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domingo, 20 de março de 2016

a começar o dia... avisando...!

Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações


Deco acusa administração pública de complicar IRS para evitar reclamações



"A Deco classifica como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.

"Parece que a administração pública não tem grande vontade que o contribuinte reclame", disse à Lusa Ernesto Pinto, jurista da associação de defesa do consumidor Deco, referindo-se tanto à reclamação das despesas gerais que pode ser feita até ao final do mês através do Portal das Finanças, como as alterações feitas manualmente no anexo H do IRS quanto às outras despesas, como as de saúde, educação ou habitação.

Na nova página do Portal das Finanças, disponibilizada na terça-feira, com as despesas referentes a 2015 registadas pelo Fisco - incluindo as que o contribuinte não podia consultar, por não estarem ainda no e-fatura --, não é facilmente visível o local no qual o contribuinte pode fazer a reclamação dessas despesas gerais.

Numa resposta à Lusa, o Ministério das Finanças explicou os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta que constam na nova página: "Entrar na área 'cidadãos' do portal da Autoridade Tributária, na área 'serviços' optar por 'entregar', na área 'Contencioso Administrativo' selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado".

Ernesto Pinto critica a dificuldade deste procedimento, que diz não ser de fácil compreensão: "Só levar o contribuinte a clicar em algo com o nome 'Contencioso Administrativo' já dá um medo enorme", comenta o jurista, acrescentando não compreender por que razão o Fisco não colocou naquela página do portal um 'link' a dizer "se o contribuinte não concorda [dos valores de despesas inscritos] clique aqui".

Ernesto Pinto critica também os procedimentos para alterar as despesas de educação e formação, saúde, habitação e lares inscritas pelo Fisco no IRS e que são feitos manualmente no anexo H do IRS, quando entregar a declaração do imposto.

"Ao fazê-lo, seja em papel ou através da Internet, o Fisco vai ignorar os valores dessas categorias que estavam no e-fatura e na nova área de consulta", adverte o jurista, criticando que não seja dada ao contribuinte a possibilidade de declarar no anexo H apenas o excesso, ou seja os gastos não declarados ao Fisco por prestadores de serviços ou por quem estava registado em setores de atividade incorretos.

"A introdução manual das despesas é positiva, mas a medida peca por não cruzar os dados registados no Fisco [no e-fatura] com os inseridos manualmente pelo contribuinte no anexo H", afirmou, explicando que, na prática, o contribuinte que queira alterar valores de despesa vai ter sempre de ir ao e-fatura retirar os valores aí inscritos com os que não estavam registados e que tem fatura na sua posse.

"Se a Autoridade Tributária já tem na sua posse os dados do e-fatura, por que razão o contribuinte quando quer reclamar ou corrigir um valor tem de voltar a preencher tudo", questionou, considerando esta dificuldade "mais uma prova" da falta de vontade da Administração Pública em facilitar as reclamações e correções de despesas no IRS.

Segundo o jurista, mesmo que a correção seja, por exemplo, apenas relativa a uma fatura de saúde não registada ao Fisco, o contribuinte fica obrigado a inscrever no seu IRS os valores de todas as outras despesas que constam do e-fatura, como o total de despesas de educação ou habitação.

No dia 15 de março o Fisco disponibilizou uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.

A informação da nova página deverá estar agregada, em valores brutos por cada área, e é disponibilizada para consulta, por contribuinte.

Os contribuintes têm até 31 de março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Entre 01 e 30 de abril decorre a fase de entrega de IRS dos trabalhadores com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem ou pensões e entre 01 e 31 de maio dos contribuintes com rendimentos de outras categorias, como os trabalhadores independentes, com rendimentos de rendas e outros (mesmo que acumulem com trabalho dependente e pensões)."

VP // MSF
Lusa/fim

sábado, 19 de março de 2016

terça-feira, 15 de março de 2016

a começar o dia... inquisitivo...!


"Na página pessoal de cada contribuinte são apresentadas as despesas que ainda não apareciam no E-Factura. Prazo para reclamações começa na quarta-feira.


O Portal das Finanças passou a disponibilizar na página pessoal de cada contribuinte uma área onde indica o valor final das deduções de IRS relativas a 2015, passando a incluir a lista das despesas que não apareciam no E-Factura, como os gastos de educação e algumas despesas de saúde.

Só agora algumas destas facturas surgem no Portal das Finanças porque há uma série de entidades que não têm de comunicar estas informações ao fisco ao longo do ano, como acontece com as empresas, mas apenas fazê-lo no início do ano seguinte.

É o caso dos hospitais públicos, das escolas, das universidades, lares e dos senhorios dispensados de emitir o recibo de renda electrónicos (os senhorios com 65 ou mais anos, e os senhorios sem email e com rendimentos de rendas até 838,44 euros).

No novo campo criado no site do IRS de cada contribuinte surgem agora os montantes globais das despesas realizadas ao longo do ano passado em cada um dos sectores que dão direito a dedução e o respectivo valor que lhe está associado, que é calculado automaticamente pelo fisco.

As informações estão divididas em seis grandes áreas. Cada contribuinte pode ver quanto gastou e quanto vai poder deduzir relativamente às despesas gerais familiares, às despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares e pelo benefício fiscal (15% do IVA) a quem pediu factura com NIF nos cabeleireiros, restaurantes, hotelaria e oficias de reparação automóvel.

Na mesma página surgem os valores totais da despesa realizada em cada uma destas grandes categorias e, em cada um dos campos, é depois possível verificar a lista individual das despesas que estão na base daquelas deduções.

O Ministério das Finanças refere, em comunicado, que a informação é individual (referente a cada NIF), “não atendendo, assim, à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto”. Isto porque este dados são vão ser conhecidos no momento da entrega das declarações de IRS.

No caso das despesas gerais familiares (onde se incluem todas as facturas que têm associado o número de contribuinte, sejam gastos de supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou qualquer outra), basta que a pessoa tenha realizado despesas até 715 euros (por sujeito passivo) para receber o valor máximo, de 250 euros.

Nas despesas de educação, a dedução de IRS corresponde a 30% dos gastos, até um máximo de 800 euros. Na saúde, são deduzidos 15%, com um tecto de 1000 euros. Na habitação, o valor também é de 15% nas despesas com rendas, até com um tecto de 502 euros, ou de 296 euros no caso de se tratar dos juros dos empréstimo à habitação. Nos encargos com lares são deduzidos 25% do valor das despesas, até um máximo de 403,75 euros.

Até ao final do mês, os contribuintes podem apresentar reclamações do cálculo efectuado pelo fisco dos valores que ali estão apresentados (o prazo começa amanhã, dia 16, e termina a 31).

Como este é um ano de adaptação ao novo IRS, o primeiro ano em que a grande maioria das deduções à colecta é calculada automaticamente pelo fisco com base nos dados que lhe são comunicados pelas empresas e outras entidades, o Governo decidiu criar um regime transitório neste primeiro ano.

Este ano, os contribuintes ainda poderão apresentar algumas despesas quando entregarem as declarações de IRS. Mas só o poderão fazer, “em alternativa aos montantes apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, para os gastos de saúde, educação, encargos com imóveis e com lares. Neste caso, sublinha o Ministério das Finanças, os valores declarados “substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à colecta, os que tiverem sido comunicados” ao fisco (e que agora aparecem na página pessoal dos contribuintes).
O Governo decidiu também alargar os prazos dos vários procedimentos até à entrega das declarações. Por isso, o início da entrega do IRS também foi adiado face aos prazos previsto no novo IRS e, afinal, só começa em Abril. A primeira fase decorre de 1 a 30 de Abril (em vez de ser entre 15 de Março e 15 de Abril). Estas datas são para os contribuintes que só têm a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. A segunda fase, para os restantes rendimentos, decorre de 1 a 31 de Maio, em vez das datas anteriormente previstas (de 16 de Abril a 16 de Maio).


no público em linha...


leituras complementares:

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

dicas... e-faturas, depois não digam que não foram avisados...!

IRS: Saiba como confirmar as facturas no Portal das Finanças

Contribuintes têm até 15 de Fevereiro para confirmar facturas.
IRS: Saiba como confirmar as facturas no Portal das Finanças

"15 de Setembro, [Fevereiro digo eu] - marque o dia no calendário porque é a data limite que os contribuintes têm para confirmar as suas facturas no Portal das Finanças. E não deixe (mesmo) tudo para a última hora, já que há sempre imprevistos que podem ocorrer.

Saiba como confirmar as facturas no Portal das Finanças.

1. Tem de pedir-se factura com Número de Identificação Fiscal (NIF)?
Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF.

2. Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Março para comunicar a factura. Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve guardar-se a factura.

3. Só tenho até final do ano para verificar e confirmar as facturas no Portal das Finanças?
Não. Os contribuintes têm até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 para completar e confirmar a informação das facturas no Portal das Finanças. O valor das deduções será depois disponibilizado até ao fim de Fevereiro.

4. As despesas dos filhos têm de ter o NIF dos dependentes?
Não. Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

5. É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
Sim. Isto é útil para as facturas que são comunicadas com o NIF dos filhos. Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as facturas das mensalidades podem estar associadas ao número de contribuinte dos filhos. Desta forma, as facturas não vão para a página do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de fazer o pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do E-Factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. O sistema acaba por ser bastante 'trabalhoso', por exemplo, para uma família com dois filhos, porque serão quatro as páginas a vigiar.

6. E se verificar que tem facturas pendentes?
É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. Por exemplo, um supermercado pode ter várias actividades associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou educação. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.

7. Afinal que facturas de saúde podem entrar no IRS?
Depois de alguma confusão inicial e de avanços e recuos da parte do Governo, fixou-se que os produtos que tenham IVA de 6% são dedutíveis e os sujeitos a uma taxa de 23% também, mas estes terão de ter receita médica para serem aceites. Cabe ao contribuintes dizer se o produto tem ou não receita médica (há um campo próprio no Portal das Finanças para o efeito). Se a factura tiver os dois tipos de bem, por exemplo, um medicamento a 6% e um champô a 23% que não foi prescrito pelo médico, cabe ao contribuinte dizer que não tem receita. Os gastos com lentes para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados são dedutíveis.

8. Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS. As despesas com amas e com explicadores também são dedutíveis. O caso do material escolar é diferente, já que estes gastos deixaram de ser dedutíveis. Assim, cadernos, lápis, canetas, etc, deixam de contar para o IRS.

9. O que são as despesas gerais familiares?
Na categoria de despesas familiares cabem todas aquelas que não têm uma dedução específica. As facturas da luz, água, gás, roupa, supermercado vão todas para aquela categoria. O limite é de 250 euros, pelo que é muito fácil atingi-lo. Aqui é preciso ter em atenção que, se os livros escolares ou um medicamento, por exemplo, forem adquiridos num supermercado junto com as restantes compras, o contribuinte deve pedir facturas separadas. Caso contrário, as despesas vão todas parar à mesma categoria, isto é, a despesas familiares. Neste caso, os contribuintes podem sair a perder, precisamente porque o tecto de 250 euros é facilmente atingível.

10. Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?
As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura. O valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita. Estes valores já devem estar no Portal das Finanças.

11. Devem guardar-se as facturas?
O melhor mesmo é continuar a guardar as facturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças.

12. E quem não tem Internet?
Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente electrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são algumas das hipóteses. Os contribuintes também já podem recorrer aos Espaços do Cidadão para pedir ajuda.

13. E se as facturas não tiverem sido todas comunicadas?
O Governo de António Costa aprovou um regime transitório que permite aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares. Isto pode ocorrer se os contribuintes tiverem guardado as facturas e forem detectadas despesas que não estão no Portal das Finanças. Este regime foi aprovado no final de Janeiro em Conselho de Ministros. O comunicado explica que “a aplicação desta medida decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adoptar relativamente às deduções à colecta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares”.

 14. Quais os prazos para entrega das declarações de IRS?
Este ano há novos prazos. De 15 de Março a 15 de Abril entregam, em papel e pela Internet, os contribuintes que tenham rendimentos do trabalho por conta de outrem e pensionistas. Os restantes contribuintes entregam, em papel e pela Internet, de 16 de Abril a 16 de Maio."


no diário económico em linha...

domingo, 3 de janeiro de 2016

continuando o dia... irrevogavelmente contra...!



no cm...


comentário:
não se entende a imposição de um limite de garantia para os depósitos, à ordem ou a prazo, seja para os cliente particulares ou para as empresas que, ainda por cima, suportam custos para ter dinheiro guardado nos bancos... isto, penso eu, é claro como água;

que sejam os accionistas e os fundos de investimento a suportar os custos não tem, para mim, qualquer discussão;

se as entidades reguladoras não têm mão no mercado [indústria?] bancário que se atirem ao assunto com unhas e dentes e deixem os contribuintes em paz;

para finalizar devo dizer que não compreendo o jornalismo europeu, nomeadamente o nacional, quando proliferam notícias sobre a islândia que anda a bater forte e feio nos responsáveis pelas falências, gestões danosas e corrupção...

disse. 

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

dantes eram os chernes, depois os robalos e agora?... ah, o polvo tentacular...!



via sapo...


comentário:
e já agora, o caso tap não é urgente, de acordo com o programa de acção?
já o resolveram?
claro que não...

ah, tempo é o que não falta...?

continuando o dia... [cada vez mais] boquiaberto...!

Opinião


 
Pedro Tadeu
DN
Entalados com o Banif? Então e o Novo Banco?
Ferreira Fernandes
DN
Bancos, não é por maldade é mesmo não saber


no dn em linha...


comentário:
já não tenho ânimo para uma palavra sequer, tal é o pudor...

a começar [tardiamente] o dia... [mais do que] estarrecido...!

com este espírito natalício...


DN
Newsletter
Terça-Feira, 22 de dezembro | 06:49
O tapume
Comecemos pelo evidente. Ontem, Pedro Passos Coelho deveria ter dado a cara. Delegar em Maria Luís Albuquerque as justificações - paupérrimas, por sinal - sobre o Banif confirma sem margem para dúvida...
Editorial, André Macedo
DN Banca Portugueses já deram 13 mil milhões para salvar bancos



no dn em linha...

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

portanto, a conversa da treta é contínua...!

Mário Centeno explicou os números no final do Conselho de Ministros que aprovou um orçamento retificativo. Ministro das Finanças acusou o anterior Governo de causar atrasos e aumentar custos. banif
Bruxelas diz que o auxílio público ao Banif pode chegar até 3000 milhões de euros. Valor inclui veículo para ativos tóxicos, garantias ao Santander e aumentos de capital de 2012 e 2015. 
 
 
no observador...

continuando o dia... iracundo...!


no público...



p. s.
e já não estou, sequer, a falar da salvaguarda dos depósitos em conta na instituição, que são mera responsabilidade da mesma... ou não...?

terça-feira, 24 de novembro de 2015

não se ponham a pau, não...

Contribuintes vão ter de rever faturas eletrónicas já aprovadas

Atribuição de novos códigos a empresas forçará portugueses a validar novamente os documentos. Caso contrário, não poderão aproveitar os benefícios fiscais.

DR
Economia Finanças Há 12 Horas
"O trabalho de revisão de faturas eletrónicas deste ano vai ter mais um capítulo para os portugueses. Depois da primeira validação, o Fisco vai agora obrigar os contribuintes a rever os documentos apresentados, devido à atribuição de novos códigos que mudam a categoria de algumas despesas. 

Muitas superfícies comerciais não tinham ainda os números de classificação de atividade económica para todos os tipos de produto vendidos, fazendo com que muitas faturas fossem enquadradas na categoria de despesas gerais familiares ao invés de se referirem a gastos específicos como saúde ou educação.

Segundo o Jornal de Negócios, em casos como a venda de livros escolares em grandes superfícies ou papelarias será necessário verificar se cada compra corresponde à categoria de educação, uma vez que a ausência de classificação de atividade económica adequada fez com que estas transações fossem consideradas despesas gerais familiares. 

O Ministério das Finanças encorajou os portugueses a identificar situações de classificação inadequada e o resultado foi a descoberta de vários exemplos. A venda de produtos de saúde e refeições em super e hipermercados, e mesmo as refeições escolares em algumas Câmaras Municipais passaram a ser classificadas com os códigos corretos, bastando agora que os contribuintes revejam novamente as faturas eletrónicas e as coloquem nas categorias respetivas."

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

a 'silly season' já começou há muito, aliás dura há anos... mas agora pretendem abrutalhar a coisa...?








"Um ano após a intervenção no BES, falta saber quem garante as indemnizações após a venda do Novo Banco. José Miguel Júdice e a deputada do BE Mariana Mortágua dizem que os contribuintes vão pagar.

Um ano depois e apesar do muito que foi dito e escrito sobre o descalabro do Banco Espírito Santo, designadamente na comissão de inquérito parlamentar, José Miguel Júdice, sócio da PLMJ, acredita que "é ainda difícil saber tudo sobre o que realmente aconteceu" no banco liderado por Ricardo Salgado. O que não significa que não esteja convicto de que a atuação do Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2014, foi pautada "pelo pânico" e que tudo isto vai ainda custar muito dinheiro aos contribuintes.

"Não estou a referir-me a eventuais ilícitos criminais ou atos eticamente reprováveis, que serão avaliados e julgados pelas entidades competentes. Refiro-me só à atuação do regulador, que tinha a obrigação de ter percebido, muito mais cedo, o que se passava. E se não atuou antes porque entendeu que havia razões para não criar ruturas que poderiam acarretar sérios riscos, então, agosto também não era o melhor momento", afirmou o advogado em declarações ao DN/Dinheiro Vivo, sublinhando que o Banco de Portugal "interveio ou cedo de mais ou demasiado tarde"."


no dn em linha...

sexta-feira, 3 de julho de 2015

confirmando...?

"A Autoridade Tributária (AT) tem um plano para reforçar a protecção de dados pessoais e a confidencialidade fiscal que prevê 30 medidas. Até ao final deste mês, deverão ser implementadas 12, entre as quais a revisão dos "perfis de acesso às aplicações", tanto no caso de utilizadores externos como de trabalhadores da AT.

Prevê-se ainda um mecanismo informático destinado ao "registo prévio da fundamentação e contextualização do acesso por parte do utilizador", para que fique "evidenciado o contexto em que se realizam os acessos aos dados confiados à AT, sem que daí resultem perdas de eficiência com impacto no serviço prestado aos cidadãos", justifica o documento.

O processo de gestão de contas de utilizadores internos também será já revisto, para que as autorizações concedidas sejam imediatamente desactivadas em determinados casos, como, por exemplo, de passagem à reforma ou abandono de funções. E até Dezembro deste ano, pretende-se também que "a inibição de perfis de acesso de colaboradores externos seja feita de forma automatizada e imediata nas situações em que os mesmos cessem ou suspendam funções na AT".

Para reforçar o sigilo fiscal, também serão revistos, até ao final do ano, os protocolos autárquicos e os "contratos de emprego e inserção" (que visam o desempenho de funções por parte de desempregados).

O documento indica ainda que, até ao final de 2016, será feita a revisão da "estrutura geral de perfis e do sistema de Gestão de Utilizadores" e será definido um sistema que permita "monitorizar à posteriori e contextualizar a utilização e o acesso às aplicações e bases de dados da AT".

A implementação das medidas estende-se até Julho de 2017 mas há uma que tem carácter anual, e que passa pela revisão do estado destas acções. A primeira auditoria deverá realizar-se no início de 2016.

De acordo com o plano, as medidas deverão ter um custo inferior a cinco milhões de euros, "podendo esta estimativa sofrer alterações em função do resultado dos estudos já iniciados, da complexidade que vier a ser assumida no desenvolvimento das medidas e das recomendações que vierem a ser emanadas na sequência das auditorias à própria execução do plano".


As novas medidas surgem depois da polémica em torno da alegada existência de uma lista VIP de personalidades, em que o acesso aos respectivos dados fiscais por parte de funcionários da AT originava um alerta automático aos superiores hierárquicos."


no diário económico em linha... aqui.

a começar o dia... [mais do que] farto deste tipo de equívocos gestionários...!


no dn...


Fisco limita acesso de trabalhadores aos dados dos contribuintes


no dn em linha...

sábado, 18 de abril de 2015

a começar o dia... em modo perplexo [então a máquina fiscal é assim tão ineficiente?]...!



Fisco passa a pente fino situação familiar dos contribuintes
Finanças avisaram 400 mil empresas que vão fazer um controlo rigoroso do IRS retido a cada trabalhador, pedindo a confirmação do número de dependentes, situação do agregado e outros rendimentos.


no dn em linha...

Casou-se ou divorciou-se recentemente? O seu filho ultrapassou os 25 anos e deixou de ser seu dependente para efeitos fiscais mas não deu nota disso à empresa em que trabalha? Então integra muito provavelmente as situações de divergência entre a situação familiar e a taxa de retenção na fonte do IRS que foram detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tutelada por Paulo Núncio.
Estes casos levaramo fisco a enviar avisos a cerca de 400 mil empresas para que estas verifiquem se têm os dados familiares dos trabalhadores atualizados e se estão a fazer a retenção pela tabela e taxa corretas. Em caso de desconformidade, poderá ter de ser feita uma correção dos valores retidos com efeitos a partir de janeiro.
Leia mais na edição impressa ou no e-paper do DN


comentário: o que querem é continuar a esmifrar o contribuinte, com o dinheiro avançado, não pagando os juros devidos nos reembolsos...

segunda-feira, 2 de março de 2015

a começar o dia... bastante agastado...!



Ex-diretor da Segurança Social acusa Passos de evasão contributiva
Edmundo Martinho, ex-presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), acusou ontem o primeiro--ministro de ter estado numa situação "continuada de evasão contributiva" entre 1999 e 2004.


no dn 'online'...