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domingo, 14 de outubro de 2018

divulgando...

Subsídio de desemprego: regras apertadas
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Saiba quem tem direito ao subsídio de desemprego, qual o valor máximo, a duração das prestações e as regras da apresentação.
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terça-feira, 6 de outubro de 2015

continuando o dia... em modo de perplexidade excruciante...!




Professores contratados sem subsídio e sem salário em setembro


Docentes colocados depois de 1 de setembro receberam subsídio de desemprego, foi-lhes pedido que o devolvessem. Escolas também não têm ordem para pagar salários nesses dias.

por Ana Bela Ferreira


Professores foram colocados depois de 1 de setembro
Professores foram colocados depois de 1 de setembro 
Fotografia © Pedro Correia/Global Imagens


"Docentes colocados depois de 1 de setembro receberam subsídio de desemprego, foi-lhes pedido que o devolvessem. Escolas também não têm ordem para pagar salários nesses dias.
Os professores que foram contratados durante o mês de setembro arriscam-se a ficar sem salário e sem subsídio de desemprego. Isto porque, o Ministério da Educação determina que os docentes contratados em horários pedidos até 21 de setembro tenham efeitos retroativos a 1 de setembro, mas apenas no que respeita à contagem do tempo de serviço. Já em relação aos salários indicou às escolas que só deveriam pagar a partir do dia da aceitação do horário. Ora o entendimento da Segurança Social é de que estes professores não podem receber subsídio de desemprego por dias em que já tinham um contrato de trabalho.
Conclusão: é pedido aos docentes que devolvam o subsídio, mas as escolas também não lhe pagam esse tempo. O que deixa os contratados sem qualquer rendimento nesse período. É o caso de Henriqueta Val do Rio que foi colocada a 24 de setembro, num horário pedido antes do dia 21 (último dia do arranque do ano letivo). "A Segurança Social já me disse, tanto no balcão como na linha de atendimento, que a devolução do subsídio me ia ser pedida, o que deve acontecer até dia 10, se não houver entretanto uma ordem diferente. Sendo que a minha escola requisitou verbas para pagar desde o início de setembro, mas pode não ter autorização para o fazer e vou ficar sem qualquer rendimento durante 24 dias."
E as indicações dadas pela Segurança Social também não deixam Henriqueta satisfeita. "Disseram-me para devolver o subsídio e só depois de constatar-mos que o salário não nos foi pago é que podemos reclamar. Só sabemos isso lá para dia 23 de outubro". No ano passado, os professores foram aconselhados a fazer o mesmo e "muitos só viram o caso resolvido no fim do ano letivo", aponta a docente de Português."

no dn em linha...

Leia mais na edição impressa ou no e-paper do DN.

terça-feira, 28 de julho de 2015

continuando o dia... em choque pré-comatoso...!

está a dar-me para sinais de incontinência verbal... f****s da p***




agora mesmo no sapo...


pode acompanhar o desenvolvimento na sic em linha... aqui.


"...

Vários docentes estão a ser contactados pla segurança social para retificarem o número de dias de trabalho declarado entre janeiro de 2011 e junho de 2013. E em alguns dos casos, os reembolsos do subsídio recebido podem chegar aos 7 mil euros.

..."

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

subsídios a conta-gotas...


Subsídios vão continuar a ser pagos em duodécimos Os funcionários públicos vão continuar a receber o subsídio de Natal em duodécimos e o setor privado também vai poder manter este regime no próximo anos, de acordo com a proposta do OE/2015. 

no dn 'online'...

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

do subsídio de desemprego... revisão da matéria...!

Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de abril de 2012 e que, em 31 de março de 2012, não tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, os períodos de duração do subsídio são os referidos no quadro seguinte:

 
Idade do beneficiário N.º de meses de registo de remunerações Período de concessão
N.º de dias de subsídio Acréscimo
Menos de 30 anos Inferior a 15 150 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 210
Igual ou superior a 24 330
de 30 a 39 anos Inferior a 15 180 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 330
Igual ou superior a 24 420
De 40 a 49 anos Inferior a 15 210 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 360
Igual ou superior a 24 540
50 anos ou mais Inferior a 15 270 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 480
Igual ou superior a 24 540
Quadro I


Na primeira situação de desemprego, ocorrida a partir de 1 de abril de 2012, se o beneficiário em 31 de março de 2012, já tiver garantido determinado período de concessão, nos termos do quadro seguinte, tendo em conta a idade e o período de registo de remunerações naquela data, mantém esse período de concessão:


Idade do beneficiário N.º de meses de registo de remunerações Período de concessão
N.º de dias de subsídio Acréscimo
Menos de 30 anos Igual ou inferior a 24 270 -
Superior a 24 360 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações
De 30 a 39 anos Igual ou inferior a 48 360 -
Superior a 48 540 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos
De 40 a 44 anos Igual ou inferior a 60 540 -
Superior a 60 720 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações  nos últimos 20 anos
45 anos ou mais Igual ou inferior a 72 720 -
Superior a 72 900 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações  nos últimos 20 anos
Quadro II


a consultar na origem [segurança social]... aqui.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

para que conste... do subsídio de férias... porque o chimbalau vem de seguida...!


para que conste... do subsídio de natal... porque o chimbalau vem de seguida...!


coisas dos equívocos...?


no cm...

até ao (in)conseguimento 'aclarado'...?


no público...

de equívoco em equívoco...


no observador...