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segunda-feira, 6 de julho de 2015

legislação [geral]... impostos [irs]... no dre...!

Diário da República n.º 129/2015, Série I de 2015-07-06 




Assembleia da República 

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, trigésima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, simplificando e padronizando o comissionamento de contas de depósito à ordem, e primeira alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março
Assembleia da República 

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches

quarta-feira, 1 de julho de 2015

legislação [educação]... bibliotecas escolares e qualificações profissionais... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 95 – 30/06/2015

Publicado em Diário da República

Portaria n.º 192-A/2015 - Diário da República n.º 124/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-29
, do Ministério da Educação e Ciência
Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário, o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar, as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a afetar para as funções de professor bibliotecário, e as regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

Lei n.º 63/2015 - Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30
, da Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Portaria n.º 194/2015 - Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30,
dos Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Aprova o valor das taxas devidas pela emissão dos certificados de qualificação profissional que conferem os níveis de qualificação contra radiações a pagar pelos requerentes à Direção-Geral da Saúde.

Portaria n.º 195/2015 - Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30
, dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Aprova o Regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica.

terça-feira, 30 de junho de 2015

legislação [ geral e educação]... taxas [certificados], sector solidário [princípios], qualificação profissional [regulamento], produtos artesanais [qualificação e certificação] e artes e ofícios [programa]... no dre...!

Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30





Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Aprova o valor das taxas devidas pela emissão dos certificados de qualificação profissional que conferem os níveis de qualificação contra radiações a pagar pelos requerentes à Direção-Geral da Saúde 
Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Aprova o Regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica 


Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário 


Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais 


Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais

sábado, 7 de março de 2015

cópia privada... roubo público...?


na exame informática 'online'...


"A Associação Ensino Livre (AEL) enviou ontem uma missiva para os serviços da Presidência da República, que apela ao veto da Proposta de Lei 246/XII, que aplica taxas de compensação da cópia privada a todos os equipamentos com capacidade de armazenamento e replicação de música, vídeo ou hardware. 

Paula Simões, dirigente da AEL, está pessimista quanto à decisão final de Cavaco Silva, mas não dá o caso por encerrado: «estamos a trabalhar com um jurista, com o objetivo de enviar uma queixa para a Comissão Europeia». 

A responsável da AEL não se compromete com datas – apenas refere que pretende enviar queixa para Bruxelas logo que tenha conhecimento da posição da Presidência da República. 

Por que é que Cavaco Silva haveria de vetar a lei? E por que é que a Comissão Europeia haveria de analisar a queixa apresentada pela AEL? Paula Simões recorre a alguns argumentos que têm sido veiculados pelos críticos da atualização da lei da cópia privada: «A legislação europeia diz que só pode haver lugar à compensação e à aplicação de taxas quando o prejuízo causado pela cópia privada é suficientemente grande. Só que a legislação nacional refere também que os cidadãos só podem fazer cópias (de âmbito privado) se não atingirem a exploração comercial da obra. O que significa que há uma contradição nas leis». 

A AEL elege o Reino Unido como referência a seguir no que toca às leis da cópia privada. No mercado britânico, depois de vários anos em que toda a cópia privada era proibida (apesar de não ser fiscalizada), passou a vigorar uma lei que «não aplica qualquer taxa, por se considerar que o prejuízo é mínimo», acrescenta a responsável da AEL. 

«Não estamos contra a lei da cópia privada; apenas somos contra aplicação das taxas», sublinha a responsável da associação. 

Paula Simões dá ainda voz às críticas que a AEL invoca em comunicado: a atual lei pune com um ano de prisão quem desbloquear o sistema de DRM de um DVD ou de um CD, caso não recorra às chaves e aos software disponibilizados pelos autores e produtores na Inspeção Geral de Atividades Culturais (IGAC). 

A lei foi desrespeitada na generalidade e quase nenhuma dessas chaves que permitem o desbloqueio legal do DRM foi depositada na IGAC. O que significa que os portugueses, quando querem copiar uma música, um vídeo ou um software para um suporte diferente do original incorrem numa ilegalidade que é punida com um máximo de um ano de cadeia. 

No rol de críticas da AEL, figura ainda uma das conclusões apontadas pelo Relatório elaborado por António Vitorino, antigo comissário europeu, que considerava abusiva a aplicação de taxas que pretendem compensar as cópias efetuadas a partir de originais comercializados por serviços como o iTunes, da Apple, ou o Play, da Google. «As taxas têm por objetivo compensar as cópias não autorizadas para fins privados. No caso das lojas online essa autorização já foi alcançada junto dos autores e produtores (antes de chegar ao consumidor)», conclui Paula Simões. 

A atualização da Cópia Privada aprovada no final de fevereiro, com votos a favor da bancada parlamentar do PSD, a maioria dos votos do CDS-PP, e a abstenção do PS. PCP, BE, 13 deputados do PS e dois do CDS-PP votaram contra a proposta de lei que prevê a aplicação de taxas que variam consoante a capacidade de armazenamento de cada dispositivo eletrónico. A alteração à lei, que decorre decorre de uma proposta da Secretaria de Estado da Cultura, fixa três tetos máximos para a taxa, consoante as famílias de gadgets: 7,5, 15 e 20 euros."

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

dos comunicados encomiásticos [educação]... 'abandono escolar'... no portal do governo...!

2015-02-22 às 18:56

"TAXA DE ABANDONO PRECOCE DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUA A DESCER


A Taxa de Abandono Precoce de Educação e Formação prosseguiu a sua melhoria caindo em 2014 para 17,4 por cento, menos 1,5 pontos percentuais relativamente a 2013 e menos 5,6 pontos percentuais quando comparando com o ano de 2011, segundo dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

A Taxa de Abandono Precoce de Educação e Formação, anteriormente designada por Taxa de Abandono Escolar Precoce, corresponde à percentagem de indivíduos dos 18 anos aos 24 anos sem o ensino secundário completo, que não estão a frequentar nem ofertas da educação nem outras ofertas equivalentes de formação qualificantes. Este indicador é calculado através do inquérito ao emprego do INE.


ANO
TAXA
2011
23,0 %
2012
20,5 %
2013
18,9 %
2014
17,4 %

Fonte: Instituto Nacional de Estatística

A «Taxa de Abandono Precoce de Educação e Formação» é um dos indicadores utilizados na monitorização da «Estratégia Europa 2020», que aponta para uma meta de 10 por cento, a atingir no ano de 2020 a nível da EU e sendo essa, também, a meta que Portugal se propôs atingir. O Governo manifesta-se confiante de que poderá ser possível cumprir este objetivo, mesmo tendo em conta o atraso de Portugal quando esta meta foi traçada.

Importa referir que na análise deste indicador é fundamental não ter em conta apenas a evolução bruta da taxa, mas também a evolução da taxa em cada uma das faixas etárias consideradas (18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 anos). Segundo estimativas da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a taxa é hoje muito mais baixa ao nível dos indivíduos com 18 anos do que no grupo etário dos 24 anos, tendo para tal contribuído a aposta do Governo no incentivo à frequência dos cursos profissionais, à criação dos cursos vocacionais, ao nível do ensino secundário, e às medidas tomadas tanto para este nível de ensino, como para o ensino básico preparando um alargamento com sucesso da escolaridade obrigatória para 12 anos.

As escolas dispõem hoje de um conjunto de medidas e de autonomia para decidir quais as que devem utilizar para às primeiras dificuldades ajudarem os seus alunos a terem sucesso. Também dispõem hoje de mais horas para as poderem concretizar.

Por outro lado, as escolas dispõem de incentivos no sentido de encontrarem medidas que garantam a redução de alunos em abandono ou risco de abandono, o que este ano letivo permitiu atribuir a perto de 90 unidades orgânicas um total de 2670 horas de crédito horário. Estas escolas que tinham registado elevados níveis de abandono em 2012/13 conseguiram alcançar uma redução para menos de metade em 2013/14.

Estas horas de crédito extra devem ser usadas de forma a dar continuidade às medidas que determinaram, em atividades educativas que consolidem e aprofundem conhecimentos já adquiridos pelos alunos, na implementação de outras medidas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar, como o apoio a grupos de alunos – tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma –, no reforço da carga curricular em disciplinas com menor sucesso, na coadjuvação, na concretização de ofertas complementares, no apoio a alunos ao primeiro sinal de dificuldades ou em outras atividades a definir tendo em conta as características da população escolar e do projeto educativo da escola.

A diversificação das ofertas formativas, designadamente a implementação e alargamento do ensino vocacional no ensino básico e secundário, poderá continuar a contribuir no futuro para a melhoria dos indicadores relacionados com o abandono precoce e o sucesso escolar. Em 2014/2015, o ensino vocacional, ainda em experiência piloto, já abrange 22660 alunos no ensino básico e 1910 no ensino secundário, com cerca de 5000 empresas envolvidas.

O Instituto Nacional de Estatística divulgou igualmente a taxa de escolaridade do nível de ensino superior da população residente com idade entre 30 e 34 anos. Também relativamente a este indicador Portugal está no bom caminho: em 2014 este indicador fixou-se nos 31,3 por cento, mais 1,3 pontos percentuais do que em 2013 e mais 4,6 pontos percentuais relativamente a 2011.

ANO
TAXA
2011
26,7 %
2012
27,8 %
2013
30,0 %
2014
31,3 %

Fonte: Instituto Nacional de Estatística

Também ao nível do ensino superior, o Ministério da Educação e Ciência diversificou as ofertas formativas, através da introdução dos novos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP). No atual ano letivo estão registados 94 cursos, sendo que alguns deles terão início apenas em 2015/2016. Os cursos já registados envolvem 1343 empresas e organismos que asseguram os estágios aos estudantes. Os dados recolhidos pela Direção Geral do Ensino Superior indicam uma média de 20 empresas por cada curso a garantir estágios aos alunos formados e um total de 3460 estágios já assegurados.

Tal como com os novos cursos do ensino vocacional no ensino secundário um dos principais objetivos destes novos cursos do ensino superior é atender às necessidades de formação expressas pelo mercado de trabalho nas regiões em que são ministrados, tendo uma forte ligação ao tecido empresarial local, em articulação com o ensino politécnico presente em cada região. Espera-se que os TeSP atraiam novos públicos para o ensino superior, não só jovens como adultos, e, em particular, os alunos oriundos do ensino profissional e do ensino vocacional.  A possibilidade de continuação dos estudos para licenciatura é uma hipótese sempre em aberto para estes estudantes. Os Institutos Superiores Politécnicos entregaram 478 pedidos de registo de novos cursos para o ano letivo de 2015-2016."

Os dados divulgados pelo INE podem ser consultados aqui:

·      taxa de abandono precoce de educação e formação:

·      taxa de escolaridade do nível de ensino superior da população residente com idade entre 30 e 34 anos:

sábado, 21 de fevereiro de 2015

continuando o dia... [mais do que] irritado, com o [crescente exponencial do] fascismo fiscal destes ditos liberais...!

2015-02-20 às 13:35 
"LEI DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS APROVADA


O Pacote Legislativo de Direito de Autor e Direitos Conexos foi aprovado em Assembleia da República sob proposta do Governo. 

Este conjunto de medidas, que consta do Programa do Governo e das Grandes Opções do Plano, inclui a lei das Entidades de Gestão Coletiva, a lei da Cópia Privada e a Lei que transpõe a Diretiva relativa às obras órfãs. 

A Lei das Entidades de Gestão Coletiva, que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, necessitava de uma adequação face às novas realidades e às diretivas europeias nomeadamente no que respeita aos princípios da simplificação e agilização administrativas, transparência, não discriminação e equidade na fixação de tarifas, livre concorrência e livre prestação de serviços transfronteiriça. As normas agora aprovadas garantem uma maior transparência, rigor e publicidade no relacionamento entre as entidades de gestão coletiva, os seus membros e os utilizadores de obras e prestações protegidas. 

A revisão da Lei da Cópia Privada consiste numa atualização da tabela de compensação equitativa, de acordo com a evolução tecnológica ocorrida desde 2004, tendo como objetivo garantir que os termos da compensação equitativa, que incide sobre os fabricantes e importadores de equipamentos e dispositivos e não sobre o consumidor final, são adequados à realidade atual de acordo com a legislação nacional e europeia, ao mesmo tempo que clarifica e alarga o quadro de isenções de equipamentos e suportes adquiridos em determinadas condições. 

A Lei que transpõe a Diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs vem estabelecer os aspetos fundamentais do regime jurídico das obras órfãs a um conjunto de entidades beneficiárias, tais como bibliotecas, estabelecimentos de ensino, arquivos e museus acessíveis ao público, permitindo acentuar o desenvolvimento das medidas de digitalização do património cultural. 

Assente neste contexto e no compromisso assumido, a aprovação destas medidas legislativas, em conjunto com o Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e Direitos Conexos e o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, demonstra a efetiva ação do Governo na promoção e defesa da Cultura e dos criadores portugueses, contribuindo de forma decisiva para aumentar a autossustentabilidade do sector cultural, assegurar a difusão e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e contribuir para a empregabilidade no sector cultural e criativo."



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

sem explicação... que não seja a de protecção de interesses instalados...?


no sapo, agora mesmo...


"A lei da cópia privada foi aprovada hoje em votação na generalidade pela Assembleia da República com os votos de 199 deputados. BE, PCP, e PEV votaram contra, e o PS absteve-se, mas o destaque acabou por recair sobre 13 deputados socialistas que votaram contra a proposta de lei, e ainda os dois votos contra de deputados do CDS-PP. A favor votaram a bancada parlamentar do PSD e a maioria dos deputados do CDS/PP 

Michael Seufert, que já tinha criticado publicamente a aplicação de taxas de compensação da cópia privada, é um dos deputados do CDS-PP que votou contra. Na página de Facebook, aludiu aos 15 milhões de euros que devem ser coletados aualmente pela Associação de Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e justificou da seguinte forma o voto contra: «É fácil de perceber – pelo menos por quem não vai receber 15 milhões de euros – que sem a possibilidade de fazer cópias a indústria discográfica venderia menos e não mais pelo que se está a transferir dinheiro dos portugueses para os bolsos das entidades de gestão de direitos por existir um direito à cópia que já os faz lucrar mais do seu importante trabalho». 

No PS, a maior surpresa terá vindo de Gabriela Canavilhas, ex-ministra da cultura e mentora de um primeiro projeto de lei que viria a fracassar - e que hoje também votou contra a proposta de lei apresentada pela secretaria da Cultura. 

Antes da votação na generalidade, a proposta de lei foi alvo de debate e alterações de Comissão Parlamentar.

Uma vez aprovada pela Assembleia da República, o diploma será encaminhado para promulgação na Presidência da República. O diploma entra em vigor 30 dias depois de ser publicado no Diário da República. 

A aplicação das taxas da cópia privada tem por objetivo compensar autores, produtores, e intérpretes pelas réplicas de músicas, vídeos, e software que os consumidores fazem no âmbito privado. 

As taxas são aplicadas aos preços de quase todos os equipamentos com capacidade de armazenamento de dados e deverão ter tetos máximos de 7,5, 15, e 20 euros. Estes valores serão revistos de dois em dois anos."


na exame informática 'online'... aqui.