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sexta-feira, 11 de março de 2016

é, por demais, claro que não podia deixar passar esta em branco... transcrevo...!


1º Estudo Sobre Indisciplina em Portugal com Dados das Escolas

by Alexandre Henriques
Observatório ComRegras

Quando criei o ComRegras tinha na minha cabeça fazer algo semelhante ao que faço na minha escola, ou seja, conhecer a realidade disciplinar, registando e analisando tudo o que acontece.
Julgo que só assim é possível compreender o fenómeno da indisciplina, o que permitirá depois implementar as medidas adequadas.
Não deixa de ser estranho que em Portugal não se aplique este princípio e julgue-se que através de simples inquéritos se possa conhecer a realidade disciplinar da escola pública.
Os céticos poderão dizer que não é através das participações disciplinares e afins que se conhece a dimensão e tipologia da indisciplina. Eu não vejo outra forma, era como concluir que existe um aumento ou diminuição de sinistralidade sem conhecer o número de acidentes, ou afirmar que o crime está a aumentar sem saber o número de queixas efetuadas. Por que razão é que na escola tem de ser diferente?
Este estudo é apenas uma amostragem do que deveria ser feito mas em outra escala, bem como um ponto de partida para uma série de conclusões de que falarei mais tarde.
A amostragem é a possível, foram 38 Agrupamentos/Escolas que forneceram os seus dados disciplinares, aos seus Diretores o meu obrigado. Referir também que esta é uma iniciativa apoiada pela ANDAEPo que reflete a sua atenção pela matéria.
Uma nota importante: como as escolas não possuem todas os mesmos dados, fui obrigado a reduzir a amostragem em alguns parâmetros.
Alguns dados sobre a amostragem:

Amostragem por Distrito
Ligação com o ME

DADOS GERAIS DO ANO LETIVO 2014-2015

Total de Participações Disciplinares - 9130

Universo de 38 Agrupamentos/Escolas (4,4% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Nº de Alunos com Participações Disciplinares - 4229

Universo de 34 Agrupamentos/Escolas (3,9% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Corretivas - 4554

Universo de 37 Agrupamentos/Escolas (4,25% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Corretivas - 1597

Universo de 31 Agrupamentos/Escolas (3,5% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Sancionatórias - 1333

Universo de 37 Agrupamentos/Escolas (4,25% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Sancionatórias (vulgo suspensão) - 847

Universo de 31 Agrupamentos/Escolas (3,5% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Para terem uma noção do número de alunos envolvidos, as 38 escolas tinham 55016 alunos no referido ano letivo.

EVOLUÇÃO DA DISCIPLINA NOS ÚLTIMOS 4 ANOS LETIVOS



Participações Disciplinares 2011-2015
Universo de 23 Agrupamentos/Escolas.Cerca de 30 mil alunos.


Perc Alunos P.D
Universo de 23 Agrupamentos/Escolas. Cerca de 30 mil alunos.


Medidas Disciplinas 2011-2015
Universo de 23 Agrupamentos/Escolas.Cerca de 30 mil alunos


Medidas Corretivas 2011-2015
Universo de 19 Agrupamentos/Escolas. Cerca de 25 mil alunos.


Medidas Sancionatórias 2011-2015
Universo de 19 Agrupamentos/Escolas. Cerca de 25 mil alunos


% de alunos medidas disciplinares 2011-2015
Universo de 19 Agrupamentos/Escolas. Cerca de 25 mil alunos
Na recolha dos dados estatísticos foram também realizadas algumas questões, ficam os resultados:

Ciclo de ensino com mais P.D
Universo de 38 Agrupamentos/Escolas


Período letivo com mais P.D 2014_2015
Universo de 37 Agrupamentos/Escolas


Período do dia onde ocorrem mais P.D 2014_2015
Universo de 37 Agrupamentos/ Escolas


O Agrupamento Possui um Gabinete Disciplinar 2014_2015
Universo de 38 Agrupamentos/Escolas

CONCLUSÕES

Ano Letivo 2014-2015
O número de participações disciplinares (ordem de saída de sala de aula), é claramente elevado, são mais de 9000 participações em apenas 4% dos Agrupamentos/Escolas, um universo aproximado de 50 mil alunos. O que, extrapolando para uma amostragem de 100%, levaria, hipoteticamente, a um número superior a 200 mil participações disciplinares num só ano.
O ciclo de ensino com mais indisciplina registada foi claramente o 3º ciclo (63%)
Durante o 1º período foi quando ocorreram mais situações de indisciplina (43%), logo seguido do 2º período (40%)
Foi durante o período da tarde que ocorreram mais situações de indisciplina (38%).
A grande maioria das escolas da amostragem possui um gabinete disciplinar, apesar de esta não ser uma prática generalizada.
Evolução sobre os últimos 4 anos letivos (2011 a 2015)
Não existe uma abordagem uniforme de tratamento de dados disciplinares por parte das escolas
O número de participações disciplinares e número de alunos alvo das mesmas, não apresentou uma tendência clara de descida ou subida. Porém, o último ano letivo (2014-2015) foi o ano que evidenciou menos registo de ocorrências
A percentagem de alunos com participações disciplinares, ronda os 7%  e subiu em todos os anos da amostragem (quem é professor sabe que basta 1 aluno para boicotar uma aula)
O número de medidas corretivas também tem oscilado, tendo diminuído no último ano letivo.
O número de medidas sancionatórias apresentou uma tendência de descida.
A percentagem de alunos que cumpriu medidas corretivas e sancionatórias foi residual, variando entre os 1% e 2%.
A indisciplina pouco grave foi claramente inferior à indisciplina muito grave
O que falta fazer?
Conhecer a dimensão da indisciplina por tipologia, idade e género.
Verificar se a retenção faz aumentar os índices de indisciplina e vice-versa.
Comparar os fatores geográficos e níveis socioeconómicos com os índices de indisciplina.
Saber se a formação académica dos pais afeta a indisciplina dos alunos.
Conhecer as dinâmicas de sala de aula que potenciam situações de indisciplina.
Conhecer a tipologia e regularidade de situações de indisciplina nos recreios escolares.
Saber se as mudanças ao estatuto do aluno influenciaram as percentagens de medidas aplicadas, tanto sancionatórias como corretivas.
Propostas:
Criar um sistema de monitorização informática, que recolha os dados disciplinares de todas as escolas portuguesas;
Orientar as escolas de forma a existir uma maior uniformidade na aplicação de medidas disciplinares;
Desburocratizar o estatuto do aluno, principalmente nas questões disciplinares;
Incluir na formação de base de futuros docentes e não docentes uma componente teórico-prática de gestão/mediação de conflitos;
Fornecer ao corpo docente e não docente, atualmente no ativo, formação específica sobre como gerir/diminuir situações de indisciplina escolar;
Atribuir um crédito horário às escolas, especificamente para a abertura de Gabinetes Disciplinares (equipas multidisciplinares), fundamentais para uma política disciplinar de proximidade;
Reduzir a carga letiva dos alunos e a dimensão das turmas;
Responsabilizar de forma efetiva os encarregados de educação, cumprindo com a legislação vigente e que define o que é incumprimento por parte dos encarregados de educação.


via com regras...

segunda-feira, 18 de maio de 2015

ah... a indisciplina...!

no com regras... o resultado final da sondagem sobre a burocracia e a disciplina [digo eu]...



pode ler o respectivo comentário... aqui.


e deixo o quadro respeitante à altura em que participei na votação:


segunda-feira, 29 de setembro de 2014

da [má] gestão das coisas sócio-educacionais...?


no observador...

"“Os pais do aluno em questão entraram na sala de aulas, no início da primeira aula da manhã, culparam a professora pelo alegado mau desempenho comportamental do filho e agrediram-na nas mãos e num braço”, acrescentou. A maioria dos alunos, de uma turma do 4.º ano da escola básica do Rossio, que assistiram às agressões, “foram para casa por questões emocionais”, disse. Os restantes alunos “foram divididos” pelas outras turmas do estabelecimento de ensino.

Fonte do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Santarém confirmou a ocorrência à Lusa.  O alerta foi dado às 9h21. Ao local ocorreram os bombeiros de Abrantes, com um veículo de socorro e a PSP. Jorge Soares, porta-voz da PSP de Santarém, disse à Lusa que “a agressora foi identificada e o caso, por configurar um caso de crime público, vai ser remetido para o Ministério Público”.

Jornal de Notícias, 24 de Setembro de 2014.

Alguém encontrou uma declaração do Ministério da Educação sobre este caso? E dos sindicatos? Não sei se existiu alguma tomada de posição por parte dessas entidades, mas a ter existido foi totalmente ofuscada pela agenda do camarada Mário Nogueira: colocações, listas e outros assuntos administrativos a que há anos se convencionou em Portugal chamar ensino. Na prática quando em Portugal se fala de ensino fala-se daquilo que Mário Nogueira quer. E a Mário Nogueira o Ministério da Educação só interessa enquanto maior empregador de Portugal, logo o melhor caldo de cultura para a sua actividade de funcionário público profissionalizado na contestação em serviço próprio e do partido a que é afecto.

Há anos que isto é assim e só o estado de profunda anomia em que nos encontramos leva a que não percebamos que nesta notícia cada parágrafo é um problema, esse sim do ensino e da escola, e sobre os quais ninguém se pronuncia porque andamos todos a discutir o problema de umas listas de colocação cujas fórmulas são o que de mais aproximado com o centralismo soviético se fez em Portugal.

Comecemos pelo princípio: a professora foi agredida dentro da sala. O que nos leva a perguntar – os pais entram assim pelas salas dentro do 4º ano já com as aulas a decorrer? A professora chamou-os para irem lá àquela hora, já durante a aula, o que a obrigaria a falar do assunto diante da turma toda? Nenhum funcionário achou estranha aquela ida dos pais a uma sala onde estava a ser dada uma aula? Quem na qualidade de aluno, professor ou pai tem entrado em escolas, sejam elas públicas ou privadas, percebe que há coisas que não batem certo nesta situação.

Mas as dúvidas e as estranhezas não se esgotam aqui. Passemos para o que aconteceu dentro da sala de aula. Aí a linguagem da notícia é ela mesma um símbolo destes bizarros tempos: “a professora ficou ferida nas mãos e num braço, a par de uma crise de ansiedade emocional.” “Os pais do aluno em questão entraram na sala de aulas, no início da primeira aula da manhã, culparam a professora pelo alegado mau desempenho comportamental do filho e agrediram-na nas mãos e num braço”.

Ora vejamos: a criancinha porta-se mal. Alegadamente, claro, que nós somos uma sociedade que anda sempre de alegado na boca, não vamos cair em pecado de chamar alguma coisa pelo seu devido nome: as crianças não se portam mal. Têm alegados comportamentos. Curiosamente estes pais não duvidavam do mau comportamento do seu rebento. Acusaram sim foi a professora de ser responsável pelo mesmo. E agrediram-na. Esta ficou ferida e, pressurosamente, a notícia acrescenta que ficou também com uma “crise de ansiedade emocional.” Vai-se a ver e isto ainda se resolve mandando a senhora para o psicólogo. Psicólogo esse onde também devem acabar os alunos que assistiram às agressões à professora e que “foram para casa por questões emocionais”.

Uma professora é agredida diante dos alunos e quer ela quer as crianças têm “questões emocionais”! Vendo bem é tudo uma questão de emoções mal geridas: os pais agressores, coitadinhos, têm emoções a mais. A professora agredida teve uma crise emocional e as crianças que assistiram àquilo tudo também se emocionaram muito. Os respectivos pais ainda se devem ter emocionado mais quando perceberam que os seus filhos não tinham aulas e eles tinham de resolver o assunto, independentemente de estarem a trabalhar ou de terem compromissos… Enfim é tudo uma questão de gerir as emoções. Infelizmente só não sabemos se a criança que está na origem disto tudo foi para casa com “questões emocionais” ou ficou na escola á espera que os paizinhos voltassem de novo. Qual indisciplina, qual falta de respeito, qual abuso… são emoções, senhores.

Depois vem o habitual nestas coisas: bombeiros e a PSP acorreram ao local, “a agressora foi identificada e o caso, por configurar um caso de crime público, vai ser remetido para o Ministério Público”. E o habitual nestas coisas é um dos maiores paradoxos do nosso tempo: a Justiça, que não investiga o que é da sua exclusiva competência, ora porque prescreveu, ora porque as provas são dadas como nulas e mandadas retirar dos autos cada vez mais, tem vindo a ocupar os outros espaços de poder.

Incidentes que durante anos foram resolvidos pelos directores das escolas acabam agora nos tribunais. Que é o mesmo que dizer que, se o CITIUS deixar, daqui a largos meses ou anos o caso terá algum desfecho. Isto se entretanto não for arquivado. Não estou a dizer que se tal acontecer a justiça procedeu mal. Estou sim a frisar que não podemos ser uma sociedade em que o bem e o mal são definidos pelos tribunais. Em que não nos restam outras figuras de autoridade senão os juízes, os guardas prisionais e o fisco. Logo uma sociedade em que aquilo que não é judicialmente investigado não tem relevância moral ou social e em que se exige que os tribunais condenem a torto e a direito para assim se compensar o vazio deixado pelo relativismo dos valores e ausência de poderes intermédios.

E por fim mas não por último não podemos continuar a chamar sindicatos de professores ao conglomerado do senhor Nogueira, e Ministério da Educação a uma estrutura que vive de e para a burocracia dos seus funcionários."


aqui.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

coisas da (des)educação [actual]... a indisciplina nas escolas...!


no i 'online'...



"O tempo transformou a indisciplina no mais grave obstáculo à qualidade do ensino. O fenómeno é alimentado por sete pecados mortais ou, noutra terminologia, sete falácias capitais.

Primeira falácia: “Os professores não têm autoridade”. Apoiado no ensaio de Miguel Morgado, “Autoridade” (Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2010), sublinho que a forte tendência para a ineficácia disciplinar nas salas de aula não tem tanto a ver com a autoridade dos professores. Esta funda-se no conhecimento, atributo raramente central em episódios de indisciplina. No âmago desta está um outro núcleo-chave: o do poder dos professores. Esse poder resulta dos instrumentos de que a autoridade legítima deve dispor para se tornar direta, simples, imediata, pragmática, efetiva. O valor da palavra é o instrumento que confere, por excelência, conteúdo concreto ao poder hierárquico dos professores sobre os alunos sem o qual deixa de fazer sentido o dever moral, deontológico e cívico de regular atitudes e comportamentos. Quer dizer que a autoridade (que os professores possuem) e o poder (que não lhes é reconhecido) não são confundíveis. Para se enfrentar o fenómeno da indisciplina, o foco tem de se deslocar da questão inócua da autoridade para a questão substantiva do poder dos professores nas salas de aula.

Segunda falácia: “A indisciplina é intersubjetiva”. É fortíssima a tentação de conceber a indisciplina como um fenómeno que se joga nas idiossincrasias de cada contexto, caso a caso entre um dado docente e os respetivos alunos. Contudo, as evidências há décadas que demonstram que o fenómeno é sistémico, não confundível com um agregado de ocorrências pontuais.

Terceira falácia: “A indisciplina nas escolas é própria das sociedades atuais”. Gente douta e gente comum fingem acreditar que o sentido da vida coletiva é imposto por um destino inelutável. A verdade é que nenhuma sociedade é abúlica. As características dominantes dos sistemas que as regulam, entre eles o ensino, resultam de escolhas coletivas entre inúmeras possibilidades que uns poucos influentes fazem num dado sentido e não noutros, e os demais toleram. Tais escolhas têm implicações diretas nas relações de poder dentro de uma sala de aula e foi por elas que, nas últimas décadas, foi pesando bem mais o prato da balança do lado dos alunos-crianças-adolescentes-jovens e bem menos o prato da balança do lado dos professores-adultos, transformação coincidente no tempo com o agravamento da indisciplina. Como também não existem perversões nas hierarquias institucionais caídas dos céus, sobretudo quando elas nem sempre foram relevantes num sistema que atravessa gerações, o que vimos assistindo nas salas de aula tem, por isso, propósitos e agentes responsáveis. É por essas razões que o essencial na minimização da indisciplina não se joga na intimidade da sala de aula, antes entre quem as tutela no quotidiano, os professores de facto, e quem de fora das escolas tutela o sistema de ensino nas decisivas dimensões política, legislativa, académica, administrativa e quem influencia a opinião pública. Nesta ampla configuração de poderes e vontades, aos professores de sala de aula sobra o papel de elo mais fraco na longa cadeia tutelar.

Quarta falácia: “Os professores têm poder excessivo”. A relação dos professores com o poder obedece a lógicas inversas às da indisciplina. Quanto mais distantes da sala de aula, tanto maior o poder dos professores até ao topo da elite sindical. Contudo, a falácia não se desfaz se nos limitarmos ao universo dos professores. O que está em causa são disputas pelo controlo da capacidade de influência sobre crianças, adolescentes e jovens de hoje, adultos de amanhã. Tal capital social sempre foi extremamente valioso. Foi esse poder que os partidos políticos e respetivas derivas sindicais, os académicos cientistas da educação, os autodenominados representantes dos pais, os notáveis do regime, entre outros, uns por ação e outros por omissão, há décadas retiraram ou toleraram que se retirasse aos docentes do ensino básico e secundário a pretexto da invasão democratizante das salas de aula, movimento que redundou num estulto igualitarismo institucional gerador de indisciplina.

Quinta falácia: “A escola perdeu importância social”. A massificação efetiva do acesso ao ensino e o alargamento do tempo médio de permanência no sistema (entra-se mais cedo e sai-se mais tarde) resultaram na perda da influência de outras instituições que permitem aos adultos tutelar os mais novos: famílias, igrejas, comunidades de residência, organizações cívicas, partidos políticos, serviço militar, entre outros. Tal reconfiguração foi transformando as salas de aula em espaços cada vez mais na mira das mais agressivas leis do mercado do poder. Qualquer um, indivíduo ou instituição, passou a julgar-se no direito de sobre elas opinar ou nelas intervir, pressão social que coloca constantemente em causa a autonomia das escolas, fragilizando a sua dignidade e identidade institucional. É sintomático que quanto mais o futuro das sociedades foi ficando umbilicalmente dependente do trabalho de todos os dias nas salas de aula, tanto mais se foi propalando a tese de que as escolas perdiam influência social e tudo se tem feito para tornar esse desejo em evidência, ainda que colida com a realidade factual. A tese perdura porque legitima a conversão do ensino num peão de disputas pelo poder.

Sexta falácia: “Crianças, adolescentes e jovens são responsáveis pela erosão do poder dos professores”. Confunde-se a consequência com a causa. Quando as pressões dos adultos de fora para dentro das salas de aula mudarem de sentido, as atitudes e comportamentos dos estudantes também mudarão. Em democracias e sociedades civilizadas, o respeito pelos poderes legitimamente instituídos constitui um dever moral e cívico alimentado nas interações quotidianas. Quanto mais predominante for essa atitude, tanto maiores as possibilidades de redistribuição efetiva do inescapável poder social de uns sobre outros quase sempre hiperconcentrado nos “grandes”. A valorização da atitude referida reforça as predisposições sociais para que se confira forte legitimidade aos “pequenos” poderes, fundada na autonomia e autoridade profissional dos seus agentes. O contrário é um vazio social de poder que desemboca invariavelmente em maus resultados. Nas nossas sociedades, professores de sala de aula e polícias de rua são fundamentais na regulação da vida quotidiana. As utopias revolucionárias em voga – variante das mais incisivas da anacrónica pedofilia na luta pelo poder político, cujo papel se foi tornando tanto mais saliente no ensino quanto mais perderam espaço noutros domínios da vida social – fomentam o oposto da democratização da presença e respeito por figuras de poder em contextos institucionais e sociais onde a função e prestígio dos “pequenos” poderes se revelam cruciais. Fragilidades a este nível tornam as sociedades bem menos competentes na garantia da dignidade, segurança, promoção social e sentido de responsabilidade cívica dos indivíduos, em particular dos mais vulneráveis.

Sétima falácia: “Os estatutos do aluno servem para combater a indisciplina”. Para simular um pretenso combate continuado à indisciplina gerou-se uma interminável paz podre sustentada na credulidade na via escrita e burocrática enquanto estratégia de regulação de atitudes e comportamentos em sala de aula, no caso português convertida na relevância política, social e institucional atribuída aos estatutos do aluno. Os estatutos do aluno desceram à terra para ratificar em forma de lei escrita a negação do poder da palavra aos professores. Tais documentos legais nunca foram parte da solução, antes peça central na perpetuação da indisciplina. A minimização efetiva do fenómeno não necessita de se escudar em estatutos do aluno, regulamentos internos das escolas ou burocracias adjacentes. Necessita acima de tudo de se focar num pressuposto bem mais decisivo: renovar o contrato social profundamente desgastado entre as sociedades e as escolas. Sociedades que sobrevalorizam estatutos do aluno porque não confiam diretamente nos seus professores na sala de aula têm o que merecem. Professores que não pugnam por exames nacionais e por um sistema de classificação de resultados escolares simples, estável e transversal do primeiro ciclo do básico ao ensino superior para que as suas lógicas e consequências sejam de fácil e transparente interpretação pelo senso comum, não percebem o quanto eles mesmos têm colocado em causa referentes fundadores da confiança que as sociedades depositam nos seus profissionais de ensino.
 
Em sociedades escolarizadas, as salas de aula constituem núcleos-chave de regulação da vida social quotidiana, infelizmente tomadas de assalto há décadas por diletantismos irresponsáveis."




aqui.

segunda-feira, 10 de março de 2014

legislação [educação]... do boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 34 – 10/03/2014

Publicado em Diário da República


Decreto-Lei n.º 36/2014. D.R. n.º 48, Série I de 2014-03-10, do Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.


Informações Gerais

NORMA 01/JNE/2014: Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais

O Júri Nacional de Exames já tem disponível para consulta a Norma 01/JNE/2014, com as instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012