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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

a começar o dia... em modo perplexo, pois não atinjo estas jogadas de terminologia para tipificar um crime... o enriquecimento agora é injustificado...?


no sapo, agora mesmo...


"José Vera Jardim defende um combate na área fiscal em torno da figura do crime de enriquecimento injustificado. No programa "Falar Claro" da Renascença, o antigo ministro da Justiça afirma que o enriquecimento ilícito já é perseguido pela lei ao nível dos crimes patrimoniais. 

"Enriquecimento injustificado já é outra coisa. Qual é a diferença? Continua a não se saber que crime há. A construção que não me causa nenhum problema, bem pelo contrário, é: quando houver divergências substanciais entre rendimentos declarados e fortuna ou quando houver falsas declarações sobre rendimentos declarados ou omissão de declarações sobre rendimentos o quando haja uma fortuna que não esteja de acordo com esses rendimentos, haver um processo", defende o advogado.

Para respeitar a Constituição, Vera Jardim defende o uso da lei fiscal "onde não há principio do ónus da prova". "Preferia perseguir os crimes em si. Mas percebo que, perante as dificuldades em provar a corrupção, haja a necessidade de procurar outros instrumentos constitucionais", afirma o histórico militante do PS que recorda que o partido apresentou um projecto de diploma semelhante em 2011, na direcção de António José Seguro.

Confrontado com propostas de penas de prisão aplicadas a este tipo de crime, o antigo ministro socialista não rejeita a possibilidade nos casos graves. "Mas acho que se deve fazer força do lado da perda patrimonial, que pode ir até duas vezes aquilo que não for declarado, a fortuna que esteja oculta. Por vezes o acontece é que acaba o Estado por não ser ressarcido. Muitas vezes o Estado é a vitima neste tipo de crimes e acaba por não ser ressarcido . Acho que se deve fazer força em penas de perda patrimonial", defende Vera Jardim.

Na edição desta semana do programa "Falar Claro" da Renascença, o antigo ministro socialista também se mostra preocupado com as diversas ameaças sobre o continente europeu: o desentendimento entre a Grécia e os restantes parceiros da zona euro, a guerra na Ucrânia e a ameaça jihadista."

na rádio renascença, com vídeo... aqui.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

enriquecimento ilícito... do tribunal constitucional [dixit]...!

"III. Decisão

11. Nestes termos, atento o exposto, o Tribunal decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República, por violação dos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 2, da Constituição.

Lisboa, 4 de abril de 2012.- J. Cunha Barbosa – Maria João Antunes – Gil Galvão – João Cura Mariano – Ana Maria Guerra Martins – Catarina Sarmento e Castro – Joaquim de Sousa Ribeiro – Carlos Pamplona de Oliveira – Maria Lúcia Amaral – Carlos Fernandes Cadilha – (voto a decisão com diferente fundamentação nos termos da declaração de voto anexa) – Vítor Gomes (parcialmente vencido, conforme declaração junta) – Rui Manuel Moura Ramos (Não acompanhando, nos termos da declaração de voto junta, o ponto 8.2. da fundamentação)
."

o acórdão, para consultar...aqui .