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segunda-feira, 20 de julho de 2015

sábado, 1 de novembro de 2014

coisas da (des)educação... tem dias...!


no cm 'online'...

"O recurso a professores contratados anos a fio sem entrarem nos quadros faz com que muitos tenham mais de 50 anos, idade a partir da qual os docentes efetivos têm direito a uma redução no horário, ao abrigo do artigo 79 do Estatuto da Carreira Docente.

Muitos destes docentes contratados – que segundo o blogger Arlindo Ferreira são já 750 – têm solicitado a redução da componente letiva junto do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que tem recusado os pedidos. Isto apesar de o texto da lei não referir que o artigo se aplica apenas a docentes do quadro.

Arlindo Ferreira publicou em março no seu blogue um documento oficial da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, disponível na área reservada a docentes, que defendia que os docentes a contrato "têm direito a redução da componente letiva". O documento foi entretanto retirado.

O MEC disse esta sexta-feira ao CM que "matérias referentes à carreira docente só são aplicáveis aos docentes pertencentes aos quadros". João Dias da Silva, da FNE, afirma: "Quando se fez a lei isto não era previsível. É uma situação nova. Deve haver compensação para estes professores e faremos uma proposta nesse sentido junto do MEC"."


aqui.


leituras complementares:


quarta-feira, 16 de julho de 2014

legislação [redução da componente lectiva na educação pré-escolar e no 1º ciclo]... é bom, nesta altura, fazer uma revisão da matéria [por via das dúvidas]...!


legislação [redução da componente lectiva]... é bom, nesta altura, fazer uma revisão da matéria [por via das dúvidas]...!


à atenção dos professores... como estamos na altura dos horários, nada como fazer uma revisão da matéria... redução da componente lectiva por idade:


"Como é de todos conhecido, o ECD publicado 19 de Janeiro de 2007, era então ministra da educação Maria de Lurdes Rodrigues, alterou a redacção do artigo 79º, retardando na idade a atribuição de horas de redução da componente lectiva (CL) por idade e tempo de serviço.



Na nova redacção então aprovada, o regime de redução da CL dos professores dos 2º e 3º CEB e ES e Educação Especial que passou a vigorar é o seguinte:

• 50 anos de idade e 15 de serviço: 2 horas de redução;
• 55 anos de idade e 20 anos de serviço: + 2 horas de redução;
• 60 anos de idade e 25 anos de serviço: + 4 horas de redução.

Não obstante, o DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que aprovou esta nova redacção do artigo 79º do ECD, aprovou igualmente, no seu artigo 18º, um regime transitório de salvaguarda da redução da componente lectiva para quem, aquando da data de entrada em vigor deste diploma legal (20-01-2007) já adquirira o direito a 2, 4, 6 ou 8 horas de redução da CL ao abrigo da anterior redacção do artigo 79º do ECD.

Considerando este regime transitório, a redução da CL por idade e tempo de serviço a que os professores têm inequivocamente direito (não há lugar a segundas interpretações) é dado pela tabela seguinte:






Ou seja, na prática, todos os professores que completaram 50 ou 55 anos de idade entre os dias 20 de Janeiro de 2007 e 31 de Agosto de 2011 (desde que contabilizem um mínimo de, respectivamente, 15 e 20 anos de serviço), têm direito, até ao limite máximo de 8 horas de redução, a acumular mais 2 horas de redução da CL ao número das que já beneficiavam ao abrigo da redação do artigo 79º do ECD anterior à entrada em vigor do DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro."


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

divulgação [à atenção dos professores]... formulário para identificar o número de docentes sem componente lectiva... via blogue de ar lindo...!

Depois de ser preenchido o formulário ficam visíveis os resultados ou podem editar os dados inseridos.

Podem partilhar este post ou enviar este link para o preenchimento do formulário.

Apenas considerem para este tratamento os docentes de quadro de agrupamento/escola que perderam a componente letiva na escola de provimento. Os dados dos QZP já estão tratados por grupo de recrutamento e zona pedagógica neste post.

As respostas ficam visíveis para todos aqui.


Se verificarem que alguma escola tem dados errados ou insuficientes podem acrescentar novamente esse agrupamento e enviar-me mail que faço a eliminação das linhas que têm esses dados insuficientes ou errados.