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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

quem diria... afinal há 'fórmula'...!


no público...

"O vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática, Jorge Buescu, considerou esta segunda-feira “surpreendente” que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tenha revelado ainda qual a segunda fórmula matemática que vai utilizar para ordenar os professores na Bolsa de Contratação de Escola. “Antes de publicar as listas, o MEC devia vir a público explicitar como está a resolver o problema da harmonização das escalas, por uma questão de transparência de um processo que se tem caracterizado pela opacidade”, frisou, em declarações ao PÚBLICO.

Em causa está a fórmula matemática usada para listar por ordem decrescente os 40 mil professores sem vínculo que se inscreveram na BCE, candidatando-se a dar aulas nos 304 agrupamentos de escolas com autonomia ou em Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP). Nos restantes concursos de colocação de professores a lista está ordenada com base na graduação profissional (a nota de curso, mais os anos de serviço mais uma bonificação pela avaliação de desempenho). Neste concurso em particular, designado por BCE, a legislação determina que a classificação é feita com base na graduação profissional (com a ponderação de 50 %) e com a avaliação curricular. Acontece que a lei não indica qual a fórmula matemática a utilizar e o MEC não adianta o que vai fazer. Apenas revelou, este sábado, que pretende " harmonizar as duas escalas, ambas com valores entre zero e vinte, numa regra de proporcionalidade”.

Em declarações ao PÚBLICO, o vice-presidente da SPM, Jorge Buescu, disse-se surpreendido com “a opacidade de que o MEC faz rodear este processo quando apenas existe uma forma matematicamente correcta de redefinir a escala da graduação profissional para zero a 20 mantendo, como se exige, a proporcionalidade e a ponderação de 50%".

E explica: “Verificando-se que uma das escalas (a relativa à graduação profissional) é aberta (porque não tem limite superior) e a outra é fechada (sempre entre 0 e 20), a única solução é procurar, no universo de todos os professores concorrentes, quais os valores máximo e mínimo de graduação profissional; tomar o valor mínimo de graduação profissional para zero da escala e o valor máximo como 20; converter proporcionalmente as notas graduação profissional de todos os professores para esta nova escala de 0 e 20; e, finalmente, calcular a média aritmética (com estas harmonizações) das notas da graduação profissional e da avaliação curricular”.



“Todas as alternativas provocam distorções nos resultados, pelo que a solução tem de ser esta. Não vejo, por isso, que razões possa ter o MEC para não a divulgar, assim como não entendo a demora na reelaboração das listas – com computadores isto resolve-se numa hora”, afirmou Jorge Buescu, frisando que a matéria “faz parte de um bem estabelecido ramo da Matemática e Teoria da Decisão, a Análise Multicritério, desenvolvido precisamente para concursos em que é necessário ponderar vários critérios”."

para ler o resto do artigo... aqui


mas leiam o paulo guinote... aqui.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

pois... a [gestão da] educação tem dias...!


no público...

coisas da (des)educação 'crática'... a notícia que 'chumba' o mec...!



coisas da educação [concursos]... ainda a 'bendita' fórmula e a matemática em estado (im)puro...!

ontem dei a minha [modesta] opinião sobre a 'bagunça' das contas e fórmulas que aparecem para 'resolver' o assunto das listas de graduação dos professores na contratação de escola...

depois de ter visto uma tabela 'corrigida' no blog de ar lindo fui dar-me ao trabalho de aplicar a fórmula que, no meu entender, é a mais correcta, não só para confirmar os 'resultados' apresentados mas para deixar claro o tipo de raciocíno efectuado para o problema...

a minha tabela:



a tabela do arlindo, para confirmarem os dados e servir de referência...


só tenho a acrescentar as seguintes observações:

primeiro, nunca, em qualquer situação, a soma dos dois factores pode ser maior que o valor absoluto da graduação profissional do candidato... certo?

segundo, como o primeiro factor é regrado mas crescente e o segundo é variável mas dentro de uma escala, apesar de percentual, é a este que deve ser aplicada a redução;

terceiro, como em tudo há, ao que parece, pequenos 'desfasamentos' mas nada que impressione o mais incauto... penso eu;

quarto, apesar de a aplicação desta fórmula confirmar [ou parecer confirmar] a hierarquia que a tabela do arlindo mostra, na  'lista corrigida', considero-a errónea formalmente, como já expliquei;

quinto, dei conta que foi publicada uma notícia no público sobre esta magna questão [e de que darei conta noutra entrada] e que só vem aferir a certeza de que o raciocínio feito é o mais adequado.

e disse.

se quiserem consultar o meu arrazoado sobre o assunto, sigam a ligação abaixo:

da matemática em estado impuro (?)... a graduação dos professores [concursos]... erros, fórmulas e comentários [por aí]... e porque não assim...?


como nota final não podia deixar de referir que o problema criado não é dos concursos em si, antes sim de uma legislação mal preprada e redigida e, principalmente, um problema de [boa] gestão e administração do sistema escolar [e educativo] português... que não existe...!

teremos de voltar aos famosos 'planos quinquenais'...?

'perdoname'...

hoje é o dia de todas as culpas [ontem era a ministra da justiça]... 'mea culpa' e trapalhadas administrativo-jurídicas, de que ninguém fará ideia onde chegarão...

e, já agora, quem será o próximo candidato ao 'mea culpa'...? 

[bdp, suponho eu...] ministra das finanças...

esperam-se desenvolvimentos...


a notícia no público 'online'... aqui.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

da matemática em estado impuro (?)... a graduação dos professores [concursos]... erros, fórmulas e comentários [por aí]... e porque não assim...?

vi a fórmula de fernando zamith [adiantada no sítio da anvpc] que transcrevo [daqui]:

"Fórmula de cálculo que a lei estipula: GPC/2 + GPC/2 x CE

Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada: GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)
Legenda:
GPC – Graduação Profissional do Candidato
CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)

Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).

Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.

100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.

 
A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!"



depois li o comentário de carlos fiolhais, no de de rerum natura, sobre a ensimesmada questão e que , também, transcrevo [daqui]:

"- A fórmula aplicada no programa  GPC/2 + CE/2  (onde GPC = Graduação Profissional do Candidato e CE = Critérios da Escola; aparentemente na lei não está uma fórmula mas uma descrição por palavras, mal escrita, como acontece com muitas leis do MEC) é simplesmente idiota. Não faz sentido nenhum pois como diz o seu artigo não se somam coisas de duas escalas diferentes para no fim dividir por dois. É absurdo, é somar alhos com bugalhos.

- A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE, proposta por um professor, também não serve.  Outras fórmulas, como uma que vi publicada em comentário ao artigo, também não serve.

- O que se tema fazer é muito simples. Normalizar para a mesma escala as as duas classificações GPC e CE e só depois dividir por dois. A 2.-ª está numa escala de 0 a 100 (com um máximo que não oferece dúvidas, pois por definição não pode haver 101%). Então tem simplesmente de se ver quanto é 100% para a 1.ª, GPC. O máximo resulta de somar 20 (máximo de valores) a 10 (máximo de anos para aqueles professores, não acredito que sejam mais, mas se forem 15 ponha-se 15). Depois por uma proporção simples, passa-se o máximo para 100% e o GPC  fica dado em percentagem. Têm-se então 2 percentagens faz-se a média aritmética simples (somar e dividir por dois) e fica-se com uma ordenação em percentagens. Ficam todos ordenados de acordo com a lei que mandar dar peso idêntico a cada factor."
já o comentário de josé esteves-pereira, numa notícia do i sobre a magna questão, diz e transcrevo [daqui]:
"Não sou matemático mas faço programação desde longa(íssima data).
O erro de cálculo é evidente.
Uma equação simples poderia ter resolvido o problema (de acordo com o que acima fica dito):
(criterio1 * 5 + criterio2) / 2.
A atribuição do factor 5 ao primeiro critério destina-se a “projectar” uma escala de 0 a 20 numa escala de 0 a 100.
Se alguém estiver interessado pode pedir-me programa demonstrativo (em PHP) e uma folha de cálculo com a demonstração
."


disto tudo resulta:

um ponto prévio, pois na lei não figura nenhuma alusão a qualquer fórmula [se bem que ela possa estar implícita] mas, antes sim, um arrazoado em 'eduquês crático' acrítico, como é normal na produção legislativa nacional [uma teia cheia de buracos 'indeléveis' (?)]...

primeiro, [também] não sou matemático mas estou habituado a fazer contas, sei trabalhar com folhas de dados e construir [algumas] fórmulas;

segundo, verifica-se que a primeira fórmula apresentada se constrói sobre um vício de forma, utiliza o mesmo factor nas duas parcelas o que sobrevaloriza a dita gpc;

terceiro, concordando [em parte] com as observações iniciais de carlos fiolhais pergunto porque é que não é ao segundo factor que se faz a redução de escala e não ao primeiro, que tendo regras, não é 'fixo' como o segundo, de base 100?;

quarto, a última fórmula vai no sentido daquilo que [mais ou menos] propõe carlos fiolhais;


portanto, quanto a mim [e é só uma opinião], o mais correcto seria a redução do segundo factor e a fórmula ficaria assim:


1/2 gpc + 1/2 (0.2*ce)
nota - as siglas utilizadas são exactamente as mesmas da primeira legenda


escrito pelas 18:00 horas...


sábado, 19 de abril de 2014

mas afinal isto é algum recado (?)... 'pensões: europa já usa indexadores' [a suécia desde os anos noventa...?]... no sol...!

...

"Na Europa, a Suécia foi o país que mais cedo avançou na indexação das pensões a critérios económicos. No início dos anos 90, fez uma ampla reforma em que os montantes das pensões passaram a ter em conta a evolução média dos salários e da esperança de vida.

Parte das contribuições dos trabalhadores passou a ser canalizada para fundos de investimento e a depender da evolução dos mercados. Quando há um desequilíbrio financeiro entre os activos dos fundos e as despesas com pensões, é feito um ajuste nas pensões. Em 2008, com a crise financeira e a queda das acções, isso reflectiu-se pela primeira vez numa redução nominal das pensões, o que gerou contestação entre os suecos - e uma pronta mudança na legislação para amortecer o corte nas pensões.

Outro país com um sistema indexado à economia é a Alemanha: o cálculo das pensões tem em conta os salários médios e os aumentos anuais são definidos tendo em conta a taxa de crescimento dos vencimentos
."

...