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sábado, 12 de março de 2016

bati com o carro...

Deco Responde

Bati com o carro e o outro condutor não assinou a declaração amigável. O que fazer?

10 Mar, 2016 - 13:24 • Deco


"Há um acordo entre seguradoras que dispensa a assinatura da declaração amigável por ambos os intervenientes. Saiba como pode ter a vida mais facilitada, em caso de “azar”.
 
 


Se bateu com o carro e o choque é apenas de “chapa”, o primeiro passo é informar as seguradoras e deve sempre descrever-se, de maneira factual, como aconteceu o acidente. As testemunhas também deverão ser indicadas, bem como a sua morada e telefone. Se possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.

Caso ninguém tenha a declaração amigável, pode descrever, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos intervenientes. Anote os dados dos outros condutores, dos veículos, bem como os números das apólices de seguro.

Quando os dois intervenientes num acidente preenchem correctamente e assinam a declaração amigável, e a entregam nas respectivas seguradoras, acciona-se o chamado “acordo IDS” – ou seja, Indemnização Directa ao Segurado.

O IDS indica que as seguradoras vão efectuar a peritagem, indemnizar o seu próprio cliente e, mais tarde, reclamar esse valor à companhia do condutor responsável. 

Mas se um dos condutores não assinar a declaração amigável, a resolução poderá complicar-se um pouco. Existem 11 seguradoras que têm um acordo que permite que o acidente seja participado através da apresentação do auto de ocorrência, da declaração amigável assinada apenas por um dos intervenientes ou através de outro meio escrito onde constem as matrículas dos veículos, a descrição do acidente e dos danos. (consulte o nome destas seguradoras aqui)

Tal como o IDS, o acordo é válido para acidentes ocorridos em Portugal, com um máximo de dois carros, e desde que os danos materiais não ultrapassem 15 mil euros. 

A seguradora paga ao seu cliente a reparação ou a indemnização por perda total, bem como as despesas com remoções, reboques e recolhas. Este método facilita a regularização dos sinistros."


via rádio renascença... 


leituras suplementares:


quinta-feira, 23 de abril de 2015

esclarecimentos [greve]... via fenprof...!

NOTA DE ESCLARECIMENTO


GREVE NO ÂMBITO DO PROCESSO “CAMBRIDGE” 

Face às notícias que têm chegado aos sindicatos da FENPROF sobre ameaças de eventuais processos disciplinares, por incumprimento, a professores de Inglês que estão a fazer greve a todas as atividades relacionadas com este processo, a FENPROF esclarece o seguinte:
  1. Não há nenhum professor em incumprimento por estar a faltar às atividades que lhe foram impostas no âmbito do processo “Cambridge”, uma vez que está coberto pelo pré-aviso de greve, de 7 de abril a 22 de maio;
  2. A haver algum procedimento disciplinar será contra aqueles que estão a ameaçar os professores, quer violando a Lei da Greve, quer violando o direito à greve;
  3. Recordamos que esta é uma greve em que os professores não deixam de trabalhar. Pelo contrário, fazendo esta greve, continuam obrigados a cumprir a totalidade das atividades letivas e não letivas que lhes estão distribuídas no seu horário de trabalho.
O Secretariado Nacional da FENPROF
23/04/2015 

quinta-feira, 29 de maio de 2014

esclarecimentos... 'quem pode concorrer por mobilidade interna'... no professores lusos...!

"Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:






Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:"

para ler o resto da opinião [fundamentada]... aqui.

domingo, 17 de junho de 2012

acordo ortográfico... um [necessário... há gente para tudo...!] esclarecimento... via ilcao...!

"Tendo chegado ao nosso conhecimento o facto de a imagem desta ILC estar a ser indevidamente utilizada, cumpre esclarecer o assunto.

A ILC pela revogação da entrada em vigor do AO90 não está, nem poderia estar, associada a quaisquer actividades com fins lucrativos ou que de alguma forma envolvam movimentação organizada de verbas. Sendo esta iniciativa, como a própria designação indica, aberta a todos os cidadãos, não faz sentido que uma pessoa, um grupo, uma organização ou uma empresa se aproprie do seu logótipo, da sua imagem, da sua designação e do seu peso institucional para, a pretexto da recolha de subscrições, promover qualquer espécie de transacção, pagamento, quotas, negócios ou outras actividades que nada têm a ver com o fim último e único da ILC: a revogação da RAR 35/2008.

É esse o nosso objectivo, sim, e há que atingi-lo a todo o custo… mas não a qualquer preço."