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quinta-feira, 12 de março de 2015

continuando o dia... mal, como é de prever [da requalificação docente]...!

Boletim Informativo n.º 42 – 12/03/2015

Publicado em Diário da República

Aviso n.º 2701-A/2015 - Diário da República n.º 49/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-03-11
, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração EscolarLista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

informações [educação]... da mobilidade, requalificação e listas... via dgae...!

e continuando bem mal [educação]... do comunicado do governo 'foi publicada lista provisória dos professores de carreira integrados no sistema de requalificação' ... no portal do governo...!

"PUBLICADA LISTA PROVISÓRIA DOS PROFESSORES DE CARREIRA INTEGRADOS NO SISTEMA DE REQUALIFICAÇÃO


Concluídos os procedimentos previstos por lei, a Direção-Geral da Administração Escolar publica a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, aplicável a toda a Administração Pública. Segue-se uma audiência prévia dos docentes em questão, ao abrigo do Código do Processo Administrativo.

Os restantes professores dos quadros que se encontravam sem componente letiva atribuída obtiveram um horário de trabalho, na sequência da manifestação de preferências ocorrida no final da semana passada, e tendo em conta as necessidades das escolas que estavam por preencher. Outros foram integrados em atividades que correspondem a necessidades efetivas do sistema de ensino, como as turmas do programa integrado de educação e formação.

Os professores que vierem a integrar o sistema de requalificação podem manter-se na lista de não colocados para efeitos dos concursos destinados à satisfação de necessidades temporárias e concorrem na primeira prioridade, o mesmo sucedendo no concurso interno. Por outro lado, a atribuição de um horário letivo durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos, interrompe os prazos da requalificação. 

Em todas as situações, a colocação ocorreu de acordo com as preferências manifestadas pelos professores. Não foi aplicado o número 1 do artigo 95.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que dispensa o acordo do trabalhador para mobilidade quando o local de trabalho se situe até 60 quilómetros, inclusive, do local de residência.

É, assim, residual o número de professores que poderão vir a ser integrados na requalificação. Note-se que, em dezembro de 2012, estavam sem componente letiva 758 professores e, em dezembro de 2014, este número já tinha baixado para 175. A redução do número de horários zero verificada nos últimos anos só foi possível devido a um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros iniciado em 2011, que permitiu uma maior eficiência na gestão dos recursos existentes.

Entre outras medidas, destacam-se:

a conclusão do processo de agregação de escolas;
o alargamento dos quadros de zona pedagógica;
o desbloqueamento dos pedidos de aposentação;
o programa de rescisões por mútuo acordo.

Desta forma, foram criadas condições que permitiram de forma sustentável o acesso aos quadros das escolas de cerca de 2700 professores, um número sem paralelo, através de processos de vinculação extraordinária, tendo em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas.

O processo de reorganização dos recursos humanos culminará este ano com a introdução da norma travão de acesso semiautomático aos quadros para professores com cinco anos consecutivos de serviço docente em horários anuais e completos
."

aqui.

claramente, a começar [bem] mal o dia...


no sapo...




no diário económico... aqui.

sábado, 3 de janeiro de 2015

coisas da (des)educação [requalificação]... o comunicado da fenprof...!

"Segurança Social publicou, indevidamente, listas da “mobilidade especial”

Foram publicadas, em 29 de dezembro, as listas nominativas de trabalhadores do Instituto de Segurança Social (ISS) afastados por Mota Soares, ministro da tutela, para a mobilidade especial. Acontece que, por força de uma providência cautelar apresentada pela FENPROF, através do SPRC, e decretada provisoriamente pelo TAF de Coimbra, este ato de publicação das listas, aliás, como qualquer outro inerente ao processo de mobilidade especial, agora dito de “requalificação”, estava suspenso.

Assim, foi indevida a execução do ato suspenso, no caso, espelhado na publicação das listas nominativas, por dois motivos:
 
Por terem sido publicadas as listas antes de ter sido apresentada, junto do TAF de Coimbra, a necessária resolução fundamentada, no caso, alegando que o afastamento destes trabalhadores era do interesse público. A resolução fundamentada foi entregue às 18.23 de dia 29, mas, antes dessa hora, já as listas estavam publicadas;

Porque tendo sido decretada provisoriamente a providência cautelar (não se limitando o juiz a citar o ISS) torna-se necessário que o tribunal venha a considerar fundada a alegação de interesse público, podendo, porém, este entender que a suspensão do ato não determinará grave prejuízo para esse interesse público. Só após o pronunciamento do tribunal, o ISS poderá retomar ou não a execução de todo o processo.
 
Entretanto, o TAF de Coimbra notificou hoje, dia 2 de Janeiro, a advogada do SPRC/FENPROF que acompanha este processo em Coimbra, tendo a mesma cinco dias para se pronunciar sobre a resolução fundamentada apresentada pelo ISS, o que fará. Contudo, face ao sucedido, para além de ser contrariado o teor da resolução fundamentada apresentada, irá ainda, a título de incidente processual, ser pedida a declaração de ineficácia de qualquer ato (no imediato, a publicação das listas) deste hediondo processo."

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/01/2015
aqui.

nada que seja para admiração...


no público 'online'...

pode acompanhar a notícia... aqui.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

legislação [requalificação na função pública]... do boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 28 – 27/02/2014

Publicado em Diário da República

Portaria n.º 48/2014. D.R. n.º 40, Série I de 2014-02-26, do Ministério das Finanças
Regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.