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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

legislação [geral]... administração pública [acórdão]... no dre...!

Diário da República n.º 207/2015, Série I de 2015-10-22




Aprova o regulamento que estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento aplicáveis à ação de formação para transição para a categoria de oficiais nos quadros de técnicos de saúde
 
 
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 949/2015 - Diário da República n.º 207/2015, Série I de 2015-10-2270762422
Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

quinta-feira, 28 de maio de 2015

coisas da (des)educação (?)... (d)a informação e (d)a contra-informação... 2

CCT assinado pela FENPROF mantém-se em vigor


"O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) assinado pela FENPROF, em 2013, para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo (EPC) mantém-se em vigor. Portanto, não é verdade o que afirma a Fne em comunicado recente no qual optou pelo insulto gratuito e de mau gosto, falando em “atitude autista” da FENPROF, referência que deveria ter evitado, em respeito por quantos sofrem daquele complexo problema.


O CCT assinado pela FENPROF aplica-se a todos os docentes do EPC associados da FENPROF, bem como aos que (por vezes, em confronto com a entidade patronal que pretendia impor o CCT da Fne) optaram por este contrato.
Recorda-se que o contrato assinado pela Fne – organização que parece querer justificar as cedências ali realizadas com ataques dirigidos à FENPROF – impôs o aumento do horário de trabalho dos docentes, a desvalorização das suas carreiras e um novo bloqueamento das progressões, para referir apenas alguns dos problemas criados.
As consequências do aumento do horário de trabalho, por exemplo, fizeram-se logo sentir com o despedimento de muitos docentes dos estabelecimentos em que trabalhavam e constitui, até, uma ameaça para os docentes das escolas públicas, conhecido que é o recorrente aproveitamento que o governo faz das situações mais negativas para impor o que chama “convergência”. Tivesse a Fne aceitado dialogar com a FENPROF, como lhe foi proposto em devido tempo e, provavelmente, diferente seria hoje a situação de todos os docentes do EPC, incluindo a dos seus associados.
Será, porventura, por ter a consciência pesada que aquela organização veio agora a público insultar a FENPROF e mentir aos professores, seguramente preocupada com o facto de os associados dos sindicatos da FENPROF, bem como os que não se deixaram enganar, terem progredido na carreira e mantido os horários de trabalho, entre outros regimes, como os de faltas ou férias, por exemplo.
O CCT assinado pela FENPROF não caducou. Veremos quando e se isso chegará a acontecer. Quanto à estratégia negocial então desenvolvida pela FENPROF foi, não só responsável, como resultou de um permanente contacto com os professores através de reuniões e consultas diversas. A FENPROF neste, como em todos os processos, negociais ou reivindicativos, está sempre do lado dos professores, de forma responsável, opondo-se a quem apenas pretende desvalorizar a sua qualificada atividade profissional. E procura sempre, em cada momento, gerar convergências que ajudem a tornar ainda mais ampla a luta. Provavelmente a solidão da Fne em processos de luta como o da PACC, da Cambridge ou da municipalização, lutas que unem praticamente todas as organizações sindicais de docentes, exceto aquela, terá ditado esta sua tomada de posição num momento em que professores se unem novamente para contestarem o agravamento dos seus horários e a degradação das condições de trabalho, para exigirem um regime de aposentação que tenha em conta o desgaste a que estão sujeitos, bem como para se manifestarem contra a municipalização da Educação.
Em suma, o CCT do EPC assinado pela FENPROF continua em vigor. A FENPROF manterá toda a informação aos professores a este propósito e apela a que, nos casos em que as entidades patronais tentem aplicar normas de qualquer outro contrato, de imediato contactem o Sindicato da FENPROF da sua região.
A FENPROF reafirma que, mais importante que dividir é unir todos os professores em defesa dos seus direitos e dos seus legítimos interesses. É nessa causa que a FENPROF se empenha, como os professores reconhecem.

O Secretariado Nacional da FENPROF
26/05/2015"


via fenprof...

coisas da (des)educação (?)... (d)a informação e (d)a contra-informação... 1

Só a FNE foi capaz de defender os professores do Particular


2015-05-25

Só a FNE foi capaz de defender os professores do Particular



"Há cerca de um ano a FNE e os seus sindicatos salvaguardaram os legítimos interesses laborais dos educadores e professores do Ensino Particular com o novo Contrato Coletivo de Trabalho então aprovado. O documento foi resultado de um intenso trabalho de negociação de um novo CCT para o Ensino Particular e Cooperativo, na sequência da sua denúncia pela Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
O acordo rubricado traduziu-se na salvaguarda da discricionariedade que resultaria da caducidade do anterior e consequente inexistência de regulação das relações laborais nos estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.
Seguiu-se uma campanha de desinformação levada a cabo por outros e que um ano depois resulta com que 30 por cento dos professores deste subsistema fiquem agora desprotegidos e apenas regulados pelo Código do Trabalho.
Afinal, quem defende quem?
Reconhecendo que o novo acordo continha matérias que não correspondiam às nossas reivindicações, a verdade é que com o novo CCT os professores não ficavam à mercê das arbitrariedades patronais e ficavam salvaguardados em matérias tão relevantes como o desenvolvimento das suas carreiras, regulação de tempos de trabalho e relações laborais.
Numa manifesta campanha de desinformação, a Fenprof, sem se preocupar com as consequências que esta atitude autista determinava para os educadores e professores, incentivou os seus sócios e muitos outros professores a não aderir ao mesmo e teceu as mais duras críticas ao papel que a FNE desenvolveu em prol dos seus associados.
Volvido cerca de um ano e falhados todos os expedientes legais para adiar o inevitável, a Fenprof viu o seu CCT caducado este mês, com prejuízo irreparável para os seus associados e para muitos professores que foram atrás da ilusão vendida em campanhas insultuosas contra a FNE
Estão agora os educadores e professores não aderentes ao CCT da FNE, publicado em 15 de julho de 2014, desprotegidos e apenas abrangidos pelo Código do Trabalho com todas as consequências que isso determina. Nomeadamente a ausência de uma carreira e correspondentes remunerações, sem progressão; a não contagem do tempo de serviço para carreira; vencimentos arbitrários fixados pela entidade patronal; caminho aberto para a fixação de quarenta horas de trabalho semanal; banco de horas fixado pelo Código de Trabalho no estabelecimento e sem qualquer distinção entre componente letiva e não letiva; para além de muitos outros aspetos relativos às condições de trabalho.
A FNE não pode deixar de lamentar esta situação que conduziu os professores a um beco sem saída. Esta atitude irresponsável revela que a preocupação da Fenprof não foram os docentes, mas a contestação pela contestação.
As lutas e a contestação são importantes quando se traduzem em resultados positivos, não quando são estéreis e enclausuram os principais visados em redutos intransponíveis, como foi o caso.
E agora?


Porto, 25 de maio de 2015"


via fne...

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

a coisa anda a 'piar de fininho'... no ensino privado...?


no diário digital...

"Graça Sousa, da Federação Nacional de Professores (Fenprof), disse à Lusa que "há uma grande agitação nos estabelecimentos particulares entre os professores", porque, afirmou a dirigente sindical, estarão a ser alvo de pressões ilegais por parte das direções dos colégios onde lecionam, para que assinem uma declaração ao novo contrato coletivo de trabalho (CCT), assinado em julho pela FNE e pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).


A Fenprof denunciou ainda pressões para que os docentes assinem adendas aos contratos individuais de trabalho que são ilegais e "ultrapassam o enquadramento jurídico previsto no Código do Trabalho".

"A pressão sobre as pessoas é imensa. Esconde-se a realidade e ameaça-se os professores, dizendo que, se continuarem ligados ao CCT da Fenprof, estão a contribuir para os problemas de sustentabilidade financeira dos estabelecimentos, e que podem passar a integrar uma 'lista negra', que podem perder direitos de progressão na carreira, o que é discriminatório", declarou Graça Sousa.

A dirigente sindical acrescentou que a Fenprof tem prestado esclarecimentos aos professores, até com algumas sessões em escolas, para explicar que o CCT da Fenprof com a AEEP, apesar de ter sido denunciado pela associação dos colégios, se mantém em vigor até, pelo menos, 15 de fevereiro de 2015, num período durante o qual as duas partes deverão negociar um novo instrumento de regulação coletiva.

A Fenprof tem insistido, junto dos professores seus filiados, no facto de não haver qualquer obrigatoriedade de se vincularem ao CCT da FNE, e que mesmo aqueles professores que não são afetos a nenhuma das federações sindicais da educação podem escolher aderir a um dos dois contratos coletivos em vigor.

"O medo é muito e os colégios jogam com isso. Os professores têm medo de perder horas letivas", referiu a sindicalista.

António Sarmento, presidente da AEEP, em declarações à Lusa, afirmou desconhecer qualquer pressão ou coação por parte dos colégios sobre os docentes: "Não há razoabilidade nenhuma numa coisa dessas, os professores podem escolher".

"É natural que um contrato que caduca em fevereiro não dê muita segurança aos professores", acrescentou António Sarmento, explicando que o que tem acontecido nos estabelecimentos privados é a "divulgação da existência de um novo CCT e a promoção das suas vantagens".

A Fenprof já anteriormente se tinha manifestado sobre o CCT assinado pela FNE, considerando que "representa uma perda de direitos" para os professores e insistindo junto dos seus associados para que não se vinculem a este acordo.
A Fenprof, que recusou os termos do novo CCT, propostos pela AEEP na negociação que afeta os sindicatos seus filiados, pediu ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social uma reunião de conciliação para negociar o novo contrato coletivo, a qual foi agendada para 12 de setembro, pelas 14:30."



aqui.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

leitura [educação]... versão consolidada [segundo a fne] do contrato coletivo de trabalho [para consulta]...!


e o que diz a fne... sobre o acordo assinado [contrato colectivo de trabalho]...!

topo_cct_info


"A FNE, no âmbito de uma frente sindical de sindicatos da UGT concluiu com um acordo o processo negocial sobre o Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular e cooperativo.

O atual contrato coletivo está em período de sobre vigência, até ao fim deste ano, na sequência da denúncia do contrato apresentado pela AEEP (Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo). Ou seja, os docentes e não docentes deste sector em breve deixariam de ter um instrumento de regulação das suas condições de trabalho. Os trabalhadores ficariam nas mãos de cada um dos patrões dos estabelecimentos de ensino privado. Por um lado, uma parte da regulação das condições trabalho passariam a ser estabelecidas pelas regras do código de trabalho, mas uma outra parte da regulação das condições de trabalho seriam estabelecidas escola a escola, ao livre arbítrio do empregador.

A FNE e os sindicatos da UGT desenvolveram um grande esforço para a obtenção de um novo Contrato Coletivo de Trabalho. E conseguiram-no porque se teve sempre presente que era melhor lutar e empreender esforços para que houvesse um novo contrato coletivo, do que deixar os docentes e o pessoal não docente à sua sorte. Temos a consciência de que não temos um contrato igual ao anterior. A proposta de partida da AEEP apresentada há cerca de um ano era de um grande retrocesso para as relações laborais no ensino privado. Confrontámo-nos com matérias muito difíceis de negociar. No entanto, o processo decorreu com grande seriedade, grande capacidade de diálogo e uma enorme abertura para concertar posições quer do lado sindical, quer do lado patronal.

Com este novo contrato coletivo podemos afirmar que se chegou a um ponto de equilíbrio. Vencemos várias barreiras que se colocavam quase intransponíveis, mas estamos conscientes de que não foi possível debelar um ou outro obstáculo.

Com este processo é nossa convicção que os educadores, professores e pessoal não docente ganharam. Ganharam porque têm na mão um instrumento de capital importância para o desenvolvimento da sua carreira, da regulação dos tempos de trabalho e das relações laborais. Os trabalhadores estão mais protegidos com um contrato coletivo, porque se estabelece uma relação de forças mais equilibrada e regulada entre empregador e empregado.

O trabalho ainda não terminou. Durante os próximos meses continuaremos a trabalhar na consolidação de algumas matérias, nomeadamente na construção de uma carreira única para o pessoal docente e no desenvolvimento de uma tabela única que englobe todo o pessoal não docente."

 
> Folha informativa FNE (comparação da proposta incicial da AEEP e o resultado final das negociações) 
 


aqui.

coisas da educação (?)... 'colégios pequenos poderão reduzir salários até 15% para fazer face a dificuldades'...!



no público 'online'...



"A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) não sabe quantos colégios poderão ter de avançar com cortes até 15% nos salários dos trabalhadores, para fazer face a dificuldades, mas garante que são “pequenos, têm baixas receitas e poucos alunos”.

Este “regime excepcional” é uma das medidas previstas no acordo firmado nesta quarta-feira entre a AEEP e a Frente de Sindicatos da UGT – Educação, que assinaram o novo contrato colectivo de trabalho para este sector do ensino. Mantêm-se os salários e o número de horas de trabalho para os professores do sector e, no caso dos não docentes, terão um aumento de 2% no salário.

De acordo com o comunicado enviado à imprensa, o acordo prevê “um regime excepcional para pequenos estabelecimentos de ensino em situação precária com vista a dotar estas organizações de um instrumento para fazer face a especiais dificuldades”. De acordo com a nota enviada, trata-se de uma “medida de promoção do emprego e de apoio solidário”. Na prática, significa que “pequenos colégios com dificuldades financeiras poderão fazer cortes até 15% nos salários de docentes e não docentes, desde que com acompanhamento dos sindicatos e da AEEP”, explica Rodrigo Queiroz e Melo. O director executivo não sabe precisar quantos colégios estarão nesta situação, mas garante que não constituem uma fatia representativa do sector: “São pequenos, com baixas receitas e poucos alunos”.

Quanto às restantes condições negociadas, o director executivo da AEEP, Rodrigo Queiroz e Melo, confirmou que o acordo prevê a manutenção, em 2014/2015, da situação salarial de 2013/2014, que o horário de trabalho dos docentes se mantém nas 35 horas semanais — das quais 22 são lectivas — e que as horas de cargos de coordenação pedagógica continuam na componente lectiva.
O contrato prevê ainda a criação de uma nova tabela “para a categoria A (professores licenciados e profissionalizados) que servirá de base, num futuro próximo, à criação de uma tabela única para todos os profissionais docentes, dignificando-se assim a situação das categorias B a F”, lê-se numa nota enviada à imprensa. Rodrigo Queiroz e Melo explica que, com isto, se pretende que “todos os docentes, independentemente das habilitações e do ciclo em que ensinam, serão integrados numa carreira única”. A medida só deverá avançar em 2015 e, garante o director executivo da AEEP, “não significará perdas monetárias para ninguém”: “Mas também não significa que passem todos os ganhar o mesmo, são é integrados todos na mesma carreira”, sublinha. Quem iria progredir este ano na carreira já não progride, ficando essa progressão adiada para 2015."



pode ler o resto da notícia... aqui.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

do comunicado do conselho de ministros... ensino superior e contratação colectiva... via portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.

É revisto o regime jurídico dos concursos especiais de acesso, tendo em vista incluir, no âmbito dos mesmos, o ingresso dos titulares do diploma de técnico superior profissional nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.

Este diploma introduz também um conjunto de alterações das regras relativas à fixação das vagas dos concursos especiais e à utilização das vagas sobrantes por parte das instituições.

As instituições de ensino superior passam, assim, a dispor de uma maior competência para a fixação das normas regulamentares dos concursos, dos prazos e dos critérios de seriação dos candidatos.

...

4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da resolução que define os critérios mínimos, necessários e cumulativos para a emissão de portarias de extensão de instrumentos de regulamentação coletiva.

Esta alteração, concertada com os parceiros sociais, visa dinamizar a contratação coletiva e atende à representatividade das micro, pequenas e médias empresas nos vários sectores de atividade.


Determina-se, assim, que para efeitos de emissão de portaria de extensão deve a parte empregadora subscritora da convenção coletiva cumprir um dos seguintes critérios: ter ao seu serviço, pelo menos, 50% dos trabalhadores do sector de atividade, ou o número dos respetivos associados diretamente ou através da estrutura representada, ser constituído, pelo menos, em 30% por micro, pequenas e médias empresas."


sábado, 7 de junho de 2014

leitura [educação]... a proposta de contratação colectiva no ensino particular e cooperativo...!

à atenção dos professores... ensino particular e cooperativo e contratação colectiva... via fne...!




"Está a iniciar-se o processo negocial para a revisão do clausulado e das tabelas salariais do Contrato Coletivo de Trabalho estabelecido entre a FNE, o SINDEP, o SINAPE, o SITESE e outros Sindicatos da UGT.

Com efeito, e tendo a Entidade Patronal – AEEP- abdicado da intenção de proceder à denúncia deste Contrato, partimos para esta negociação com uma proposta apresentada pela própria AEEP, com base no clausulado atualmente em vigor.

A negociação coletiva é a única fonte da definição dos direitos e deveres dos Trabalhadores e Entidades Patronais, é aí o lugar da determinação das condições e do tempo de trabalho, da definição das carreiras e do seu desenvolvimento. A negociação coletiva é um processo em que Sindicatos e Entidades Patronais, livremente, estabelecem os princípios e as regras a que deve obedecer a relação de trabalho no setor. É um processo em que o Estado não intervem, e portanto sobre ele não pode tomar decisões.

É por isso que a negociação coletiva é um instrumento da maior importância para os Trabalhadores.

É que, não havendo um Contrato Coletivo, os Trabalhadores ficam desprotegidos, uma vez que as relações laborais são apenas regidas pelas orientações genéricas que constam do Código do Trabalho.

É por isso que é tão importante obter um Contrato Coletivo!

Queremos um CCT que defenda um ensino particular de qualidade. E um ensino particular de qualidade exige Trabalhadores reconhecidos e valorizados.

A proposta que nos foi apresentada contém vários aspetos que merecem a nossa total discordância.

Mas, para termos a força de que precisamos para impedir as situações mais graves que se apontam no horizonte, precisamos de todos.

Queremos que a negociação do CCT seja acompanhada pelos Trabalhadores que representamos. É por isso que entendemos fundamental que todos conheçam a proposta pela apresentada pela AEEP – em www.fne.pt.

Entendemos que todos devem participar, dando o seu contributo crítico acerca das propostas e contrapropostas que vão sendo apresentadas. A solução final tem de ser aquela que melhor defenda o ensino particular e os seus Trabalhadores – Docentes e Não Docentes.

É por isso que é fundamental que haja a participação de muitos Trabalhadores nas reuniões que vão ser promovidas pelos Sindicatos; é necessário que todos acompanhem a evolução do processo negocial.

Todos juntos, vamos construir um CCT que vai servir os Trabalhadores do ensino particular.

Entendemos que a negociação coletiva deve sair reforçada neste processo, identificando-se condições de vigência que assumam expetativas de estabilidade para todos os trabalhadores.

Não aceitamos congelamento até 2017, nem dos salários, nem das progressões em carreira.
Consideramos profundamente negativo que a proposta estabeleça novas durações para o tempo de permanência em cada escalão, e com novos constrangimentos para o acesso aos níveis mais elevados.
Não aceitamos nem tabelas salariais diferenciadas, nem regimes de progressão em carreira diferenciados de entidade patronal para entidade patronal.

Queremos a valorização de todos os Trabalhadores, sejam docentes, sejam não docentes.

Não aceitamos o crescimento do tempo de trabalho para os trabalhadores não docentes, sem a adequada compensação salarial.

Para os docentes, entendemos que as funções de direção de turma devem ser exercidas no âmbito da componente letiva.

É para nós também inaceitável que a determinação pelo MEC de mudanças na definição de habilitações profissionais para a docência possa conduzir à caducidade do contrato, sem disponibilizar condições e tempo para que o trabalhador possa proceder à adequação da sua habilitação."

terça-feira, 13 de maio de 2014

isto é um crime contra a humanidade (?)... a escravatura voltou [e em força]...!


no expresso diário...


"Entre 2011 e 2013 - anos em que Portugal esteve sob assistência financeira internacional - o número de trabalhadores abrangido por convenções coletivas baixou 80%. De acordo com dados oficiais da Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT), em 2011 dos cerca de 3 milhões de trabalhadores no ativo, 1 236 919 faziam parte de contratos coletivos de trabalho. Em 2013, restavam apenas 242 239 trabalhadores nessa situação. Destes, cerca de 50 mil (um quinto) são bancários.



É neste quadro que começaram, hoje, a ser debatidas, as propostas do Governo de alteração ao código de trabalho em matéria de contratação coletiva. Em 2011, foram oficialmente publicadas 170 convenções coletivas. Em 2013, apenas 94. A crise 'engoliu' a contratação. O Governo prometeu reanimá-la. Mota Soares propôs reduzir de cinco para dois anos o prazo de vigência dos acordos; limitar as obrigações do patronato apenas ao pagamento da remuneração de base e diuturnidades (isto, sem contar com subsídios de refeição, isenção de horário, etc.) enquanto as negociações para renovação das convenções estiverem a decorrer; prolongar até ao final do ano, os cortes aplicados no pagamento das horas extraordinárias, que deviam terminar em Agosto; e suspender as convenções em caso de dificuldade financeira das empresas.


Os sindicatos recusaram a iniciativa. Para a CGTP a proposta “é um golpe de Estado” e para a UGT “é a prova que o Governo está de cabeça perdida”. Nenhuma das centrais sindicais admitia qualquer negociação sobre este ponto. O Governo acabou por retirar a proposta de redução salarial.
Corte do subsídio de refeição
Na verdade, a questão das convenções coletivas é uma trave mestra das reivindicações sindicais e uma das maiores conquistas em matéria laboral. Em alguns setores, como na banca, ela representa um acréscimo de direitos aos trabalhadores, em função da especificidade do trabalho nesta área. Assim, por exemplo, a cumprir-se a proposta do Governo, os representantes sindicais da banca admitiam que os trabalhadores podiam sofrer cortes salariais entre os 25% e os 40%, referentes à parte da remuneração que corresponde à isenção de horário de trabalho. Nesta situação encontram-se “cerca de 60% dos trabalhadores da banca”, segundo o coordenador do Sintaf, afeto à CGTP, José Cabrita, admitiu ao Expresso. Paulo Alexandre, da Febase, afeta à UGT, não quer admitir que a proposta em discussão com o Governo venha retirar aos trabalhadores o que ganham em contrapartida pela sua isenção de horário de trabalho. Diz mesmo que “foi sempre entendido como fazendo parte do salário esta parcela da remuneração, que é, pela banca e pelos trabalhadores considerada como remuneração mensal efetiva”.
Mas na verdade, nada estava garantido. O Governo apenas fazia menção ao valor da “retribuição base e diuturnidades” na proposta que pôs em cima da mesa. Outra das consequências diretas do documento é que o valor do subsídio de refeição possa também ser retirado, quando as convenções coletivas caducarem e durante toda a fase de negociação até à publicação do acordo em Boletim do Trabalho e do Emprego.
Em conclusão, o Governo acaba por conseguir por a zeros o contador das convenções coletivas, obrigando patrões e sindicatos a negociar - sob maior pressão - as novas regras e diminuindo, entretanto, os salários. Afinal, um dos objetivos da troika contra o qual o Governo sempre prometeu resistir."