no público...
Mostrar mensagens com a etiqueta caducidade de contrato. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta caducidade de contrato. Mostrar todas as mensagens
terça-feira, 25 de novembro de 2014
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
à atenção dos professores [contratados]... o orçamento e o que os espera... via fenrpof...!
"FENPROF aguarda reunião com Secretário de Estado da Administração Pública
Na proposta de Orçamento do Estado para 2015, parece existirem dois pontos, no artigo 53.º, que se referem especificamente aos docentes e se relacionam com o pagamento de compensação por caducidade a docentes contratados pelo MEC a termo resolutivo.
Da leitura da proposta, deduz-se haver intenção de limitar o pagamento da compensação devida, embora o texto não seja absolutamente claro relativamente à sua verdadeira dimensão. Tratando-se de matéria especificamente a aplicar aos professores, a FENPROF pretende reunir a Secretaria de Estado da Administração Pública, não delegando, nesta matéria, a sua representação.
Não bastando a permanente resistência do MEC em garantir aos docentes o pagamento da devida compensação, mais de 1000 processos foram julgados em tribunais administrativos, cujo desfecho foi o de dar razão aos professores e à FENPROF, cujos departamentos jurídicos (dos seus sindicatos) desencadearam os respectivos processos.
No decurso do anterior ano lectivo, perante tal evidência jurídica e as sucessivas derrotas em tribunal, o MEC chegou a dar instruções às escolas para que avançassem com o referido pagamento, sendo agora esta eventual alteração um retrocesso em relação ao direito judicialmente confirmado.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2015, parece existirem dois pontos, no artigo 53.º, que se referem especificamente aos docentes e se relacionam com o pagamento de compensação por caducidade a docentes contratados pelo MEC a termo resolutivo.
Da leitura da proposta, deduz-se haver intenção de limitar o pagamento da compensação devida, embora o texto não seja absolutamente claro relativamente à sua verdadeira dimensão. Tratando-se de matéria especificamente a aplicar aos professores, a FENPROF pretende reunir a Secretaria de Estado da Administração Pública, não delegando, nesta matéria, a sua representação.
Não bastando a permanente resistência do MEC em garantir aos docentes o pagamento da devida compensação, mais de 1000 processos foram julgados em tribunais administrativos, cujo desfecho foi o de dar razão aos professores e à FENPROF, cujos departamentos jurídicos (dos seus sindicatos) desencadearam os respectivos processos.
No decurso do anterior ano lectivo, perante tal evidência jurídica e as sucessivas derrotas em tribunal, o MEC chegou a dar instruções às escolas para que avançassem com o referido pagamento, sendo agora esta eventual alteração um retrocesso em relação ao direito judicialmente confirmado.
Assim, impõe-se a tomada de medidas que impeçam a intenção do MEC/Governo, o que obriga a que seja aberto um processo negocial específico, antes de que tal desejo do governo se transforme numa medida injusta e inadmissível de redução de um direito legal dos trabalhadores."
O Secretariado Nacional da FENPROF
13/10/2014
O Secretariado Nacional da FENPROF
13/10/2014
aqui.
Etiquetas:
caducidade de contrato,
comunicado,
educação,
fenprof,
orçamento,
professores contratados,
reunião,
secretário de estado,
sítios institucionais
terça-feira, 17 de abril de 2012
professores contratados... as indemnizações por caducidade... e as sentenças favoráveis...! mexam-se...
"É a nona sentença favorável ao pagamento de indemnizações aos
professores que estavam contratados e não conseguiram colocações nas
escolas em 2010 e 2011.
Foi proferida no passado dia 12 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de
Coimbra. Na sentença, divulgada hoje pela Federação Nacional dos
Professores (Fenprof), aquele tribunal volta a considerar improcedentes
as alegações apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC),
que tem defendido que a indemnização por caducidade do contrato a termo
certo, prevista no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas,
não se aplica aos professores do ensino básico e secundário.
É a segunda sentença favorável aos professores decidida pelo tribunal de Coimbra, na qual se lembra a propósito que o Estatuto da Carreira Docente determina que o regime de contrato de trabalho previsto neste diploma “é o que consta do Código de Trabalho e respectiva legislação especial”. “Ora, das especificidades do regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, nada se retira no sentido de desobrigar o Estado do pagamento aos servidores da causa pública a compensação que o legislador obriga os empresários privados a pagar aos empregados contratados a prazo, em razão da precariedade do vínculo”, afirma-se na sentença do passado dia 12."
É a segunda sentença favorável aos professores decidida pelo tribunal de Coimbra, na qual se lembra a propósito que o Estatuto da Carreira Docente determina que o regime de contrato de trabalho previsto neste diploma “é o que consta do Código de Trabalho e respectiva legislação especial”. “Ora, das especificidades do regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, nada se retira no sentido de desobrigar o Estado do pagamento aos servidores da causa pública a compensação que o legislador obriga os empresários privados a pagar aos empregados contratados a prazo, em razão da precariedade do vínculo”, afirma-se na sentença do passado dia 12."
aqui.
aquilo que não se compreende é que o 'lead' da notícia fala na nona sentença e a própria notícia inicia-se referindo uma 'segunda' sentença...
Subscrever:
Mensagens (Atom)
