma SIGHRE.

NOTA: Os itens de escolha múltipla têm todos a mesma cotação (100/30 ou, no caso das provas específicas de Português nível 1 e de Português nível 2, 60/20).
Foi atribuída a cotação de 20 pontos ao item 1 da Parte II da prova específica de Português nível 1 a todos os candidatos.


Consulta da prova.
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14052-A/2014, de 19 de novembro.

O pedido só produzirá efeito se:
  • efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt;
  • for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
  • tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei. 


Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado. 



Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. 


Pedido de reapreciação da prova

Os pedidos de reapreciação devem ser redigidos e submetidos, na plataforma SIGRHE da DGAE, nos cinco dias úteis seguintes ao da receção da reprodução da prova.


via iave... aqui

quarta-feira, 1 de abril de 2015

informações [educação]... últimas da fenprof [contratação de escola]...!

Como a FENPROF reclamava, contratos celebrados nos conservatórios públicos produzirão efeitos a 1 de setembro


A FENPROF recebeu, hoje, dia 1 de abril de 2015, ofício remetido pela DGAE que, como vem sendo reivindicado desde o início do ano letivo, confirma, finalmente, que os contratos celebrados pelas escolas públicas de ensino artístico especializado (conservatórios) produzirão os seus efeitos a 1 de setembro (tempo de serviço e remuneração). O ofício dá conta de um despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar que determina: “os horários solicitados pelas Escolas do Ensino Artístico Especializado até dia 03 de outubro de 2014 devem ser considerados para efeitos no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo DL 83-A/2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, em virtude de serem consideradas necessidades respeitantes ao início do ano letivo”.
Recorda-se que a contratação de docentes para aquelas escolas se iniciou já após a data até à qual a legislação estabelece o caráter anual dos contratos, 15 de setembro. O MEC, não querendo assumir a responsabilidade por aquele atraso, conforme a FENPROF instava, foi adiando a resolução do problema, sem a qual largas dezenas de docentes seriam gravemente prejudicados.
Com a persistência da FENPROF e dos seus Sindicatos e, acompanhando-a, com a luta que foi assumida pelos docentes que o MEC pretendia prejudicar, foi possível corrigir uma situação de injustiça flagrante. Recorde-se que, a este propósito, os professores visados, em iniciativas convocadas pela FENPROF, concentraram-se por duas vezes junto ao MEC, nos dias 22 de janeiro e 16 de março, p.p. Nesta última iniciativa de luta, aprovaram uma resolução que incluía a realização de greve a 9 de abril e, simultaneamente, novo protesto na 5 de outubro. O pré-aviso de greve foi atempadamente entregue pela FENPROF.
Para a vitória agora alcançada, foi decisiva esta movimentação dos docentes, dando a força da luta às suas justas reivindicações que a FENPROF vinha a apresentar em sucessivas reuniões e outros contactos.
Atendendo a este desenlace, a FENPROF desconvocará a greve agendada para dia 9, não deixando de saudar os professores que lutaram para que fosse possível atingir este resultado.

O Secretariado Nacional