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quarta-feira, 22 de abril de 2015

divulgo... professores e contestação... via anvpc...!


À semelhança do movimento que a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados dinamizou em 2012 e 2013, que recolheu largas centenas de contactos e mobilizou milhares de professores contratados para denunciarem a sua precária situação laboral à Comissão Europeia (CE), está na hora de promover um movimento crescente de indignação, ainda maior do que o outrora realizado! 

A análise das listas de provisórias de graduação, publicadas ontem, permite verificar que inúmeros professores contratados a termo (com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço docente, na entidade patronal Ministério da Educação e Ciência), permanecem longe da almejada, justa, e legítima aspiração de vinculação aos quadros do MEC. 

Ainda que defendamos a justa existência de uma norma-travão (que impeça o Ministério da Educação de Educação contratar ad aeternum docentes para desenvolverem funções nas escolas por si tuteladas) o modelo único que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agrava a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, pode ocorrer que docentes que tenham 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteça com professores com 20 anos de tempo de serviço, mesmo que tenham já possuído 5, 7, 8, ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos em qualquer momento ao longo do seu percurso profissional. 

Consideramos urgente, e inadiável, a flexibilização da aplicação da norma-travão, e o paralelo respeito por um modelo de vinculação pela graduação profissional dos docentes. 

Por detrás de cada número de candidato existe um rosto, um trabalhador, por vezes, já com um longo percurso profissional que não pode ser ignorado, sob o risco de gerar ainda mais discricionariedade, precariedade e injustiça laboral! 

No sentido de recolher informação para estudar a melhor moldura conceptual para uma nova denuncia à CE, propomos que cada professor envie para o e-mail movimentodenuncia@anvpc.org, os 6 seguintes dados: 

1) Nome; 2) Grupo de recrutamento; 3) Tempo serviço (anos); 4) Número de contratos anuais, completos e sucessivos desde 2001 (1 de setembro a 31 de agosto); 5) Número de interrupções de contratos (alheios à sua vontade) nos últimos 3 anos; 6) Número de dias de interrupção entre contratos (referenciando o ano em que tal aconteceu). 

COLEGA, ENVIA ESTES DADOS ATÉ AO PRÓXIMO DIA 4 DE MAIO. 

PASSEM A PALAVRA! TODOS JUNTOS DAREMOS MAIS UM PASSO, RUMO A UM MODELO JUSTO DE VINCULAÇÃO! 

AÇÃO JÁ!

das listas [concursos]... o que diz a anvpc...!



"Nas várias reuniões que a ANVPC realizou com a tutela alertou para a necessidade imperiosa de ser salvaguardada a equidade e a igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem as quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente conhecido por norma-travão) traria novas injustiças, que perdurariam nos anos seguintes e conduziriam a inevitáveis conflitos judiciais. 

A partir de uma análise das listas de provisórias de graduação, publicadas ontem, verifica-se que inúmeros professores contratados a termo (com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço docente, na entidade patronal Ministério da Educação e Ciência – MEC), permanecem longe da almejada, justa, e legítima aspiração de vinculação aos quadros do MEC. Nessa medida, a aplicação da norma-travão não resolveu a precariedade a que os professores portugueses têm sido sujeitos e, na leitura desta organização, não dá resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo). Antes pelo contrário, o modelo que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agrava a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, pode ocorrer que docentes que tenham 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteça com professores com 20 anos de tempo de serviço (mesmo que já possuam 7, 8, ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos, em qualquer momento do seu percurso profissional, mas tenham alguma interrupção contratual, muitas das vezes por curtíssimos períodos de tempo, sendo estas alheias à sua vontade e resultantes, em grande parte, da ineficiência da máquina concursal do MEC). Nesse sentido, e para minimizar estas injustiças, a ANVPC sempre defendeu, e propôs, a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016. 

As graves perturbações e ineficiências ocorridas na colocação de docentes nos últimos 2 anos, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação social, deram lugar a um elevado número de queixas dirigidas ao Provedor de Justiça e conduziram a que este endereçasse ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 20 de fevereiro de 2015, um conjunto significativo de reflexões e sugestões, com o objetivo de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa. No ano letivo 2013/2014 as colocações de professores somente ocorreram em 12 de setembro e em 2014/2015 em 9 de setembro. Existem, a título de exemplo, docentes cujos horários foram requeridos pelos diretores das escolas nos primeiros dias de setembro e que, por via dos atrasos das colocações, imputáveis ao MEC, interromperam os contratos sucessivos que vinham celebrando há anos e anos a fio, e que, por tal facto, não lhes viram aplicado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio. 

Face ao exposto: 

1) O que pensa fazer o Ministério da Educação e Ciência, para não violar o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos, a todos os docentes que interromperam, nos últimos anos, os seus contratos sucessivos por 10, 20 ou 30 dias, por não verem as suas colocações retroagir a 1 de setembro? 

2) O que pensa fazer o MEC para resolver a precariedade dos professores contratados que desempenham funções docentes há 5, 10, 15 e 20 anos, que se têm revelado como necessidades permanentes do sistema educativo público, muitos dos quais se encontram a lecionar novamente, no presente ano letivo, em horários completos e anuais, e vão assistir à perpetuação da sua precariedade? 

3) O que espera o MEC para dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio, e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses? 

4) Quando pensa o MEC definir objetivamente o conceito de sucessividade contratual, em conformidade com pareceres nacionais e internacionais que consagram que a interrupção de dois contratos por curtos períodos de tempo não são suscetíveis de quebrar a sucessividade contratual, pois um conceito rígido do carácter sucessivo de vários contratos de trabalho subsequentes permitiria contratar trabalhadores, de forma precária, durante anos a fio? 

Ainda que em muitos grupos de recrutamento as vagas apresentadas pelo MEC para o Concurso Externo para o ano letivo 2015-2016, sejam bastante superiores ao número de docentes graduados na 1.ª prioridade (possibilitando a consequente entrada no quadro dos professores mais graduados da 2.ª prioridade), cabe ao Ministério da Educação e Ciência apresentar soluções claras, a curto e médio prazo, para a resolução definitiva da precariedade docente, promovida pelos mais variados governos. Veja-se que, por si só, a aplicação da norma-travão não se pode configurar como “o” mecanismo de entrada nos quadros do MEC, devendo a tutela criar um sistema para articulação correta da mesma com uma necessária vinculação cumprindo os requisitos da ordenação pela graduação profissional dos professores que desenvolvem, há muitos anos, funções em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência. 

Tendo em conta as novas discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais (que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014) e de criar um novo movimento para denunciar à Comissão Europeia a manutenção, pelo Estado Português, da utilização abusiva de contratos de trabalho a termo e a consequente violação do que se encontra consagrado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999. 

No entanto, paralelamente, a ANVPC não descurará a promoção da continuidade da discussão pública em torno da problemática da precariedade docente em Portugal, com os mais variados tipos de entidades nacionais e internacionais, uma vez que face à gravidade da mesma, e paralela legitimidade desta luta, acredita ser possível a apresentação a curto prazo, por parte da tutela, de uma medida definitiva para a resolução do problema, tendo em conta o número de professores de carreira que saíram do sistema nos últimos anos, e a consequente continuidade de contratação de um grande volume de docentes para satisfação das necessidades permanentes do sistema público de educação. 

Esta organização divulgará, nas próximas semanas, novas ações de luta." 

A direção da ANVPC
21.04.2015

domingo, 1 de março de 2015

boa pergunta... onde está o '1453'...?


Concurso Nacional de Professores 2015/2016 - Onde está o 1453? Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro


o comunicado:


Concurso Nacional de Professores 2015/2016 - Onde está o 1453?

"Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) para o concurso de professores de 2015/2016, pode-se adaptar da saga do livro “Onde se encontra o Wally ?”. 

Os (excelentes) estudos publicados pelo Arlindo Ferreira (www.arlindovsky.net), alguns deles realizados em articulação com a Associação Nacional dos Professores Contratados, indicavam que a aplicação da “norma-travão” representaria a abertura de 461 vagas de QZP, não contabilizando alguns dados (por, curiosamente, não serem públicos), nomeadamente os contratos a termo realizados pelos professores nas escolas TEIP e nas com Contrato de Autonomia. Adicionando as 106 vagas que foram abertas no grupo 290 (EMRC) e que também não eram consideradas nos estudos citados, o total de vagas a abrir aplicando o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, perfazia o total de 567. 

Ora, a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro fixou em 1453 o número de vagas de QZP, mais do dobro do que era expectável, o que veio a superar as projeções mais otimistas. 

A ANVPC pautou a sua atuação, nas reuniões que teve com a tutela nos passados meses de janeiro e de fevereiro (divulgadas em www.anvpc.org), pelo alerta para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas injustiças, que perdurarão nos anos seguintes e conduzirão a inevitáveis conflitos judiciais. 

Nesse sentido, e para minimizar essas injustiças, esta organização sempre defendeu a necessidade de flexibilização na extensão da aplicação da “norma-travão” a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016. 

Resta aguardar pelo aviso de abertura para sabermos qual foi o critério adotado para a contabilização das 1453 vagas, esperando que tenha tido em conta as variadas propostas apresentadas pela ANVPC, no sentido de resolver o problema dos docentes que realizaram contratos anuais e sucessivos com o MEC, assim como o de aqueles que, não o tendo feito, detêm muitos anos de serviço docente prestado nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência."

A direção da ANVPC
01.03.2015

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

para começo de conversa, a pergunta da anvpc... 'discricionaridade concursal - situações iguais com tratamentos desiguais?'

Comunicado - 13.11.2014


"Com vista a acautelar e prevenir eventuais discriminações que possam vir a ocorrer entre professores, relativamente à consequência da quebra de dois contratos anuais e sucessivos por curtos períodos de dias ou semanas, a ANVPC solicitou ao Ministro da Educação e Ciência, com caráter de urgência, um pedido de esclarecimento sobre qual a aplicação que vai ser dada ao estipulado no n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, para os professores que nos últimos anos letivos tiveram interrupções, por um período inferior a 30 dias, entre dois contratos anuais e completos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência.

Considerando que já foi referido pelo próprio gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (em declarações ao Jornal Público de 30.09.2014), que, como previsto na lei, o concurso decorrente da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio realizar-se-á durante o ano letivo em curso (2014-2015) – para que os docentes a quem o mesmo se aplique possam já dar início ao próximo ano letivo (2015-2016) enquanto docentes titulares de um contrato sem termo (docentes de carreira) – torna-se urgente e inadiável que o MEC esclareça qual o procedimento que vai adotar na harmonização legislativa que previna a discriminação que poderá existir face aos professores que nos anos letivos anteriores interromperam os contratos sucessivos que vinham celebrando com o Ministério da Educação e Ciência (interrupção que ocorreu por factos não imputáveis aos próprios e totalmente alheios à sua vontade, decorrendo, na maioria das vezes, por ineficiência do mecanismo de colocação de professores).

Aliás, no presente ano letivo, também decorrente da ineficiência do mecanismo de colocação de professores, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social pela ANVPC, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e demais parceiros educativos, o próprio Ministério da Educação e Ciência decidiu reportar retroativamente algumas colocações da Bolsa de Contratação de Escola ao dia 1 de setembro, ainda que muitas delas tivessem decorrido em datas posteriores. Se igual procedimento não ocorrer relativamente aos anos letivos transatos em que a colocação de professores foi realizada para além do dia 31 de agosto, registar-se-á uma grave discriminação entre professores que acarretará elevados prejuízos profissionais a esses professores, por lhes ser vedada, já em 2015, a possibilidade de aplicação da denominada “norma-travão” e à consequente vinculação a um Quadro de Zona Pedagógica.

O DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu (entre outros desígnios) dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros, segundo o n.º 10 das Considerações Gerais, a definição de modalidades que visassem introduzir medidas para evitar os abusos decorrentes da utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo, em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva, que deveria ter sido transposta para o Direito nacional e nomeadamente para o ensino público português até 10 de julho de 2001, conforme o seu artigo 2º.

Deve, por isso, ser eliminada a possibilidade da eventual discriminação entre professores que interromperam dois contratos sucessivos, ou então teremos uns, a que no presente ano letivo (devido aos efeitos retroativos da data de início do contrato a 1 de setembro) lhes poderá ser aplicada a “norma-travão” e outros, que no ano letivo transato, por não lhes ter sido aplicada essa retroatividade, não lhes será possibilitada esta entrada semiautomática para os quadros.
Poderá um estado democrático tratar situações iguais com tratamentos desiguais?"

A direção da ANVPC

aqui.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

ainda sobre a efeméride [de ontem]... o que disse a anvpc...?


"5 outubro de 2014 – Dia Mundial do Professor (e o 2º ano consecutivo do caos)

Mais um ano, mais um Dia Mundial do Professor e uma vez mais ainda não é este ano que assistimos à (verdadeira e efetiva) normalidade no arranque do ano letivo, para enorme prejuízo de Alunos, Professores, Diretores e Pais e Encarregados de Educação.

Pelo segundo ano consecutivo os Professores Contratados não têm conhecimento do resultado do concurso público de colocação no final de agosto e não iniciam funções nas escolas no dia 1 de setembro, de modo a terem condições para a realização de todo o trabalho prévio que é indispensável para o sucesso educativo dos seus alunos.

Passadas 3 semanas após o arranque oficial das aulas, ainda existem centenas de escolas sem professores e milhares de alunos sem aulas. A próxima semana indicia a permanência do caos, com a recente “retificação” dos resultados relativos à primeira lista ordenada da Bolsa de Contratação de Escola. Temos professores que foram colocados no passado dia 12 de setembro e que viram, na passada sexta-feira, anuladas as suas colocações, e que a partir de amanhã voltam à situação de desemprego. Outros, que após 3 semanas a lecionar numa escola vão ter de se apresentar num novo estabelecimento de ensino (muitas das vezes no outro extremo do país) e recomeçar todo o processo de arranque de ano letivo com os seus novos alunos. Vejamos ainda que, até à presente data, não foram tornadas públicas, pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), as listas de colocação da Bolsa de Contratação n.º1 (de dia 12 de setembro), nem as retificativas (do passado dia 3 de outubro), o que deixa no ar uma nebulosa quanto à efectiva correção dos erros grosseiros detetados, e admitidos pelo próprio Ministro da Educação e Ciência em sede de Assembleia da República.

Face ao arranque do ano letivo anterior, o caos permanece o mesmo mas a discricionariedade e arbitrariedade das decisões do Ministério de Educação e Ciência, essas, parecem padecer de uma reinvenção criativa sem limites. Senão vejamos: no ano passado, a colocação de Professores na Contratação Inicial (CI) e Reserva de Recrutamento n.º1 (RR1) ocorreu a 12 de setembro. Este ano a colocação de Professores na CI ocorreu no dia 9 de setembro. Não existiu, em 2014, RR1 para os docentes contratados, sendo colocados, posteriormente, apenas a 12 de setembro, aquando a Bolsa de Contratação de Escola (BCE n.º1). No ano transato muitos Professores que não foram colocados a 12 de setembro foram confrontados com a interrupção dos seus contratos anuais, completos e sucessivos. Este ano quem foi colocado após 12 de setembro viu (e muito bem, porque não podem ser prejudicados por ineficiência alheia), a sua colocação retroagir, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente no que respeita à “Contagem de tempo de serviço”, “Remuneração”, e a fulcral “Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo” (efeitos da aplicação da “norma-travão para entrada nos quadros do MEC).

O que pensa fazer o Ministério da Educação e Ciência, para não violar o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos, a todos aqueles que interromperam, no ano transato, os seus contratos sucessivos por 10, 20 ou 30 dias por não verem as suas colocações retroagir a 1 de setembro?

A discricionariedade e arbitrariedade legislativa do MEC não podem prejudicar Professores que desempenham funções na entidade patronal MEC há 10, 15 e mais anos.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados continuará a pugnar pela excelência do sistema educativo, pela valorização do trabalho e da profissão docente, pelo reconhecimento e dignificação da importância da Escola Pública para o sucesso dos nossos jovens e consequentemente para o desenvolvimento de Portugal."

A direção da ANVPC
 
 
aqui.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

e como é que ficamos (?)... [um comunicado] depois (da teoria) do caos... via anvpc...!

Comunicado – 23.09.2014

E depois do caos? 

"A criação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) pretendia reparar a discricionariedade e profundo sentimento de desagrado evidenciado pelos Professores Contratados resultantes da utilização, por parte de algumas escolas, de critérios de seleção e recrutamento que revelavam elevada “autonomia criativa”, designados até em blogues de educação como “critérios manhosos”, amplamente utilizados no âmbito da Contratação de Escola. Pretendia ainda, segundo a tutela, agilizar o processo de colocação de Professores.

Se a intenção do MEC em uniformizar, a nível nacional, os critérios de seleção era, na sua vertente teórica, apreciável, já a implementação, na sua vertente prática, originou o caos total. Esse caos trouxe consigo elevados prejuízos para os Alunos, Pais, Diretores e Professores, por via de toda a confusão gerada com a implementação de um concurso marcado por um elevado índice de impreparação por parte da tutela (técnico e concetual) e pelo impasse criado com a demissão do Diretor Geral de Administração Escolar.

Vejamos ainda que as listas de graduação da BCE, apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na passada sexta-feira (dia doze de setembro) não cumprem, a nosso ver, os desígnios de um concurso público, nomeadamente no propósito do rigor, da transparência e da fiabilidade necessária nesta tipologia concursal. Esse forte handicap consubstancia-se na impossibilidade de qualquer candidato entender a razão da sua ordenação, e a dos restantes opositores ao concurso, não permitindo, a título de exemplo, a possibilidade de apresentação de um Recurso Hierárquico fundamentado, caso subsista alguma dúvida de legalidade processual. [Ver comunicado da ANVPC em http://anvpc.org/comunicado-um-concurso-publico-docente-verdadeiramente-obscuro/ ]

Urge, por isso, encontrar soluções, que, de forma célere, minimizem o impacto do caos gerado por uma planificação concursal que falhou redondamente, acentuada pelo erro crasso de uma fórmula matemática que não apresentava as competências requeridas para calcular corretamente a soma de dois coeficientes. 
 
Face ao exposto, não obstante a proposta que a ANVPC irá enviar oportunamente para o MEC com medidas de médio e longo prazo, torna-se urgente reparar a atual situação, vivida nos vários concursos em marcha, através das seguintes medidas: 
  • Divulgação urgente, pela DGAE, de todas as listas públicas relativas a todas as colocações realizadas no passado dia 12 de setembro, da BCE, por grupo de recrutamento, referindo o nome do candidato, escola de colocação, número de horas do horário, etc. Só assim poderão ser compreendidas futuras medidas de reparação do problema, a apresentar pelo MEC;
  • Divulgação de todos os subcritérios de seleção especificamente associados a cada escola TEIP e AUTONOMIA, uma vez que na aplicação os docentes apenas tinham acesso ao subcritério, mas não conseguiam saber a que escola reportava;
  • Divulgação das cotações associadas a cada item de resposta, em cada subcritério definido por cada escola específica;
  • Divulgação da cotação final, total, de cada subcritério, por candidato, por escola e por grupo de recrutamento;
  • Revisão dos subcritérios que foram propostos pelos diretores e aprovados pelo MEC que poderiam levar, em sede de concurso BCE, a respostas dúbias, assim como à indução de “falsas declarações” (no caso de docentes que concorriam a mais que um grupo de recrutamento) para todos os candidatos;
  • Reconstituição das colocações que foram realizadas a 12 de setembro (que tiveram por base uma lista de graduação dos professores que o próprio ministro reconheceu que foi gerada por uma fórmula incorreta), sem prejuízo para os docentes já colocados e a colocar;
  • Obrigatoriedade dos Diretores das escolas TEIP E AUTONOMIA comprovarem documentalmente as respostas dadas aos subcritérios definidos pelas escolas, por parte dos professores que ficaram, e/ou venham a ficar, colocados na BCE;
  • Reparação da situação de todos os professores que tendo ficado colocados na Contratação Inicial lhes foi vedado o direito de acederem a uma colocação na BCE, independentemente do número de horas da sua colocação;
  • Ser apresentada uma solução a todos os Professores a que lhes era permitida, a 1 de setembro de 2014, a renovação contratual e em que a mesma, nos limites da Contratação Inicial, não veio a acontecer (por motivos alheios ao seu interesse, tendo, em alguns casos, o horário ficado, até à data, vazio). Veja-se que alguns destes docentes realizariam, deste modo, mais um contrato anual, sucessivo e completo, ficando por isso, de acordo com os normativos legais vigentes, com entrada semiautomática no quadro já no próximo ano letivo 2015/2016 (aplicação da “norma-travão”);
  • Dispor para o futuro, e definitivamente, de um único concurso nacional de seleção e recrutamento de professores que englobe a totalidade das escolas, deixando de existir um concurso nacional somente para escolas TEIP e AUTONOMIA;
  • Ser retomado, de imediato, todo o processo de seleção e recrutamento no âmbito da Contratação de Escola, uma vez que todas as ofertas “desapareceram” do SIGHRE há vários dias;
  • Todas as colocações advindas da resolução dos problemas já detetados pelos docentes e pela tutela, realtivas à BCE, Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola, deverão produzir efeitos retroativos a 1 de setembro de 2014.
Um concurso público deve cumprir os critérios estabelecidos na própria lei, de transparência, rigor e equidade entre os candidatos. A Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta que pelo segundo ano consecutivo os Professores Contratados não tenham sido colocados nas escolas no dia 1 de setembro, resultante da má planificação concursal realizada pelo MEC e com prejuízo para todos os agentes educativos. Aliás, não se compreende que o MEC não consiga efetuar uma eficaz calendarização de atividades do concurso de professores, permitindo o tranquilo arranque do ano letivo, quando detém um ano para a sua preparação e a obrigação de obter economias de escala resultantes da experiência acumulada ao longo dos anos.
A exigência do planeamento antecipado dos concursos (com uma calendarização pública de todos os momentos concursais), da colocação de professores e da tranquila abertura do ano letivo deve mobilizar todos os agentes educativos, pois estamos perante um problema de dimensão, e interesse, nacional.
 
A ANVPC e os Professores Contratados continuarão a pautar a sua ação fundada no trabalho colaborativo entre os agentes educativos que permita a construção de pontes em prol do Rigor, da Qualidade e da Excelência da Escola Pública."

A direção da ANVPC
23.09.2014


aqui.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

à atenção dos professores [concursos]... 'COMUNICADO – Bolsa de Contratação de Escola – Anulação Imediata das Listas'... via anvpc...!

Comunicado – 17.09.2014

"A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, considera que, de acordo com os pareceres acabados de ser tornados públicos pelo Jornal Público – http://www.publico.pt/sociedade/noticia/sociedade-cientifica-e-associacao-profissional-de-matematica-apoiam-professores-contra-o-mec-1669975 – apresentados por Jaime Carvalho e Silva (professor na Universidade de Coimbra e vice-presidente da Associação de Professores de Matemática) e Jorge Buesco (vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática), assim como pelas inúmeras denúncias fundamentadas (apresentadas a esta organização por parte dos docentes contratados portugueses), está demonstrado que as listas de graduação apresentadas na passada sexta-feira pelo Ministério da Educação e Ciência, relativas à Bolsa de Contratação de Escola, não cumprem os desígnios de um concurso público com o rigor, a transparência e a fiabilidade necessária.

Nessa medida, esta organização considera que todas as listas da Bolsa de Contratação de Escola deverão ser imediatamente retiradas e corrigidas, e para que seja cumprida uma colocação rápida, e correta, dos docentes envolvidos, os mesmos deverão ser seriados tendo como único critério a sua graduação profissional. A ANVPC considera ainda que a todos os docentes colocados na Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, deverá ser possibilitada a continuidade de colocação na Bolsa de Contratação de Escola, situação que não está, aparentemente, a ocorrer. "

A direção da ANVPC
 
aqui.

domingo, 14 de setembro de 2014

portanto... tudo a correr 'normalmente'...


no observador...

"Na sexta-feira foram conhecidas as listas que revelam a ordenação dos docentes nas Bolsas de Contratação de Escola (BCE), um concurso que substituiu as ofertas de escolas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e com contratos de autonomia. A divulgação dos resultados está a gerar polémica entre os professores, que falam de um concurso “obscuro”, “de roda livre e de totoloto”, como disse César Israel Paulo, presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), ao Observador.

César Israel Paulo diz que “nem na altura da PACC (Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades) viu tanta confusão instalada”. O presidente da ANVPC fala em casos de professores que foram ultrapassados por outros por centenas de lugares. “Há um caso de uma professora que era o número 1 da lista nacional e que [numa das listas da BCE] foi ultrapassada pelo 2000 e tal da lista”, diz, de acordo com o que leu nas redes sociais. Nos grupos de Facebook organizados por professores há várias publicações de indignação relativamente às ultrapassagens nas listas. “Estamos a receber contactos sobre contactos. Não temos capacidade para responder a todos”, continua César Israel Paulo. Para segunda-feira já foi marcado um “meet” de professores junto às instalações do Ministério da Educação e Ciência na 5 de outubro.

Antes das Bolsas de Contratação de Escolas, que começaram precisamente este ano letivo, havia as chamadas ofertas de escola, através das quais os diretores contratavam diretamente os professores que faltavam, depois da colocação dos docentes do quadro. De acordo com as necessidades, era a própria escola que anunciava o grupo de recrutamento e a disciplina, detalhando também o número de horas disponível e se o horário seria temporário ou não. Com a criação do concurso das BCE, o processo ficou centralizado. O Ministério de Educação e Ciência (MEC) pediu às escolas as suas propostas de subcritérios de seleção dentro de três áreas específicas: avaliação de desempenho, experiência profissional, habilitações e formação complementar. No total, foram validados 149 subcritérios. Arlindo Ferreira, autor do blogue DeArlindo, especializado em estatísticas da educação, fez um levantamento desses subcritérios.

Para os professores sem vínculo, este processo começou há cerca de uma semana, quando se candidataram a cada uma das escolas e grupos de recrutamento, indicando se correspondiam ou não aos subcritérios. César Israel Paulo disse ao Observador que os professores não sabiam a que escolas correspondiam os diferentes subcritérios.

O que a ANVPC pede agora ao Ministério da Educação, pode ler-se num comunicado enviado às redações, é que torne públicos os “subcritérios de seleção especificamente associados a cada escola TEIP e com contrato de autonomia”, uma vez que os docentes não tinham forma de saber a que escola reportava cada subcritério, bem como “as cotações associadas a cada item de resposta” e “a cotação final, total, de cada subcritério, por candidato, por escola e por grupo de recrutamento”.

Igualmente importante para a reivindicação dos professores parece ser a incompreensão da fórmula utilizada pelo MEC para a atribuição de lugares. A graduação profissional (soma da média final de curso com o número de anos de serviço) tem um peso de 50 por cento, com os restantes 50 por cento a ser definidos por cada escola, de acordo com a avaliação do candidato.

Durante a manhã de sábado, César Israel Paulo disse que a ANVPC estava a tentar perceber, “junto da Associação de Professores de Matemática e das Universidades, se o cálculo pode ser aquele. Ninguém percebeu como foi feito e, por isso, não sabemos se está bem ou mal”. Arlindo Ferreira explicou ao Observador que “a fórmula assim definida está a comparar uma coisa que não é comparável”, uma vez que para os subcritérios de escola é utilizada uma escala de 0 a 100 e para a graduação profissional a escala é de “0 a um número indeterminado, que ronda os 40 pontos” (a maioria dos professores que concorrem a este concurso conseguiu uma graduação absoluta [antes de ser feito o cálculo dos 50%] entre os 24 e os 28 pontos, explica Arlindo Ferreira). Segundo o professor de Educação Visual e Tecnológica, esta fórmula atribui à graduação profissional um “peso muito pequeno”.

César Israel Paulo diz que é esta comparação de diferentes grandezas que justifica “as ultrapassagens que ninguém percebia”. O presidente da ANVPC dá voz a outras queixas feitas pelos colegas, que acusam, por exemplo, as questões dos subcritérios de serem dúbias. César Paulo exemplifica um caso em que o professor tinha de indicar se já desempenhou funções de “Diretor/Professor titular de turma” e diz que esta questão podia induzir as pessoas em erro, porque ficavam sem saber se a referência era “ao diretor de escola, de turma ou de curso”.

Contactada pelo Observador, fonte do Ministério de Educação e Ciência disse “não ser possível comparar as listas divulgadas na terça-feira [concurso nacional de professores] com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas da rede do MEC”, acrescentando que “os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”. Quanto às críticas feitas pelos professores relativamente à fórmula utilizada, o MEC disse que “as escolas têm critérios específicos para justificar a escolha”."

Comunicado do MEC sobre o processo das Bolsas de Contratação de Escolas:

“Os procedimentos referidos consistem no cruzamento entre os horários disponíveis nessas escolas e a manifestação de preferências introduzida pelos professores na bolsa de contratação de escola. Imediatamente o docente será notificado do horário que lhe foi atribuído e a direção da escola do docente colocado.

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.

Este procedimento da BCE determinou a ordenação dos docentes por grupo de recrutamento, válida para todo o ano escolar, garantindo assim uma substituição mais rápida dos docentes, com benefício para os alunos.

Assim, não é possível comparar as listas divulgadas na terça-feira com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas, sublinho, de cada uma das escolas da rede do MEC.

Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”.


aqui.

sábado, 13 de setembro de 2014

'do inferno na terra' [educação]... mec, concursos, professores e ilegalidades... o que diz a anvpc...!

Comunicado – 12.09.2014


"A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados considera que analisadas as listas hoje divulgadas, relativas ao concurso de BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA (BCE), fica demonstrado que estamos diante de um concurso público verdadeiramente obscuro, sem a transparência necessária a esta tipologia concursal, e realizado num total clima de impreparação técnica, e processual, por parte da tutela.

Nessa medida, esta associação nacional de professores exige que sejam tornados públicos, de forma imediata, por parte do Ministério da Educação e Ciência, os seguintes elementos:

- Todos os subcritérios de seleção especificamente associados a cada escola TEIP e AUTONOMIA, uma vez que na aplicação os docentes apenas tinham acesso ao subcritério, mas não conseguiam saber a que escola reportava;

- As cotações associadas a cada item de resposta, em cada subcritério definido por cada escola específica;

- A cotação final, total, de cada subcritério, por candidato, por escola e por grupo de recrutamento.

Apenas com a divulgação destes dados poderá ser entendida a classificação, agora publicada, de cada professor, assim como a muitas vezes constatada discrepância extrema destas listas relativamente às do concurso nacional de docentes. Só com a análise desses dados poderá ser provado que as graduações definidas nas listas são resultado direto das respostas objetivas dos professores aos parâmetros definidos e não das anomalias informáticas já reportadas pela tutela (decorrentes dos inúmeros acessos dos docentes aos servidores da DGAE/SIGHRE).
A ANVPC salienta ainda que sem os elementos acima exigidos, nunca poderá ser dado início, por parte dos professores envolvidos, a um processo de recurso hierárquico coeso, justo e objetivo, determinante para a reclamação de qualquer anomalia concursal decorrente destas listas e das colocações daí advindas."


A direção da ANVPC


daqui.

sábado, 6 de setembro de 2014

foi pedida uma extensão de prazo [candidatura electrónica]... mas resposta... 'nada' (!)... o comunicado da anvpc...!

"NOVO PEDIDO DE ALARGAMENTO DE PRAZO DO CONCURSO BCE E CORREÇÃO DE ERROS DIAGNOSTICADOS

Comunicado 05.09.2014

NOVO PEDIDO DE ALARGAMENTO DE PRAZO DO CONCURSO BCE E CORREÇÃO DE ERROS DIAGNOSTICADOS



O Mistério da Educação e Ciência já comprovou que desde o arranque do concurso de Bolsa de Contratação de Escola, na plataforma SIGRHE, existem problemas informáticos graves, já devidamente testemunhados por centenas, ou mesmo milhares de docentes, em vários espaços públicos (web, televisão, entre outros).

À data da presente comunicação conhecemos ainda casos de docentes que não conseguem imprimir o seu recibo de candidatura, não podendo posteriormente comprovar a inserção correta dos dados, numa plataforma que não dá qualquer garantia de fiabilidade. São ainda conhecidos, recentemente, através de vários meios, situações de docentes que confirmam que responderam a um maior número de subcritérios de seleção do que aqueles que a plataforma gerou no recibo de submissão de candidatura.

Face ao exposto a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, já requereu ao MEC um novo prolongamento do prazo deste concurso, e a correção imediata de todos estes erros, assim como o apuramento de responsabilidades (a quem de direito), uma vez que todos estes acontecimentos graves na plataforma, totalmente alheios aos docentes opositores a esta bolsa, têm prejudicado milhares e milhares de docentes e as suas famílias. Mais se refere que, certamente, todos esses erros não são decorrentes do número de acessos aos servidores da DGAE, uma vez que o concurso nacional detém possivelmente o mesmo número (ou maior) de opositores, e não decorreram nenhuns problemas informáticos.
Esta associação exige ainda que todos os horários a publicar na Bolsa de Contratação de Escola, caso tenham sido identificados pelos Diretores das Escolas TEIP e Autonomia como necessidades anuais, sejam, mesmo que disponibilizados aos docentes posteriormente ao dia 15 de setembro, considerados anuais pelo MEC/DGAE, e não temporários (como o seriam, pela aplicação do ponto 11 do artigo 9º do DL n.º83-A/2014 de 23 de maio). Vejamos que aos docentes contratados portugueses não poderá, nessa medida, ser imputada a consequência direta do atraso, e anomalias técnicas, decorrentes deste concurso. As primeiras colocações da BCE deverão ainda, a nosso ver, produzir efeitos, tal como no concurso nacional, ao dia 1 de setembro de 2014."

A Direção da ANVPC

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

novas da anvpc... hoje diz...!




ANVPC – Comunicado 28.08.2014

NOVA DENÚNCIA ÀS ENTIDADES EUROPEIAS

"“Um ministério que utiliza todos os artifícios para tornar inoperante um enquadramento legal por si determinado”
  
2014 – Ano distinto para os Professores Contratados portugueses, em que depois de uma luta sem precedentes realizada por parte destes docentes junto de várias entidades europeias, o estado português (atrasado mais de 13 anos na criação de legislação interna para operacionalização da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Julho) decreta, pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), o emolduramento legal para imposição, a si próprio, do fim da abusividade de recurso sucessivo à contratação a termo. Referimo-nos à criação da frequentemente designada “norma-travão”.

No entanto, eis que de forma verdadeiramente surpreendente, o próprio governo que legisla essa norma  (plasmada no ponto 2 do artigo 42º do Decreto-Lei N.º 83-A, de 23 de maio de 2014, em que refere que “Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações”), cria, no mesmo normativo (e noutra legislação emanada), todo o tipo de bloqueios e subterfúgios que destruirão o seu impacto, vindo, em muitos casos, a anular o propósito bem objetivo para que a mesma foi criada, permitindo curiosamente o efeito inverso – a perpetuação da precariedade.  

Ora vejamos,

1)      O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 83-A, vem agora permitir que a docentes de carreira “a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva”, ou aos “… que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente” e… possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, seja dada a faculdade de, também para esse outro grupo, poderem manifestar preferências”. Esta medida permitirá que indivíduos providos noutros grupos de recrutamento possam mudar de grupo disciplinar, e por isso ocupar os horários dos Professores Contratados que sempre aí lecionaram e que, à luz da norma-travão, iriam este ano perfazer os 5 anos de contrato sucessivo com o MEC (garantindo então uma vaga para entrada no quadro de pessoal deste ministério). Teremos, nessa medida, indivíduos de carreira que ocuparão as vagas nesses grupos sem qualquer experiência laboral nos mesmos (muitos com zero dias de serviço) e outros (os Professores Contratados,  muitos deles com mais de 15 ou 20 anos de trabalho e com toda a experiência profissional acumulada nessas matérias disciplinares) que não ficarão colocados, e não verão, por isso, a conversão do seu contrato em contrato sem termo (integrando os quadros do MEC). Não deixa ainda de ser absolutamente curioso que o Ministério da Educação e Ciência permita essa mobilidade intergrupal aos docentes do quadro, e para a aplicação da norma-travão obrigue a que os docentes contratados estejam colocados sucessivamente “ … no mesmo grupo de recrutamento …” (ponto 2 do artigo 42º do Decreto-Lei N.º 83-A);

2)      Vejamos ainda que, à data da publicação deste comunicado (e apenas a poucos dias de abertura do novo ano letivo), o MEC ainda não deferiu os processos de rescisão, em curso há vários meses, de mais de 3600 professores, e deu, paralelamente às escolas (ao contrário do caso dos docentes que se encontram a aguardar deferimento da aposentação, que não viram turmas atribuídas) instruções para distribuição de componente letiva a estes docentes. Nessa medida, veremos milhares de horários, que seriam preenchidos por Professores Contratados, a ser ocupados (possivelmente apenas por algumas semanas) por docentes que verão os seus processos de rescisão terminados e terão de ser substituídos. Este subterfúgio do MEC impossibilitará que estes horários docentes sejam colocados a concurso como horários anuais (à luz do novo ponto 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei N.º 83-A que refere que “… considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar”), e portanto não relevarão para efeitos de aplicação da norma-travão, afastando os Docentes Contratados que os vierem posteriormente a ocupar, de entrar no quadro do Ministério da Educação e Ciência ao abrigo do normativo decretado para o fim do recurso abusivo da utilização sucessiva de contratos a termo
  
3)      Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo N.º 6/2014, de 26 de maio de 2014, “Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida”. Veja-se que considerando que não existe, até à data, nenhum emolduramento legal para a expressão “adequada formação científica” o Ministério da Educação e Ciência continua a permitir que seja aplicada uma regra impensável num país desenvolvido – qualquer docente, de qualquer área ou formação, pode lecionar qualquer disciplina, de uma outra área que não aquela que possui formação adequada ao sistema de ensino português – a Habilitação Profissional para a docência – ver em: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional ). Esta associação considera esta situação verdadeiramente impensável, já que considera que não existe ensino de qualidade sem um corpo docente de qualidade dentro da sala de aula, detentor quer da formação académica, e habilitação, de acordo com os normativos legais vigentes, quer da experiência profissional na área/ciclo de ensino em que lecionam. Este ponto do Despacho Normativo N.º 6/2014 permite que, de forma “indiscriminada”, as escolas possam distribuir horas letivas de um grupo disciplinar para outro grupo de docência, potenciando o impacto negativo explanado na alínea 1 do presente comunicado – a não entrada nos quadros do MEC, dos Docentes Contratados, pela aplicação direta da norma-travão
  
Com a aplicação das medidas acima estabelecidas, o Ministério da Educação e Ciência prepara-se declaradamente para interromper, de forma absolutamente artificial, o ciclo de contratos sucessivos anuais e completos de centenas e centenas de professores, impedindo a sua legítima entrada nos quadros, demonstrando, nessa medida, uma deslealdade legislativa ímpar.

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados recorda ainda que muitos dos Docentes Contratados portugueses detêm, à data, muito mais do que os 5 anos sucessivos de contrato exigidos pela norma travão recentemente decretada pelo MEC, (detendo, determinados professores, mais do dobro do tempo exigido) e como tal  apresentam-se como necessidades permanentes do sistema público de educação. Face ao referido, esta associação continua a considerar obrigatória a aplicação desta medida legislativa com efeitos retroativos ao ano de 2001 (data limite para aplicação interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Julho), devendo o estado português integrar nos quadros todos os Professores Contratados que contem, desde 2001, com 3 ou mais contratos anuais sucessivos (em todos os grupos de recrutamento, sem qualquer exceção).

Esta associação alerta ainda que, cumulativamente às disposições acima referenciadas, esta equipa do Ministério da Educação e Ciência foi responsável, durante este mandato, quer por permitir que docentes oriundos do Ensino Particular concorressem na 1º prioridade concursal (muitos deles entrando no recente Concurso Externo Extraordinário diretamente para o quadro do estado, “ultrapassando” colegas que há mais de 15 anos se encontravam no sistema público de educação a trabalhar, e a aguardar possibilidade de vinculação), quer por produzir legislação para concursos públicos similares (vejam-se as estabelecidas para o Concurso Externo Extraordinário versus as estabelecidas para o Concurso de Vinculação Extraordinária para docentes do ensino artístico especializado) com regras de acesso divergentes, e desiguais.

Face ao exposto, a ANVPC irá interpor junto das entidades europeias nova queixa/denúncia contra o Ministério da Educação e Ciência – Estado Português, pois considera lamentável este tipo de postura legislativa bipolar (imprópria de um regime democrático e europeísta), considerando que a postura legislativa atrás criticada viola inclusive os mais recentes alertas emitidos pela Comissão Europeia ao Estado Português, nomeadamente os relativos às várias discriminações de que os docentes contratados são alvo no nosso país."    


A direção da ANVPC
28.08.2014

novas da anvpc... ontem dizia...



"A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje à DGAE (Direção Geral da Administração Escolar) e DSCI (Direção de Serviços de Concursos e Informática) um pedido urgente para que torne pública a data em que se processará a Colocação Inicial dos Professores Contratados, a bem do rigor e da excelência, assim como do respeito que os profissionais docentes ao serviço do Ministério da Educação e Ciência merecem.
Veja-se que, até ano transato, os Docentes Contratados sempre foram colocados no final do mês de agosto, participando, por isso,  em todas as atividades administrativas e pedagógicas próprias do arranque de um ano escolar (receção aos alunos, reuniões de Conselho de Turma, reuniões de Grupos e Departamentos, etc.).
Em agosto de 2013, pela primeira vez tal não aconteceu, ficando os estabelecimentos de Educação Pública (durante algumas semanas) sem muitos dos profissionais docentes essenciais ao seu bom funcionamento (com todas as implicações que tal medida acarretou para a qualidade do arranque do ano letivo). Assim sendo, no dia 2 de setembro de 2013, todos os centros de emprego do país foram preenchidos por milhares de Professores Contratados que lá se deslocaram para requerer o subsidio de desemprego, ainda que passadas algumas semanas tivessem de devolver o valor recebido, após a sua colocação atrasada pela tutela (mas com efeitos retroativos a dia 1 de setembro).
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados espera que o Ministério da Educação e Ciência corrija o erro supracitado e proceda, este ano, à colocação atempada destes docentes, já no final do mês de agosto, anulando assim todas as nefastas repercussões do mesmo na vida dos Docentes, das Escolas e dos Alunos."    

A direção da ANVPC
27.08.2014

claro... das (in)conveniências 'cráticas'...!


no dn...

via anvpc...

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

de um comunicado... 'um concurso nacional de professores sem precedentes na democracia portuguesa'... via anvpc...!

"Um concurso nacional de professores sem precedentes na democracia portuguesa

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta a total inoperância do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que, uma vez mais, ultrapassando tudo o que até à data se tinha assistido na Educação portuguesa, se encontra, em pleno mês de agosto, ainda sem divulgar quer os resultados do Concurso Externo Extraordinário quer qualquer data para a realização do Concurso para a Bolsa de Contratação de Escola (BCE).

Esta equipa ao serviço do MEC continua, deste modo, a demonstrar uma total insensibilidade laboral e uma falta de respeito atroz pelas dezenas de milhares de professores que, em pleno momento de férias, se encontram em frente aos seus computadores aguardando a calendarização das próximas fases concursais, e respetivos resultados, onde se decidirá mais um período anual das suas vidas profissionais e pessoais, envolvendo a estabilidade de toda a sua família.

É verdadeiramente inconcebível, e mesmo histórico, que num momento em que praticamente dois mil professores contratados têm já garantia de entrada para os quadros do MEC, estejam a ser obrigados a realizar um complexo concurso destinado à contratação (que posteriormente terá de ser anulado pela tutela) e várias dezenas de milhares estejam a preparar-se para um concurso do qual ainda, à data, não se sabem a esmagadora maioria dos procedimentos (BCE), e terá efeitos para a colocação no próximo ano letivo, a arrancar já no dia 1 de setembro.

A ANVPC, vem, por este meio, manifestar publicamente a sua indignação face ao referido, uma vez que o MEC demonstra, nestas atitudes, para além de um total desrespeito pela classe profissional que tutela, uma grave inoperância técnica, e integral falta de rigor e excelência.
Esta associação profissional aguarda ainda que seja cumprida a colocação em regime de Contratação Inicial, no próximo dia 1 de setembro (como sempre aconteceu até à estranha alteração no ano transato), esperando que o MEC não sujeite novamente milhares e milhares de professores necessários ao sistema a estarem horas a fio nas filas dos Centros de Emprego deste país, vendo-se, passado alguns dias, novamente colocados ao serviço deste ministério, com a agravante pedagógica de não terem participado em todos os fundamentais procedimentos de arranque do ano letivo."

A direção da ANVPC - 04.08.2014
 
 
aqui.