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terça-feira, 1 de março de 2016

continuando o dia... em modo de alerta vermelho, precatem-se...!

"Nuno foi constituído arguido e impedido de sair do país porque usurparam a sua identidade, um crime que segundo a Comissão de Proteção de Dados é cada vez mais frequente e que as pessoas facilitam ao exporem-se na internet.

Roubo de identidade mais frequente e mais fácil, alerta Comissão Proteção Dados

Nuno só "facilitou" porque deixou a carteira dentro do automóvel e foi lá que a roubaram. Apresentou de imediato queixa na polícia e tratou de arranjar novos documentos. Ao fim de três meses, contou à Lusa, foi chamado à secção de inquéritos da PSP por supostamente ter passado cheques sem cobertura.

"Estavam a usar a minha identidade. Fui constituído arguido e impedido de sair do país durante um ano", o tempo que durou o pesadelo. O tempo em que alguém se fez passar por ele e comprou materiais de construção no valor de milhares de euros.

Foram, diz, quase uma dezena de cheques e novamente chamado à polícia para "fazer ditados" (para compararem a letra). Tudo "muito estranho".

Mas Clara Guerra, coordenadora do serviço de informação e relações internacionais da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), diz que não é estranho, mas sim uma prática cada vez mais comum, facilitada hoje pela displicência com que pessoas e instituições divulgam e expõem dados pessoais na internet.

A Lusa pediu à Polícia Judiciária (PJ) dados sobre queixas de usurpação de identidade, mas não obteve resposta. No entanto, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, "o crime de burla informática e nas comunicações subiu 30,4 por cento em 2014" relativamente ao ano anterior, subindo também 4,3 por cento o crime de falsificação de documentos.

Dados divulgados pela GNR em novembro passado dão conta de 680 crimes relacionados com burla informática e nas comunicações em 2014 (que têm vindo a aumentar desde 2012) e outras tantas queixas de falsificação ou contrafação de documentos.

A usurpação acontece tanto no mundo físico como no digital, avisa Clara Guerra, explicando que até no lixo há muita informação, porque há pessoas que aí colocam, por exemplo, faturas, sem as destruir primeiro. Ou até mesmo cartões multibanco caducados.

"Através disso, através da engenharia social, conseguem-se obter dados, abrir contas bancárias. E hoje, na internet, as pessoas disponibilizam muitos dados, relacionam-se com empresas à distância, faz-se identificação remotamente", diz.

E depois, acrescenta, pode acontecer um roubo de identidade, até sem a vítima saber, para com ela se praticarem atos ilícitos. E as "pessoas podem ter dificuldade em provar que não foram elas as autoras desses atos".

Este ano, a CNPD colocou a usurpação de identidade no centro do debate, um instrumento de crime que afeta 200 mil pessoas por ano nos Estados Unidos só no serviço de saúde, com 25 por cento dos britânicos a já terem sido alvo de roubo de identidade, salienta Clara Guerra.

Ninguém está a salvo, diz. E, por isso, há precauções que podem ser tomadas, como "não andar sempre com o wi-fi do telemóvel ligado", porque há formas de simular uma rede pública e aceder ao conteúdo de telemóveis, mas também de computadores, como há formas também de obter remotamente dados de passaportes ou de identificadores de Via Verde (radiofrequência).

"E depois há uma prática antiga, que começou com o Bilhete de Identidade e não se percebe porquê", lamenta. Clara Guerra explica que hoje se pedem fotocópias ou digitalizações do Cartão de Cidadão "por tudo e por nada", o que é ilegal, e que tem motivado muitas queixas à CNPD. "As pessoas devem apresentar queixa", frisa.

E diz que o próprio Banco de Portugal deu indicações aos bancos para tirarem fotocópias do Cartão de Cidadão. "Já avisamos o Banco de Portugal que não se pode sobrepor à lei", diz a responsável, acrescentando que de nada serviu.
Ainda assim, a sensibilização e formação é o caminho para "atalhar o crescimento do problema", desde ações nas escolas à análise das práticas das empresas e entidades públicas quanto à recolha e tratamento de dados.

"Queremos identificar para pode intervir. Estabelecer regras práticas e claras do que as entidades têm de observar quando estão a fazer tratamento de dados", diz.

A prevenção, dar orientações, acompanhar, bem como as boas práticas na forma como as entidades públicas tratam informações sobre os cidadãos ou como se faz a autenticação à distância, são formas de combater "um fenómeno que pode ser complicado".

Porque é complicado alguém descobrir que foi feito um empréstimo em seu nome, que tem um carro para pagar, que passou cheques sem cobertura. Não tivesse o Nuno conseguido provar a inocência e a ele ia calhar-lhe pagar a construção de uma casa."

FP // SO
Lusa/fim


no sapo em linha...

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

a começar o dia... 'mais matado que morrido'...!



no sapo...


O IBAN matou o NIB. Saiba o que vai mudar

28 Jan, 2016 - 18:47 • Ricardo Vieira
 
"As contas bancárias passam a ser identificadas unicamente pelo IBAN. Saiba como se preparar para a mudança.
A partir de 1 de Fevereiro, operações bancárias como transferir dinheiro através do multibanco vão obrigar a uma pequena mudança de hábitos. Em vez do NIB (número de identificação bancária), os portugueses vão passar a utilizar o IBAN.
As contas passam a ser identificadas unicamente pelo IBAN (International Bank Account Number), ou seja, o código internacional de identificação da conta bancária.
O IBAN, que já era utilizado nas transacções com outros países, é formado por 25 caracteres (mais quatro que o NIB). Começa por PT50 - o código que identifica Portugal no sistema bancário internacional (PT) e dois digitos de controlo (50) -, seguido dos 21 números do NIB. 


A substituição do NIB pelo IBAN abrange operações como as transferências bancárias e os débitos directos.
“Até ao final de Janeiro, cabe aos bancos garantir a conversão automática do NIB em IBAN. Depois dessa data, estamos em crer que, ao escolher-se a opção de transferência nacional, o PT50 venha pré-preenchido. Se tal acontecer, é provável que os consumidores nem venham a sentir qualquer mudança. Caso contrário, terá de o introduzir manualmente”, refere a Deco.
A associação de defesa do consumidor acrescenta, num artigo publicado sua página na internet, que “não deve existir motivos para preocupações” para quem utiliza débitos directos para pagar as suas contas mensais.
Quem quiser saber qual é o seu NIB ou IBAN pode ir a uma caixa Multibanco. Os clientes podem também consultar os números de identificação através do “homebanking”, no balcão do banco ou nos extractos e cadernetas bancárias.
O Banco de Portugal deixa um aviso aos organismos da Administração Pública e às empresas. Se não utilizarem o IBAN como “identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos". Ou seja, poderão ocorrer falhas no pagamento de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.
O Banco de Portugal aconselha organismos públicos e empresas a contactarem os respectivos “bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efectuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças”."


no expresso diário...

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

coisas da adse... informação relevante...!

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a saber:


ALTERAÇÃO DE NIB PARA IBAN

A partir de 11-01-2016, deixa de ser utilizado o NIB para as transferências bancárias, passando a ser utilizado apenas o IBAN.


À data da transição a ADSE transformou o NIB registado nos dados de beneficiário, em IBAN. 
Então, a partir de 11-01-2016, todas as atualizações aos registos de beneficiários, vão obrigar à alteração ou inserção de IBAN (NIB descontinuado). 
Todas as transferências bancárias a efetuar pela ADSE a partir de janeiro de 2016 aos seus beneficiários só são passiveis de ser realizadas com o registo do IBAN e NIF devidamente atualizados (a falta de um destes registos, implica suspensão de pagamento, até à receção da atualização do mesmo).


Mais se esclarece, que para qualquer alteração de dados que se pretenda realizar, é requerido caso não existam, o preenchimento dos seguintes campos:
  • NIF
  • IBAN
  • NISS
  • Documento de identificação
  
  
última actualização 13/01/2016
via portal da adse...