Mostrar mensagens com a etiqueta adse. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta adse. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

[adse] coisa para continuar a acompanhar...



Notícias ao Minuto
Há 6 Horas por Beatriz Vasconcelos
Economia Hospitais 

"polémica que já se arrastava há uns meses estalou esta quarta-feira com a notícia do jornal Expresso de que os hospitais privados se preparavam para quebrar o acordo com a ADSE. Esta notícia foi, no entanto, classificada como sendo "sem fundamento" por parte da ADSE, que diz não ter sido notificada de qualquer decisão por parte dos grupos José de Mello Saúde e a Luz Saúde. E mais: caso se venha a confirmar, a ADSE fará acordos com outros grupos privados.

"A ADSE comunica aos seus beneficiários que a notícia publicada no Expresso sobre a denúncia das convenções dos grandes grupos privados não tem fundamento. Existem prazos contratuais que constam das convenções que têm de ser cumpridos quando se procede à denúncia de uma convenção", pode ler-se no comunicado divulgado pelo instituto de gestão participada. 

O semanário Expresso referia que os dois dos maiores grupos de saúde privados se preparavam para abandonar o acordo já em abril.

Ainda assim, sublinhe-se, dizia que os utentes com tratamentos já marcados ainda veriam os mesmos serem faturados ao abrigo das regras atuais. Mas as coisas mudariam a partir de abril, com os utentes a terem de pagar a 100% as consultas ou cirurgias, pedindo posteriormente o reembolso à ADSE.

ADSE pronta para o fim do acordo?

Face à notícia, a ADSE adianta que "se esta denúncia vier a acontecer a ADSE acautelará todas as situações de beneficiários que se encontram em tratamento, ou com atos médico ou cirúrgicos já agendados nestes prestadores", o que vai ao encontro ao que é noticiado pelo semanário.

E mais: a ADSE garante estar pronta para fazer contratos com outras empresas prestadoras de cuidados de saúde e justifica-se até com o aumento da oferta no setor. 

"A ADSE está atenta aos acontecimentos e face ao crescimento significativo da oferta privada de cuidados de saúde em Portugal irá fazer novas convenções com outros prestadores se se vier a concretizar esta ameaça", pode ler-se no comunicado.

Poucos minutos depois da notícia do Expresso, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi questionado sobre se estava preocupado com a possibilidade da quebra do acordo entre privados e ADSE. Porém, o chefe de Estado limitou-se a referir que este é um "dossier que tem vindo a acompanhar", em declarações à SIC Notícias, durante a inauguração do novo edifício do grupo Impresa."


via economia ao minuto... 

quinta-feira, 7 de julho de 2016

informações [adse]... coisas que convém ir acompanhando... via boletim da adse...!



A ADSE tem um novo portal!
Foi disponibilizado no dia 1 de julho o novo Portal da ADSE.
Como plataforma de comunicação global, o nosso Portal é o canal privilegiado que nos permite chegar onde não podemos estar fisicamente.
Para além de um espaço dedicado à comunicação e informação, é uma ferramenta de interação na prestação de alguns serviços, como o Atendimento Online e a ADSE Direta, pressupondo uma constante evolução.
A qualidade na resposta pronta e acessível, que preste melhores serviços, que efetive direitos e viabilize iniciativas, só é possível aprofundando a cultura do serviço público, orientada para os nossos Beneficiários.
Começámos agora a mudar a imagem da ADSE, uma ADSE que se pretende mais moderna e melhor.


A Loja de Alvalade vai ter um novo horário de encerramento.
Relembramos os nossos Beneficiários, que a partir de 1 de setembro o horário de encerramento da Loja de Alvalade vai mudar.
Numa primeira fase, que se inicia já a 11 de julho, as senhas de atendimento serão disponibilizadas até às 16 horas e 30 minutos, mantendo-se o horário de encerramento até às 17 horas para que possam ser atendidos todos os Beneficiários que retiraram senha de atendimento.
A partir de 1 de setembro a Loja passará a encerrar às 16 horas, mantendo-se o habitual horário de abertura às 9 horas e o horário contínuo que abrange o período da hora do almoço.


O Beneficiário da ADSE e o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Enquanto cidadãos nacionais, os Beneficiários da ADSE usufruem igualmente do direito de livre acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS, em absoluta condição de igualdade de direitos e deveres com os demais utentes, incluindo o dever de pagamento de taxa moderadora, se dela não estiverem isentos.
Nestes termos, os Beneficiários da ADSE que recorram à prestação de cuidados de saúde no âmbito dos serviços integrados ou convencionados do SNS fazem-no em condições de absoluta igualdade com os demais cidadãos utentes deste serviço e nesta mesma qualidade.


ADSE DIRETA - Regime Livre - Cuidados de Saúde sujeitos a limites.
O Regime Livre é um dos regimes de benefícios da ADSE, através do qual pode ir a um médico, a um hospital ou a uma clínica que não tenha qualquer acordo com a ADSE, paga a totalidade da despesa e entrega na ADSE os respetivos documentos para receber o seu reembolso.
Mantenha-se informado sobre quais os atos e cuidados de saúde comparticipáveis, as percentagens, os montantes e limites de quantidades estabelecidos por lei e constantes das tabelas em vigor.
Consoante os atos e cuidados de saúde, estão definidos limites para quantidades, e prazos para atribuição de comparticipações que variam entre 1 e 3 anos.
Na ADSE DIRETA, em www.adse.pt tem à sua disposição um serviço onde, de forma fácil e cómoda, pode consultar os atos e cuidados de saúde sujeitos a limites e verificar o plafond que tem disponível.
Ao utilizar este serviço, se lhe surgir a mensagem de que não existem limites de utilização, significa que tem o plafond total disponível para todos os atos e cuidados de saúde.


e mais ainda...



ADSE – Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede.
A evolução na área da saúde e nos prestadores é constante, tornando-se assim necessário implementar soluções de eficiência e eficácia efetuando um acompanhamento mais pró-ativo, mais transparente e menos burocrático, traduzindo-se numa melhor satisfação no acesso a prestadores convencionados por parte dos Beneficiários.
Para podermos dinamizar esta relação, importa proceder à criação na orgânica da ADSE do Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede. A sua missão é gerir a rede de prestadores convencionados, realizando estudos sobre a prestação de cuidados de saúde e o sistema de benefícios da ADSE, bem como organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados e farmácias, no âmbito da ADSE. Desenvolverá, ainda, ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução das atribuições da ADSE.


CESD – Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura aos Beneficiários da ADSE a assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça.
O CESD garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos os atos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os Beneficiários residam temporariamente no estrangeiro (por exemplo estudantes em programas de estudo).
Deve ser solicitado apenas por Beneficiários titulares (no ativo ou aposentados) e familiares que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos.
O CESD é nominativo e individual, pelo que cada Beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu. Após a validação do pedido pela ADSE, este será reencaminhado para a Segurança Social que procederá à expedição do cartão, para a morada indicada no pedido. A emissão do CESD é gratuita!
Pode efetuar o pedido do CESD, através do atendimento on-line, em www.adse.pt.

A renovação dos direitos dos Beneficiários familiares cônjuges não é automática.
Os familiares ou equiparados podem adquirir a qualidade de Beneficiários da ADSE desde que reúnam os requisitos exigidos para o efeito e comprovem que os detêm.
A qualidade de Beneficiário familiar (cônjuges ou união de facto) manter-se-á até à data de validade do referido cartão.
Antecipadamente, deverão os mesmos efetuar prova de manutenção dos requisitos exigidos.
Aceda ao nosso portal em www.adse.pt para obter todas as informações necessárias à manutenção dos direitos.

O Beneficiário e o acesso na Rede ADSE.
A ADSE tem recebido algumas reclamações por parte dos seus Beneficiários que referem ser alvo de discriminação em prestadores da REDE ADSE, vedando designadamente o acesso aos cuidados de saúde convencionados, sob o pretexto de a ADSE não honrar os compromissos financeiros para com estes.
A ADSE informa, que os prestadores da REDE ADSE, celebram com a ADSE através de um contrato (convenção), os termos da prestação dos cuidados de saúde, bem como, todos os processos e procedimentos. Nestes procedimentos constam inequivocamente o meio, forma e prazos de pagamento.
A ADSE cumpre e honra estes compromissos, quer na forma, quer nos prazos, desde que todos os prestadores da REDE ADSE também cumpram com as suas obrigações.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

coisas a que convém ir estando atento... adse...!

EDIÇÃO Nº 5 – 23.junho.2016
EDIÇÃO Nº 5 – 23.junho.2016


Discussão Pública: Comissão de Reforma da ADSE.
A Comissão de Reforma da ADSE e a ADSE agradecem a todos, designadamente Beneficiários, cidadãos, estruturas representativas dos trabalhadores e entidades público-privadas, o envio dos contributos no âmbito desta discussão. A elevada participação contribuiu de forma significativa para a perceção que todos têm da ADSE e da importância que a mesma assume na sociedade em geral.

Resultados da Sondagem – O Futuro da ADSE.
A “Associação 30 de Julho - Para a Defesa Justa e Sustentada dos Beneficiários da ADSE”, apresentou em junho de 2016, uma Sondagem sobre O Futuro da ADSE com o objetivo de contribuir para o debate sobre a reforma da ADSE.
O estudo incidiu sobre a visão que a população tem da ADSE, quem a financia e o novo modelo de gestão.
Aceda a este estudo em www.adse.pt, na área de Destaques.

Plano de Atividades da ADSE para 2016.
Informam-se os Beneficiários que já se encontra disponível para consulta o Plano de Atividades da ADSE para 2016, através do nosso Portal em www.adse.pt. Este documento perspetiva as acções a consolidar e implementar pela ADSE, para o corrente ano.

Provedor do Beneficiário da ADSE.
A partir de 1 julho, entra em funções o Provedor do Beneficiário da ADSE.
O Provedor surge para, de forma independente e transparente, incrementar a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos Beneficiários, assegurando a justiça e a legalidade no âmbito das atividades prosseguidas pela ADSE.
Na próxima edição, daremos a conhecer o regulamento e o funcionamento do Provedor.

Seja um Beneficiário informado – Rede ADSE.
A REDE ADSE é composta por um elevado número de prestadores, a nível nacional, que assegura a proteção e os cuidados médicos para a sua saúde.
Através de um contrato (convenção), e mediante a apresentação do cartão de beneficiário da ADSE, estes prestadores cobram apenas os valores - encargo do beneficiário - definidos na Tabela do Regime Convencionado, disponível para consulta em www.adse.pt.
A REDE ADSE garante a maior cobertura de serviços médicos, em todo o território nacional.
Pesquise, de acordo com a sua localização (distrito) e necessidades (serviços médicos), a REDE ADSE mais perto de si, através do nosso portal em www.adse.pt.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

coisas da adse... informação relevante...!

Voltar à página de Entrada


a saber:


ALTERAÇÃO DE NIB PARA IBAN

A partir de 11-01-2016, deixa de ser utilizado o NIB para as transferências bancárias, passando a ser utilizado apenas o IBAN.


À data da transição a ADSE transformou o NIB registado nos dados de beneficiário, em IBAN. 
Então, a partir de 11-01-2016, todas as atualizações aos registos de beneficiários, vão obrigar à alteração ou inserção de IBAN (NIB descontinuado). 
Todas as transferências bancárias a efetuar pela ADSE a partir de janeiro de 2016 aos seus beneficiários só são passiveis de ser realizadas com o registo do IBAN e NIF devidamente atualizados (a falta de um destes registos, implica suspensão de pagamento, até à receção da atualização do mesmo).


Mais se esclarece, que para qualquer alteração de dados que se pretenda realizar, é requerido caso não existam, o preenchimento dos seguintes campos:
  • NIF
  • IBAN
  • NISS
  • Documento de identificação
  
  
última actualização 13/01/2016
via portal da adse...

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

coisas da adse... informações [que serão sempre úteis]... via mensagem...!

ADSE - informação
Edição nº2 - agosto 2015

Dedução Fiscal em sede de IRS 2015
Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde
De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde.

Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e não comparticipada.

Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:

  • Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
  • O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
  • O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).
 

Exemplo 1:
Um beneficiário tem:

Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação.
Despesas de saúde no E-fatura no valor de 800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação e cujo reembolso foi de 200,00€.
Totaliza assim 1.800,00€ no E-fatura
Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF)
Valor E-Fatura não remetido Valor E-Fatura remetido Reembolso ADSE Total de despesas dedutíveis Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde)
1000 € 800 € 200 € 1800 € - 200 € = 1600€ 240 €
Exemplo 2:
Um beneficiário tem:

Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação.
Despesas de saúde que não constam no E-fatura (emitidas sem NIF) no valor de 800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação e cujo reembolso foi de 200,00€.
Totaliza assim 1.000,00€ no E-fatura
Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF e Documentos sem NIF)
Valor E-Fatura não remetido Valor E-Fatura (sem NIF) remetido Reembolso ADSE Total de despesas dedutíveis Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde)
1000 € 800 € 200 € 1000 € - 200 € = 800€ 120 €

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

legislação [geral e educação]... natalidade, adse e ensino superior... no dre...!

Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07 

 
Presidência da República 

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014
 
Assembleia da República 

Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho 

Assembleia da República 

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014
 
Assembleia da República 

Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade 

Assembleia da República 

Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológico 
 
Ministério das Finanças 

Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde 

Ministério da Saúde 


Cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação 
Ministério da Saúde 

Aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro
 
Ministério da Educação e Ciência 

Regista os estatutos do Instituto Politécnico da Maia

sábado, 18 de julho de 2015

coisas da administração pública [adse]... fica o comunicado do tribunal de contas e a ligação à auditoria...!



    Em cumprimento dos Programas de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2014 e 2015, aprovados em sessão do Plenário da 2ª Secção através das Resoluções n.º 10/2013, de 28 de novembro, e n.º 5/2014, de 27 de novembro, realizou-se uma auditoria de resultados ao sistema de proteção social aos trabalhadores em funções públicas - ADSE.
    A auditoria teve por objetivo avaliar a eficácia, a eficiência e a economia da gestão do sistema de proteção social ADSE, na perspetiva da sua sustentabilidade financeira.
    Sem prejuízo das condicionantes indicadas no ponto 3 do Volume II, não foram observadas quaisquer situações que obstassem ao normal desenvolvimento do trabalho, realçando-se a colaboração e a disponibilidade demonstradas, no decurso da auditoria, pelos dirigentes e pelos funcionários de todas as entidades envolvidas.




a começar o dia... ainda mais irritado que ontem...!

não há vergonha e estes políticos são execráveis...!



Martim Silva
POR Martim Silva
Editor-Executivo



Passos admite baixar contribuições para a ADSE 


Boa tarde
Um relatório do Tribunal de Contas, que acusa o Governo de financiar o Orçamento do Estado à custa da ADSE, é o primeiro destaque de hoje. Os Funcionários Públicos, afirma o organismo liderado por Guilherme d'Oliveira Martins, pagaram só no ano passado mais 228 milhões de euros do que o necessário. Confrontado hoje pelos jornalistas, o primeiro-ministro lá reconheceu e admitiu a possibildiade de ser revista a taxa obrigatória para pelos Funcionários Públicos para o subsistema de saúde.



no expresso diário, em linha...


SAÚDE
Passos admite baixar contribuições dos funcionários públicos para a ADSE
AUDITORIA Tribunal de Contas acusa Governo de financiar o Orçamento do Estado à custa da ADSE. Funcionários públicos estão a pagar mais 228 milhões do que o necessário. Primeiro-ministro admite rever situação


e ontem foi assim:

a começar o dia... irritado [íssimo]



já agora deixo informações utilitárias sobre a adse:

informações [geral]... adse [utilidades]... via mensagem da adse...!

sexta-feira, 17 de julho de 2015

a começar o dia... irritado [íssimo]


no público...


no sapo...


no cm...


comentário:
já por diversas vezes aqui referi, nas próprias imagens ou colateralmente, que estamos a descontar muito mais do que um seguro de saúde 'normal'...
88,69€ mensais, é só fazer a conta para o ano.

não há qualificativos para tamanha desfaçatez...!

sexta-feira, 3 de julho de 2015

informações [geral]... adse [utilidades]... via mensagem da adse...!

ADSE - informação
Edição nº1 - julho 2015

A nova ADSE de sempre
A ADSE gere o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas. A nossa missão central é assegurar a proteção nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Queremos dar a conhecer o nosso organismo, promovendo formas de divulgação que nos permitam chegar ao maior número de beneficiários através do contato direto, que aqui se inicia.

Já tentou marcar uma consulta ou um exame num prestador que tem acordo com a ADSE e só terem disponibilidade a médio ou longo prazo?
A Rede ADSE constitui a principal modalidade de acesso a cuidados de saúde e é cada vez mais utilizada pelos beneficiários. Tem sido no entanto referido por alguns beneficiários, o facto de estarem a ser confrontados com prazos demasiado alargados entre o momento de marcação dos atos ou cuidados de saúde e a data proposta para a sua realização. Esta discriminação representa uma violação do acordo de convenção celebrado com a ADSE, existindo nos respetivos acordos de convenção cláusulas de penalização destas situações. Agradecemos que os beneficiários reportem à ADSE qualquer situação anómala ou dificuldades no âmbito da marcação dos atos ou cuidados de saúde, através do atendimento online disponível em www.adse.pt

Sabia que os cuidados respiratórios domiciliários vão integrar a Rede ADSE?
A partir de 1 de junho os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia transitam para o regime convencionado, o que significa que o beneficiário passará a pagar um valor a definir na respetiva tabela de preços, disponível em www.adse.pt. Assim, não tem de despender a totalidade do pagamento para depois ser reembolsado, paga apenas o valor que lhe é devido e o processo fica concluído sem ter de apresentar mais documentos à ADSE. E não se preocupe, a ADSE já estabeleceu acordos com os seguintes prestadores: AcailGás, Linde Saúde, Praxair, Sonocare e VitalAire. Estes acordos tornam o processo mais simples e eficaz, e acima de tudo menos oneroso para o beneficiário. Os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia vão ser excluídos da tabela de comparticipação em regime livre, significa isto que deixam de ser reembolsados.

Novas entidades convencionadas com a ADSE em 2015

Acaíl Gás, S.A. Souto, Vila da Feira
Barrimagem - Serviços de Imagiologia, Lda. Barreiro
C.A.L.- Clínica Aparelho Locomotor, Sociedade Médicos, Lda. Ponta Delgada
C.O.A. . Centro Oftalmológico do Alentejo Estremoz
Carlos Manuel Monteiro - Serviços Dentários, Lda. Azambuja
Centro de Reabilitação da Ribeira Grande, Lda. Ribeira Grande
Clínica de Reabilitação Atlântico, Lda. Guimarães
Clínica Médica de Saúde Nova Esperança, Lda. Amarante
Clínica Médica Dentária Costa & Costa, Lda. Monção
Clínica Médico-Dentária Simetria Perfeita, Lda. Porto
CMM - Centro Médico da Murtosa, Med. Física e Reab. - Lda. Murtosa
Diamédica - Sociedade Médica, Lda. Lisboa
Fisioconvento - Clínica de Fisioterapia, Lda. Mafra
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso Lisboa
G.H.P.G. - Gaiarts, Hospital Privado de Gaia,  S.A. Gaia
Hospitais Senhor do Bonfim, S.A. Vila do Conde
Linde Saúde, Lda. Maia
Manuel Pedro S. Freitas - Cuidados Médicos, Lda. Câmara de Lobos
Praxair Portugal Gases, S.A. Maia
Sonocare, Lda. Condeixa-a-Nova
Vitalaire, S.A. Algés
Walk-In Clinics Portugal, S.A Vários locais

ADSE Direta à sua espera
 
  A ADSE Direta é uma ferramenta disponível em www.adse.pt criada para aproximar os beneficiários da sua ADSE. Para facilitar o acesso à informação e aos processos, pode visualizar:
  • Os documentos de despesa
  • A que ato/cuidado de saúde correspondem os documentos de despesa
  • A que beneficiário pertence cada documento de despesa
  • A data de entrada do documento no sistema de informação de reembolsos
Atualizar os seus dados pessoais e obter:
  • Declarações de complemento de comparticipação
  • Extratos e fotocópias de documentos
  • Declaração para efeitos de IRS
Com as novas funcionalidades introduzidas em 2015, pode ainda consultar:
  • Prescrições médicas e relatórios
  • Ofícios sobre reembolsos enviados pela ADSE por correio
  • Limites de utilização dos cuidados de saúde, por exemplo as armações e as lentes.
 
     
  Saiba mais sobre a ADSE  
 
O que é o regime convencionado?
Na Rede ADSE o beneficiário recorre a entidades (não integradas no SNS) com as quais a ADSE tem acordos e paga ao prestador a parte do custo fixado na respetiva tabela, sendo que a parte do custo fixada como encargo do beneficiário não é objeto de posterior comparticipação por parte da ADSE, mas serve para dedução no IRS. As importâncias fixadas, respetivamente como encargo do beneficiário e da ADSE, constam das tabelas disponíveis em www.adse.pt

O que é o regime livre?
No Regime Livre o beneficiário pode recorrer livremente a qualquer entidade privada sem acordo com a ADSE, remetendo depois o original do documento de despesa para reembolso. Este é pago com base na tabela do regime livre, que pode consultar em www.adse.pt

QUAIS OS REQUISITOS DOS DOCUMENTOS DE DESPESA PARA O PEDIDO DE REEMBOLSO?
OS DOCUMENTOS DE DESPESA TÊM DE TER O NIF DO BENEFICIÁRIO?
Sim, os documentos têm de ter o NIF para que possam ser dedutíveis para efeitos de IRS.

PORQUÊ?Porque os documentos de despesa com isenção de IVA, ou à taxa reduzida, são considerados para efeitos fiscais através da Autoridade Tributária, no portal E-Fatura.
QUE DOCUMENTOS DE DESPESA SÃO ACEITES PARA O SEU PEDIDO DE REEMBOLSO?
Os documentos de despesa aceites são os originais do recibo, da fatura ou da fatura/recibo, com a indicação expressa da sua liquidação.
ADQUIRI RESGUARDOS, FRALDAS E CUECAS PARA INCONTINÊNCIA NUM SUPERMERCADO, O RECIBO É VÁLIDO?
 Excecionalmente têm sido aceites recibos ou faturas/recibo que, para além das despesas de resguardos, fraldas e cuecas para incontinência, também apresentam outras despesas de supermercado (alimentação, por exemplo).
De futuro deverá remeter à ADSE documentos de despesa autónomos e individualizados respeitantes apenas à aquisição de resguardos, fraldas e cuecas para incontinência.
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE DESPESA?
Os documentos de despesa podem ser entregues até 6 meses, a contar da data do ato ou cuidado de saúde.
O Nº de Beneficiário, a descrição dos atos médicos e o valor de cada ato têm de constar sempre!

sexta-feira, 5 de junho de 2015

coisas da adse... via portal do governo...!

2015-06-04 às 13:31


Conselho de Ministros, 4 junho 2015


"INSTITUÍDAS REGRAS COMUNS DE FUNCIONAMENTO DOS SUBSISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICOS


O Conselho de Ministros aprovou a transferência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.
Com esta medida, pretende-se instituir regras comuns de organização e de funcionamento deste subsistema público de saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de forma a reduzir as ineficiências existentes e a potenciar a aplicação de regras convergentes, incluindo a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções.
Neste âmbito foi ainda aprovada a criação do órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, designado Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde, estabelecendo os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas, e definindo o respetivo modelo de governação.
Trata-se de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), ao subsistema da assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM), ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP).
O Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde atua na celebração de convenções, com o objetivo de, por um lado, otimizar os processos de negociação ou contratação de prestadores de cuidados e, por outro lado, harmonizar tabelas e nomenclaturas em devida articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), mantendo os organismos as suas especificidades e autonomia orçamental."

(d)o comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!

2015-06-04 às 12:49 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 DE JUNHO DE 2015


"
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código de Processo Penal e que aprova o Estatuto da Vítima, transpondo uma diretiva da União Europeia sobre normas relativas aos direitos e ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade. 

Entendeu-se autonomizar o conceito de vítima no Código de Processo Penal, mantendo os conceitos de assistente e demandante civil, pois todos se revestem de utilidade prática na proteção da vítima, que se pretende reforçada. 

Esta proposta de lei introduz uma alteração que se considera significativa no regime da vítima e que se prende com a possibilidade de intervir com esse estatuto, mesmo no prazo de interposição de recurso da sentença. 

No que se reporta ao regime da vítima, entendeu-se restringir as menções específicas vertidas no Código de Processo Penal à enunciação do conceito de vítima e elenco dos seus direitos, com a expressa alusão ao direito de participar ativamente no processo penal. 

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre regime do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP). 

Esta proposta visa, em execução da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, o reforço da capacidade de intervenção do SIRP, robustecendo o seu quadro legal através de um diploma único, segundo o procedimento constitucional de lei orgânica, cujo valor reforçado consagra a prevalência do regime do SIRP sobre os regimes legais gerais. 

Aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado. 

O regime agora aprovado estabelece, nomeadamente: os princípios que conformam o SIRP, o seu âmbito, estrutura e finalidades; os órgãos de fiscalização e controlo, de coordenação e de consulta; o especial regime de Segredo de Estado que cobre a sua atividade e o regime sancionatório agravado aplicável à quebra, comprometimento e violação do correspetivo dever de sigilo reforçado; e o quadro estatutário, deontológico e disciplinar a que estão sujeitos os seus dirigentes e pessoal. 

No contexto Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, recentemente aprovada, e dos desafios colocados pelas novas ameaças à segurança nacional, considera-se indispensável o acesso a meios operacionais consagrados pela primeira vez de modo transparente e expresso na lei, indo ao encontro do padrão de garantias quer da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais quer da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 

Neste quadro prevê-se o acesso a dados de tráfego das operadoras de telecomunicações, o que se rodeia de especiais regras para salvaguardar integralmente os direitos dos cidadãos, em especial o direito à privacidade. 

Para o efeito é criada uma entidade própria integrada por magistrados judiciais, que concede a autorização prévia do acesso à informação e dados necessários, numa dada operação, segundo um exigente procedimento legal, que visa a sindicância do acesso a dados pessoais que possa por em causa a reserva da intimidade da vida privada. 

A proposta de lei agora aprovada prevê, ainda, nomeadamente: 

- O reforço do papel orientador da atividade de produção de informações enquanto vetor estratégico da atividade do Estado, em sede do Conselho Superior de Informações; 

- A aprovação por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, dos planos quinquenais de programação orçamental de meios e recursos do SIRP; 

- A figura do Secretário-Geral Adjunto para coadjuvação do Secretário-Geral, com consequente reforço da hierarquia de comando operacional, centralizado no Secretário-Geral (que superintende) e nos Diretores do SIS e do SIED, determinando a eliminação dos cargos de direção superior de segundo grau do quadro de pessoal dirigente do SIRP; 

- A consagração expressa das missões de segurança nacional dos serviços de informações do SIRP; 

- E a consagração da preferência por elementos do pessoal das carreiras de oficial de informações na designação para cargos dirigentes. 

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde. 

Pretende-se a instituição de regras comuns adicionais de organização e de funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras convergentes, incluindo a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções. 

4. O Conselho de Ministros aprovou a criação do órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, designado Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde, estabelecendo os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e definindo o respetivo modelo de governação. 

Trata-se de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), ao subsistema da assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM), ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP). 

No âmbito das áreas comuns, o Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde atua no desenvolvimento e celebração de convenções, com o objetivo de, por um lado, otimizar os processos de negociação ou contratação de prestadores de cuidados e, por outro lado, harmonizar tabelas e nomenclaturas em devida articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), mantendo os organismos as suas especificidades e autonomia orçamental. 

5. O Conselho de Ministros aprovou a Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP) e a constituição da Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem, que funcionará junto da Direção-Geral do Território. 

O principal fundamento para a adoção de uma PNAP radica no reconhecimento da arquitetura e da paisagem como bem de interesse público, e na valorização da qualidade do ambiente construído, da qualidade da arquitetura e da paisagem, como um fator e elemento chave na garantia do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, no presente e para o futuro. 

Tendo em conta que País vai entrar num novo ciclo de financiamento com fundos estruturais orientados através do Portugal 2020, estamos perante uma oportunidade para o desenvolvimento da PNAP focada no bem-estar e na qualidade de vida dos cidadãos e num crescimento de base territorial sustentável, inteligente e inclusivo. 

O PNAP, que esteve em consulta pública, resultou dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Redatora da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem. 

6. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que altera os montantes máximos de emissão bruta de títulos representativos de dívida pública, ajustando-os ao aumento de emissão de obrigações do tesouro que se pretende concretizar, bem como ao acréscimo de subscrições de certificados de aforro e de certificados do tesouro poupança mais. 

Esta decisão insere-se na estratégia de gestão da dívida pública direta do Estado, que tem procurado suavizar o perfil de amortizações, bem como reduzir o risco de refinanciamento, nomeadamente através da amortização antecipada de empréstimos ou títulos representativos de dívida pública com maturidade original nos anos mais próximos, ou com taxas de juro mais altas. 

7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que lista a identificação de zonas sensíveis e de zonas menos sensíveis para o território continental e que transpôs a diretiva da União Europeia relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. 

Atendendo à necessidade de realizar revisões periódicas das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis, imposta pela referida diretiva, e tendo-se procedido já a uma revisão da delimitação das zonas menos sensíveis, é agora aprovada a eliminação da classificação como zona menos sensível das águas costeiras da vertente norte da ilha da Madeira e de todas as águas costeiras da ilha de Porto Santo. 

8. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), de modo a atualizar o enquadramento legal das respetivas atribuições, sem aumento de cargos dirigentes nem de recursos humanos, financeiros ou patrimoniais. 

A DGAE tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente favorável à competitividade e à inovação empresarial, através do apoio e avaliação das políticas do comércio e dos serviços, bem como assegurar a coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais, no âmbito de atuação do Ministério da Economia. 

9. O Conselho de Ministros autorizou a permuta de um imóvel do Estado Português, designado por Jardim da Parada, sito em Cascais, por 11 imóveis do Município de Cascais, destinados à instalação e funcionamento de serviços públicos. 

Esta permuta é realizada mediante a assunção, pelo Município de Cascais, do pagamento de cerca de 140 mil euros, correspondente à diferença entre o valor do imóvel do Estado e o valor global dos imóveis daquele município agora permutados. 

Regulariza-se assim uma situação jurídica, dado que no imóvel designado por Jardim da Parada, sito em Cascais, até agora propriedade do Estado Português, o Município de Cascais construiu o «Museu do Mar» e a «Casa das Histórias». 

10. O Conselho de Ministros autorizou o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa ao fornecimento de eletricidade, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública,I. P.. 

A despesa autorizada reporta ao período de 2015 a 2018, sendo o montante máximo de cerca de 8,9 milhões. 

11. O Conselho de Ministros aprovou a classificação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., (IGeFE), para efeitos de determinação do estatuto dos membros do respetivo conselho diretivo. 

12. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos vogais do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.. 

Estas nomeações decorrem dos pedidos de exoneração dos dois anteriores vogais. Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas designações."